O aviso prévio é uma determinação legal que deve ser seguida no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou do empregador. Em suma, trata-se do período em que o profissional continuará trabalhando na empresa, para que ambas as partes possam se preparar para essa saída.
O não cumprimento dessas normas pode trazer consequências terríveis para as empresas, bem como prejuízos para o funcionário. Porém, como aqui no Blog Genyo e nós temos o compromisso de ajudar quaisquer problemas, iremos conversar bastante sobre aviso prévio.
O que é o aviso prévio?
Antes de tudo, saiba que o aviso prévio é uma das obrigações legais determinadas pela CLT que devem ser seguidas quando um contrato de trabalho é encerrado. Trata-se de um período de cerca de 30 dias, que pode variar, no qual o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que seja efetivamente desligado.
Ele começa após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho sem um motivo justo. O ato é unilateral e deve partir de uma das partes — empregador ou colaborador — sendo exclusivo dos contratos de tempo indeterminado.
Como funciona o aviso prévio?
Em primeiro lugar, a parte interessada em rescindir o vínculo, deve notificar o desejo à outra parte. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado. Dessa forma, ele acontece das seguintes maneiras:
- o colaborador pede demissão: ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo que ocupa. Porém, o empregador pode optar por dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão. Nesse caso, o empregado não precisa trabalhar e também não recebe o salário do mês.
- a rescisão parte do empregador: a empresa não é obrigada a manter o colaborador durante o período de trinta dias. Caso opte pela dispensa imediata, basta pagar o salário integral e mais período correspondente.
Importante: em caso de demissão por justa causa, o funcionário perde o direito ao cumprimento do aviso prévio.
Quais são os tipos de aviso?
Aviso prévio acontece após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho por parte do colaborador ou do empregador sem um motivo justo.
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado independe de qual das partes solicitou o desligamento. Nesse sentido, acontece quando o empregador exige que o colaborador cumpra com suas funções, durante o período estabelecido. Logo, o colaborador recebe integralmente o salário correspondente ao mês.
Aviso prévio indenizado
Em linhas gerais, o aviso prévio indenizado é quando o colaborador é pago pelo período, mas não cumpre uma jornada de trabalho. Essa situação pode ser uma escolha do colaborador ou do empregador.
Caso o funcionário não puder ou não quiser cumprir o aviso, o valor do mês será descontado das verbas de rescisão. Porém, caso a empresa decida dispensar o colaborador, o salário deve ser pago integralmente.
Aviso prévio proporcional
Sabe-se que o aviso prévio proporcional é uma obrigação exclusiva do empregador e não se estende aos colaboradores que pedem demissão. Nessa modalidade de aviso, o colaborador que tiver a partir de um ano de vínculo trabalhista tem direito a receber até três dias de salário por ano trabalhado. Dessa forma, ele pode garantir até 90 dias para o empregado.
Regras para pagamento
Cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento, conforme descrito abaixo:
pagamento do aviso prévio indenizado: o funcionário deve ser informado de que não precisa retornar à empresa para cumprir o aviso. A indenização, no entanto, deve ser paga em dez dias a partir da demissão.
pagamento do aviso prévio trabalhado: deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho.
pagamento do aviso prévio proporcional: os valores devidos podem ser pagos em até 10 dias úteis após a demissão.
Como calcular o aviso prévio na rescisão de contrato?
O cálculo do aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho deve ter como base o valor da última remuneração recebida pelo colaborador. Logo, é necessário somar o salário bruto do funcionário com todos os benefícios que possui direito. Abaixo, você confere os itens que se
- horas extras;
- adicional noturno;
- adicional de periculosidade;
- férias proporcionais;
- gratificações e percentagens.
Vamos a um exemplo prático de como calcular aviso prévio na rescisão:
Considere a hipótese sobre um colaborador que tenha sido admitido na empresa em junho de 2018 e foi demitido sem justa causa em dezembro de 2020. Logo, estamos falando de um período total de trabalho que durou 2 anos e 6 meses. Usando a regra de proporcionalidade, devemos acrescentar 3 dias a cada ano completo de trabalho. Como nesse caso foram dois anos completos, o aviso prévio deste colaborador será de 36 dias.
Para o exemplo supracitado, suponha que a sua última remuneração tenha sido no valor de R$ 1.800,00. Para calcular o valor total, deve-se dividir esse valor por 30 (dias do mês). Em seguida, multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio. Dessa forma, a continha é feita da seguinte maneira:
1.800 / 30 = 60
60 x 36 = R$ 2.160,00 (valor final do aviso prévio)
Lembre-se que este valor está sujeito à incidência de vários benefícios, além de questões como modelo de jornada de trabalho. Por isso, é preciso contar com os serviços do Genyo, um controle de ponto eficiente, moderno e seguro.
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