Os processos rescisórios ou de demissão embora indesejados pela maior parte das empresas e trabalhadores é praticamente inevitável durante a história de uma empresa. E grande parte da dificuldade associada a esse processo está relacionada à falta de conhecimento sobre ele, especialmente quanto aos direitos no pedido de demissão.
Dessa forma cabe compreender que o processo de demissão não é único, podendo ocorrer por ambos os lados, empregador e empregado e motivados por diversos fatores: como pessoais, devido a práticas cometidas pelo empregador ou até mesmo de forma consensual entre as partes.
Portanto, com o intuito de sanar as dúvidas acerca do complexo processo de demissão, sobretudo quanto aos direitos e deveres envolvidos. Confira os conceitos abordados no texto abaixo, sobre os diferentes tipos de demissão, as responsabilidades e benefícios do empregado e até mesmo das alterações sofridas nesse processo conforme a nova reforma trabalhista.
Os tipos de pedido de demissão
O processo de rescisão de um contrato pode ter origem tanto do patrão quanto do empregado, sendo um processo complexo que envolve prejuízos, deveres e responsabilidades das 2 partes.
Por parte do empregador, o processo de demissão está associado a uma busca por um novo candidato que esteja apto para o cargo, havendo a necessidade de instaurar todo um processo de recrutamento. Porém, quanto ao empregado, além de necessitar buscar uma nova fonte de renda, a depender do tipo de rescisão e contrato assinado pode haver a necessidade de indenizar o empregador.
Portanto, confira agora os principais tipos de demissão:
Demissão sem justa causa
Esse tipo de demissão tem origem no desejo do empregado em se desligar da instituição, sem que haja nenhuma irregularidade do empregador como motivador. Esse tipo de demissão é muito comum em casos de nova oportunidade de um novo emprego em outra empresa, e nesse caso a empresa não possui obrigatoriedade de justificar o desligamento.
E o empregado é obrigado a permanecer por um prazo de 30 dias na empresa após a entrega da carta de demissão, o denominado Aviso Prévio. Que embora não seja necessariamente obrigatório o cumprimento pelo empregado está fundamentado: na constituição pelo Inciso XXI do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988 e o Artigo 487 e 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E que permitem que o empregador possua um tempo hábil para realizar uma seleção e preenchimento da vaga, ou que no caso de falta da a empresa o direito de descontar o salário correspondente a esse prazo.
Apesar disso, o processo de demissão sem justa causa, mesmo advindo exclusivamente da vontade do empregador rende uma série de direitos associados e que devem ser cumpridos, entre eles:
- Pagamento do período de aviso prévio caso seja cumprido.
- Pagamento do décimo terceiro de forma proporcional.
- O saldo do salário de dias trabalhados.
- Pagamento de férias vencidas mais ⅓ do valor.
- Valores retidos no fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS).
Entretanto, nesse tipo de demissão, o empregador também necessita cumprir certas ações previstas na CLT, como:
- Uma multa de 40% no valor do FGTS, como forma de penalidade a dispensa sem motivo.
- Guia do seguro-desemprego.
- Além da obrigatoriedade de cumprimento do aviso prévio ou desconto correspondente.
Demissão por justa causa
Diferentemente da demissão sem justa causa, nessa existe um motivo claro para o desligamento do funcionário, ocorrendo o descumprimento das normas da empresa por parte do empregado, levando a decorrente prejuízo. Nesses casos, o funcionário perder a maioria dos benefícios previstos na CLT, já que a inativação é decorrente de suas ações.
Porém, para a correta realização de uma demissão por justa causa , certas medidas, assim como direitos devem ser tomados e defendidos conforme o artigo 482 da CLT, como:
- A comunicação e desligamento imediato do funcionário após a ação danosa.
- Comprovação por parte da empresa do motivo de demissão, antes da rescisão do contrato.
- Vedação de dupla punição, onde o colaborador não pode receber 2 penalidades de má conduta.
- Necessidade de pagamento dos dias trabalhados, salários atrasados, férias e horas extras vencidas.
- Perda da indenização de 40% do FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e décimo terceiro salário proporcional.
Dessa forma, esse tipo de demissão é extremamente prejudicial ao trabalhador, que deve estar então atentos aos motivos considerados pelo CLT e os mais recorrentes para a demissão por justa causa:
- Atos de improbidade, onde funcionários agem de forma desonesta visando ganhos pessoais.
- Condenação criminal do empregado, sendo direto da empresa romper o vínculo empregatício.
- Negligência em suas respectivas funções, gerando atrasos e não cumprimento de suas obrigações contratuais.
- Alcoolização dentro do ambiente de trabalho, embora não seja considerado em casos de confraternizações autorizadas pelo empregador.
- Perda da habilitação profissional, onde o funcionário não possui mais o requisito e permissão legal para desenvolver o seu trabalho.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é um processo defendido por lei, no Artigo 483 da CLT. E está voltado a casos onde o empregador possui motivos legítimos para o pedido de demissão, sendo eles originados por irregularidades da empresa.
O artigo em questão aborda uma série de situações onde é aceitável realizar a demissão do empregador e os direitos e indenizações associados a ele. Apesar disso, vale esclarecer que para esse tipo de recessão é necessário a comprovação por parte do empregado da ocorrência de ilegalidade por parte do empregador.
Porém, quando comprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a rescisão indireta oferece ao empregado os direitos oferecidos em uma demissão sem justa causa, além de outros e muitas vezes indenizações por danos morais.
- Pagamento do período de aviso prévio caso seja cumprido.
- Pagamento do décimo terceiro de forma proporcional.
- O saldo do salário de dias trabalhados.
- Pagamento de férias vencidas mais ⅓ do valor.
- Valores retidos no FGTS, incluindo a multa de 40%.
- As guias para solicitação do seguro-desemprego.
- Contribuições do Imposto de Renda.
E dentre as causas listadas no artigo 483, as de maior ocorrência para desencadeamento da rescisão indireta estão voltados ao assédio moral, agressões físicas e verbais, falha e atrasos no pagamento, entre muitos outros:
- Desvio de função, que não estavam acordadas no contrato.
- Rebaixamento da função e pagamento salarial.
- Desconto incoerente do valor referente ao vale-transporte.
- Requerer que o empregado cometa atividades ilegais.
- Recolhimento ou depósito inferior do FGTS.
- Exposição do empregado a situações de risco sem proteção adequada.
Demissão consensual
Essa forma de rescisão é a mais recente, passando a existir com a nova reforma trabalhista de 2017, com intuito de acabar com práticas comumente realizadas de acordo entre pares. Onde de forma ilegal o contratado deseja encerrar suas funções por motivos pessoais, porem sem que aja a perda dos seus direitos, um acordo para demissão sem justa causa.
Nela a demissão é realizada em um acordo entre empregado e empregador, havendo benefícios para o colaborador e menos custos para a empresa. Abaixo estão os benefícios obtidos pelos empregados nesse estilo de demissão:
- Pagamento de metade do período de aviso prévio caso seja cumprido.
- Pagamento do décimo terceiro de forma proporcional.
- O saldo do salário de dias trabalhados.
- Pagamento de férias vencidas mais ⅓ do valor.
- Saque de 80% do FGTS, com apenas 20% de multa.
Quanto a instituição, nessa modalidade ela arca com apenas metade dos custos de demissão e evita possível processamentos, já que essa prática embora ilegal, já era comumente praticada.
Carta de demissão
Um aspecto importante do processo de demissão, independente da modalidade ou do motivo, é a criação de uma carta de demissão. Um documento que formaliza a intenção do empregado em se desligar da instituição.
Esse documento é de extrema importância para o processo de demissão e requer o cumprimento de certas conformações e regras para ser considerado válido.
- Primeiramente é necessário que essa carta seja escrita a mão, para comprovar que a decisão foi tomada de livre e espontânea vontade. Ao mesmo tempo que evita coesão ou que outra pessoa preencha de má índole uma carta de demissão em seu nome.
- O texto escrito deve ser curto e objetivo, expressando de forma clara o desejo de se desligar da empresa, motivos caso deseje e outros componentes básicos como: nome completo do colaborador; da empresa; o cargo ocupado; o período de aviso prévio ou a ausência dele; e a sua assinatura.
- De forma breve e direta também é interessante prestar agradecimento ao aprendizado e experiências vivenciadas durante o tempo na empresa.
Embora sejam relativamente simples e apresentem uma estrutura construída nos tópicos apresentados acima, existem alguns modelos de cartas que podem ser utilizados a depender do motivo e tipo de demissão, confira alguns abaixo:
Carta de demissão simples
À (nome da empresa)
Por motivos pessoais, venho informar meu pedido de demissão do cargo que ocupo na presente empresa. Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Atenciosamente, __ __ __ __ __ __ __, __ __ de __ __ __ __ __ de __ __ __ __.
Preencha com a cidade, o dia, mês e ano.
Carta de demissão consensual
À (nome da empresa)
Prezado(a) (nome do responsável, seja gestor ou do RH),
Venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo que ocupo na empresa, para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão trazida pela Reforma Trabalhista no seu artigo 484-A A A, da CLT T T, pelo fato que (Descreva de forma sucinta as razões para a demissão.)
Declaro-me ciente das limitações indenizatórias trazidas por esse tipo de demissão, inclusive de não ter direito ao benefício do seguro-desemprego.
(Local e data).
(Assinatura)
(Assinatura da 1ª testemunha)
(Assinatura da 2ª testemunha)
(Nome completo)
Carta de demissão sem cumprimento do aviso prévio
À (nome da empresa)
Prezado(a) (nome do responsável, seja gestor ou do RH),
Formalmente, venho por meio desta carta fazer o pedido de demissão do cargo __ __ __.
Se possível, solicito a dispensa do Aviso Prévio trabalhado e o imediato encerramento do contrato de trabalho. (Caso deseje, pode descrever de forma sucinta as razões para a demissão e o não cumprimento do Aviso Prévio)
(Local e data)
(Assinatura)
(Nome completo)
Nova Reforma Trabalhista nos direitos do pedido de demissão
A reforma trabalhista de 2017 modificou diversos aspectos da relação entre empregado e empregador, inclusive com relação aos direitos relacionados à demissão e rescisão de contratos. Com intuito de desenvolver novos sistemas de acordo que permitissem que ambas as partes não se prejudicarem durante esse processo de transição.
Mudança no prazo de pagamento de multas rescisórias
Esse é possivelmente o principal aspecto modificado durante a reforma trabalhista. Nele foi decretado que independente do tipo ou origem da demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Nos casos onde o contratante não efetue o pagamento no tempo delimitado, o empregador será multado em um valor equivalente ao salário do empregado conforme o § 8º do art. 477 da CLT.
Criação da demissão em comum acordo
Em realidade, como já abordado anteriormente no texto, quanto a esse aspecto se tratam ou mais de uma legalização, já que essa prática já era realizada comumente entre empregados e empregadores.
A regulamentação dessa modalidade de demissão foi de extrema importância para delimitar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo impedir que qualquer um dos lados seja aproveitado ou saia em desvantagem.
Fim da necessidade de homologação sindical
Durante o processo de demissão em prazos maiores de 1 ano, sendo antes uma etapa obrigatória no encerramento de um contrato de trabalho. Entretanto, após a nova reforma trabalhista, essa comunicação é dispensada e acordos vigentes entre os trabalhadores e contratantes são considerados.
Calculadora de Rescisão Contratual
Como você já pôde perceber, o processo de demissão envolve diversos cálculos e variáveis. Sendo assim, como calcular os valores das verbas rescisórias sem quebrar a cabeça com equações complexas?
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Conclusão
O processo de demissão pode ser extremamente complexo e burocrático, e, portanto, cabe a necessidade de obtenção do maior conhecimento possível sobre ele. Assim é possível passar por esse desligamento, garantindo ter cumprido todos os seus deveres como o Aviso prévio em alguns casos, e os direitos, como pagamento de valores rescisórios.
Por fim vale ressaltar que as regras e direitos abordados se referem a contratos contemplados pela CLT. Assim, em casos como o contrato de pessoa jurídica, onde por se tratar de um contrato de prestação de serviço não gera um vínculo empregatício. E por conseguinte criam regras e leis diferentes no CLT, sendo para esses casos de acordos individuais ou coletivos necessita de ação individual do departamento de RH.
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