Quando o trabalhador ou empresa decide encerrar um contrato de trabalho, é necessário que seja feito um aviso prévio. No entanto, em algumas situações é possível ter a dispensa do aviso prévio.
Você entende todas as questões envolvidas sobre o aviso prévio? Tire as dúvidas e aprenda como realizá-lo de maneira correta, respeitando o que diz a Lei e cumprindo com as obrigações no momento da demissão sem justa causa.
O que é o aviso prévio?
Como o nome já diz é um tipo de comunicação anterior, nesse caso, anterior a um pedido de demissão. O aviso prévio deve ser uma forma de comunicação formal, utilizada pelo empregado ou empregador no qual haverá o rompimento do contrato de trabalho.
Dessa forma, é possível que o trabalhador e a empresa possam organizar suas atividades, buscando por um novo emprego ou nova contratação, para que o término seja amenizado para as partes.
Vale lembrar que o aviso prévio é apenas para aqueles contratos onde não há um prazo definido ou nos casos em que se decide dar fim ao emprego antes do fim estipulado. Em ambos os casos a demissão é do tipo sem justa causa.
Quanto tempo dura o aviso prévio?
A duração fixa de todo aviso prévio é de 30 dias corridos. No entanto, é possível que o aviso ainda dure por mais tempo, chegando ao máximo de 90 dias.
Isso ocorre quando o empregador solicita a dispensa do funcionário, no entanto, a cada ano trabalhado pelo profissional, acrescente mais 3 dias ao seu aviso prévio. Portanto, funcionários que passem 20 anos em uma empresa, recebem 60 dias de aviso prévio adicionais, totalizando 90 dias.
Porém, caso o trabalhador não tenha interesse em cumprir todo esse período de aviso prévio, é possível ser dispensado do aviso prévio, desde que a empresa concorde com essa dispensa. Mais para frente iremos explicar mais sobre este assunto.
Como funciona o aviso prévio?
Basicamente, o aviso prévio funciona como uma alternativa para que os profissionais possam exercer suas atividades antes de encerrar um contrato, sem prejudicar a produtividade da empresa.
Dessa forma, durante os 30 dias (no mínimo) de trabalho, tanto o funcionário quanto a empresa têm tempo suficiente para organizar o que farão após a demissão. A empresa não perde bruscamente um profissional, e o trabalhador também não é pego de surpresa com o fim do contrato.
Nos casos em que o aviso prévio é solicitado pelo funcionário, os dias de aviso servirão para que a empresa possa buscar a contratação de um novo profissional para substituir e dar os devidos treinamentos.
Em direção contrária, quando o aviso prévio parte da empresa, o período é usado para que o profissional possa conseguir uma nova oportunidade de trabalho em outro local.
Em ambos os casso o aviso é obrigatório para o fim do contrato de trabalho.
Quando a empresa solicita o aviso prévio
Como falamos anteriormente, tanto profissionais quanto empregadores podem realizar o pedido do aviso prévio. Se caso o interesse de rescindir o contrato seja por parte da empresa, ela é obrigada a manter o funcionário por pelo menos 30 dias com adicional proporcional ao tempo de trabalho (3 dias a cada ano).
É a empresa que decide se vai o funcionário vai ser dispensado do aviso prévio, mas ainda assim, tem por obrigação manter o salário do funcionário daquele mês, como manda a lei. Falaremos mais sobre os direitos do trabalhador mais à frente.
Quando o funcionário solicita o aviso prévio
O funcionário também tem o direito de solicitar o aviso prévio. Assim como no caso anterior, o mínimo de 30 dias no cargo deve ser respeitado, podendo solicitar para ser dispensado do aviso prévio e a empresa irá aceitar ou não.
Se caso for aceito, ele não precisa trabalhar durante o aviso prévio, mas irá receber a indenização e o acerto de contas.
Vale lembrar que isso não se enquadra nos casos em que o funcionário solicita demissão imediata e a empresa acata. Nesses casos, ela não tem por obrigação pagar o valor referente aquele mês, e outros benefícios podem ser suprimidos.
Tipos de aviso prévio
Quando falamos do aviso prévio, se engana quem pensa que há apenas um tipo específico. São vários os cenários em que essa comunicação pode ocorrer, sendo possível até o profissional ser dispensado do aviso prévio. Confira.
Aviso prévio trabalhado
É quando o funcionário continua trabalhando durante o tempo de aviso, por exigência do patrão. Nesse tempo, ele deve cumprir com suas funções e o salário é pago como deveria. Vale lembrar que o aviso trabalhado independe de quem solicitou o aviso prévio (empregado ou empregador).
Assim, o funcionário continua trabalhando de duas formas. A primeira forma é trabalhar todos os dias do mês de aviso, com redução de 2 horas diárias, ou se preferir, trabalhar o horário comum e ser dispensado de suas atribuições 1 semana antes do fim do aviso.
O profissional pode entrar em consenso com o empregador de qual forma será mais benéfica para ele.
Aviso prévio dispensado
Também conhecido como aviso prévio indenizado, é aquele em que o trabalhador é pago, mas não continua trabalhando na empresa durante o aviso. É comum que ao solicitar a demissão, o funcionário não tenha interesse em continuar por mais 1 mês no ambiente da empresa.
Se a empresa aceitar que o funcionário pode ser dispensado do aviso prévio, ele irá ser liberado para cumprir os dias onde quiser, devendo a empresa indenizar os dias de aviso (sejam eles 30 ou 90 dias).
Caso a empresa não aceite a dispensa da obrigação, o valor do período de aviso prévio será descontado quando haver o fechamento das contas do funcionário e o pagamento da rescisão de contrato. Logo a frente iremos falar um pouco mais sobre quais são as obrigações a serem pagas para o trabalhador após o aviso prévio.
Adiantando um pouco sobre o assunto, é preciso ter em mente que independente de ser o aviso trabalhado ou dispensado, a empresa precisa ter um bom controle de ponto do funcionário, para poder calcular com precisão valores de horas trabalhadas, banco de horas, férias, etc.
Para isso, ter um controle de ponto eletrônico digital como o Genyo é essencial, já que todas estas informações são concentradas em um único sistema tecnológico, que fornece resultados em poucos segundos. Tudo isso facilita a vida do RH em um momento de aviso prévio.
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Aviso prévio proporcional
Como falamos anteriormente, é possível que o aviso seja proporcional ao tempo trabalhado. Desde 2011 com a publicação da Lei 12.506 ficou decidido que além dos 30 dias garantidos, aqueles profissionais que tiverem pelo menos 1 ano de contrato, ganharão um adicional de 3 dias ao aviso prévio.
Esse acréscimo pode ser de até 60 dias (20 anos de trabalho). Portanto, caso o profissional seja dispensado do aviso prévio, ele receberá o valor proporcional a 3 meses de salário.
No entanto, vale lembrar que se a solicitação de aviso for por parte do trabalhador, ele só terá direito ao valor básico de 30 dias, sem o acréscimo do proporcional aos anos trabalhados!
Aviso prévio em casa
Com a crescente onda do home office, principalmente após a pandemia, o aviso prévio também deve ser cumprido por estes profissionais.
Dessa forma, o período de aviso trabalhado é feito da mesma forma, com o profissional exercendo suas atividades da própria casa.
Aviso prévio estagiários
Quando se trata de estagiários muita coisa é diferente do profissional contratado. Isso porque os estagiários possuem questões específicas de jornada de trabalho, horas extras, vale transporte e também do aviso prévio.
Nesses profissionais, há a isenção do aviso prévio (Lei 11.788 de 2008), no entanto outros direitos foram garantidos, como a possibilidade de férias remuneradas após 1 ano de estágio, que deve preferencialmente coincidir com o período de férias escolares.
Acerto de contas após o aviso prévio
O trabalhador ao fim do aviso prévio deve ser indenizado. Isso significa que deve ser ofertado seu salário pelo tempo de aviso, além dos demais benefícios que são seus por direito.
Esse acerto de contas ocorre no último dia em que de fato ocorrer a rescisão contratual para aqueles profissionais que fizeram o aviso prévio trabalhado.
Caso o trabalhador tenha sido dispensado do aviso prévio, o acerto de contas pode ocorrer em até 10 dias úteis após o fim da rescisão contratual.
Dentre os valores a serem pagos estão:
- O salário referente ao período proporcional de aviso prévio (caso a empresa tenha solicitado o aviso) ou a 30 dias de trabalho (caso o funcionário quem tenha solicitado o aviso);
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões;
- Gratificação da função;
- Adicionais de periculosidade ou insalubridade.
Fica claro mais uma vez que ter um controle de ponto bem feito é vantajoso na hora de calcular o aviso prévio de um profissional.
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O que ocorre caso não haja o cumprimento do aviso prévio
A depender do cenário, muitas empresas tem o hábito de descumprir a obrigação do aviso prévio. Como vimos anteriormente, é durante este período que o profissional e a empresa conseguem se organizar com a saída de um funcionário.
A ausência do aviso prévio gera um grande prejuízo ao profissional, por não receber seu salário referente aos dias em que deveria ter recebido o aviso.
Por esse motivo, é possível que ele recorra judicialmente para o pagamento correto do aviso, principalmente nos casos em que há aviso prévio proporcional.
Outro ponto importante, é que se caso não haja a redução de 2 horas por dia da jornada de trabalho (ou liberação na última semana), o profissional pode alegar o não cumprimento do aviso prévio!
Se tratando do não cumprimento do aviso prévio por parte do funcionário, a empresa pode e deve descontar no salário daqueles dias que o profissional não esteve presente no trabalho. Lembre-se que quem decide se haverá a dispensa do aviso prévio é a própria organização.
Documentos entregues no aviso prévio
Primeiramente, se tratando da empresa, o documento a ser entregue é a própria carta de dispensa, juntamente com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). No TRCT consta qual será o último dia de trabalho daquele profissional e quanto tempo de aviso prévio ele terá.
Além disso, a carta de dispensa traz informações sobre a importância de se realizar o aviso prévio, juntamente com informações sobre valores de aviso proporcionais (caso haja), se o aviso será trabalhado ou dispensado, e por fim, se o profissional irá preferir sair 2 horas mais cedo do trabalho, ou ser dispensado na última semana do aviso.
Vale lembrar que independente da forma escolhida para o cumprimento do aviso prévio, todo o valor indenizatório permanece inalterado.
Se o pedido de aviso prévio tenha partido do trabalhador, ele só precisa entregar o pedido de demissão para a empresa, que a partir daí ela seguirá com toda a documentação.
A carteira de trabalho só é solicitada ao fim do aviso prévio, que é quando a empresa deve realizar a baixa do contrato.
É possível renovar o aviso prévio?
De forma alguma o aviso prévio pode ser renovado, cancelado, modificado ou atrasado caso seja desejo de apenas uma das partes. Quando se opta por essa notificação, ela deve ser seguida até o fim.
A única exceção é caso ambos os envolvidos (empresa e empregado) decidam não seguir com o aviso prévio, dessa forma caso algum valor rescisório tenha sido pago, deve ser devolvido ou compensado posteriormente.
O cancelamento de uma aviso prévio não garante segurança para o profissional, e ele pode ser colocado ou solicitar o aviso prévio novamente, ou até ser demitido por justa causa.
Conclusão sobre a dispensa do aviso prévio
Agora que você aprendeu tudo sobre o aviso prévio e quer ter uma ferramenta que auxilie no cálculo indenizatório destes profissionais, confira aqui todas as funcionalidades do Genyo e inclua esta tecnologia em sua empresa!