Como funciona o aviso prévio e quais os tipos disponíveis?

Você tem dúvidas sobre como funciona o aviso prévio e quais são os tipos disponíveis? Então, descubra isso e muito mais aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Sabemos que mesmo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando várias regras, ainda assim é possível que surjam dúvidas sobre como funciona o aviso prévio. O que é de conhecimento comum, é que ao final de um vínculo empregatício, que foi encerrado sem justa causa, há o cumprimento do aviso prévio.

Para poder evitar problemas no futuro é necessário conhecer muito bem essas regras e os casos nas quais elas se aplicam. Por esse motivo, o Genyo preparou este artigo, que vai tirar todas as suas dúvidas a respeito deste assunto. Acompanhe a leitura e fique por dentro de todos os detalhes!

O que é aviso prévio?

Para que a gente possa entender como o aviso prévio funciona e quais os tipos existentes, primeiro precisamos ter clareza sobre o que de fato ele é. Então vamos lá!

O aviso prévio é um direito legal que deve ser seguido no momento em que um vínculo empregatício é encerrado, seja por decisão do colaborador ou do empregador.

Em síntese, o aviso prévio é um período em que o profissional continuará trabalhando na empresa, para que ambas as partes possam se preparar para essa saída.

O não cumprimento dessas normas pode trazer consequências tanto para as empresas, quanto para o funcionário.

Ele está entre as obrigações legais determinadas pela CLT que devem ser seguidas. Basicamente, o aviso prévio é um período de cerca de 30 dias, que pode variar, em que o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa até que seja efetivamente desligado.

Começando após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho, desde que este não tenha sido por justa causa. A decisão pode vir de qualquer uma das partes, empregador ou colaborador, sendo exclusiva dos contratos de tempo indeterminado.

O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas, trabalhando pelo período estabelecido, ou pagando por ele.

Sobre o prazo, existem regras específicas para cada situação que nós iremos falar mais para frente.

Agora que já entendemos o que é, vamos aprender como funciona o aviso prévio e os tipos disponíveis.

Como funciona o aviso prévio?

Como vimos acima, para entender como funciona o aviso prévio é importante saber que ele é proporcional ao tempo de serviço prestado. E a parte interessada em rescindir o vínculo, deve notificar o desejo à outra parte. Isso acontece das seguintes maneiras:

  • Quando o colaborador pede demissão: ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo que ocupa. Mas existe a possibilidade do empregador optar por dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão. Caso isso ocorra, o empregado não precisa trabalhar e também não recebe o salário do mês.
  • Quando a rescisão parte do empregador: a empresa não é obrigada a manter o colaborador durante o período de trinta dias. Mas se optar por dispensar imediatamente o funcionário, deve fazer o pagamento do salário integral mais o período correspondente.

Vale ressaltar que em caso de demissão por justa causa, o funcionário perde o direito ao cumprimento do aviso prévio.

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Quais os tipos de aviso prévio disponíveis?

Bom, agora que já sabemos como funciona o aviso prévio, vamos descobrir quais são os tipos. Existem quatro tipos de aviso prévio, o trabalhado, indenizado, cumprido em casa e o proporcional. Vamos entender como funciona cada um deles? Confira a seguir!

Aviso prévio Trabalhado

Neste tipo de aviso, como o próprio nome diz, o funcionário cumpre seu aviso prestando serviços à empresa. Isso significa que ele vai continuar trabalhando durante o prazo do seu aviso prévio, independente de quem fez a solicitação da rescisão contratual à empresa ou trabalhador.

No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário vai receber o seu salário normalmente. E ainda, nos casos em que o contrato de trabalho é rescindido por iniciativa do empregador, a lei determina que o trabalhador tem direito a alguns benefícios para facilitar sua recolocação no mercado de trabalho.

Os benefícios são:

  • Para quem é pago semanalmente: tem direito de encerrar o expediente duas horas mais cedo que o normal durante todos os dias de seu aviso prévio trabalhado;
  • Para quem é pago mensalmente: tem direito a uma folga de sete dias corridos dentro do prazo de cumprimento do aviso prévio.

Aviso prévio indenizado

Como funciona o aviso prévioNo aviso prévio indenizado, quando quem toma a decisão de dispensar o funcionário sem que ele tenha que cumprir seu aviso é o empregador, isso significa que a empresa precisa pagar o tempo correspondente ao período e liberar o colaborador.

Agora, quando a decisão de desligamento da empresa parte do funcionário e ele não quer cumprir o aviso, ele vai precisar pagar uma indenização ao empregador no valor de um salário.

O pagamento das verbas rescisórias é composto da seguinte forma:

  • Saldo do salário
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 das férias proporcionais
  • FGTS + 40%

Se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele também deve receber, caso tenha:

  • Férias vencidas
  • 1/3 das férias vencidas

Aviso prévio cumprido em casa

Apesar de não ser uma opção muito usada, o aviso prévio cumprido em casa também está previsto na lei.

Neste tipo, normalmente, funciona da seguinte forma: é feito um acordo de rescisão contratual.

Então, o colaborador cumpre o prazo do seu aviso prévio em casa, sem precisar ir até a empresa, ou seja, trabalhando remotamente.

Aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 criou mais uma modalidade de aviso prévio: o proporcional. Ele permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa.

Os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Já no caso em que o profissional está há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.

Vamos explicar isso melhor no tópico a seguir. Veja!

Qual o prazo do aviso prévio?

Normalmente, o prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo que o funcionário trabalhou na empresa. Ou seja, o primeiro ano do funcionário na empresa dá o direito a 30 dias de aviso prévio, então, para cada ano trabalhado, gera o aumento de três dias no tempo do aviso.

Vamos entender como isso funciona na prática:

  • Se o funcionário tiver menos de um ano de serviço: 30 dias de aviso prévio;
  • Se o funcionário tiver 1 ano de serviço: 33 dias de aviso prévio;
  • Se o funcionário tiver 2 anos de serviço: 36 dias de aviso prévio;
  • Se o funcionário tiver 3 anos de serviço: 39 dias de aviso prévio;
  • Se o funcionário tiver 4 anos de serviço: 42 dias de aviso prévio;
  • Se o funcionário tiver 5 anos de serviço: 45 dias de aviso prévio;
  • Se o funcionário tiver 10 anos de serviço: 60 dias de aviso prévio;
  • Se o funcionário tiver 20 anos de serviço: 90 dias de aviso prévio.

Existe uma forma simples de fazer este cálculo do tempo de aviso prévio que é: anos de trabalho x 3 + 30 = dias de aviso prévio.

Nos casos onde a empresa opta por dispensar o trabalhador e pagar o aviso prévio indenizado, o valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, até o décimo dia posterior à notificação da demissão.

Se a empresa não fizer o pagamento da forma correta, o funcionário tem direito a exigir na justiça receber o valor de um salário com acréscimo de correções.

Regras para pagamento do aviso prévio

Cada modalidade de aviso prévio possui uma regra diferente em relação ao dia de seu pagamento, como você pode ver abaixo:

  • pagamento do aviso prévio indenizado: o funcionário deve ser informado de que não precisa retornar à empresa para cumprir o aviso. A indenização, no entanto, deve ser paga em dez dias a partir da demissão.
  • pagamento do aviso prévio trabalhado: deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho.
  • pagamento do aviso prévio proporcional: os valores devidos podem ser pagos em até 10 dias úteis após a demissão.

Uma dúvida muito comum, é no caso de o funcionário estar cumprindo o período de aviso prévio na empresa e durante este período ele consegue outro emprego, o que acontece? Bom, neste caso ele deve ser dispensado obrigatoriamente do aviso.

Mas para isso, o funcionário vai precisar comprovar que foi contratado por outra empresa. A partir do momento em que o empregado comunicar que não cumprirá o restante do aviso trabalhado, poderá ser formalizada a rescisão.

Como funciona o aviso prévio em caso de demissão por justa causa?

Essa talvez seja uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é aviso prévio. Para entender como funciona o aviso prévio em caso de demissão por justa causa é muito simples: o funcionário é desligado imediatamente, sem direito ao benefício.

Outra possibilidade, inclusive, é que o trabalhador seja demitido enquanto cumpre seu aviso prévio trabalhado. Geralmente, isso ocorre quando o funcionário tem comportamentos desagradáveis na empresa durante o período, pelo simples fato de que não terá mais ligação com a mesma.

O que muitas vezes o funcionário não sabe, é que nesses casos, o empregador pode demiti-lo por justa causa e todos os pagamentos nos quais ele teria direito são reavaliados.

Como funciona o aviso prévio após a reforma trabalhista?

Após a reforma trabalhista houveram mudanças em alguns itens em relação ao aviso prévio. Antes da reforma, era muito comum que funcionários e empresas fizessem um acordo na rescisão do contrato, para que o trabalhador que gostaria de sair da empresa pudesse fazer isso sem perder os benefícios.

Agora essa possibilidade de acordo, que antes ficava a cargo do bom senso da empresa, está na Lei 13.467/2017. Esse tipo de acordo pode ocorrer quem situações em que o interesse é recíproco e que sejam cumpridos alguns requisitos mínimos.

O artigo 484-A determina que “o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador”.

No caso do aviso prévio trabalhado não houveram alterações, já o indenizado teve algumas atualizações. A nova lei permite que:

  • Não dá direito ao seguro desemprego;
  • O aviso prévio pode ser pago pela metade;
  • A indenização sobre o saldo do FGTS será de 20%, limitado a 80% do valor do depósito.

Caso exista um acordo para o cumprimento do aviso prévio trabalhado, não existe uma previsão de redução de carga horária, isso porque a lei entende que esse direito do trabalhador só existe se a rescisão contratual for por decisão unilateral do empregador.

Conclusão

Neste texto, foi possível perceber como funciona o aviso prévio, seus tipos e as possibilidades de pagamento. Além disso, entender as mudanças que ocorreram após a reforma trabalhista.

Dessa forma, fica evidente que o aviso prévio é um direito de todo trabalhador que não rescindiu contrato por justa causa e que o acordo entre ele e o empregador costuma ser a melhor forma para ambos os lados.

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