O atestado médico é um documento que legitima a ausência do trabalhador por questões de saúde, assegurando que ele não sofra penalidades, como cortes em seu salário.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o atestado é reconhecido como justificativa válida para abono de faltas.
Contudo, a aceitação desse documento pode gerar debates nas empresas, uma vez que existem motivos legais que podem levar à recusa do atestado médico.
Neste artigo, vamos explorar os principais fatores que permitem às empresas recusar atestado, sempre respeitando os direitos do trabalhador e o que a legislação determina.
Atestado médico: o que é e como funciona?
Um atestado médico é um documento oficial emitido por um profissional de saúde, que serve para comprovar a condição de saúde de um paciente.
Ele pode ser utilizado em diversas situações, como justificar faltas ao trabalho, à escola ou a outras obrigações.
Os atestados médicos podem indicar desde a necessidade de repouso em decorrência de uma doença até a liberação para atividades físicas.
Os documentos podem ser solicitados por empregadores, instituições de ensino ou até mesmo para fins de processos legais.
Qual a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
O atestado médico e a declaração de comparecimento são documentos distintos, embora ambos sejam utilizados em contextos relacionados à saúde e à justificativa de faltas.
Primeiramente, o atestado médico é um documento formal que atesta a condição de saúde de um paciente.
Ele é emitido por um profissional de saúde e geralmente inclui informações sobre o diagnóstico, a necessidade de afastamento e o período em que o paciente deve se ausentar de suas atividades normais, como trabalho ou escola.
O atestado é mais abrangente e tem implicações legais, sendo utilizado para justificar ausências de acordo com a legislação trabalhista ou escolar.
Por outro lado, a declaração de comparecimento é um documento que confirma que o paciente esteve presente em uma consulta médica, mas não necessariamente indica uma condição de saúde que exija afastamento.
Esse tipo de declaração pode ser solicitado para justificar a presença em consultas ou exames, sem fornecer detalhes sobre o estado de saúde do paciente.
Em geral, não há menção a diagnósticos ou períodos de afastamento, sendo mais simples e com um foco específico na presença do paciente.
Resumindo, a principal diferença reside na função e no conteúdo: o atestado médico comprova uma condição de saúde e justifica ausências, enquanto a declaração de comparecimento apenas confirma a presença em um atendimento médico.
Atestado médico CLT: o que diz a Lei?
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 605/49, estabelece que o atestado médico é um documento obrigatório para justificar ausências no ambiente de trabalho.
Na prática, o atestado médico deve ser apresentado ao empregador para garantir o abono das faltas, especialmente em situações de incapacidade para o trabalho decorrente de doenças ou acidentes.
Os requisitos legais para a aceitação do atestado incluem a autenticidade do documento e a idoneidade do médico que o emitiu.
Sob o mesmo ponto de vista, a apresentação de um atestado médico sem a devida justificativa ou sem a devida documentação pode levar a questionamentos por parte do empregador.
Nesse cenário, é importante salientar que o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 2.183/2018, permite que médicos do trabalho contestem atestados emitidos por outros profissionais após a realização de exames clínicos.
Além disso, em caso de discordância sobre a validade do atestado, é necessário que um parecer de uma junta médica confirme a capacidade do trabalhador para exercer suas funções. Tal prática busca proteger tanto os direitos do empregado quanto a integridade do processo de trabalho.
Finalmente, a recusa de um atestado médico sem fundamentos adequados pode resultar em consequências legais para a empresa.
Portanto, é sempre recomendado que as organizações estejam cientes das implicações da legislação trabalhista ao lidarem com atestados médicos, respeitando os direitos dos trabalhadores e mantendo um ambiente de trabalho saudável.
Quais são os principais tipos de atestados médicos?
Existem diversos tipos de atestados médicos utilizados para a formalização de ausências e o abono de faltas no ambiente de trabalho.
Cada categoria atende a uma necessidade específica, proporcionando ao empregador e ao empregado as informações necessárias para a correta manutenção da relação trabalhista.
Como citamos anteriormente, destacam-se o atestado médico e a declaração de comparecimento. Confira mais detalhes na lista abaixo:
- Declaração de horas: Este atestado comprova uma ausência breve, permitindo ao empregado retornar ao trabalho imediatamente com a certeza de que não houve impacto significativo na rotina.
- Atestado de acompanhamento: Utilizado quando um colaborador precisa justificar sua ausência devido ao acompanhamento de um paciente. Essa documentação é especialmente relevante para pais que levam filhos a consultas médicas.
- Atestado médico com afastamento em dias: Comum em situações onde o empregado precisa se ausentar por um período maior, impactando o registro de frequência. Este atestado deve ser cuidadosamente analisado para garantir que todos os requisitos legais e documentais sejam cumpridos.
Ao compreender os diferentes tipos de atestados médicos, as empresas podem gerenciar melhor as ausências de seus colaboradores.
O conhecimento assegura a conformidade com a legislação, resultando em uma relação de confiança entre as partes envolvidas.
Quando devo aceitar atestado médico?
Esse tópico é para os profissionais de RH! Na gestão de faltas, a seguinte dúvida é bastante comum: quando devo aceitar atestado médico?
Nesse contexto, a empresa deve estar atenta a diversas situações em que a recusa de atestado médico não se faz necessária.
Alguns aspectos importantes incluem:
- Atestados que não apresentam o CID, já que essa informação não é obrigatória se o colaborador não fornecer autorização.
- Declarações de horas, desde que emitidas por profissionais habilitados, que podem incluir enfermeiros, mas devem estar claramente identificadas.
- Atestados com todas as informações em ordem e a assinatura do médico responsável nunca devem ser rejeitados.
Seja como for, a validade do atestado é um fator que nunca pode ser ignorado. Por isso, a empresa tem o direito de exigir que o documento apresente diversos requisitos, como a assinatura, carimbo do médico e identificação da clínica.
Em situações em que a validade do atestado é questionada, o empregador pode solicitar uma avaliação por parte do médico do trabalho, caso haja suspeitas críveis.
Mas, essa atitude só deve ser tomada seguindo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando sempre os direitos do colaborador e evitando exposição pública.
Por isso, as empresas devem desenvolver estratégias para gerenciar adequadamente a apresentação de atestados médicos.
Iniciativas como a digitalização de documentos e o monitoramento da quantidade de ausências podem contribuir para uma administração mais eficaz.
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Quando posso recusar atestado médico?
Chegamos ao ponto central do nosso guia: quando as empresas podem recusar atestado médico?
Desde já, podemos dizer que a recusa de atestados médicos deve ser fundamentada em diversos fatores, mas que em todos os casos, o processo deve ser feito com respeito e razoabilidade.
Abaixo, listamos as principais situações nas quais é possível recusar atestado médico:
- Documentos rasurados ou que apresentem informações incompletas.
- Entrega do atestado fora do prazo estipulado pela empresa, ou conforme previsão em convenção coletiva.
- Atestados emitidos por profissionais de saúde não qualificados legalmente.
- Falta de dados completos do paciente ou informações divergentes em relação ao cadastro do funcionário.
- Ausência de período de afastamento especificado, o que pode gerar dúvidas sobre a validade do atestado.
- Apresentação de atestado médico digital adulterado ou com datas editadas.
- Suspeitas de fraude trabalhista em geral.
- Evidências de que o colaborador estava mentindo para conseguir um abono de falta.
Na prática, a justificativa para recusa do atestado médico deve ser bem fundamentada pela empresa, para evitar consequências legais.
Vale lembrar que a CLT não estabelece um limite específico para o número de atestados médicos que os colaboradores podem apresentar.
- Ou seja: não há um número máximo de atestados por mês ou por ano.
Contudo, a empresa pode exigir uma análise mais detalhada, especialmente quando houver suspeitas de fraudes, como atestados obtidos de forma inadequada ou afastamento “superfaturado” (com uma quantidade de dias que ultrapassa a necessidade médica em questão).
Nessas situações, o parecer de uma junta médica pode ser solicitado para validar a recusa, garantindo que a decisão esteja alinhada com a legislação vigente e os direitos do trabalhador.
Casos de trabalhadores flagrados em situações incompatíveis com a doença alegada são exemplos claros de motivos que podem justificar a recusa do atestado médico.
- Por exemplo: em 2022, um trabalhador que estava de atestado publicou fotos viajando em seu Facebook, e eventualmente, tais fotos foram utilizadas como evidência de justa causa em uma ação trabalhista.
Na época, a 5ª Turma do TRT-2 considerou que a “conduta do empregado foi grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado“, e por isso, manteve a demissão por justo motivo.
Em outras palavras, além de serem passíveis de recusa, atestados médicos fraudulentos ou inadequados podem resultar em demissão por justa causa.
Atestado médico sem CID tem validade?
Um atestado médico sem a Classificação Internacional de Doenças (CID) pode ter validade, desde que atenda a outros requisitos legais.
No Brasil, a inclusão do CID no atestado não é obrigatória para que ele seja aceito, conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Para ser considerado válido, o atestado precisa incluir informações básicas que comprovem sua autenticidade e objetivo, como a identificação do médico (nome completo, CRM e assinatura), a data da emissão, o período de afastamento ou a recomendação para a ausência, e observações sobre a necessidade de repouso ou restrições de atividades, caso aplicável.
Embora a inclusão do CID não seja obrigatória, ela pode ser recomendada em algumas situações, pois ajuda a esclarecer o diagnóstico e a natureza da condição do paciente.
Como validar atestado médico?
A validade do documento, no caso do atestado médico, é obrigatória para garantir seus efeitos legais, e por isso, deve observar certos requisitos.
Os requisitos para o atestado médico incluem a apresentação de informações completas e corretas, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
É obrigatório que o atestado médico contenha os seguintes elementos:
- Nome completo do médico responsável.
- Registro no CRM.
- Assinatura do médico.
- Identificação do paciente.
- Data de emissão do atestado.
- Informações legíveis e sem rasuras.
Além disso, o documento deve ser apresentado em tempo hábil, de acordo com as normas da empresa.
Um atestado que não atenda a esses requisitos pode ser considerado inválido, comprometendo a credibilidade da justificativa do trabalhador e impossibilitando o abono de faltas.
Veja mais detalhes sobre os requisitos para validade do atestado médico na tabela abaixo:
Requisitos | Descrição |
---|---|
Nome do Médico | Nome completo e correto do profissional responsável pela emissão do atestado. |
CRM | Número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina. |
Assinatura | Assinatura reconhecida do médico emissor, sem rasuras. |
Identificação do Paciente | Nome completo do paciente que requer o atestado. |
Data de Emissão | Data em que o atestado foi emitido. |
Legibilidade | Documento deve ser claro e sem apagamentos ou alterações. |
Recentemente, a Resolução CFM n 2.381/24 regulamentou a emissão de atestados médicos e outros documentos, reforçando a necessidade de clareza e precisão nas informações.
A nova normativa busca aumentar a segurança na emissão e no uso de atestados, evitando fraudes que podem ter consequências legais severas.
Aceitar ou recusar atestado médico: como decidir?
A empresa deve agir com cautela na recusa de atestados médicos, especialmente em casos em que há uma alta frequência de apresentação desses documentos.
A análise de atestados médicos requer uma investigação cuidadosa para verificar a autenticidade e a conformidade com as normas estabelecidas.
Nessa mesma perspectiva, a recusa de um atestado médico sem uma justificativa sólida pode resultar em penalidades legais, além de questionamentos acerca dos direitos do trabalhador.
Para evitar possíveis desavenças, a empresa deve seguir um procedimento legal que envolve a revisão detalhada dos seguintes aspectos:
- Verificação do carimbo e assinatura do profissional responsável
- Análise da data e do período de validade do atestado
- Confirmação se a situação apresentada está de acordo com as condições legais previstas na CLT
Portanto, na hora de decidir entre aceitar ou recusar atestado médico a empresa deve sempre tomar decisões informadas, considerando o impacto que uma recusa indevida pode ter sobre a moral e a produtividade dos funcionários.
Quantos atestados a empresa pode aceitar?
A legislação brasileira não define um limite específico para o número de atestados médicos que um empregado pode apresentar ao longo de sua jornada de trabalho.
Em contrapartida, as empresas também não possuem um limite de atestados que podem aceitar, seja por mês ou por ano.
Conforme a legislação, um atestado médico tem validade de até 15 dias corridos, e durante esse período, a empresa deve continuar pagando normalmente o trabalhador.
Após esse prazo, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento salarial em casos de continuidade do afastamento – é aí que surge o auxílio-doença.
Caso haja suspeitas de abuso, a empresa pode solicitar uma perícia médica para verificar a legitimidade das ausências.
Suspeita de fraude no atestado médico: o que fazer?
Quando a empresa suspeita de fraude na apresentação de atestados médicos, os próximos passos precisam ser tomados com cuidado e transparência.
Primeiramente, a análise deve começar com uma investigação detalhada de todos os documentos apresentados.
A inclusão do médico do trabalho nesse processo é imperativa. Afinal, ele pode avaliar o funcionário e oferecer um parecer técnico sobre a veracidade dos atestados.
A condução da empresa neste contexto deve evitar ações precipitadas, como a recusa imediata do atestado sem antes realizar a verificação apropriada.
Isso se deve ao fato de que a recusa sem uma justificativa adequada pode violar os direitos do trabalhador e acarretar procedimentos legais contra a empresa, incluindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentar um atestado médico falso é um motivo válido para a demissão por justa causa.
Além disso, as penalidades para esse tipo de fraude podem variar, com penas de prisão que chegam a cinco anos, além de multas de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Para o médico que emite atestados falsos, as consequências incluem desde multas administrativas até a perda do registro no Conselho Nacional de Medicina.
Nesse contexto, ao desconfiar de fraude no atestado médico, a empresa pode seguir o passo a passo abaixo:
- Investigar detalhadamente os atestados suspeitos.
- Consultar o médico do trabalho para avaliação do funcionário.
- Evitar recusa precipitada do atestado médico.
- Ter conhecimento das possíveis consequências legais de fraudes.
- Adotar uma postura proativa contra a apresentação de documentos falsos.
Consequências da recusa injustificada de atestado médico
A recusa injustificada de um atestado médico pode acarretar consequências sérias para a empresa, impactando tanto seus aspectos legais quanto a convivência no ambiente de trabalho.
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas justificadas por atestados médicos não podem resultar em descontos salariais.
Assim, ao desconsiderar um documento válido, a empresa pode enfrentar penalidades legais significativas e até mesmo ações trabalhistas por violação dos direitos trabalhistas do empregado.
Além das possíveis sanções administrativas e multas impostas por inspeções de trabalho, a recusa pode prejudicar o clima organizacional da empresa.
A jurisprudência tem mostrado que os tribunais do trabalho tendem a favorecer os empregados quando atestados bem fundamentados são recusados sem justificativa, colocando as empresas em situações complicadas e custosas.
Dessa forma, as companhias devem desenvolver políticas internas saudáveis em relação à gestão de saúde.
O respeito aos atestados médicos, além de manter a conformidade legal, ajuda a fortalecer a confiança mútua entre empregador e empregado, prevenindo assim consequências que possam afetar a integridade do ambiente de trabalho.