Fim do Número do PIS: Como consultar pelo CPF?

Número do PIS não é mais usado para admissões! Confira como consultar o PIS pelo CPF e veja o calendário de pagamentos do abono. Veja mais neste artigo!
Sumário
número do pis

Com o avanço da tecnologia e a modernização dos processos de gestão de recursos humanos, o universo trabalhista passa por constantes transformações.

Recentemente, uma mudança significativa foi implementada com o lançamento da plataforma FGTS Digital, que marcou o início do fim do uso do número do PIS (Programa de Integração Social) como identificação primária dos trabalhadores.

Essa alteração tem impacto direto nas novas admissões, uma vez que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o novo documento utilizado para identificação dos colaboradores.

No contexto dessa transição, surgem diversas dúvidas e questionamentos sobre como essa mudança afeta os trabalhadores, se o número do PIS ainda é válido e como saber o número do PIS pelo CPF.

Portanto, no artigo abaixo, vamos explorar esses temas em detalhes, discutindo os motivos por trás da substituição do número do PIS pelo CPF, esclarecendo se o PIS ainda existe como documento de identificação e mostrando o passo a passo para consultar o abono salarial.

Continue conosco para tirar todas as suas dúvidas sobre a situação atual do PIS e de seus beneficiários!

O que é PIS? Quem tem direito?

Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre a possibilidade de consultar o número do PIS pelo CPF, devemos explicar o que é o PIS e quem tem direito a esse importante benefício trabalhista.

O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um programa do governo federal brasileiro criado pela Lei Complementar nº 7/1970.

Ele tem o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, além de incentivar a participação do trabalhador na distribuição dos lucros e resultados das empresas.

Trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que estão cadastrados no programa e que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo.

Nesse sentido, surge a dúvida: quem tem direito ao PIS? Para receber os pagamentos, basta cumprir os critérios abaixo:

  • Ser um trabalhador formal da iniciativa privada;
  • Ter uma carteira de trabalho assinada há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Estar com seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Atenção! Como o PIS não foi pago em 2021, o benefício se encontra atualmente com 1 ano de defasagem. Portanto, o ano-base para o PIS 2024 é 2022, para o PIS 2025 é 2023, e assim sucessivamente.

O PIS é pago anualmente aos trabalhadores cadastrados, geralmente a partir do segundo semestre do ano, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, que é o agente pagador do benefício.

PIS x Pasep: Qual é a diferença?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos) desempenham funções idênticas.

As principais diferenças entre o PIS e o Pasep, desse modo, são o público alvo, o agente pagador e a fonte dos recursos.

Vamos detalhar abaixo as diferenças entre o PIS e o Pasep:

Público-Alvo

  • PIS: O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores do setor privado, ou seja, aqueles que são contratados por empresas privadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Pasep: O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos) é destinado aos servidores públicos, ou seja, funcionários de órgãos e entidades públicas, sejam eles civis ou militares.

Agente Pagador

  • PIS: O agente pagador do PIS é a Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo pagamento do benefício aos trabalhadores do setor privado.
  • Pasep: O agente pagador do Pasep é o Banco do Brasil, que é responsável pelo pagamento do benefício aos servidores públicos.

Fontes de Recursos

  • PIS: Os recursos do PIS são provenientes das contribuições feitas pelas empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que são utilizados para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, além de outros programas sociais.
  • Pasep: Os recursos do Pasep são provenientes das contribuições feitas pelos órgãos e entidades públicas ao Fundo PIS-Pasep, que são utilizados para o pagamento do abono salarial e de outros benefícios aos servidores públicos.

Originalmente, os beneficiários do PIS recebiam os pagamentos de acordo com o mês de aniversário; e os do Pasep, segundo o último algarismo do Número de Inscrição.

Porém, em 2024, o Governo Federal decidiu unificar os calendários de pagamento, e dessa forma, todos os segurados passaram a receber na ordem do aniversário.

Número do PIS é substituído pelo CPF!

O PIS é identificado por uma sequência numérica de 11 dígitos que é utilizada para a identificação dos trabalhadores. Ou melhor: era. Afinal de contas, com o lançamento da plataforma FGTS Digital, o número do PIS foi substituído pelo CPF para as novas admissões.

A motivação por trás dessa mudança está na complexidade gerada pela possibilidade de um mesmo trabalhador possuir mais de um número de PIS.

Essa duplicidade de registros pode acarretar em problemas no recolhimento e na gestão dos valores associados ao programa.

Embora essa substituição represente um avanço na simplificação e na eficiência dos processos burocráticos, é importante ressaltar que o número do PIS não foi completamente excluído.

Ele ainda desempenha um papel fundamental no recolhimento das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a continuidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Sob o mesmo ponto de vista, é importante destacar que, apesar da substituição do número, o pagamento do Abono do PIS continuará sendo realizado.

Nesse cenário, o critério de “5 anos de cadastro no PIS” para o recebimento do abono salarial agora será contabilizado a partir da data da primeira admissão do empregado, simplificando o processo para os empregadores e garantindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores.

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Ponto eletrônico sem Número do PIS: Orientações oficiais

Junto com a extinção do Número do PIS para as novas admissões, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou orientações sobre o controle de ponto dos funcionários, particularmente na modalidade do ponto eletrônico digital.

Dessa forma para que o Arquivo Fonte de Dados possa ser gerado mesmo sem o Número do PIS, o setor de RH e DP deve seguir as orientações abaixo:

  • I – empregados que possuem PIS: colocar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;

  • II – empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e

  • III – empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.

Para consultar mais orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, basta conferir a Portaria 671 do órgão. Clique aqui!

Como consultar o Número do PIS pelo CPF?

Agora que você já conhece algumas das principais atualizações em relação do fim do Número do PIS para novas admissões, e os efeitos que essa mudança pode trazer para os trabalhadores, é hora de saber como consultar o PIS pelo CPF.

Existem várias alternativas para consultar o PIS pelo CPF, e abaixo, vamos mostrar todas elas: app Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, site CNIS e aplicativo Caixa Tem.

Consultar o PIS pelo CPF no Meu INSS

  • Para consultar o PIS pelo CPF no Meu INSS, o primeiro passo é acessar a plataforma com as suas credenciais de login. Em seguida, clique no menu que aparece no canto superior esquerdo da tela, e escolha a opção “Meu Cadastro”.
  • Finalmente, desça a tela até encontrar o número do NIT – que é equivalente ao NIS e ao PIS.

Consultar o PIS na Carteira de Trabalho Digital

  • Para consultar o PIS na Carteira de Trabalho Digital, basta acessar a CTPS Digital com as sua credenciais de login e clicar em Abono Salarial. O número do PIS aparecerá em seguida.

Consultar o PIS no site CNIS

Também é possível consultar o número do PIS através do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Para fazer isso, é só seguir o caminho abaixo:

  • Entre no site do CNIS.
  • Clique em “Cidadão”.
  • Escolha a opção “Inscrição”.
  • Clique em “Filiado”.
  • Insira o CPF e os outros dados solicitados;
  • Pronto! O número do PIS/NIT aparecerá na tela logo em seguida.

Consultar o Número do PIS pelo CPF no Caixa Tem

O aplicativo Caixa Tem, a poupança social da Caixa Econômica Federal, também oferece a possibilidade de consultar o Número do PIS pelo CPF. Basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Faça o download do aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos do seu celular.
  • Ao abrir o aplicativo, faça login utilizando o seu CPF e a senha cadastrada.
  • Na página inicial do aplicativo, você encontrará uma variedade de opções de serviços disponíveis. Procure pela seção de abono salarial e selecione-a.
  • Dentro da seção de abono salarial, você terá a opção de consultar o número do PIS pelo CPF de maneira rápida e direta.

Aproveite essa praticidade para ter acesso rápido a todas as informações relacionadas ao seu PIS e garantir seus benefícios de forma eficiente.

Como calcular o valor do PIS?

O abono salarial do PIS, como você já sabe, é um benefício concedido aos trabalhadores formais que preenchem os requisitos estabelecidos pelo programa.

Para calcular o valor do PIS, siga alguns passos simples:

  • Primeiramente, verifique o valor atual do salário mínimo. Em seguida, divida esse valor pelo número de meses no ano.
  • Por exemplo, em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412. Ao dividir esse valor pelo número de meses do ano (12), obtemos aproximadamente R$ 117,66.
  • Agora, multiplique o valor obtido pelo número de meses trabalhados. Suponhamos que você tenha trabalhado 4 meses durante o ano-base. O cálculo seria: R$ 117,66 x 4 = R$ 470,64.

Portanto, o valor a ser recebido como abono salarial do PIS será de R$ 470,64. É importante lembrar que o abono é pago de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base.

Nessa mesma perspectiva, o valor máximo do PIS e do Pasep corresponde sempre ao valor corrente do salário mínimo. Logo, em 2024, o valor máximo do PIS é de R$ 1.412.

Calendário PIS Pasep 2024: Todas as datas

Por fim, o povo quer saber: quando o abono salarial do PIS Pasep será pago em 2024? Temos uma resposta bastante animadora: os pagamentos já começaram!

Como citamos anteriormente, o calendário do PIS Pasep foi unificado em 2024, promovendo mais transparência, praticidade e segurança para os beneficiários dos programas trabalhistas.

Em termos mais práticos, tanto os beneficiários do PIS quanto os segurados do Pasep vão receber o abono salarial nas mesmas datas.

Os pagamentos do PIS Pasep começaram no dia 15 de fevereiro, e continuam até 15 de agosto. Os saques podem ser solicitados até 27 de dezembro.

Veja abaixo o calendário completo e atualizado do PIS Pasep 2024:

  • Janeiro: A partir de 15 de fevereiro
  • Fevereiro: A partir de 15 de março
  • Março: A partir de 15 de abril
  • Abril: A partir de 15 de abril
  • Maio: A partir de 15 de maio
  • Junho: A partir de 15 de maio
  • Julho: A partir de 17 de junho
  • Agosto: A partir de 17 de junho
  • Setembro: A partir de 15 de julho
  • Outubro: A partir de 15 de julho
  • Novembro: A partir de 15 de agosto
  • Dezembro: A partir de 15 de agosto.

Com os depósitos realizados, os valores do PIS podem ser movimentados nas contas da Caixa, e os do Pasep, no Banco do Brasil. Não perca a oportunidade de sacar!

FAQ

O que é PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa do governo brasileiro que visa integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa em que trabalha.

Quem tem direito ao PIS?

Tem direito ao PIS o trabalhador cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e recebido uma média mensal de até dois salários mínimos no ano-base.

Qual é a diferença entre PIS e Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos.

Número do PIS foi substituído pelo CPF?

Sim, o número do PIS foi substituído pelo CPF como identificador do trabalhador nos sistemas governamentais.

Por que o número do PIS foi substituído?

A substituição foi realizada para simplificar e unificar a identificação dos trabalhadores nos diversos cadastros do governo brasileiro.

Como consultar o número do PIS pelo CPF?

É possível consultar o número do PIS pelo CPF através do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo Meu INSS, site CNIS, Caixa Tem, e em outras plataformas do Governo.

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