Quando se fala sobre o que é segurança do trabalho, a primeira coisa que vem à mente é o bem-estar dos colaboradores. Isso porque as ações de segurança do trabalho são fundamentais para melhorar a dinâmica do ambiente corporativo e aumentar a produtividade de todos os profissionais.
Para entender o que é segurança do trabalho, é preciso saber que ela não é aplicada só para prevenir acidentes e doenças. Ela cuida também de várias documentações, programas, mapa de risco, rota de fuga, laudos, entre outros. Por isso, todas as medidas, normas e procedimentos são feitos baseados nas práticas desenvolvidas na corporação.
Por ser composto por diversas atividades, normas, programas e legislações, o tema Segurança do Trabalho ainda gera muitas dúvidas para os profissionais responsáveis pelas empresas. Então, o Genyo preparou este artigo, para explicar um pouco melhor a importância desse tema para as empresas. Acompanhe a leitura até o final e fique por dentro de tudo!
O que é segurança do trabalho?
Quando falamos em segurança do trabalho estamos nos referindo a um conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. Ela também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.
Além disso, através de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.
Por isso a segurança do trabalho é extremamente importante para qualquer empresa, afinal ela se preocupa com a qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, influenciando diretamente na produtividade e na redução dos custos. Essas ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.
Importância da segurança do trabalho para a empresa
É fundamental que as empresas compreendam o quanto a segurança do trabalho é importante, até porque no dia a dia, muitos acidentes podem acontecer, causando danos físicos e morais aos trabalhadores.
Além disso, a segurança do trabalho está diretamente ligada à qualidade de vida dos colaboradores, já que as medidas eliminam e controlam riscos relacionados à atividade desenvolvida. Em um ambiente mais seguro e saudável, os profissionais tendem a produzir mais, o que é extremamente positivo para as empresas.
Outro ponto importante de ser destacado é que muitas vezes o que faz líderes e gestores investirem na segurança do trabalho para as empresas é o fato de que a longo prazo essas ações podem reduzir custos. Isso porque, ao tomar medidas para evitar acidentes, você tem gastos com essas situações.
Sem falar que a segurança do trabalho torna o ambiente de trabalho mais seguro e saudável, permitindo que seja estabelecido um vínculo de confiança entre a empresa e os colaboradores. Além de auxiliar na padronização de processos, correção de desvios e, consequentemente, aumento dos resultados positivos.
Aqui no Brasil, a segurança do trabalho é regulada pelas chamadas Normas Regulamentadoras (NRs), que são decretos e portarias utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais.
Quais são as NR’s existentes?
Existem 37 Normas Regulamentadoras, que são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho e regulam todas as atividades da segurança do trabalho. A seguir veja quais são e o que regulam!
NR 1 – Disposições Gerais
A NR 1 estabelece diretrizes fundamentais para a aplicação e interpretação das Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e saúde no trabalho. Ela visa garantir a proteção dos trabalhadores por meio da promoção de ambientes laborais seguros e saudáveis. Além disso, a NR 1 determina a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentos que substituirão o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de março de 2021.
NR 2 – Inspeção Prévia
A NR 2, que já foi revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019, tratava da inspeção prévia de estabelecimentos para a concessão de registro. Essa norma tinha como objetivo verificar as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho antes da autorização para funcionamento, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
NR 3 – Embargo ou Interdição
A NR 3 estabelece os procedimentos para embargo ou interdição de estabelecimentos nos casos em que houver risco iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores. Essas medidas de segurança são aplicadas quando é constatada uma situação de grave e iminente perigo que possa causar danos irreparáveis à saúde ou integridade física dos funcionários. O objetivo principal é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, garantindo que eles não sejam expostos a condições de trabalho que representem riscos graves e iminentes.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A NR 4 estabelece a obrigatoriedade das empresas de manterem serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, conhecidos como SESMT. Esses serviços têm como objetivo principal promover a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, a norma define o dimensionamento do SESMT de acordo com o grau de risco das atividades desenvolvidas pela empresa, garantindo a presença de profissionais capacitados para realizar ações de prevenção e controle de
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR 5 regulamenta a criação e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. A CIPA é composta por representantes dos empregadores e dos empregados e tem como objetivo principal promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Entre as atribuições da CIPA estão a realização de inspeções periódicas nos locais de trabalho, a investigação de acidentes e a promoção de campanhas educativas sobre segurança e saúde.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 estabelece as obrigações do empregador e do empregado em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Os EPIs são dispositivos utilizados pelos trabalhadores para proteger a saúde e a integridade física contra riscos ocupacionais, como agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. A norma determina que o empregador deve fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco de cada atividade, além de orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos. Já aos trabalhadores, cabe utilizar os EPIs de forma adequada, seguindo as orientações recebidas e zelando pela sua conservação.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores.
A NR 7 estabelece a obrigatoriedade das empresas implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse programa tem como objetivo principal promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos periódicos que avaliam sua capacidade física e mental em relação às atividades laborais desenvolvidas. O PCMSO também inclui ações de prevenção, diagnóstico precoce e monitoramento de doenças ocupacionais, além de medidas de promoção da saúde.
NR 8 – Edificações
A NR 8 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para as edificações utilizadas como locais de trabalho. Ela visa garantir condições adequadas para a realização das atividades laborais, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao ambiente construído. Entre os aspectos abordados pela norma estão as características das instalações, o dimensionamento dos espaços de trabalho, a iluminação, a ventilação, as saídas de emergência e outras medidas de segurança específicas para cada tipo de edificação.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT.
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade das empresas elaborarem e implementarem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse programa tem como objetivo principal identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, como agentes químicos, físicos e biológicos, que possam causar danos à saúde dos trabalhadores. O PPRA inclui a realização de avaliações ambientais, a definição de medidas de controle dos riscos identificados e o monitoramento da eficácia dessas medidas.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros.
A NR 10 estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços em eletricidade. Ela abrange desde a geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica até as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e inspeção das instalações elétricas. O objetivo é prevenir acidentes como choques elétricos, incêndios e explosões, garantindo um ambiente de trabalho seguro.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte.
A NR 11 estabelece medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Ela aborda aspectos como a utilização de equipamentos adequados, a sinalização e organização dos locais de trabalho, além de orientações para a realização segura das atividades, visando prevenir acidentes, lesões musculoesqueléticas e outras condições adversas.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores.
A NR 12 estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que operam, acessam, montam, desmontam, ajustam, transportam, mantêm e realizam manutenção em máquinas e equipamentos. Ela abrange desde a concepção e fabricação das máquinas até sua instalação, operação e manutenção, visando prevenir acidentes como cortes, esmagamentos, quedas e outras lesões relacionadas ao trabalho com máquinas e equipamentos.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
A NR 13 estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança operacional de caldeiras, vasos de pressão e tubulações industriais. Ela aborda aspectos como projeto, instalação, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos, visando prevenir acidentes como explosões, vazamentos e outros incidentes que possam colocar em risco a integridade dos trabalhadores e das instalações.
NR 14 – Fornos
A NR 14 estabelece medidas de segurança para proteger os trabalhadores que operam em ambientes com fornos industriais. Ela define requisitos mínimos para a construção, operação, manutenção e inspeção desses equipamentos, visando prevenir acidentes como queimaduras, intoxicações e outros riscos relacionados ao calor, radiações e produtos químicos presentes nos processos de aquecimento.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A NR 15 estabelece limites de tolerância para agentes nocivos à saúde presentes nos ambientes de trabalho, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros. Ela classifica as atividades e operações como insalubres quando os trabalhadores estão expostos a condições que possam causar danos à saúde, e define medidas de controle para minimizar ou eliminar esses riscos, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
A NR 16 trata das atividades e operações consideradas perigosas, ou seja, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, apresentam risco à saúde ou à integridade física do trabalhador de forma direta. Ela estabelece os direitos do trabalhador que atua em situações de perigo, como o direito ao pagamento de adicional de periculosidade, e as responsabilidades do empregador em garantir medidas de prevenção e proteção adequadas.
NR 17 – Ergonomia
Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores.
A NR 17 visa garantir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar conforto, segurança e eficiência no desempenho das atividades laborais. Ela aborda aspectos como mobiliário, equipamentos, organização do trabalho, ritmo de trabalho e ambiente físico, visando prevenir lesões musculoesqueléticas, fadiga, estresse e outros problemas relacionados à ergonomia no ambiente de trabalho.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra).
A NR 18 estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores da indústria da construção, abrangendo desde as etapas de projeto e planejamento até a execução e a manutenção das obras. Ela trata de aspectos como instalações provisórias, ordem e limpeza no canteiro de obras, proteção contra quedas, equipamentos de proteção individual e coletiva, entre outros, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais nesse setor específico.
NR 19 – Explosivos
A NR 19 estabelece medidas de segurança para trabalhadores que lidam diretamente com explosivos, visando minimizar os riscos de acidentes graves. Ela define procedimentos específicos para o manuseio, controle, armazenamento e transporte de explosivos, incluindo requisitos para instalações, equipamentos de segurança e treinamento adequado dos trabalhadores, a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos nesse tipo de atividade.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A NR 20 estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis, abrangendo desde o armazenamento até o manuseio e o processamento desses materiais. Ela define medidas de prevenção de incêndios e explosões, controle de riscos, treinamento dos trabalhadores, instalações adequadas e procedimentos de emergência, visando minimizar os riscos de acidentes e proteger a integridade dos trabalhadores e das instalações.
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
A NR 21 assegura a proteção dos trabalhadores contra as intempéries do ambiente a céu aberto, que podem prejudicar a saúde e a segurança. Ela estabelece requisitos mínimos para garantir condições adequadas de trabalho, como proteção contra radiação solar, chuva, vento, frio e calor excessivos, além de medidas de segurança para prevenir quedas, acidentes com máquinas e equipamentos, entre outros riscos associados ao trabalho ao ar livre.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
A NR 22 estabelece requisitos específicos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos na atividade de mineração. Ela abrange desde a exploração mineral até o beneficiamento do minério, definindo medidas de prevenção de acidentes, controle de riscos ocupacionais, uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva, além de procedimentos de emergência e planos de contingência específicos para a mineração.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
A NR 23 estabelece requisitos mínimos para garantir a proteção contra incêndios nos locais de trabalho. Ela aborda aspectos como a identificação e avaliação dos riscos de incêndio, a instalação e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, as medidas de prevenção e proteção contra incêndios, além de planos de emergência e evacuação, visando minimizar os danos à vida e ao patrimônio em caso de incêndio.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
A NR 24 estabelece requisitos mínimos para garantir condições adequadas de higiene, saúde e conforto nos locais de trabalho. Ela abrange aspectos como instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, alojamentos, conforto térmico, iluminação, ventilação, entre outros, visando proporcionar um ambiente de trabalho digno e saudável para os trabalhadores.
NR 25 – Resíduos Industriais
A NR 25 trata da eliminação de resíduos industriais que ofereçam riscos à saúde dos trabalhadores. Ela estabelece diretrizes para a manipulação, armazenamento, transporte e descarte adequado de resíduos industriais, incluindo substâncias tóxicas, materiais biológicos e outros resíduos que possam representar perigo à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é proteger os trabalhadores e o meio ambiente contra os riscos associados à geração e ao manuseio de resíduos industriais.
NR 26 – Sinalização de Segurança
A NR 26 trata das cores utilizadas na sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. Ela estabelece padrões para a utilização de cores em placas, sinais, etiquetas e outros dispositivos de sinalização, com o objetivo de alertar os trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente, indicar a localização de equipamentos de segurança, orientar sobre procedimentos de emergência e fornecer informações importantes para a prevenção de acidentes e a promoção da segurança no trabalho.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb
A NR 27 determina a obrigatoriedade do registro profissional do técnico de segurança do trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTb). Essa norma visa garantir que os profissionais que atuam na área de segurança do trabalho possuam formação e capacitação adequadas para desempenhar suas funções, contribuindo assim para a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
A NR 28 estabelece as diretrizes para a fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e das demais legislações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Ela define os procedimentos e critérios utilizados pelos órgãos fiscalizadores para verificar o cumprimento das normas pelas empresas, bem como as penalidades aplicáveis em caso de infrações ou descumprimentos das obrigações trabalhistas.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A NR 29 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores portuários, incluindo aqueles que atuam nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e misto. Ela aborda aspectos como prevenção de acidentes, proteção contra riscos de quedas, soterramentos, afogamentos, entre outros, visando garantir condições seguras de trabalho nesse setor específico.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
A NR 30 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores que atuam em embarcações e plataformas marítimas. Ela abrange aspectos como prevenção de acidentes, proteção contra riscos de afogamentos, quedas, incêndios, entre outros, visando garantir condições seguras de trabalho no ambiente aquático.
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
A NR 31 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores rurais, abrangendo atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, de exploração florestal e aquicultura. Ela visa proteger os trabalhadores contra os riscos ocupacionais presentes nessas atividades, como exposição a agentes químicos, físicos, biológicos, além de garantir condições adequadas de trabalho e moradia no meio rural.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
A NR 32 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores que atuam em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros. Ela aborda aspectos como prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes, proteção contra agentes biológicos, utilização de equipamentos de proteção individual, entre outros, visando garantir um ambiente de trabalho seguro para os profissionais da saúde.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
A NR 33 estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades em espaços confinados, como tanques, vasos, silos, tubulações, entre outros locais de difícil acesso e com atmosfera potencialmente perigosa. Ela aborda aspectos como identificação e avaliação de riscos, controle de entrada e trabalho em espaços confinados, treinamento dos trabalhadores, procedimentos de emergência e resgate, visando prevenir acidentes e assegurar condições seguras de trabalho.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
A NR 34 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores da indústria da construção e reparação naval, incluindo estaleiros, docas, embarcações, entre outros. Ela aborda aspectos como prevenção de acidentes, proteção contra riscos de quedas, soterramentos, afogamentos, exposição a agentes químicos, entre outros, visando garantir condições seguras de trabalho nesse setor específico.
NR 35 – Trabalho em Altura
Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança.
A NR 35 estabelece requisitos mínimos de segurança para os trabalhadores que realizam atividades em altura, definidas como aquelas realizadas a mais de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Ela aborda aspectos como planejamento, organização e execução do trabalho em altura, utilização de sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual, treinamento dos trabalhadores, procedimentos de emergência e resgate, visando prevenir acidentes e garantir condições seguras de trabalho em alturas elevadas.
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
A NR 36 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores que atuam em empresas de abate e processamento de carnes e derivados. Ela aborda aspectos como prevenção de acidentes, proteção contra riscos de cortes, quedas, exposição a agentes biológicos, ergonômicos e químicos, entre outros, visando garantir condições seguras de trabalho nesse segmento específico da indústria alimentícia.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
A NR 37 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores que atuam em plataformas de petróleo, visando garantir condições seguras de trabalho nesse ambiente offshore. Ela aborda aspectos como prevenção de acidentes, proteção contra riscos de incêndio, explosões, quedas, exposição a agentes químicos, ergonômicos e biológicos, entre outros, além de estabelecer procedimentos específicos para emergências e resgates em plataformas marítimas de exploração de petróleo.
Objetivos da segurança do trabalho
Os principais objetivos da segurança do trabalho são: promover qualidade de vida, evitar acidentes e doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente.
Mas além deles, cada segmento do negócio possui objetivos que podem variar, como:
- Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõem.
- Foco na saúde dos trabalhadores, conscientizando-os sobre a importância da prevenção;
- Participação de comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- Redução de acidentes e doenças relacionadas às atividades laborais, garantindo a integridade dos funcionários;
- Propor melhores condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada colaborador, entre outros;
- Definição de responsabilidades para o empregador, eliminando condições de trabalho que geram inseguranças na empresa;
- Realização de cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
- Certificação de que equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento, realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
Benefícios da segurança do trabalho
Agora que você já sabe o que é segurança do trabalho, a sua importância, os seus objetivos e quais são as NR’s que regulam esse setor, vamos conhecer alguns dos benefícios que ela pode trazer para a sua empresa! Veja a seguir!
Diminui os custos
Uma empresa que se preocupa em manter seus ambientes mais seguros e saudáveis consegue diminuir drasticamente a taxa de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Assim, também diminuem os afastamentos por longos períodos, que podem custar caro para a empresa.
Evitar processos trabalhistas
Existe uma legislação que a empresa deve aderir para proteger seus funcionários. Se a empresa não cumprir essas obrigações legais, ela está sujeita a multas e processos trabalhistas.
A única forma de estar preparado para as inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho é garantindo que a segurança do trabalho seja uma atividade constante na empresa.
Deixar o ambiente mais seguro
A função da segurança do trabalho é identificar possíveis riscos, analisar o ambiente onde eles se manifestam e criar planos de prevenção, mitigação ou eliminação desses riscos.
Quando uma empresa investe em segurança do trabalho, ela está garantindo a promoção de saúde e cuidados para com os seus funcionários, tornando assim o ambiente mais seguro, além de favorecer o clima organizacional da empresa.
Por que optar por um sistema de controle de ponto eletrônico digital na sua empresa?
Se você é um gestor ou profissional de RH deve saber que toda empresa com mais de 20 funcionários tem obrigação de fazer o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.
Por isso, poder contar com uma solução prática que permite o acesso diretamente do smartphone ou tablet do trabalhador otimiza o processo e dá segurança.
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