NR 7: Conheça do que se trata e qual é a importância da Norma que cuida da saúde de todos trabalhadores!

Aprenda tudo sobre a NR 7, a Norma que garante a criação do programa com o objetivo de prevenir as doenças ocupacionais e cuidar da saúde! Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 7

Você conhece as Normas Regulamentadoras (NRs)? Atualmente são 35 normas, e elas garantem o cumprimento de determinados procedimentos de segurança ao trabalhador, além de implementar programas e regras para que prevaleça a saúde e o bem-estar profissional. Dentre elas, está a importante NR 7!

A NR 7 diz respeito a criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tendo como principal objetivo a prevenção de doenças ocupacionais e a saúde do profissional, através de ações adotadas pelas empresas. Confira abaixo, tudo sobre essa norma!

O que é a NR 7?

A Norma Regulamentadora 7 foi lançada através da Portaria MTB n° 3214 em 1978. Nomeada como Norma Regulamentadora para Exames Médicos, ela tem como objetivo assegurar a prevenção de doenças e proteção da saúde dos trabalhadores, principalmente aqueles que estão expostos aos maiores perigos ocupacionais.

Dessa Norma, surgiu a obrigatoriedade da realização dos tradicionais “exames ocupacionais”, como os exames admissional, de mudança de função, periódico, demissional e de retorno após afastamento.

No entanto, em março de 2020 o Ministério da Economia, juntamente com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, lançou a Portaria nº 6734, no intuito de atualizar a NR 7 e trazer novas diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO).

Assim, estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e execução do PCMSO, responsabilizando o empregador com os custos relacionado ao programa e todos os seus processos, além da necessidade da indicação de um profissional de medicina para estar à frente do programa.

Esse profissional especializado pode fazer parte do quadro de funcionários (quando a empresa faz parte da área de saúde), ou um profissional externo. É ele quem deve coordenar e executar o PCMSO.

O que é o PCMSO?

Como falamos anteriormente, o PCMSO visa a preservação da saúde dos trabalhadores em um ambiente de trabalho. Esse programa obrigatório deve fazer parte da grande maioria das empresas, independentemente do seu mercado, porte ou nicho.

Este programa deve estar de acordo com as demais Normas Regulamentadoras, visto que a saúde dos trabalhadores é conquistada através de uma junção de fatores, apenas o implemento do PCMSO não garante sua eficácia.

Para isso, é preciso que esse programa também faça parte do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), e que haja empenho dos gestores e colaboradores para que se controle grande parte dos riscos e danos provocados pelo descuido com a saúde dos profissionais.

Vale lembrar que nos casos em que as empresas optem pela não realização do PCMSO, há uma multa de no mínimo R$ 2.114,37.

Atividades do PCMSO

As atividades desse programa partem inicialmente do médico responsável. Ele deve realizar visitas periódicas para poder identificar e analisar o ambiente de trabalho, avaliando os riscos existentes, questões físicas e estruturais (como ventilação, ergonomia, iluminação) além de refletir sobre quais atividades podem ser implementadas visando a saúde dos profissionais.

Além disso, suas atividades competem:

  • Diagnóstico dos principais danos causados pelo ambiente de trabalho;
  • Realizar atividades de prevenção;
  • Rastrear e reconhecer quais as doenças ocupacionais existentes no local;
  • Identificar quais profissionais já não estão mais aptos a permanecer no trabalho por motivos de saúde.

Ademais, todos os profissionais também devem se envolver no PCMSO, facilitando a execução e compreendendo a necessidade do programa para o bem de todos.

Principais responsáveis pelo PCMSO

O primeiro ator responsável pelo PCMSO é o próprio empregador. É dele que deve partir a iniciativa para a elaboração do programa. No entanto, não é ele quem irá se envolver, implementar e administrar. Somente um médico é quem possui competência e pode atuar no PCMSO.

Em relação ao médico responsável, caso a empresa possua o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), esse serviço é quem deve indicar um médico para se tornar responsável pelo PCMSO de toda organização. O SESMT normalmente está presente em hospitais e clínicas.

Caso não haja essa possibilidade, o empregador deve buscar médicos externos, preferencialmente especializados na área de Medicina do Trabalho para poder implementar o programa. No entanto, após a atualização da NR 7, algumas coisas foram modificadas. Entenda logo abaixo.

Como ficou o PCMSO após a atualização da NR 7?

Como falamos ao início deste artigo, a NR 7 foi atualizada em 2020, e nesta atualização houveram muitas modificações no que tange o PCMSO. A primeira mudança é que o PCMSO deve fazer parte do PGR, e ele deve levantar os riscos existentes no trabalho.

Os riscos podem ser divididos em 5, são eles:

  • Risco físico (frio, calor, umidade e outras características físicas);
  • Risco biológico (bactérias, vírus e fungos);
  • Risco químico (qualquer produto ou material químico);
  • Risco ergonômico (ritmo de trabalho, carga, peso, postura inadequada, etc.)
  • Risco de acidentes (estrutura física incorreta, falta de manutenção, etc.)

Outra mudança de grande importância foi relacionada ao principal responsável pelo PCMSO, agora não é necessário contar com um médico especializado em Medicina do Trabalho. Qualquer médico pode se tornar responsável do programa.

Mudanças de exames também foram apresentadas, como no caso dos exames demissional, onde agora ele deve ser realizado em 10 dias após o fim do contrato, e pode ser dispensado, caso o exame ocupacional tenha sido feito há 135 dias (empresa com grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).

Agora também passa a ser obrigatório que o PCMSO realize uma descrição de todos os possíveis riscos e agravos a saúdes que estejam relacionados aos riscos existentes (identificados pelo PGR).

Também, é obrigação do PCMSO realizar um relatório analítico sobre o estado do programa, planejar quais exames médicos serão necessários de acordo com a ocupação do profissional (e anexo da NR 7) e interpretar os resultados dos exames obtidos, assim como propor estratégias baseado neles.

Ademais, todos os exames continuam obrigatórios (admissional, de retorno, periódico, etc.), no entanto se identificada qualquer inconsistência nesses exames com os riscos existentes, é preciso reavaliar todo o programa, em parceria com o PGR.

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Como implementar o PCMSO

Esse tipo de programa não necessita de registro ou concessão para iniciar o seu funcionamento. A sua criação independe da necessidade ou desejo do empregador, visto que é de caráter obrigatório.

O PCMSO deve estar presente, e como foi dito anteriormente, a sua ausência representa uma falta, e, portanto, inspetores da saúde do trabalho pode aplicar multas e ainda registrar processo criminal, devendo o empregador responder judicialmente, além de ter sua imagem manchada.

A ausência do PCMSO também representa um sério risco a saúde dos profissionais, podendo estes também realizarem processos judiciais contra a empresa, por negligência, doenças ocupacionais e qualquer outro problema decorrente da falta de suporte.

Por fim, vale lembrar que para implementar o PCMSO também é preciso estar atento as outras NRs, como por exemplo a NR 6, referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a NR 9 que trata dos requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais.

Benefícios da NR 7

Os benefícios da NR 7 e do PCMSO são vários. O fato de estarem ligados a saúde do trabalhador e a proteção contra doenças ocupacionais torna essa norma regulamentadora uma das mais importantes.

No entanto, vamos nos aprofundar um pouco mais nos benefícios decorrentes dela. O primeiro ponto importante é que haverá a possibilidade de se criar ações de saúde e medidas de segurança reais, que irão promover e proteger os trabalhadores, seu estado de saúde e sua qualidade de vida dentro e fora da empresa.

Dessa forma, o haverá um incremento do ambiente do trabalho, com melhora do clima organizacional, produtividade, fomento do sentimento de valor, fazendo o profissional se enxergar não como uma simples peça descartável, e sim como parte essencial da organização.

Os profissionais também se tornarão mais proativos e participativos. As boas condições de trabalho também promovem uma melhora da saúde mental, visto que diversos funcionários tem sofrido com a ansiedade, esgotamento e Síndrome de Burnout.

Ainda, a NR 7 permite com que haja uma maior organização do trabalho, principalmente a respeito dos detalhes e instruções sobre a saúde do trabalhador e exames, fazendo com que o trabalhador se sinta mais seguro.

Além disso, essa maior organização também facilita o trabalho dos gestores em fiscalizar e acompanhar o andamento do PCMSO, possibilitando inclusive a aplicação de checklist de conformidades, para saber se a empresa está agindo dentro da NR 7.

Principais dúvidas

nr 7

A NR 7 ainda é cercada de dúvidas, principalmente após a sua atualização recente. Confira abaixo as principais perguntas relacionadas a essa norma!

É necessário um documento para comprovar o PCMSO

Como foi dito anteriormente, sua empresa pode passar por uma fiscalização, e o PCMSO deve estar presente para evitar multas. Portanto, é sim necessário que haja um documento que comprove a existência e a atuação do programa.

Neste documento, é necessário que haja a descrição dos riscos existentes no local, as obrigações do programa, além de contar com o registro de exames de todos trabalhadores. Ele deve ser emitido anualmente.

O PCMSO é obrigatório a partir de quantos funcionários?

A NR 7 não determina um limite mínimo para a implementação do PCMSO, portanto, independentemente da quantidade de funcionários, esse programa deve existir.

No entanto, somente as empresas que possuem contratação de trabalhadores é quem são obrigados a ter o PCMSO, portanto, a partir do primeiro funcionário contratado, esse programa já deve estar pronto, e iniciar com suas atividades.

Devo fazer algum relatório?

Além do documento que comprove a existência do PCMSO, também é preciso realizar um relatório anual, nomeado de Relatório Analítico.

Esse relatório é construído pelo médico responsável do programa, e nele deve conter o planejamento das próximas ações que serão adotadas, os tipos e a quantidade de exames médicos realizados, além do apanhado geral sobre anormalidades e resultados que necessitam de atenção.

É preciso salientar que o relatório analítico não é um documento para ser engavetado e esquecido, ele deve ser utilizado para a melhora do programa, e seus resultados analisados e discutidos juntamente com outros setores e com a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Como conseguir gerenciar o PCMSO

Como você pode perceber, são muitos detalhes que envolve o PCMSO, e é preciso bastante atenção para evitar problemas com a justiça ou com a saúde dos trabalhadores.

Por esse motivo, é preciso estar sempre ligado as novas atualizações das legislações, para verificar modificações importantes na estrutura do programa. Além disso, sempre que for necessário é recomendado realizar checklists para avaliar se as ações dos programas estão sendo realizadas e se estão sendo efetivas.

Junto a isso, verifique se houve o surgimento de novos riscos ocupacionais, além de propor novos planos de ações quando haver necessidade.

Devo solicitar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

Dentre as obrigações do PCMSO está a necessidade de comprovação de que um profissional está apto para realizar suas funções. Essa comprovação só pode ser feita através do ASO.

Este documento de extrema importância é quem define que o profissional conseguirá desempenhar suas funções corretamente. Ele é produzido pelo médico que avaliou o trabalhador, devendo haver duas vias, uma permanece com o colaborador e a outra é entregue para a empresa.

A necessidade do ASO é mais um dos pontos importantes para garantir a segurança e saúde do profissional. Além disso, esse atestado pode servir como uma prova no caso de queixas sobre doenças ocupacionais.

O trabalhador pode informar que ele não possuía nenhum problema de saúde anterior a empresa. Assim como a empresa pode demonstrar que determinado problema já foi constatado em seu atestado de saúde ocupacional.

Um resumo da NR 7

Em resumo, a NR 7 é uma norma regulamentadora que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas e instituições. A seguir, vamos conferir os principais pontos desse indispensável instrumento das leis trabalhistas.

A norma regulamentadora 7 tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio da realização de exames médicos ocupacionais e do monitoramento dos riscos ambientais. Além disso, determina os prazos, os registros e as responsabilidades dos empregadores e dos profissionais de saúde envolvidos no PCMSO.

A NR 7 foi originalmente editada em 1978 e passou por dez processos revisionais, sendo o último em 2023. As atualizações trouxeram trouxe algumas mudanças importantes para o PCMSO, incluindo:

  • Atualização dos limites de exposição ocupacional, conforme as normas técnicas nacionais e internacionais;
  • Inclusão de novos anexos sobre agentes biológicos, agentes químicos e agentes físicos, com orientações específicas para cada tipo de risco;
  • Definição de critérios para a realização de exames complementares, como audiometria, espirometria e eletrocardiograma;
  • Obrigatoriedade de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em meio eletrônico, com assinatura digital do médico do trabalho;
  • Exigência de elaboração de um relatório anual do PCMSO, com dados estatísticos e análises epidemiológicas dos trabalhadores.

Como se adequar às novas regras da NR 7?

Para se adequar às diretrizes da NR7, as empresas devem seguir os seguintes protocolos:

  • Revisar e atualizar o PCMSO, de acordo com os novos critérios e diretrizes da norma;
  • Realizar os exames médicos ocupacionais conforme a periodicidade e os parâmetros estabelecidos na norma e nos seus anexos;
  • Emitir o ASO e o PPP em meio eletrônico, com assinatura digital do médico do trabalho e do empregador;
  • Elaborar e executar um plano de ação para o PCMSO, com metas, indicadores e cronograma de atividades;
  • Elaborar um relatório anual do PCMSO, com dados estatísticos e análises epidemiológicas dos trabalhadores;
  • Integrar o PCMSO com o PGR, considerando os riscos ambientais identificados e avaliados na NR 9.

O resumo da norma regulamentadora 7 ainda não acabou. Continue por aqui e colha mais informações indispensáveis.

As vantagens de se adequar às novas regras da NR 7

Abaixo, você confere uma síntese das vantagens de seguir a NR7:

  • Promover e preservar a saúde dos trabalhadores, prevenindo e controlando os riscos ocupacionais.
  • Evitar multas e sanções por descumprimento da norma regulamentadora.
  • Reduzir os custos com afastamentos, indenizações e ações judiciais por doenças e acidentes do trabalho.
  • Melhorar a produtividade, a qualidade e a competitividade da empresa ou instituição.
  • Aumentar a satisfação, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores.

Com esse resumo da norma regulamentadora 7, você tem conhecimento suficiente para reforçar os procedimentos de preservação à saúde de seus colaboradores. Dessa forma, o seu capital humano — que é o bem mais valioso de sua empresa — será valorizado e cada vez mais bem cuidado.

Sou Micro Empreendedor Individual, devo realizar o PCMSO?

Micro Empreendedores Individuais (MEI), Micro Empreendedores (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) são isentas da necessidade de criação do PCMSO. No entanto, mesmo não havendo o programa, é preciso ainda se ter cuidado com a saúde dos trabalhadores.

A Lei determina que as empresas que são MEI, ME ou EPP devem a cada 2 anos realizar os exames médicos ocupacionais: admissionais, demissionais e periódicos, no intuito de haver maior controle e acompanhamento do bem-estar e saúde.

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