O que é uma norma regulamentadora e quais os seus impactos?

Você sabe o que é uma norma regulamentadora e quais os impactos dela em uma empresa? Descubra aqui tudo sobre elas! Veja mais neste artigo!
Sumário
norma-regulamentadora

Quando falamos em segurança do trabalho, é aí que fica possível entender a importância da Norma Regulamentadora (NR). Tanto os donos de empresas, quanto os trabalhadores, precisam ter conhecimento que toda organização tem que seguir determinados procedimentos que são obrigatórios e servem para garantir a saúde e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.

As NRs servem para padronizar regras e métodos que vão servir de base para que empresas e funcionários tenham os conhecimentos necessários para evitar acidentes e assim conseguir construir um ambiente de trabalho seguro.

Para te ajudar a entender o que é, como funciona, quais são e os impactos da norma regulamentadora, o Genyo preparou este artigo. Então, acompanhe a leitura até o final para não perder nenhuma informação!

O que é uma Norma Regulamentadora?

Norma regulamentadora são orientações, requisitos e procedimentos técnicos que os donos de empresa devem seguir para garantir a segurança e saúde dos funcionários no ambiente de trabalho.

As NRs foram criadas em 1978, para dar suporte à Lei nº 6.541. Toda empresa que funcione em regime de CLT, deve seguir a norma regulamentadora. De acordo com o artigo 157 da CLT, as empresas são obrigadas a:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Vale ressaltar que você não precisa aplicar na sua empresa as 37 normas. Por isso, é importante avaliar em qual área o seu negócio atua e verificar quais as normas que devem ser aplicadas ao seu segmento.

Muitas vezes quando se tem uma empresa em regime de CLT, as demandas são tantas que dar conta de tudo fica muito difícil.

É por isso que o Genyo criou um sistema de ponto eletrônico digital exclusivo, que está entre os melhores do mercado. Ficou curioso?

Para que servem as normas regulamentadoras

Agora que você entendeu a parte conceitual, chegou o momento de entender para que servem as normas regulamentadoras, bem como quais são seus impactos.

De maneira simples e direta, a norma regulamentadora serve para estabelecer mecanismos que garantam aos trabalhadores um ambiente de trabalho mais seguro, através da prevenção de acidentes.

Além disso, a norma regulamentadora também serve para:

  • Proteger os funcionários dos riscos de acidente no trabalho, principalmente aqueles cargos que estão mais expostos;
  • Montar padrões, metodologias e procedimentos que vão regular a política de segurança e saúde do trabalho, de acordo com os riscos laborais de cada organização;
  • Nortear empregadores e colaboradores sobre os direitos e deveres em relação à promoção da saúde e da prevenção de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Criar padrões técnicos para a gestão de riscos ocupacionais, estabelecendo as práticas para a administração dos níveis de insalubridade e periculosidade de cada função;

Os impactos da norma regulamentadora estão na:

  • Prevenção de acidentes;
  • Criação de uma imagem positiva da empresa no mercado;
  • Promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Redução dos processos trabalhistas e afastamentos de suas funções;
  • Criação de uma política de SST especial para as necessidades da empresa;
  • Promoção de ações periódicas de prevenção de acidentes e o apoio a saúde mental dos colaboradores;

Viu só como uma norma regulamentadora é indispensável para a relação entre empresa, colaborador e sociedade? Continue comigo e conheça cada uma das NRs, de forma detalhada.

Norma regulamentadora: quais são?

Atualmente estão em vigor 37 normas regulamentadoras (2 foram revogadas), que tem a missão de proteger a saúde e segurança física dos trabalhadores do nosso país. A seguir vamos ver quais são. Confira!

NR 1 – Disposições Gerais

A NR 1 é a Norma Regulamentadora que determina quais serão os campos de atuação de todas as outras normas.

NR 2 – Inspeção Prévia (REVOGADA)

É a NR 2 que obriga a todos os estabelecimentos novos a fazerem uma Inspeção Prévia antes do início de suas atividades.

NR 3 – Embargo ou Interdição

É a NR 3 em que fica estabelecido que todo estabelecimento pode vir a ser interditado bem como embargado caso comprove-se risco iminente para o trabalhador.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho

É a NR 4 que obriga as empresas a criarem os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e a contratarem profissionais na área de segurança e saúde do trabalho.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

É a NR 5 que obriga as empresas a criarem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ela é mais uma estratégia para prevenir os índices de acidentes no trabalho.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

É a NR 6 que estabelece os tipos de equipamentos que a empresa deve fornecer para os funcionários, como e quando devem fazer isso. Além do mais, nela consta a lista completa dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para cada tipo de proteção.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

É a NR 7 que obriga os funcionários a fazerem os exames ocupacionais que vão atestar como está a saúde física deles. É através do PCMSO que se pode avaliar se o colaborador continua saudável ou não, como também as informações para criar o planejamento interno de ações de segurança de trabalho de cada empresa.

NR 8 – Edificações

É a NR 8 que estabelece as boas práticas necessárias para a segurança e integridade física de todos os trabalhadores que atuam nas Edificações.

NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

É a NR 9 que obriga toda empresa que contrata funcionários em regime de CLT a criar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que tem como objetivo identificar e evitar os potenciais riscos no ambiente de trabalho.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

É a NR 10 que tem como principal objetivo determinar as obrigações de todos aqueles que trabalham com energia elétrica. Por isso, preza pela diminuição dos índices de acidentes ocupacionais causados por choques elétricos.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

É a NR 11 que lida com as medidas preventivas para todo tipo de material como: elevadores de carga, guindastes, monta-carga, empilhadeiras, esteiras-rolantes, entre outros.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

É a NR 12 que estabelece as obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos que serão utilizados por trabalhadores. Traz detalhes sobre os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento. É a mais extensa e importante norma de segurança do trabalho.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

É a NR 13 que define todas as medidas de proteção de tudo o que se refere às caldeiras, vasos de pressão e tubulações, da instalação, passando pela manutenção até inspeções e vistorias de segurança.

NR 14 – Fornos

É a NR 14 que define as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com Fornos Industriais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

É a NR 15 que define os limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no ambiente de trabalho. Ultrapassando este limite, o trabalho deve ser considerado insalubre e de extremo risco para o trabalhador.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

norma regulamentadoraÉ a NR 16 que fala sobre as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores que atuam em situações perigosas, determinando as situações em que o colaborador pode ou não receber o adicional salarial.

NR 17 – Ergonomia

É a NR 17 que trata dos parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os funcionários, com o intuito de evitar que ocorram doenças causadas por esforço repetitivo.

NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

É a NR 18 que informa as medidas de segurança e proteção que devem ser executadas na indústria da construção.

NR 19 – Explosivos

É a NR 19 que trata da obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento de explosivos.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

É a NR 20 que define as boas práticas a serem realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam com Inflamáveis e Combustíveis.

NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

É a NR 21 que fala sobre quais são as melhores condições de trabalho para quem atua ao ar livre, fornecendo proteção contra todos os tipos de clima e agentes externos.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

É a NR 22 que fala sobre as obrigatoriedades para garantir a saúde e segurança física dos trabalhadores na área da Mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

É a NR 23 que precisa ser seguida por todas as empresas, pois define as condições de segurança contra possibilidade de incêndios. Nela constam as diretrizes sobre as saídas de emergência, indicações de saída, sinalizações, etc.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

É outra NR 24 que todas as empresas precisam seguir. Nela, são determinadas as condições básicas de conforto necessárias para a qualidade de vida dos trabalhadores.

NR 25 – Resíduos Industriais

É a NR 25 que fala a respeito da eliminação de todo tipo de resíduo industrial que pode oferecer riscos à saúde do trabalhador como: resíduos tóxicos, radioativos, gasosos ou sólidos, riscos biológicos, etc.

NR 26 – Sinalização de Segurança

É a NR 26 que define os padrões para os sinais de segurança dos ambientes de trabalho e para as zonas de perigo.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (REVOGADA)

Esta NR 27 foi revogada, mas ela define os requisitos que devem ser atendidos pelo profissional da Segurança do Trabalho para atuar como um Técnico.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

É a NR 28 que define ações para fiscalização e penalização em caso de descumprimento das regras e lista todas as infrações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

NR 29 –  Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

É a NR 29 que define quais são as medidas de segurança que empresas do setor portuário devem seguir.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

É a NR 30 que define quais são as medidas de segurança que as empresas do setor Aquaviário. Que são embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

É a NR 31 que descreve as peculiaridades de segurança para os setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aqüicultura.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

É a NR 32 que define ações de segurança para as empresas da área de saúde.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

É a NR 33 que define os requisitos de segurança para espaços fechados como: reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

É a NR 34 que define os requisitos mínimos para trabalhos na área naval como: movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes e testes de estanqueidade.

NR 35 – Trabalho em Altura

É a NR 35 que estabelece as medidas de proteção que precisam ser praticadas por quem trabalha em altura (acima de 2 metros).

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

É a NR 36 que define os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

É a NR 37 que define as medidas protetivas para as plataformas de petróleo.

Se chegou até aqui, certamente você compreendeu o que são as normas regulamentadoras, bem como a importância de respeitar cada uma delas. Dessa forma, fica evidente o grau de preocupação que o gestor precisa ter acerca desse assunto, concorda?

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