A NR10 é uma referência para o cumprimento de regras e medidas de controle voltadas para a Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade. Esse documento legal foi desenvolvido com o intuito de reduzir o número de acidentes de trabalho relacionados à má manipulação da energia elétrica em serviço.
Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Então vem com a gente!
NR10: o que é?
A Norma Regulamentadora 10, também conhecida como NR10 é um guia trabalhista voltado para a garantia da Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade.
De maneira geral, essa referência teve origem no ano de 1978, em resposta ao alto índice de acidentes de trabalho gerados nas operações de serviços elétricos no ambiente industrial. Entretanto, é importante salientar que, desde 1978 a NR10 sofreu diversas modificações até ser publicada em 07 de dezembro de 2004.
Depois disso, a norma regulamentadora dos serviços de instalações elétricas passou por inúmeras edições, até o ano de 2019, onde estabelecemos a última modificação que abordava acerca da harmonização dos requisitos sobre capacitação, direitos e obrigações previstos na nova versão.
Além disso, também é importante ressaltarmos que a NR10 é uma regulamentação de caráter obrigatório. Dessa forma, todas as empresas prestadoras de Serviços de Instalação Elétrica que estiverem recrutando funcionários para atuarem na manipulação de de fonte de energia elétrica devem seguir com os pressupostos descritos na NR10.
Entretanto, muita gente ainda tem dificuldade em entender acerca de como cumprir com os mandamentos dessa regulação. De maneira geral, o Ministério do Trabalho (MTE) afirma que o curso de NR10, é de caráter obrigatório para profissionais que tenham contato com baixa e/ou média tensão, ou seja, igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts, em condição de periculosidade.
Por isso, para que um trabalhador exerça a sua função através da manipulação de energia de baixa ou média tensão, a empresa deve custear a realização do curso, visando a manutenção da segurança e da saúde do seu funcionário.
Por que a NR10 foi criada?
O ambiente industrial é um espaço em que um indivíduo naturalmente encontra diversas fontes de perigo. De maneira geral, ao atuar em um ambiente produtivo, um trabalhador se depara com diversos maquinários, fontes de energia e de perigo à sua volta, o que contribui diretamente para a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
Dessa forma, como dito anteriormente, a NR10 foi uma norma criada com o objetivo de minimizar a ocorrência de acidentes de trabalho, promovendo assim uma maior segurança e saúde para o empregado.
Isso acontece pois, as diretrizes da NR10 têm como principal base o acesso à informação e a um treinamento prévio, permitindo que o funcionário entenda como encarar as situações de perigo no ambiente industrial, preservando a saúde de todos.
De acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), somente no ano de 2021 foram registrados 1.579 acidentes através da manipulação da energia elétrica. Dentre estes, quase 700 casos resultaram em óbito no ambiente de trabalho.
Apesar de assustadores, esses números no ano de 2000 (antes da publicação da NR10), apresentavam um volume de acidentes muito maior e mais complexo. Com base em alguns dados obtidos pela Previdência Social, estima-se que antes da NR10, o Brasil registrava cerca de mais de 5 mil mortes por acidentes com energia elétrica por ano.
Além de gerar um sério problema para a economia brasileira, foi percebido que os acidentes de trabalho começaram a se tornar uma questão de saúde pública. Dessa forma, diversas normas regulamentadoras foram publicadas com o intuito de reduzir o número de acidentes de trabalho no país.
Princípios Básicos da NR10
Como dito anteriormente, a norma regulamentadora para garantia da Segurança em Serviços de Instalação Elétrica é uma diretriz voltada para os cuidados que devem ser tomados na hora de manipular energia elétrica, seja ela na construção, montagem, operação e manutenção de equipamentos ou nos projetos de construção civil.
Dessa forma, além de medidas coletivas e individuais e segurança, a norma inclui diversas outras orientações para a minimização de risco. Veja seus princípios básicos abaixo:
Medidas de controle e de proteção individual e coletiva
Um dos pontos mais importantes da NR10 é acerca da segurança em projetos, bem como da correta utilização dos equipamentos de controle de proteção individual e coletiva.
Diferente do que muitos pensam, esses objetos não devem ser utilizados apenas em situações de perigo, mas devem ser aplicados na rotina dos funcionários, para que eles estejam preparados em situações como incêndios e explosões, por exemplo.
Por isso, é importante que a indústria esteja devidamente equipada com sinalização de segurança e de emergência; proteção individual como luvas, botas e capacetes; extintores; capacitação contínua dos profissionais; elaboração de procedimentos operacionais padrão (POP) e etc. Entenda como descrito na NR10:
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Treinamento
Outro ponto muito importante, mas que comumente é negligenciado pelas indústrias brasileiras, é o investimento em treinamento e capacitação dos seus funcionários. De acordo com os mandamentos descritos na NR10, para que um profissional seja autorizado a trabalhar em instalações elétricas ele deve, obrigatoriamente, passar por um treinamento específico com carga horária mínima de 40 horas para exercer sua função.
Esse curso aborda as principais orientações da NR10, auxiliando o trabalhador a enxergar as potenciais situações que promovam risco à sua saúde e à dos seus companheiros de trabalho. Além disso, através do curso, o funcionário também deve entender como manusear corretamente as suas ferramentas de trabalho de forma segura. Veja como disposto na NR10:
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR.
Responsabilidades da empresa
Assim como a maioria das questões voltadas à segurança e às boas condições de trabalho, a aplicação e a promoção do treinamento e dos equipamentos de proteção são de responsabilidade da empresa. Além disso, também é importante ressaltar que, de maneira geral, o empregador também possui o dever de manter os trabalhadores informados sobre os riscos aos quais eles estão expostos.
Outro importante papel da empresa é realizar ações de controle de riscos em seus projetos de instalações elétricas. Essas ações de controle vão possibilitar que, em caso de acidentes, a equipe da CIPA possa agir de forma eficiente, tomando as medidas corretivas e preventivas necessárias para a contenção de danos à saúde do trabalhador e da sua equipe, que possam gerar doenças ocupacionais.
Responsabilidades do trabalhador
Diferente do que muitos pensam, não é apenas a empresa que possui responsabilidades na manutenção da segurança nos serviços de instalações elétricas. Isso acontece pois, de maneira geral, o trabalhador tem o dever de zelar pela sua segurança e saúde.
Por isso, é de responsabilidade do profissional verificar as medidas de segurança adotadas, cumprir com os procedimentos operacionais descritos pela empresa, como os bloqueios de energia e a avaliação de risco da atividade.
Isso possibilitará que o profissional seja capaz de garantir não apenas a sua segurança, como também de outras pessoas que, eventualmente, poderiam ser impactadas por suas ações. Além disso, também é importante ressaltar que o trabalhador deve se unir a empresa para que juntos, sejam capazes de promover um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
Por isso, também é de responsabilidade do profissional comunicar de forma imediata toda e qualquer situação observada por ele que represente riscos, ou que tenha gerado algum tipo de acidente ou incidente dentro das instalações da empresa.
Direito de recusa
Outro ponto acerca da NR10 muito discutido nos ambientes de trabalho é sobre o direito à recusa. Ainda há pessoas que acreditam que o trabalhador deve fazer exatamente aquilo que a liderança ordena, sem questionar acerca dos potenciais riscos que essa atividade pode promover para a segurança de todos.
Com base nisso, a NR10 trouxe em suas diretrizes o direito à recusa. De maneira geral, temos que, o trabalhador tem o direito de interromper qualquer atividade de trabalho realizada por ele, caso identifique alguma situação que represente um risco iminente à saúde e à segurança dele ou de outras pessoas.
Apesar de simples, o direito à recusa é um conceito fundamental para a garantia de segurança nos ambientes industriais, possibilitando assim com que o acidentes de trabalho sejam evitados apenas com a identificação do risco.
Outras orientações
Além dos exemplos citados acima, também podemos perceber algumas outras situações que permitem uma melhor prevenção de acidentes, reduzindo assim o número de afastamentos na fábrica. Essas orientações são:
- O desenvolvimento de medidas de prevenção e controle em projetos de sistemas elétricos, como dispositivos de bloqueio de energia, possibilitando assim a proteção individual e coletiva dos trabalhadores;
- Todo projeto desenvolvido deve descrever de forma detalhada qualquer tipo de necessidade de aterramento, bem como a sua configuração, além de prever um sistema de aterramento temporário. Isso vai permitir que os profissionais consigam reduzir a variação de tensão da rede de energia elétrica, bem como possíveis escapes capazes de provocar choques elétricos;
- O ambiente de trabalho deve ser organizado de forma a minimizar os impactos na saúde do trabalhador, com isso, é preciso que a instituição empregadora atenda às normas de ergonomia e iluminação em suas instalações; Veja como disposto na NR10:
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
- A adoção de medidas de proteção coletivas, permitindo a redução dos riscos nas equipes de trabalho, Essas medidas podem ser barreiras de isolamento, seccionamento de alimentação, extintores, treinamentos, entre outras, e medidas de proteção individual, como vestimentas resistentes adequadas, óculos, luvas e botas.
O que diz a Norma Regulamentadora sobre situações de incêndios e explosões?
Agora que você já foi capaz de entender a interpretação desses conceitos, chegou o momento de verificar como a Norma Regulamentadora de segurança coloca esses conceitos em seu documento de publicação.
10.9.1 – As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
10.9.2 – Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 – Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 – Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 – Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
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Assim, a sua empresa pode armazenar de forma segura e eficiente os dados de certificação e agendamento dos treinamentos da equipe de eletricistas para atualização da NR10. Além disso, como o seu próprio nome sugere, o sistema de controle de ponto digital do Genyo é uma tecnologia que permite a realização da carga horária de forma simples e autônoma.
Dessa forma, os seus funcionários poderão realizar todas essas atividades através de dispositivos móveis, como tablets, notebook e até mesmo, do seu próprio smartphone. Quer entender um pouco mais sobre a nossa solução tecnológica? Então entre em contato com os especialistas do Genyo e solicite seu teste gratuito!