Novas regras para férias: Tudo que o RH e os trabalhadores devem saber

Confira todas as novas regras para férias CLT e saiba como afetam seus direitos como trabalhador. Fique por dentro das mudanças! Veja mais neste artigo!
Sumário
novas regras para férias

Com as recentes mudanças na legislação trabalhista, é crucial que os trabalhadores estejam atentos às novas regras para férias!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal asseguram aos funcionários o direito a 30 dias de férias após completar um ano de trabalho, um benefício que perdura há 95 anos.

No entanto, o gerenciamento desse período de descanso remunerado pode apresentar desafios, especialmente para o Departamento Pessoal, que deve acompanhar a contabilização de faltas e o cálculo adequado das férias proporcionais.

Neste ano, o abono de férias passa a ser um direito do trabalhador, permitindo a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário.

  • Essa é apenas uma das muitas novidades que impactam os direitos do trabalhador!

Além disso, com o aumento do salário mínimo e a possível ampliação de licenças, vale a pena se informar sobre como essas mudanças afetam não só a legislação trabalhista, mas também o dia a dia dos colaboradores.

Por isso, no artigo abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre as novas regras para férias e os direitos garantidos pela legislação!

O que são férias e como funcionam?

As férias representam um dos direitos mais importantes dos trabalhadores, consistindo no descanso anual remunerado garantido pela legislação brasileira.

De acordo com a CLT, após um ano de trabalho, os colaboradores têm direito a 30 dias de férias remuneradas.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novidades significativas nesse âmbito.

A partir dessa mudança, as férias podem ser parceladas em três períodos, com a exigência de que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros dois, pelo menos 5 dias cada.

A nova dinâmica facilita a gestão dos dias de descanso e minimiza o impacto da ausência do funcionário no ambiente de trabalho.

O pagamento das férias deve ser feito antes do início do período de descanso, incluindo um adicional de um terço sobre o salário.

Caso as férias não sejam concedidas dentro do prazo de 12 meses após a aquisição do direito, a empresa deve pagar o dobro do valor correspondente.

Os trabalhadores que optarem por vender parte de suas férias, conhecido como abono pecuniário, podem converter até um terço do total em dinheiro com a anuência do empregador.

Na tabela a seguir, resumimos principais pontos em relação ao Descanso Anual Remunerado, conforme as novas diretrizes da CLT:

Aspecto Detalhes
Duração das Férias 30 dias por ano completo de trabalho
Parcelamento Até 3 períodos: mínimo de 14 dias e 5 dias nos demais
Adicional Um terço do salário durante as férias
Prazos Devem ser concedidas até 12 meses após direito adquirido
Punição por não concessão Pagamento em dobro das férias se não concedidas
Abono Pecuniário Até um terço do período pode ser vendido ao empregador

A correta gestão e entendimento das regras sobre férias são imprescindíveis para que tanto empregadores quanto empregados aproveitem ao máximo esse importante direito trabalhista.

Direitos do trabalhador: Férias remuneradas

Como citamos anteriormente, após completar 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito a 30 dias de férias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O benefício deve ser concedido com o pagamento da remuneração integral, acrescida de um terço do salário normal.

A legislação trabalhista, em particular o artigo 129 da CLT, assegura que os trabalhadores podem fracionar suas férias, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias consecutivos, permitindo aos colaboradores maior flexibilidade no planejamento do descanso.

Por fim, é permitido ao trabalhador vender até 10 dias de férias, desde que comunique à empresa com antecedência mínima de 15 dias.

Tipos de férias: individuais, coletivas e recessos

Muita gente não sabe, mas existem vários tipos diferentes de férias na legislação trabalhista brasileira, desde as férias individuais, até as coletivas, passando também pelos recessos.

As férias individuais, em primeiro lugar, referem-se ao afastamento de um único colaborador, e são concedidas após 12 meses de trabalho.

O período pode ser usufruído de uma só vez ou dividido em até três partes, sendo pelo menos um desses períodos de 14 dias corridos.

Na prática, as férias individuais garantem que o trabalhador tenha tempo para repousar e recuperar suas energias.

Por outro lado, as férias coletivas abrangem um grupo determinado de colaboradores ou até mesmo toda a empresa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos ao longo do ano, cada um deles com pelo menos 10 dias corridos.

Para que isso ocorra, o empregador deve informar ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.

Outra modalidade que merece destaque é o recesso. Este é um período de pausa decidido internamente pela empresa, sem qualquer previsão legal específica.

O recesso não impacta o saldo de férias, pois não é considerado uma interrupção no gozo das férias individuais ou coletivas. A duração do recesso varia de acordo com os interesses e a programação da empresa.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Tipo de Férias Descrição Duração Mínima Comunicação Necessária
Férias Individuais Descanso de um único trabalhador 14 dias (parte mínima) Não necessária
Férias Coletivas Descanso de um grupo ou toda a empresa 10 dias 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho
Recesso Pausa decidida pela empresa Variável Não necessária

Independentemente do tipo, as férias remuneradas são reguladas pela legislação trabalhista.

As regras valem tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, e o descumprimento pode resultar em diversos problemas, desde ações judiciais até pedidos de indenização.

Quais são as novas regras para férias 2024?

Em 2024, as novas regras para férias trouxeram significativas mudanças na lei trabalhista, impactando diretamente os direitos dos trabalhadores.

Agora, é necessário que os colaboradores conheçam as novas diretrizes que visam melhorar a gestão do tempo de descanso e a compensação financeira relacionada às férias.

Veja abaixo:

  • Funcionários têm a possibilidade de fracionar suas férias em até três períodos, permitindo maior flexibilidade na organização de seu tempo de descanso.
  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os outros dois podem ter pelo menos 5 dias cada.
  • O trabalho em feriados e domingos se torna permitido apenas para atividades essenciais, conforme acordos coletivos entre empregados e empregadores.

Os direitos referentes ao abono de férias também foram atualizados.

Esse abono, equivalente a 1/3 das férias, agora se tornou um direito do trabalhador, devendo ser pago juntamente com a primeira parcela das férias.

Além disso, na tabela abaixo, resumimos como as faltas impactam no cálculo das férias:

Quantidade de Faltas Direito a Dias de Férias
Até 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas Perda do direito a férias

A adoção das novas regras para férias proporciona mais transparência e proteção aos direitos dos trabalhadores, especialmente em um cenário onde mudanças nas legislações trabalhistas são constantes.

O conhecimento sobre essas novas diretrizes é fundamental para garantir que todos possam se beneficiar plenamente dos seus direitos.

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Mudanças na CLT afetam direitos trabalhistas

As potenciais mudanças legislativas que são discutidas em 2024 podem resultar em implicações significativas para os direitos trabalhistas no Brasil.

A redução da jornada de trabalho para 40 horas é uma das alterações mais debatidas, prometendo melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Além disso, a possível atualização das regras do adicional noturno visa garantir uma remuneração mais justa para os profissionais que atuam em horários irregulares.

A proposta de licença-paternidade de até 180 dias foi amplamente debatida, refletindo um reconhecimento crescente da importância do papel do pai no cuidado dos filhos.

No entanto, assim como os temas anteriormente citados, a possibilidade ainda não está valendo na prática. Sua implementação ainda depende de discussões na Câmara dos Deputados, no Senado e no gabinete presidencial.

Como calcular férias? Passo a passo atualizado

O cálculo de férias é um aspecto de inegável importância na gestão de pessoas, exigindo atenção para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Como você já sabe, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de serviço.

Dessa forma, em casos onde as férias não são completas, o melhor caminho é compreender o conceito de férias proporcionais.

  • Para calcular as férias proporcionais, utilize a fórmula: (salário/12 meses) x número de meses trabalhados + 1/3 adicional.

Esse cálculo deve considerar a remuneração base do trabalhador, que inclui um acréscimo de 1/3 sobre o salário, conforme o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição.

O valor deve ser ajustado considerando os descontos de INSS e IRRF. Confira um exemplo na tabela abaixo:

Descrição Valor (R$)
Salário Bruto 3.000,00
1/3 constitucional 1.000,00
Desconto INSS 428,93
Desconto IRRF 601,29
Total a receber nas férias 3.398,71

É obrigatório que as férias sejam solicitadas com 30 dias de antecedência ao setor de Recursos Humanos, garantindo assim o tempo necessário para que a empresa se adeque à ausência do funcionário.

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Como você já deve ter percebido, calcular o valor das férias é uma tarefa relativamente complexa, dependendo de habilidades matemáticas e diversas variáveis.

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Direitos trabalhistas: o que mudou em 2024?

Em 2024, o cenário da legislação trabalhista passou por alterações significativas que impactam diretamente os direitos dos trabalhadores.

A atualização da CLT trouxe novidades importantes para os colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e digno.

Entre as principais mudanças, destaca-se o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412, representando um aumento de 7,7%.

Esse ajuste não apenas beneficia os trabalhadores, mas também reflete o compromisso com a dignidade salarial.

Sob o mesmo ponto de vista, o salário mínimo é utilizado como base para a definição de valores dos benefícios do INSS, e de programas trabalhistas como o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Além disso, a licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias, oferecendo uma melhor condição de apoio às novas mães – mas somente em negócios que fazem parte do programa Empresa Cidadã.

O valor do seguro-desemprego também passou por modificações, com o valor mínimo estipulado em R$ 1.412 e teto em R$ 2.313,74.

Finalmente, o FGTS teve sua prescrição alterada para 30 anos, garantindo mais segurança aos trabalhadores em relação a essa contribuição.

Por que é importante conhecer as novas regras para férias?

Manter-se informado sobre a atualização de legislação trabalhista é instrumental para garantir a conformidade trabalhista nas empresas.

As mudanças implementadas pela Lei 13.467 de 2017 trouxeram novas condições sobre as quais os profissionais de recursos humanos precisam ter um entendimento claro.

A importância para o DP (Departamento Pessoal) é evidente, pois as atualizações impactam diretamente a rotina de trabalho e a gestão de direitos dos trabalhadores.

As novas regras sobre férias, como a possibilidade de parcelamento em até três períodos, permitem maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

É essencial que os responsáveis pelo DP estejam cientes dessas mudanças para aplicá-las corretamente, evitando erros que possam levar a complicações legais no futuro.

  • A jornada de trabalho diária agora pode se estender até 12 horas.
  • Contribuição sindical passou a ser voluntária.
  • Home office exige um contrato claramente definido sobre condições de trabalho.

A conformidade trabalhista se torna um desafio quando as regras mudam. Para isso, uma estratégia de atualização contínua sobre a legislação é vital.

Treinamentos, leituras de artigos especializados e consulta a profissionais da área são algumas das formas de garantir que o conhecimento seja mantido em dia.

Estar por dentro das atualizações da legislação não apenas garante a conformidade trabalhista, mas também promove um ambiente de trabalho mais harmonioso e justo.

Investir em conhecimento é uma das melhores estratégias que um Departamento Pessoal pode adotar.

Normas de férias para profissionais do RH

Os profissionais de RH precisam estar sempre atentos às normas de férias estabelecidas pela legislação trabalhista, especialmente quando se trata da concessão de férias para colaboradores contratados sob o regime CLT.

Após completar um período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias, que podem ser concedidas de maneira fracionada, desde que respeitados os limites mínimos estabelecidos.

Monitorar essas regras é o melhor investimento para prevenir complicações legais e garantir um ambiente de trabalho saudável.

A legislação exige que as empresas sejam proativas na comunicação das férias, notificando os colaboradores com uma antecedência mínima de 30 dias.

Esse aviso deve ser formalizado para assegurar a conformidade com as normas de férias.

Da mesma forma, em casos de férias coletivas, a comunicação ao Ministério do Trabalho deve ocorrer com pelo menos 15 dias de antecedência.

Por fim, os profissionais de RH devem estar cientes de que, de acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três partes, com uma delas obrigatoriamente tendo 14 dias.

Isso é uma flexibilidade que pode beneficiar tanto a empresa quanto os colaboradores, mas demanda um controle rigoroso para evitar os riscos de descumprimento das normas de férias.

Promover um entendimento claro sobre essas questões fortalece a conformidade e contribui para a satisfação geral no ambiente laboral.

FAQ

Quais são os principais direitos do trabalhador em relação às férias?

Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, que devem ser remuneradas com um adicional de 1/3 do salário. As férias proporcionais também são garantidas para aqueles que não completam o ano na empresa.

O que mudou nas regras de férias com a legislação de 2024?

A principal mudança foi a inclusão do abono de férias como um direito do trabalhador, permitindo converter até 1/3 das férias em abono pecuniário. As empresas agora são obrigadas a pagar esse valor junto com a remuneração das férias, salvo com justificação formal para recusa.

Existem diferentes tipos de férias?

Sim, existem férias individuais, que se referem ao descanso de um único trabalhador, e férias coletivas, que envolvem o descanso de um setor ou da empresa inteira. Também há o recesso, que é um período de descanso adicional sem afetação do saldo de férias.

Como o cálculo das férias proporcionais deve ser feito?

O cálculo das férias proporcionais deve considerar o período trabalhado e contabilizar eventuais faltas, conforme a tabela prevista pela legislação. O trabalhador deverá receber o valor proporcional ao tempo que efetivamente laborou na empresa.

Quais são as obrigações do departamento pessoal em relação às novas normas de férias?

O departamento pessoal deve ficar atento às novas regras na contabilização e pagamento de férias, garantindo que as mudanças legislativas sejam corretamente aplicadas para evitar problemas de conformidade e assegurar os direitos do trabalhador.

Por que é importante que os profissionais de RH conheçam as normas de férias?

Conhecer as normas de férias é vital para assegurar que a empresa respeite a legislação trabalhista, promovendo um ambiente de trabalho justo e evitando complicações legais. Essa conformidade ajuda a manter uma boa relação entre empregador e empregado.

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