Venda de férias: É permitido por lei? Saiba tudo sobre o abono pecuniário!

Você conhece em detalhes sobre a questão da venda de férias? Veja no artigo de hoje tudo sobre esse tema tão relevante para a sua empresa! Veja mais neste artigo!
Sumário
Venda de férias

Você sabia que a venda de férias é mais comum do que você imagina? Especialmente na economia atual em que vivemos, a venda de pelo menos ⅓ das férias é uma boa solução para aqueles funcionários que precisam de um dinheirinho extra!

Existem diversos motivos para que o seu colaborador prefira vender as férias e essa decisão cabe ao funcionário, não ao empregador.

Se você possui muitas dúvidas sobre esse processo, saiba que aqui neste texto nós sanaremos todas elas!

E aí, ficou instigado a conhecer melhor sobre o tema? Então, continue a leitura conosco!

O que é a venda de férias?

A venda de férias, também conhecido como abono pecuniário, é uma prática na qual o trabalhador  troca uma parte do seu direito de descanso por uma remuneração adicional.

Nesse caso, o funcionário continua trabalhando durante esse tempo que deveria estar de férias e recebe em troca o valor referente aos dias trabalhados.

Essa ação é regularizada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do artigo 143, onde é descrito que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

Tendo em vista que se trata de um direito do trabalhador, a empresa não pode se opor se ele quiser vender as férias.

Tal qual, a empresa também não deve coagir o trabalhador a vender as suas férias, cabe ao colaborador fazer a sua escolha por livre e espontânea vontade.

As férias é um direito trabalhista que tem como objetivo garantir a qualidade de vida do profissional, por isso, cabe à empresa respeitar a decisão do funcionário.

O que a legislação diz sobre a venda de férias?

Como descrito anteriormente, a legislação que trata sobre a venda de férias é o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nele, é descrito que o abono pecuniário de férias é o nome que se dá à conversão de um terço do total dos dias de férias.

Um terço das férias se traduz em 10 dias que podem ser vendidos.

Essa prática só poderá ocorrer desde que tenha solicitado o interesse da venda à empresa 15 dias antes do vencimento desse direito.

Veja abaixo o artigo 143 da CLT:

“Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.”

Como você pôde ler no primeiro parágrafo da legislação, a venda das férias é facultativa, contudo, infelizmente é comum que muitas empresas realizem a conversão sem mesmo consultar o colaborador.

Todavia, essa prática é ilegal, tendo em vista que não foi solicitado pelo funcionário.

Inclusive, se for provado que o mesmo não solicitou a venda das férias, a empresa pode ser condenada a pagar o dobro do valor do período convertido ao colaborador.

Então, se você não deseja sofrer com ações trabalhistas no futuro, evite quaisquer tipos de imposições, deixe que a decisão seja feita pelo próprio funcionário.

Também não é cabível que a empresa se recuse a comprar os 10 dias de férias do colaborador, quando a venda for solicitada 15 dias antes do vencimento das férias.

A recusa somente poderá ser feita se o prazo de antecedência não for respeitado.

Por que o colaborador vende as suas férias?

A verdade é que não existe uma motivação única para os colaboradores venderem as suas férias.

Cada um sabe “onde o calo dói”, contudo, na maioria das vezes, a questão financeira é o que fala mais alto.

Por isso, os colaboradores se sentem tentados em vender parte dos seus dias de descanso em busca de um acréscimo na remuneração.

Há aqueles que usam a grana dos 10 dias para colocar as finanças no lugar, pagando aquela dívida que tanto atormenta as noites de sono.

Para outros, o abono pecuniário é a chance de pagar à vista a tão sonhada viagem de férias.

Independente do motivo, o setor de Recursos Humanos não pode (nem deve) exigir que o colaborador justifique o seu pedido de venda de férias.

Todavia, se for conveniente, o RH pode conversar com o colaborador em particular para entender o porquê ele está abrindo mão do seu direito de descansar.

Como sabemos, o período de férias é essencial para recarregar as energias, restabelecer o equilíbrio mental e físico do trabalhador, evitando desgastes.

Quem pode solicitar a venda de férias?

A venda de férias é um direito garantido a todos os trabalhadores que estão sob o regime celetista.

Dessa forma, ao completar um ano de serviço, qualquer trabalhador pode solicitar a venda de  ⅓ das suas férias.

Mas para isso, é necessário também se atentar ao prazo da lei para fazer essa solicitação, pois, fora desse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar a venda das férias.

Todo colaborador tem direito a 30 dias de férias?

Não. Essa quantidade de dias de férias disponibilizadas ao trabalhador só é válida se o mesmo possuir até 5 faltas sem justificativas no trabalho.

Caso contrário, os descontos de dias de férias funcionam da seguinte maneira:

  • de 6 a 14: 24 dias de férias;
  • de 15 a 25: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32: 12 dias de férias;
  • mais de 32: não tem direito a férias.

Então, se, por exemplo, o colaborador só tiver direito a 18 dias de férias, logo ele só poderá vender 6 dias, já que corresponde a ⅓ do período disponível para ele.

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Prazo de solicitação da venda de férias

Venda de férias

Segundo o primeiro parágrafo do artigo 143 da CLT, o pedido de abono pecuniário deve ser feito em até 15 dias antes do término do período aquisitivo do colaborador.

Mas afinal, o que seria esse período aquisitivo? Essa faixa de tempo corresponde aos 12 meses de trabalho do colaborador.

Logo, 15 dias antes do fechamento desse tempo o empregado deve solicitar à empresa a venda de suas férias.

Então, por exemplo, supondo que o seu colaborador entrou na empresa dia 14/01/2023, ele completará o seu período em 14/01/2024, então, terá até dia 01/12/2022 para fazer a sua solicitação.

A legislação garante esse prazo para que a equipe do RH possua tempo hábil para organizar todos os procedimentos referentes às férias.

Além disso, a sinalização da venda de férias com antecedência permite que a  empresa  possa se preparar para pagar o trabalhador dentro do prazo.

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A empresa pode obrigar o funcionário a vender férias?

Não, a empresa não pode obrigar o seu funcionário a vender as férias, essa é uma atitude de livre e espontânea vontade do colaborador.

Coagir o trabalhador a vender as férias é uma atitude infringe as leis trabalhistas, podendo gerar multas e sanções, como o pagamento do valor das férias em dobro.

Além disso, a atitude de obrigar o funcionário a ter somente 20 dias de férias e converter os 10 restantes em abono pecuniário pode prejudicar a imagem da sua empresa no mercado.

Afinal, o direito a ter férias é algo muito bem estabelecido e esperado pelos colaboradores o ano inteiro.

Logo, cabe ao trabalhador decidir se quer ou não desfrutar dos 30 dias ou vender parte deles.

Como calcular a venda de férias?

O cálculo da venda de férias não é tão complexo, pode ser facilmente feito por qualquer funcionário do RH.

Em primeiro lugar, é necessário saber quantos dias o trabalhador vai vender e quantos irá descansar.

Além disso, também é preciso saber o valor da sua remuneração.

Para exemplificar, vamos supor que Carlos seja um funcionário que deseja descansar 20 dias e trabalhar 10 e tem salário de R$2.000,00.

Esse colaborador deve receber, segundo a lei:

Salário atual + ⅓ (um terço) do salário + 10 dias trabalhados

Neste caso, a remuneração do trabalhador seria:

R $2.000 + R $666,66 + R $666,66  = R $3.333,33

Como é feito o pagamento das férias vendidas?

O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o restante dos valores referentes ao descanso remunerado.

Além disso, a legislação prevê que o depósito da quantia seja feita até 2 (dois) dias úteis antes do início das férias.

Caso não seja cumprida essa regra, de acordo com o artigo 145 da CLT, o trabalhador pode recorrer à Justiça Trabalhista para requisitar o pagamento duplicado do valor.

Alterações sobre as férias com a reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista, não houve alteração na forma de vender as férias, todavia, existem algumas alterações referente a questão das férias no geral.

Uma delas é a possibilidade, dentro da Lei, de dividir as férias em até três períodos, quando antes a permissão era para dividir em dois períodos.

Agora, o trabalhador conta com uma maior flexibilidade, podendo fracionar da forma que deseja o seu período de folga dentro do prazo de concessão.

A regra é que pelo menos uma das parcelas tenha no mínimo 14 dias e as restantes não sejam  menores que 5 dias.

Então, por exemplo, o funcionário pode propor 14 dias de férias em janeiro, 8 dias em junho e outros 8 em dezembro.

Mas atenção: é de suma importância prestar atenção no calendário, tendo em vista que existem restrições como a impossibilidade de escolher datas que antecedem feriados ou dias de descanso semanal.

Também é importante que as datas não sejam inconvenientes para o empregador.

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Com relação ao pagamento das férias fracionadas, ela deve ocorrer de acordo com a divisão escolhida pelo trabalhador e o mesmo deve receber o montante até dois dias antes de cada período começar.

Outra atualização da legislação sobre as férias com a reforma trabalhista é a permissão de parcelar em até 3 partes as folgas dos trabalhadores com menos de 18 anos ou maiores de 50.

Antes, esses grupos deveriam folgar os trinta dias corridos, tirando a flexibilidade e autonomia desses trabalhadores.

Conclusão

Como você viu até aqui, a venda de férias não se trata de um benefício que as empresas oferecem ao colaborador, é um direito trabalhista previsto na CLT.

Com exceção dos acordos coletivos, o funcionário pode solicitar vender parte das suas férias sem a necessidade de justificar ao empregador o motivo da sua decisão.

Aqui, cabe apenas ao colaborador do RH explicar ao trabalhador a importância de ter os seus dias de descanso em prol de uma melhor qualidade de vida.

Porém, se for da vontade do trabalhador, a venda de ⅓ das férias pode ser um verdadeiro alívio para o bolso e, consequentemente, um alívio para a mente também!

Mesmo sendo uma prática comum, é muito importante conhecer em detalhes sobre a questão da venda de férias.

Dessa forma, são evitados problemas e mal entendidos com o colaborador, situações essas que podem gerar até mesmo ações trabalhistas.

E aí, esse artigo foi interessante para você? Fique a vontade para navegar no nosso blog e encontrar centenas de artigos que podem ajudar você com as questões trabalhistas da sua empresa!

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