Exposição de funcionários: o que a CLT diz sobre o uso da imagem dos colaboradores e as lições do caso Viih Tube

O debate sobre exposição de funcionários ganhou força recentemente após o reality show criado pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer envolvendo funcionários de sua residência. Veja mais neste artigo!
Sumário
Exposição de funcionários

A exposição de funcionários nas redes sociais nunca esteve tão em evidência quanto nos últimos anos. Com o crescimento do marketing de influência, do employer branding e da produção constante de conteúdo pelas empresas, tornou-se comum ver colaboradores participando de vídeos institucionais, campanhas publicitárias, bastidores e até conteúdos de entretenimento. No entanto, quando essa exposição de funcionários ultrapassa determinados limites, surgem dúvidas importantes sobre direitos trabalhistas, uso de imagem, consentimento e dignidade no ambiente de trabalho.

O debate ganhou força recentemente após o reality show criado pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer envolvendo funcionários de sua residência. O caso rapidamente repercutiu nas redes sociais, chamou a atenção de especialistas em Direito do Trabalho e motivou a abertura de um procedimento pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), além de manifestações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A situação reacendeu uma discussão que vai muito além do universo dos influenciadores: até onde uma empresa ou empregador pode utilizar a imagem de seus colaboradores para produzir conteúdo?

Embora muitas organizações invistam em programas de embaixadores da marca e incentivem a participação espontânea de colaboradores em campanhas institucionais, é fundamental compreender que a relação de emprego possui características próprias. A existência de subordinação jurídica faz com que o consentimento do trabalhador nem sempre seja suficiente para afastar possíveis irregularidades, especialmente quando há exposição excessiva, situações constrangedoras ou monetização da imagem do empregado.

Nesse contexto, profissionais de RH, gestores e lideranças precisam compreender não apenas os benefícios de envolver colaboradores em ações de comunicação, mas também os limites estabelecidos pela legislação trabalhista. Mais do que proteger a empresa contra riscos jurídicos, respeitar esses limites significa preservar a dignidade, a privacidade e os direitos fundamentais de quem faz parte da organização.

A exposição de funcionários se tornou uma estratégia comum nas empresas

Durante muitos anos, a comunicação corporativa era baseada principalmente em campanhas publicitárias produzidas com atores ou modelos profissionais. Com o crescimento das redes sociais e a valorização da autenticidade, esse cenário mudou completamente. Hoje, consumidores tendem a confiar mais em conteúdos produzidos por pessoas reais do que em campanhas excessivamente produzidas, o que fez muitas empresas passarem a utilizar seus próprios colaboradores como protagonistas da comunicação.

Essa mudança também impulsionou o crescimento dos chamados influenciadores internos, colaboradores que compartilham espontaneamente a rotina da empresa, apresentam produtos, mostram bastidores ou participam de campanhas institucionais. Quando bem estruturada, essa estratégia fortalece o employer branding, aumenta a credibilidade da marca e aproxima empresas do público.

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Entretanto, justamente por envolver trabalhadores vinculados por contrato de emprego, a exposição de funcionários exige cuidados que vão além daqueles observados em campanhas tradicionais de marketing. A participação precisa ser verdadeiramente voluntária, respeitar a função exercida pelo colaborador e observar regras relacionadas ao direito de imagem, privacidade e dignidade da pessoa humana.

É exatamente nesse ponto que muitos empregadores acabam cometendo equívocos. A informalidade das redes sociais pode transmitir a falsa impressão de que basta obter uma autorização verbal do funcionário para utilizar sua imagem em qualquer situação. No entanto, o Direito do Trabalho possui uma interpretação muito mais ampla sobre essa relação.

O caso Viih Tube e Eliezer reacendeu o debate

O tema ganhou enorme repercussão nacional após o lançamento do reality show “As Patroas”, criado pelos influenciadores Viih Tube e Eliezer. A proposta reunia onze funcionários da residência do casal, incluindo babás, motorista, governanta e outros empregados domésticos, que participavam de provas e dinâmicas para disputar prêmios em dinheiro.

Inicialmente, o programa foi apresentado como uma produção de entretenimento. Entretanto, uma das provas gerou forte repercussão negativa nas redes sociais ao mostrar participantes procurando moedas dentro de um vaso sanitário. A dinâmica foi considerada por muitos internautas como humilhante e incompatível com o respeito que deve existir em qualquer relação de trabalho.

Diante das críticas, o reality foi retirado do ar. Posteriormente, Viih Tube declarou que a divulgação do programa teria sido propositalmente realizada para estimular um debate sobre precarização das relações de trabalho e sobre temas como a escala 6×1. Independentemente da justificativa apresentada posteriormente, o episódio já havia provocado intensa discussão jurídica sobre os limites da utilização de empregados em conteúdos destinados ao entretenimento.

O caso rapidamente ultrapassou o universo das redes sociais e passou a ser analisado sob a ótica da legislação trabalhista. Especialistas destacaram que, quando existe uma relação formal de emprego, não basta analisar apenas se o trabalhador aceitou participar da atividade. Também é necessário avaliar se havia liberdade real para recusar, se ocorreu desvio de função, se houve exploração econômica da imagem e se a situação poderia caracterizar constrangimento ou assédio moral.

Por que a exposição de funcionários preocupa especialistas?

À primeira vista, pode parecer que basta o trabalhador concordar em participar de determinado conteúdo para que não exista qualquer problema jurídico. Entretanto, essa lógica não se aplica automaticamente às relações de emprego.

Isso ocorre porque o contrato de trabalho é marcado pela chamada subordinação jurídica. Em outras palavras, existe uma relação de dependência entre empregado e empregador, na qual o trabalhador recebe ordens, está sujeito ao poder diretivo da empresa e depende daquela remuneração para sua subsistência.

Essa característica faz com que o consentimento do empregado seja analisado com bastante cautela pela Justiça do Trabalho. Afinal, um colaborador pode aceitar participar de determinada ação não porque realmente queira, mas por receio de sofrer consequências negativas caso recuse o convite.

É justamente essa diferença que distingue a participação de um influenciador contratado especificamente para produzir conteúdo daquela realizada por um empregado. Enquanto o primeiro negocia livremente sua prestação de serviços, o segundo já está inserido em uma relação jurídica marcada por hierarquia, dependência econômica e poder disciplinar do empregador.

Por esse motivo, especialistas defendem que a exposição de funcionários precisa respeitar critérios muito mais rigorosos do que aqueles normalmente observados em ações de marketing voltadas ao público externo.

O que a CLT diz sobre a exposição de funcionários?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho não possua um capítulo específico dedicado à exposição de funcionários em redes sociais, diversos princípios trabalhistas e constitucionais oferecem proteção ao trabalhador nessas situações.

O primeiro deles é justamente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. Independentemente do cargo ocupado ou das atividades exercidas, todo trabalhador possui direito ao respeito, à honra, à imagem, à intimidade e à preservação de sua integridade moral.

Além disso, a própria legislação trabalhista estabelece limites ao exercício do poder diretivo do empregador. Isso significa que a empresa possui autoridade para organizar o trabalho e distribuir tarefas relacionadas às atividades contratadas, mas essa autoridade não é absoluta. Ela encontra limites nos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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Quando uma atividade extrapola completamente as funções originalmente contratadas ou expõe o colaborador a situações potencialmente humilhantes, constrangedoras ou degradantes, podem surgir questionamentos sobre eventual abuso do poder empregatício.

No caso envolvendo Viih Tube e Eliezer, especialistas chamaram atenção justamente para esse aspecto. Participar de provas típicas de um reality show não fazia parte das atividades originalmente contratadas pelos empregados domésticos. Além disso, determinadas dinâmicas poderiam ser interpretadas como incompatíveis com o respeito que deve existir em qualquer relação de trabalho.

O consentimento do trabalhador elimina o risco?

Essa talvez seja uma das maiores dúvidas sobre a exposição de funcionários. A resposta dos especialistas é que não necessariamente.

Na Justiça do Trabalho, o simples fato de o empregado afirmar que aceitou participar de determinada atividade não significa automaticamente que a empresa esteja protegida contra eventuais responsabilizações futuras. Os tribunais costumam analisar se esse consentimento foi realmente livre ou se existia influência decorrente da relação hierárquica entre empregado e empregador.

Na prática, muitos trabalhadores podem sentir dificuldade em recusar pedidos feitos por seus superiores, principalmente quando existe receio de prejudicar a relação profissional, perder oportunidades de crescimento ou até sofrer represálias indiretas. Por isso, a existência de subordinação modifica completamente a análise jurídica sobre o tema.

Essa interpretação busca proteger justamente a parte considerada mais vulnerável da relação de emprego. Afinal, nem sempre o trabalhador possui liberdade absoluta para dizer “não” diante de uma solicitação feita pelo empregador.

Conclusão

A exposição de funcionários deixou de ser um tema restrito ao marketing e passou a ocupar espaço nas discussões sobre gestão de pessoas, compliance e legislação trabalhista. O caso envolvendo Viih Tube e Eliezer demonstrou que, mesmo quando existe aparente consentimento dos colaboradores, a relação de subordinação prevista na CLT exige uma análise cuidadosa para garantir que direitos fundamentais, como a dignidade, a imagem e a integridade do trabalhador, sejam plenamente respeitados.

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Para as empresas, o episódio reforça que utilizar colaboradores em campanhas institucionais, redes sociais ou projetos de entretenimento exige planejamento, transparência e segurança jurídica. O RH desempenha um papel essencial nesse processo, criando políticas claras para o uso de imagem, orientando lideranças, garantindo que a participação seja verdadeiramente voluntária e evitando situações que possam caracterizar constrangimento, desvio de função ou assédio moral. Mais do que cumprir a legislação, essas práticas fortalecem a cultura organizacional e demonstram respeito pelas pessoas.

Além disso, a gestão adequada da jornada de trabalho também é um ponto importante quando colaboradores participam de ações que vão além de suas atividades habituais. Soluções como a Genyo ajudam empresas a manter esse controle de forma simples e segura, permitindo registrar jornadas, horas extras, folgas e ajustes de ponto de maneira digital e em conformidade com a legislação. Dessa forma, o RH ganha mais organização para administrar diferentes situações da rotina e pode concentrar seus esforços em construir um ambiente de trabalho ético, transparente e alinhado às boas práticas de gestão de pessoas.

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