Para planejar uma carga horária de trabalho seguindo todas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consiste, é necessário ter funcionários divididos em turnos e horários adequados às necessidades da empresa sem ultrapassar o limite da carga horária diária.
É a CLT que determina, por exemplo, qual é a carga horária de trabalho máxima, que hoje é de oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas também é possível fazer a compensação com turnos de revezamento, que seria, organizar em escalas diferenciadas que atendam a demanda do negócio.
Basicamente, isso quer dizer que a empresa tem autonomia para organizar sua estrutura de trabalho e dividi-la em escalas, de forma a estimular a produtividade e garantindo um melhor aproveitamento da força de trabalho.
O Genyo preparou este artigo, para te ensinar tudo o que você precisa saber sobre carga horária e o que diz a lei. Acompanhe a leitura até o final para não perder nenhum detalhe!
O que é carga horária?
A carga horária, que também é chamada de jornada de trabalho, é aquilo que determina a quantidade de horas que um funcionário deve ficar na empresa. Essa informação deve ser acordada e oficializada no momento em que o contrato de trabalho é assinado. Ela pode variar de acordo com o tipo de escala definida pela empresa.
É a CLT que determina as regras para diferentes tipos de trabalhos que a seguem. De acordo como a legislação, a carga horária semanal não deve ultrapassar as 44 horas semanais e a carga horária diária dos trabalhadores celetistas não deve ultrapassar as 8 horas diárias.
A seguir, veremos que existem exceções nas escalas que não dividem a jornada de trabalho em dias. É o caso da escala 12×36, por exemplo, muito comum em profissões da área da saúde e de serviços de segurança.
O que diz a lei sobre a carga horária?
Até aqui já entendemos que a carga horária pode ser explicada como sendo o tempo que o funcionário fica à disposição da empresa, seja em suas dependências ou fora dela, disponível para atender suas necessidades.
Por se tratar de uma demanda constante, que é exercida diariamente, é necessário que a empresa tenha atenção às alterações, como por exemplo, a reforma trabalhista de 2017 que trouxe algumas alterações nas regras de carga horária para quem segue o regime de CLT.
O foco da CLT é estabelecer regras que favoreçam os trabalhadores, sem prejudicar as empresas. Até porque, esta é uma relação de dependência mútua. Por esse motivo, essas regras permitem uma maior flexibilidade na carga horária, possibilitando que empresa e funcionário possam fazer os ajustes necessários.
Como podemos ver no artigo 59-A da CLT que diz:
“É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
Apesar de ser permitida, a flexibilização precisa ser feita através de um acordo individual, coletivo ou seguindo uma convenção coletiva, como podemos ver no trecho acima.
Reforma trabalhista e carga horária
A carga horária mais usada por empresas brasileiras, que seguem o regime de CLT, tem 8 horas de atividades diárias, e não pode ultrapassar o total semanal de 44 horas ou 220 horas mensais.
Para cumprir o total semanal de 44 horas, é normal que haja 4 horas de expediente nos sábados, para completar a carga horária semanal. Ou seja, o colaborador vai trabalhar 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado.
Mas, a lei permite que as empresas optem por não abrir aos sábados. Dessa forma, para compensar as 4 horas que deveriam ser trabalhadas aos sábados, elas são divididas entre os dias da semana, segunda a sexta, ficando uma carga horária diária de 8 horas e 48 minutos.
Caso a empresa opte por fazer essa compensação das 4 horas do sábado, ela deve ser registrada em acordo individual, convenção ou acordo coletivo, para não configurar horas extras.
O que mudou na carga horária de trabalho após a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei no 13.467/17) trouxe 5 mudanças com a nova legislação. Confira quais são elas nos tópicos a seguir:
1. Intervalo Intrajornada
Após a reforma trabalhista, tornou-se possível reduzir o tempo de intervalo intrajornada (horário de almoço) para 30 minutos, desde que isso seja acordado em entre empresa e trabalhador, ou convenção coletiva, e os 30 minutos restantes sejam usados para que o funcionário possa chegar mais cedo ou sair mais tarde, além da possibilidade dele ser ressarcido.
2. Regulamentação da escala 12×36
Após a reforma trabalhista, a escala 12×36 foi regulamentada, permitindo que empresas possam adotá-la sem ter problemas por isso. Essa é a escala em que o funcionário trabalha 12 horas e descansa durante as próximas 36.
3. Jornada de trabalho intermitente
Outra mudança que a Reforma Trabalhista trouxe, foi a criação de um jornada de trabalho intermitente, onde a empresa contrata o empregado para prestar serviços de forma não contínua, em dias alternados ou apenas por algumas horas semanais.
4. Horas extras
A reforma trabalhista trouxe também algumas mudanças nas horas que eram consideradas tempo à disposição da empresa, que poderiam acarretar em horas extras.
Agora, quando o empregado permanecer na empresa por escolha própria fora do seu horário de trabalho, com a finalidade de buscar proteção pessoal ou para realizar atividades particulares, esse tempo não será mais considerado à disposição da empresa.
5. Jornada de trabalho parcial
A jornada de trabalho parcial também sofreu mudanças com a reforma trabalhista. Agora, é possível contratar um empregado para uma jornada de até 30 horas semanais sem a possibilidade de horas extras ou contratar uma jornada de até 26 horas semanais, sendo permitido até 6 horas extras semanais.
A seguir vamos entender quais são as escalas de trabalho e como cada uma delas funciona. Confira!
Mas antes, se você ainda não sabe, a melhor forma de conseguir fazer o controle da carga horária de trabalho dos funcionários e evitar gastos com horas extras, é optando por um sistema de controle de ponto eletrônico digital. Clique aqui e conheça o Genyo!
Escalas de trabalho: quais são e como funcionam?
Escala 5×1
A cada cinco dias trabalhados, o funcionário deve ter um dia de folga. A carga horária máxima diária deve ser de sete horas e 20 minutos.
Como não existe dia fixo para descanso, os dias podem variar segundo o acordo que foi feito entre funcionário e empresa.
Escala 5×2
Essa é a escala mais usada no mercado de trabalho brasileiro. É quando o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa dois dias, que podem ser consecutivos ou não.
De acordo com a CLT, a carga horária nos cinco dias trabalhados soma um período máximo de oito horas e 48 minutos de trabalho diário. Geralmente, os dois dias de folga são no final de semana, sábado e domingo.
Caso o funcionário precise trabalhar nesses dois dias de folga, o valor diário do salário deve ser pago em dobro, além do descanso semanal remunerado (DSR).
Escala 6×2
Nesta escala, o funcionário terá seis dias trabalhados e um dia para descanso na semana.
Geralmente, neste tipo de escala, a folga do funcionário é dia de domingo. Porém, esse dia de folga pode variar entre sábado e domingo, ou até mesmo folga na segunda-feira.
Vale destacar que, de acordo com a CLT, a empresa precisa definir como dia de folga pelo menos um domingo a cada sete semanas.
Escala 12×36
Nesse tipo de escala, um pouco maior, a contagem não é feita em dias, como nos casos anteriores, mas sim em horas. Ou seja, o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e descansa nas 36 horas seguintes.
Esse é o tipo de escala usada por funções que não podem ser interrompidas, como é o caso de serviços de saúde e segurança ou de algumas indústrias.
Essa jornada de trabalho só pode acontecer se existir uma convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, que é um documento assinado entre sindicatos, trabalhadores e a empresa. Esse tipo de jornada de trabalho é legal e está previsto na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso o dia do expediente aconteça em dias com feriado, há uma remuneração em dobro, seguindo as regras de pagamento de horas extras.
Escala 18×36
Assim como a escala 12×36, a escala 18×36 funciona do mesmo jeito. O que muda é que o profissional trabalha por 18 horas seguidas e descansa pelas 36 horas seguintes.
Como se trata de uma jornada de trabalho muito cansativa, ela não é muito indicada. Neste caso, também precisa existir um acordo coletivo assinado para que ela aconteça.
Escala 24×48
Por último, também existe a escala de trabalho 24×48. Nela, a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas seguidas de descanso. Essa escala normalmente é utilizada por policiais.
Um ponto que é importante de ser destacado, é a obrigatoriedade de respeitar os períodos de intervalo para descanso ou almoço. Independentemente da escala de trabalho, o intervalo deve ser cumprido tanto pela empresa, quanto pelo funcionário.
Como calcular carga horária?
Para fazer o cálculo da carga horária que um funcionário trabalhou, é necessário usar um divisor de horas. Ele corresponde à quantidade de horas trabalhadas durante um mês e deve se basear na jornada de trabalho de cada trabalhador, que como aprendemos acima, pode variar.
Vale lembrar, que o valor da hora trabalhada é calculado pela carga horária de trabalho semanal e a renda mensal do trabalhador.
Na hora de fazer o cálculo, você vai precisar observar quantos dias da semana foram trabalhados e o número total de horas trabalhadas na semana. É assim que você vai encontrar o divisor de horas.
Além disso, o divisor de horas também pode ser usado para calcular as horas extras e o adicional noturno, porque permite verificar quanto custa uma hora de trabalho do funcionário e quantas horas extras ele trabalhou.
Para encontrar o divisor de horas, basta seguir a fórmula abaixo:
Divisor de horas = (jornada semanal ÷ x dias da semana) x 30 dias no mês
Já para fazer o cálculo da hora trabalhada, é importante levar em consideração que o valor do salário-hora é calculado usando o salário-base do trabalhador e o divisor de horas.
Sendo a fórmula:
Salário-hora = salário-base ÷ divisor de horas
Se usarmos um exemplo onde o trabalhador tem uma carga horária de 44 horas semanais por 6 dias na semana, temos:
(44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas
220 será o nosso divisor de horas. Supondo que se trate de um salário-base de R$ 3 mil, temos:
R$ 3000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora
A melhor forma de fazer o controle da carga horária trabalhada, é contar com um sistema de controle de ponto eletrônico para sua empresa. Dessa forma, você pode gerenciar as horas trabalhadas sem erros e evitar problemas trabalhistas.
Conclusão
Agora que você já sabe como funciona a carga horária e o que a CLT e a Reforma trabalhista dizem sobre ela, está na hora de parar de ter problemas para fazer o cálculo, ou até mesmo administrá-la.
Para isso, é fundamental optar por um sistema de ponto eletrônico digital, e o Genyo é o que tem de melhor no mercado.
Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.
São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.
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