Fracionamento de férias com abono ou sem? Veja as regras CLT

Confira nosso guia completo sobre fracionamento de férias com abono ou sem! Regras atualizadas após a Reforma Trabalhista e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
férias fracionadas

Com o fim do ano cada vez mais próximo, surge a dúvida: será que os trabalhadores podem dividir as férias em vários períodos?

Para a surpresa de muitos, a resposta é sim! O fracionamento de férias é uma prática que permite ao trabalhador usufruir do direito às férias de maneira não contínua, conforme estipulado pela legislação trabalhista brasileira.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, essa possibilidade foi ampliada, permitindo que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja um acordo entre empregador e empregado.

Antes da reforma, o fracionamento só era possível em situações excepcionais, limitando-se a dois períodos.

A nova flexibilidade traz benefícios para as empresas e funcionários, proporcionando um melhor equilíbrio entre trabalho e descanso, e atendendo às regras da CLT.

Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o conceito de fracionamento de férias, desde as regras da CLT até as considerações sobre quem decide e como fazer o cálculo.

O que é fracionamento de férias?

Fracionamento de férias refere-se à possibilidade de o trabalhador dividir o seu direito a férias, que totaliza 30 dias, em mais de um intervalo de descanso.

Anteriormente, a legislação permitia essa divisão apenas em casos excepcionais e até dois períodos, com cada um obrigatoriamente com 10 dias de duração.

Mas, com a a Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei n° 13.467/2017, esse modelo mudou.

Agora, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Nesse sentido, a principal diferença está na remoção da necessidade de justificar a divisão das férias.

A reformulação, nesse sentido, fortalece o direito a férias, garantindo mais flexibilidade para o funcionário e o empregador.

Seja qual for o modelo escolhido, a negociação entre as partes é extremamente importante para uma boa relação de trabalho.

Afinal, os empregados têm a liberdade de concordar ou não com a proposta de fracionamento, o que levanta debates como fracionamento de férias quem decide – vamos falar mais sobre isso no decorrer do artigo.

Como funciona o fracionamento de férias?

Como citamos anteriormente, o fracionamento de férias é um recurso que permite aos trabalhadores dividir o período de descanso em até três partes.

Para que essa prática ocorra corretamente, um acordo entre empregado e empregador é deve ser realizado.

As regras para as férias fracionadas, estipuladas pela CLT, indicam que um dos períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Antes da Reforma Trabalhista, a legislação permitia essa divisão apenas em até dois períodos.

Desse modo, as novas normas proporcionaram maior flexibilidade, tornando a gestão das férias mais dinâmica.

A nova estrutura ajuda os trabalhadores a escolherem períodos que se adequem às suas necessidades pessoais e profissionais, evitando longas ausências que poderiam impactar o fluxo de trabalho da empresa.

A seguir, temos um resumo das regras de fracionamento de férias:

Aspecto Antes da Reforma Após a Reforma
Número de períodos Até 2 períodos Até 3 períodos
Duração mínima de um período 10 dias 14 dias
Duração mínima dos outros períodos Não especificado 5 dias cada
Direito ao fracionamento Maioria dos trabalhadores Todos os trabalhadores

Com essas mudanças, tanto empregados quanto empregadores se beneficiam, pois a distribuição das férias permite um equilíbrio melhor nas demandas de trabalho ao longo do ano.

Fracionamento de férias: o que diz a CLT

De acordo com a CLT, as mudanças trazidas pelo artigo 134 foram significativas em relação ao fracionamento de férias CLT.

A legislação agora permite que os colaboradores fracionem suas férias em até três períodos, oferecendo maior flexibilidade no planejamento do descanso.

Antes da Reforma Trabalhista, o fracionamento só era possível em um único período ou, em casos excepcionais, em dois períodos, sendo que nenhum deles poderia ter menos de 10 dias.

As novas regras estabelecem que um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias corridos, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Sob o mesmo ponto de vista, a legislação protege o trabalhador ao impedir o início das férias dois dias antes de um feriado ou de um dia de descanso semanal remunerado. Isso garante que o descanso não seja comprometido.

Nesse contexto, um ponto importante a considerar é que o abono pecuniário, que permite a conversão de até 1/3 dos dias de férias em dinheiro, continua valendo conforme a legislação.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Quantidade de Faltas Dias de Férias
Até 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Perda do direito

A gestão das férias deve ser cuidadosa, considerando as necessidades sazonais da empresa e promovendo um equilíbrio entre o direito ao descanso e a continuidade das operações.

O fracionamento de férias CLT traz, portanto, uma nova dinâmica para as relações de trabalho, proporcionando aos empregados mais autonomia e possibilidades de escolha no usufruto de seus dias de descanso.

Férias fracionadas na Reforma Trabalhistas

A reforma trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças relevantes nas regras sobre o fracionamento de férias.

Anteriormente, apenas em circunstâncias excepcionais era possível fracionar as férias, limitando-se a dois períodos, com um mínimo de 10 dias.

As alterações nas férias fracionadas permitiram a divisão em até três períodos, um dos quais deve ser superior a 14 dias.

Essas alterações atendem tanto aos trabalhadores, que podem organizar melhor seus tempos de descanso, como aos empregadores, que mantêm a produtividade.

O trabalhador deve usufruir das férias dentro do período concessivo de 12 meses após o término do período aquisitivo, e o pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início de cada parte.

Cabe ressaltar que o trabalhador tem a liberdade de decidir como desejam fracionar suas férias, podendo optar por um período maior para assegurar um descanso mais prolongado.

Também é importante lembrar que, caso as férias não sejam concedidas no prazo legal, a empresa deve pagar em dobro os dias referentes ao descanso não usufruído.

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Como dividir as férias em três períodos?

Com as novas regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017, agora é mais fácil entender como dividir as férias em até três períodos.

Essa mudança permite uma maior flexibilidade tanto para empregados quanto para empregadores, facilitando a adequação das férias às necessidades pessoais de cada um.

Para realizar o fracionamento, é imprescindível que haja concordância entre empregado e empregador.

Um exemplo de férias fracionadas em 3 períodos é a seguinte divisão:

Período Dias
1º Período 14 dias
2º Período 8 dias
3º Período 8 dias

O trabalhador pode optar por propostas alternativas que se adequem melhor à sua rotina. Mas, como citamos,  um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.

Da mesma forma, a venda de até um terço das férias totais é permitida, contanto que a empresa seja informada com pelo menos 15 dias de antecedência antes do término do período aquisitivo.

O fracionamento das férias traz vantagens, mas a decisão de dividir não é obrigatória: o colaborador possui flexibilidade para decidir como deseja usufruir desse direito, sempre respeitando as exigências estabelecidas pela CLT.

Benefícios do fracionamento de férias

O fracionamento de férias apresenta diversos benefícios tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Para os colaboradores, essa prática proporciona uma flexibilidade no trabalho, permitindo que escolham períodos de descanso que melhor atendam às suas necessidades pessoais e familiares.

Ao permitir que as férias sejam divididas em até três períodos, a gestão do tempo de descanso se torna mais eficiente, resultando em menos pressão associada a longas ausências.

As empresas, por sua vez, também se beneficiam bastante. Com a possibilidade de férias fracionadas, o impacto das ausências é reduzido, facilitando o planejamento das atividades e evitando a necessidade de realocação de funcionários.

Esse ajuste também ajuda micro e pequenas empresas a manterem suas operações, uma vez que podem conceder férias sem a preocupação de uma paralisação total.

Assim, a flexibilidade no trabalho promovida pelo fracionamento contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, além de melhorar a satisfação dos colaboradores.

Na tabela abaixo, resumimos os principais benefícios dessa nova abordagem nas férias:

Benefícios Para o Trabalhador Para o Empregador
Flexibilidade nas férias Permite que o colaborador escolha datas que atendam melhor suas demandas pessoais Facilita o planejamento das operações da empresa
Intervalos curtos de descanso Menos gastos com férias curtas e maior renovação de ânimo Reduz o impacto de ausências prolongadas
Maior satisfação no trabalho Trabalhadores sentem-se valorizados e com maior controle sobre sua jornada Cria um ambiente mais colaborativo e de confiança
Adaptação às demandas do setor Permite ajustes no descanso de acordo com a sazonalidade das atividades Empresas podem alinhar as férias com períodos mais tranquilos

O modelo de fracionamento de férias promove o descanso necessário e, da mesma forma, assegura a continuidade operacional das empresas enquanto valoriza o bem-estar dos colaboradores.

Fracionamento de férias com abono pecuniário

O fracionamento de férias com abono pecuniário é uma opção cada vez mais valorizada pelos trabalhadores.

Essa possibilidade permite que o empregado converta parte de suas férias em um valor monetário, conhecido como venda de férias.

Segundo a CLT, é permitido que até um terço das férias a que o empregado tem direito seja convertido em abono pecuniário, o que pode representar uma ajuda financeira em momentos de necessidade.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas para o fracionamento de férias.

Agora, empregados sob o regime CLT podem, com o consentimento do empregador, dividir suas férias em até três períodos. 

Isso é vantajoso pois resulta em maior flexibilidade na gestão do descanso, permitindo que os trabalhadores ajustem suas férias de acordo com suas necessidades pessoais.

Para solicitar a conversão em abono pecuniário, o funcionário deve manifestar seu interesse até 15 dias antes do final do período aquisitivo. O não cumprimento desse prazo pode resultar em negação do pedido.

Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Aspecto Antes da Reforma Após a Reforma
Parcelamento de Férias Até 2 períodos, mínimo de 10 dias cada Até 3 períodos, mínimo de 14 dias e 5 dias
Conversão em Abono Pecuniário 1/3 das férias 1/3 das férias
Opção para Empregados Parcial Limitada Permitida
Negociação em Férias Coletivas Não especificado Tema de negociação coletiva

O fracionamento de férias com abono pecuniário proporciona ao trabalhador a chance de receber um adicional financeiro, trazendo um maior controle sobre como aproveitar seus períodos de descanso.

A possibilidade de ajuste nas férias tem se mostrado uma prática que agrada a muitos empregados, contribuindo para um ambiente de trabalho mais motivado e produtivo.

Quem decide sobre o fracionamento de férias?

A decisão sobre o fracionamento de férias é fundamentalmente um acordo entre empregado e empregador.

Como você já sabe, a legislação trabalhista brasileira, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, permite que as férias sejam divididas em até três períodos.

No entanto, essa divisão deve ser consensual; se uma das partes não concordar, não será possível realizar o fracionamento.

“Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”      

Sendo assim, para quem se pergunta quem decide sobre fracionamento de férias, é necessário levar em conta as necessidades e preferências de ambos os lados.

O entendimento mútuo promove melhor planejamento e redução de estresse tanto para empregadores quanto para empregados.

Ao implementar essa flexibilidade, as empresas demonstram compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, incentivando a autonomia e melhorando o clima organizacional.

Como calcular as férias fracionadas?

O cálculo das férias fracionadas serve para garantir que tanto trabalhadores quanto empregadores compreendam seus direitos e deveres.

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após o período aquisitivo de 12 meses. Com a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar essas férias em até três períodos, facilitando a gestão do tempo livre.

Para calcular as férias fracionadas, considere que um dos períodos deve ter um mínimo de 14 dias, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias seguidos. 

O pagamento das férias fracionadas deve ocorrer até dois dias antes do início de cada período. A fórmula para o cálculo de férias é:

Fórmula Descrição
(Salário bruto ÷ 30) × dias de férias + ⅓ constitucional Essa fórmula determina o valor a ser pago ao trabalhador, considerando o terço constitucional, que é um adicional de 1/3 do salário bruto.

Além disso, os trabalhadores têm a opção de vender até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente, que deve incluir um terço adicional.

Este direito fornece uma maior flexibilidade financeira ao colaborador.

Para facilitar o cálculo, você pode usar a Calculadora de Férias Online Grátis da Genyo! Com ela, basta informar os dados pedidos, que o valor das férias aparece na tela.

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Com ela, você pode calcular o valor de todas as modalidades de férias, levando em conta as principais variáveis que influenciam o pagamento final.

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FAQ

O que é fracionamento de férias?

Fracionamento de férias é a prática que permite ao trabalhador dividir o período de férias em até três partes, conforme regulamentado pela CLT. Essa possibilidade visa flexibilizar o descanso do colaborador e atender às demandas da empresa.

Como funciona o fracionamento de férias?

O fracionamento de férias pode ser realizado mediante um acordo entre o empregador e o empregado. Segundo a CLT, um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias, e os demais, no mínimo 5 dias cada.

Quais são as regras da CLT sobre fracionamento de férias?

As regras da CLT, especificamente o artigo 134, permitem o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja consenso entre as partes envolvidas. Deve-se respeitar o mínimo de um período com 14 dias e os demais com 5 dias cada.

O que diz a reforma trabalhista sobre o fracionamento de férias?

A reforma trabalhista, por meio da lei nº 13.467/2017, facilitou o fracionamento de férias, aumentando a possibilidade de divisão para até três períodos, melhorando a flexibilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Como posso dividir as férias em três períodos?

Para dividir as férias em três períodos, é necessário um acordo mútuo. Por exemplo, um trabalhador pode escolher 14 dias em um período, seguido por dois períodos de 8 dias, respeitando sempre as exigências mínimas estabelecidas pela legislação.

Quais são os benefícios do fracionamento de férias?

Os benefícios do fracionamento de férias incluem uma melhor gestão do tempo de descanso para o trabalhador, que pode evitar longas ausências, e facilita o planejamento de atividades para os empregadores, contribuindo para a produtividade.

É possível fracionar as férias com abono pecuniário?

Sim, o trabalhador pode optar por converter parte das suas férias em abono pecuniário, o que permite a venda de até um terço do total de dias a que tem direito, proporcionando aumento na remuneração.

Quais são as regras específicas para férias fracionadas?

As regras incluem a obrigação de que um dos períodos de férias tenha pelo menos 14 dias corridos e que os demais não sejam inferiores a 5 dias cada. Além disso, as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de descanso.

Quem decide sobre o fracionamento de férias?

A decisão sobre o fracionamento de férias deve ser feita em conjunto, ou seja, é necessário um acordo entre empregado e empregador. Ambas as partes devem estar de acordo com os períodos escolhidos.

Como calcular as férias fracionadas?

O cálculo das férias fracionadas deve considerar o total de dias de cada período e respeitar os limites legais, como o mínimo de 14 dias para um dos períodos e 5 dias para os demais, com base no período aquisitivo de 12 meses trabalhados.

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