TRT define pagamento dobrado por desrespeito a folga quinzenal

Quem tem direito a folga quinzenal aos domingos? Entenda decisões do STF e TRT, e veja a questão do pagamento em dobro para mulheres. Veja mais neste artigo!
Sumário
folga quinzenal

Na última semana, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destacou a importância do cumprimento das normas relacionadas à folga quinzenal, prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, em virtude do descumprimento dessa regra.

A folga quinzenal é um direito garantido pela legislação trabalhista e visa proporcionar aos trabalhadores um descanso adequado, evitando a sobrecarga de trabalho e promovendo a saúde e bem-estar.

  • Mas, afinal de contas, quais são as regras da folga quinzenal? E quem tem direito a ela?

No artigo abaixo, vamos explorar o conceito de folga quinzenal, o que a CLT determina a respeito, os detalhes da decisão do TRT e as implicações dessa questão para empresas e colaboradores.

Além disso, vamos mostrar como as organizações podem evitar problemas relacionados à gestão de folgas, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Leia com atenção para evitar processos trabalhistas na sua empresa ainda hoje!

O que é folga quinzenal?

A folga quinzenal, conforme estabelecido pelo artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), refere-se à organização de uma escala de revezamento que assegura às trabalhadoras a possibilidade de descanso aos domingos, quando houver trabalho nesse dia.

A norma destaca que, nas empresas que operam aos domingos, é obrigatório garantir que as mulheres tenham direito a folga aos domingos, pelo menos a cada 15 dias.

O direito é uma proteção adicional às trabalhadoras, reconhecendo as especificidades de sua carga de trabalho e a necessidade de descanso regular.

Enquanto a ideia de uma folga aos domingos pode ser uma percepção comum, a legislação trabalhista garante que essa folga seja assegurada a cada quinzena para as mulheres.

Vale ressaltar que essa folga quinzenal se diferencia de outros tipos de folgas, como a folga semanal, que é um direito mais amplo e se aplica a todos os trabalhadores, independentemente de gênero.

A folga quinzenal, portanto, é uma medida que busca promover o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, especialmente para as mulheres que, devido à sua dupla jornada de trabalho, frequentemente enfrentam desafios adicionais.

Folga quinzenal CLT: o que diz a Lei?

A folga quinzenal, prevista no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que, em caso de trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento que assegure às mulheres o descanso dominical a cada 15 dias.

Veja abaixo o que diz a CLT sobre folga quinzenal aos domingos:

“Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Art. 372 – Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher.”

Na prática, a norma visa proteger as trabalhadoras, que frequentemente acumulam a responsabilidade do trabalho fora de casa com as obrigações familiares.

Enquanto a ideia de uma folga dominical mensal é comum, ela se aplica apenas aos homens. Para as mulheres, essa proteção é um reconhecimento das suas duplas jornadas.

Entretanto, vale destacar que acordos ou convenções coletivas podem alterar essa regra, permitindo que as empresas ofereçam uma folga única por mês, o que é totalmente legal.

De acordo com o artigo 611-A da CLT, as convenções coletivas têm prioridade sobre a legislação quando tratam de jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.

Portanto, embora as mulheres tenham o direito a uma folga aos domingos a cada 15 dias, esse direito pode ser ajustado para uma folga mensal, conforme estabelecido em acordo coletivo.

Quem tem direito à folga quinzenal aos domingos?

O direito à folga quinzenal aos domingos, conforme estabelecido pelo artigo 386 da CLT, é garantido às trabalhadoras em empresas que realizam atividades nesse dia.

Isso significa que, sempre que houver trabalho aos domingos, as mulheres devem ter assegurada uma folga a cada 15 dias.

Além das trabalhadoras, é importante considerar que:

  • Empregadas em regime de escala: Mulheres que trabalham em turnos que incluem domingos devem ser contempladas com essa folga, respeitando a periodicidade de 15 dias.
  • Condições de trabalho: O direito é válido em contextos onde a empresa opera aos domingos. Se a organização não realiza atividades nesse dia, a questão da folga quinzenal não se aplica.

Embora a legislação seja clara quanto ao direito das mulheres, acordos ou convenções coletivas podem modificar essa regra. Assim, se um acordo coletivo estipular uma folga mensal em vez da quinzenal, essa norma prevalecerá.

TRT define pagamento dobrado por folga quinzenal aos domingos

Recentemente, uma rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, devido ao descumprimento da folga quinzenal prevista no artigo 386 da CLT.

A norma, que faz parte das disposições sobre a proteção ao trabalho da mulher, estabelece que, nas empresas que operam aos domingos, deve ser feita uma escala de revezamento que garanta o descanso dominical.

A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), confirmando o entendimento já expresso pela 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Após a condenação em primeira instância, a empresa recorreu, argumentando que tinha autorização para operar aos domingos e que as horas trabalhadas deveriam ser consideradas normais.

A rede de drogarias também mencionou que a funcionária trabalhava em jornadas variáveis, como 5 x 1, 4 x 1 ou 3 x 1, de acordo com as necessidades da empresa.

Eles apresentaram os cartões de ponto, alegando que todas as horas extras, incluindo os domingos, foram compensadas adequadamente.

Além disso, a empresa sustentou que cumpria a legislação que determina que o trabalhador deve ter ao menos uma folga aos domingos a cada três semanas. Também alegou que o artigo 386 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal.

post banner testar Genyo

Por que desrespeito a folga quinzenal gera pagamento em dobro?

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão rejeitou os argumentos da rede de drogarias.

Ela destacou que, em um julgamento recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a obrigatoriedade da concessão de folga quinzenal aos domingos para as trabalhadoras, conforme estipulado no artigo 386 da CLT.

  • Nesse sentido, a norma especial tem prioridade sobre regras genéricas.

A desembargadora enfatizou que, segundo o princípio da norma mais favorável e o critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), o trabalho das mulheres aos domingos deve ser organizado de forma a garantir um revezamento que favoreça o convívio social e familiar.

O acúmulo de tarefas durante a semana prejudica essa dinâmica e, portanto, a legislação visa proteger as trabalhadoras.

Com base nesses fundamentos, a desembargadora confirmou a sentença anterior, que havia condenado a empresa a pagar em dobro pelos domingos trabalhados, em razão do desrespeito à folga quinzenal estabelecida pela legislação.

O entendimento foi acompanhado pela Turma julgadora, que decidiu não admitir o recurso de revista apresentado pela empresa.

Abaixo, resumimos os motivos pelos quais o desrespeito à folga quinzenal resulta em pagamento em dobro:

  • Direito legal garantido: A CLT estabelece claramente que as mulheres têm direito a uma folga dominical a cada 15 dias.
  • Princípio da norma mais favorável: As normas que beneficiam o trabalhador devem ser priorizadas em relação às regras gerais.
  • Proteção ao convívio social: O trabalho aos domingos sem a devida compensação prejudica a vida social e familiar das empregadas.
  • Prevalência de normas especiais: A legislação específica sobre folgas quinzenais se sobrepõe a regulamentos mais gerais.
  • Consequências legais: O descumprimento das normas trabalhistas pode levar a penalidades financeiras significativas para as empresas.

A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas trabalhistas e a proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.

Folga quinzenal aos domingos STF: como funciona?

O Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou em 2022 sobre a folga quinzenal aos domingos, reforçando a proteção dos direitos das trabalhadoras.

A ministra Cármen Lúcia rejeitou um recurso da Lojas Riachuelo, que contestava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento em dobro das horas trabalhadas aos domingos.

A ministra afirmou que a regulamentação do artigo 386 da CLT, que estabelece a necessidade de uma escala de revezamento quinzenal para garantir o descanso dominical das mulheres, é uma norma protetiva.

A legislação visa resguardar os direitos das trabalhadoras, considerando as responsabilidades adicionais que muitas delas enfrentam no trabalho e em casa.

O caso foi levado ao TST pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), e a condenação inicial determinou que a empresa pagasse em dobro pelas horas trabalhadas no segundo domingo consecutivo.

Ao recorrer, a Riachuelo alegou ter autorização para operar aos domingos e questionou a constitucionalidade da escala diferenciada.

No entanto, a decisão do TST foi mantida, pois o relator destacou que as normas que protegem as trabalhadoras devem prevalecer. O STF confirmou essa perspectiva, argumentando que a proteção diferenciada é essencial para garantir a saúde e o bem-estar das trabalhadoras.

A Riachuelo sustentou que essa regulamentação violava o princípio da igualdade, mas a ministra Cármen Lúcia esclareceu que a questão não se trata de discriminação, mas de assegurar direitos específicos em virtude das condições sociais e familiares das mulheres.

Assim, o STF legitimou a aplicação do artigo 386 da CLT como um meio de efetivar os direitos sociais das trabalhadoras.

Folga quinzenal 12×36: é permitida?

Na jornada de trabalho 12×36, o colaborador cumpre um regime em que trabalha 12 horas seguidas, seguidas por um descanso de 36 horas.

A estrutura não contempla a folga quinzenal, mas sim a concessão de folgas regulares dentro do ciclo de trabalho.

Como funciona a escala 12×36:

  • Trabalho: O colaborador realiza 12 horas consecutivas de trabalho.
  • Descanso: Após o turno de 12 horas, o colaborador tem direito a 36 horas de descanso.
  • Folga: A cada ciclo de trabalho, que consiste em 12 horas trabalhadas, o colaborador adquire o direito a 2 dias de folga.

Escala 12×36 exemplo

Se um colaborador trabalha de segunda-feira, das 10h às 22h, seu próximo turno será na quarta-feira, no mesmo horário.

  • Feriados: Durante o período de trabalho, se ocorrer um feriado, o colaborador não tem direito a uma folga extra ou ao pagamento adicional de 100%.
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado): O DSR deve ser computado como um adicional na folha de pagamento do colaborador.
  • Intervalo: Dentro do turno de 12 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

Portanto, a jornada 12×36 é uma forma de organizar o trabalho que não se alinha com a folga quinzenal, mas sim com um sistema de descanso que garante períodos regulares de folga após longas jornadas de trabalho.

É permitido trabalhar 15 dias sem folga?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não é permitido que um trabalhador execute suas atividades por 15 dias consecutivos sem ter direito a uma folga.

  • Ou seja: é proibido trabalhar 15 dias sem folga.

O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador deve ter, pelo menos, um dia de descanso por semana. Essa regra se aplica a todos os trabalhadores formais, independentemente do regime de trabalho.

Veja abaixo:

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Além disso, a folga quinzenal prevista no artigo 386 da CLT garante que, para as mulheres que trabalham aos domingos, deve haver uma folga dominical a cada 15 dias. A norma reforça a ideia de que o descanso é essencial para a saúde e bem-estar do trabalhador.

Trabalhar 15 dias sem qualquer folga pode levar a problemas de saúde, estresse e queda de produtividade. As empresas que não cumprirem essas normas podem enfrentar penalidades e ações trabalhistas.

Gestão de folgas com ponto eletrônico digital

A implementação de um sistema de ponto eletrônico digital pode ser uma solução eficaz para a gestão de folgas nas empresas.

A tecnologia não apenas facilita o registro das horas trabalhadas, mas também oferece maior precisão e segurança na coleta de dados, reduzindo a margem para erros e fraudes.

Um exemplo recente que ilustra a importância de uma boa gestão de folgas é o caso da rede de drogarias que foi condenada a pagar em dobro pelos domingos trabalhados de uma ex-empregada.

Durante o processo, a empresa apresentou os cartões de ponto, alegando que havia compensação de todas as horas extras, inclusive aos domingos.

No entanto, os cartões de ponto são suscetíveis a fraudes, e, em muitos casos, podem não ser aceitos como evidência em processos trabalhistas.

Em contrapartida, um sistema de ponto pelo celular, que inclui funcionalidades como geolocalização e registro em tempo real, oferece maior segurança jurídica.

A manipulação desses dados é quase impossível, o que proporciona maior confiabilidade em auditorias e processos judiciais.

Sob o mesmo ponto de vista, a geolocalização permite que as empresas confirmem se os funcionários realmente estavam no local de trabalho, eliminando dúvidas sobre a veracidade das informações.

O mesmo pode ser dito sobre a tecnologia do ponto por foto, com a qual os gestores podem conferir se os funcionários foram mesmo os responsáveis pelas marcações de entrada e saída.

Nesse sentido, o ponto eletrônico digital vai além de ajudar na conformidade legal: também proporciona uma gestão mais eficiente das folgas.

Com dados precisos, os gestores podem planejar melhor as escalas de trabalho, garantindo que as folgas sejam respeitadas e evitando processos judiciais.

Assim, a tecnologia se torna uma aliada importante na proteção dos direitos dos trabalhadores e na redução de riscos jurídicos para as empresas.

  • Não perca tempo: assine o aplicativo de ponto online da Genyo ainda hoje e otimize em até 70% as principais rotinas de RH da sua empresa. 15 dias de teste grátis aqui!

FAQ

Qual é o direito das mulheres em relação à folga quinzenal?

As mulheres têm direito a uma folga dominical a cada 15 dias, conforme estabelecido no artigo 386 da CLT, quando trabalham em empresas que operam aos domingos.

O que diz a legislação sobre o trabalho aos domingos?

O artigo 386 da CLT determina que, em caso de trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento que assegure o repouso dominical das trabalhadoras.

O que aconteceu com a rede de drogarias em relação à folga quinzenal?

A rede de drogarias foi condenada a pagar em dobro os domingos trabalhados por uma ex-empregada, devido ao desrespeito à folga quinzenal prevista na legislação.

Quais argumentos a rede de drogarias apresentou em sua defesa?

A empresa alegou que tinha autorização para operar aos domingos e que as horas trabalhadas deveriam ser consideradas normais, além de afirmar que havia compensação de todas as horas extras.

Como o ponto eletrônico digital ajuda na gestão de folgas?

O ponto eletrônico digital facilita o registro das horas trabalhadas, reduzindo erros e fraudes, e oferece maior segurança jurídica.

Os cartões de ponto são confiáveis?

Os cartões de ponto podem ser suscetíveis a fraudes e, em muitos casos, não são aceitos como evidência em processos trabalhistas. Em contraste, dados de ponto eletrônico digital e geolocalização oferecem maior confiabilidade.

Qual é a importância do descanso semanal?

O descanso semanal é fundamental para a saúde e bem-estar do trabalhador, e a legislação brasileira garante pelo menos um dia de folga por semana para todos os empregados.

Outros artigos relacionados

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog