O Ministério do Trabalho e Emprego voltou a adiar a entrada em vigor das novas regras que limitam o trabalho no comércio durante domingos e feriados.
Publicada pela primeira vez em novembro de 2023, a portaria tem enfrentado sucessivas prorrogações, e agora só deverá valer a partir de 1º de julho de 2025. A decisão foi divulgada em edição extraordinária do “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (20).
O tema tem gerado ampla discussão entre representantes do comércio, trabalhadores e especialistas em relações trabalhistas.
Enquanto setores empresariais apontam dificuldades para adaptar-se às mudanças, sindicatos defendem a necessidade de regulamentação para proteger os direitos dos trabalhadores.
No artigo abaixo, vamos explorar as regras previstas, os motivos por trás dos adiamentos, as resistências enfrentadas e o que pode mudar quando a portaria, finalmente, entrar em vigor.
Quais são as regras atuais para trabalho em domingos e feriados?
Antes de analisarmos as mudanças previstas pela portaria, é essencial revisitar as normas que regulamentam o trabalho em domingos e feriados no Brasil.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o descanso semanal remunerado é obrigatório, preferencialmente aos domingos.
Entretanto, para setores que operam em regime contínuo, como o comércio, a legislação permite a jornada nesses dias, desde que haja compensação com folga em outro dia da semana.
Para o trabalho aos feriados, o regime é ainda mais restrito. De maneira geral, a lei proíbe atividades laborais nesses dias, exceto nos casos em que haja autorização específica por convenção ou acordo coletivo.
Nessas situações, os trabalhadores têm direito a receber o valor dobrado da hora de trabalho ou uma folga compensatória.
No comércio, a abertura em feriados costuma ser condicionada a regras regionais ou municipais, o que resulta em práticas distintas de um local para outro.
Além disso, a legislação exige que a escala de trabalho seja organizada de forma que o funcionário tenha, no mínimo, um domingo de descanso a cada sete semanas trabalhadas, como estipula a Portaria nº 604/2019 do Ministério da Economia.
Essa regulamentação visa equilibrar a necessidade operacional das empresas com a preservação do descanso dos trabalhadores.
Embora as normas atuais sejam amplamente conhecidas, sua aplicação encontra desafios. Falta de fiscalização, interpretações divergentes e acordos coletivos pouco claros muitas vezes geram dúvidas e conflitos.
Com a entrada em vigor das novas regras em 2025, espera-se que esses pontos sejam melhor definidos, mas também há temores de impactos significativos, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Portaria do MTE proíbe trabalho em domingos e feriados?
Ao contrário do que vem sendo divulgado por algumas fontes nas últimas semanas, a Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não proíbe o trabalho em domingos e feriados.
A medida, na verdade, introduz limitações e condições específicas para que empresas do comércio possam operar nessas datas.
O texto da portaria reforça que o funcionamento de estabelecimentos em domingos e feriados depende de autorização prévia, obtida por meio de uma convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e laborais.
Sob o mesmo ponto de vista, é necessário que a atividade esteja respaldada por legislação municipal que permita o trabalho nesses dias.
Essa exigência representa uma mudança significativa em relação ao modelo anterior, no qual a decisão era flexibilizada, bastando constar no contrato de trabalho e depender de uma negociação individual entre empregador e funcionário.
A nova regulamentação afeta diversas categorias, especialmente aquelas com alta demanda durante feriados e fins de semana, como supermercados, farmácias, hotéis, restaurantes, bares, comércio de carnes e peixes, atacadistas e concessionárias de veículos.
Assim que a medida entrar em vigor, todos esses setores deverão adaptar suas práticas para atender às exigências da negociação coletiva e às autorizações municipais.
Embora a portaria não proíba o trabalho em si, a necessidade de maior articulação entre empresas, sindicatos e poderes públicos introduz um novo nível de complexidade.
Na prática, a mudança pode trazer impactos operacionais, além de ampliar debates sobre direitos trabalhistas e as necessidades das empresas que dependem de operações contínuas.
Mais um adiamento para regras do trabalho aos domingos e feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego voltou a adiar a implementação das novas regras que restringem o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a portaria enfrenta um adiamento desde sua publicação original, em novembro de 2023.
Agora, as mudanças estão programadas para entrar em vigor apenas em 1º de julho de 2025, conforme comunicado no “Diário Oficial da União” da última sexta-feira (20), em uma edição extraordinária.
Originalmente, a portaria previa que, a partir de janeiro de 2024, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços nessas datas dependeria de negociação coletiva com sindicatos ou de legislação municipal que autorizasse a operação.
O formato substituiria o modelo adotado desde 2021, no qual bastava que os empregadores informassem previamente sobre a abertura do estabelecimento e apresentassem uma escala de trabalho, sem a necessidade de convenções coletivas ou aval legislativo municipal.
O adiamento, segundo o governo, é uma resposta às críticas do setor produtivo, que aponta dificuldades para cumprir as exigências no prazo estabelecido.
Representantes do comércio têm ressaltado que a necessidade de articulação entre sindicatos e prefeituras para regulamentar o trabalho em domingos e feriados pode trazer impactos significativos à operação das empresas.
Com a nova data, o governo ganha tempo para dialogar com as partes envolvidas e buscar ajustes que minimizem os impactos econômicos e sociais.
Entretanto, a decisão também prolonga a incerteza entre empresários e trabalhadores, que aguardam definições claras sobre como o setor deverá se adequar às novas regras no futuro.
Argumentos a favor da restrição do trabalho em domingos e feriados
A regulamentação do trabalho em domingos e feriados tem sido amplamente defendida por representantes sindicais e entidades ligadas aos trabalhadores.
Para muitos, a Portaria 3.665/2023 é vista como um avanço, pois promove o diálogo coletivo ao exigir que o funcionamento do comércio nesses dias seja condicionado a acordos entre sindicatos e empregadores, além de respaldo por leis municipais.
Essa abordagem busca fortalecer os direitos dos trabalhadores e corrigir lacunas históricas na legislação trabalhista.
Confira os principais argumentos apresentados em defesa da medida:
- Fortalecimento da negociação coletiva: A União Geral dos Trabalhadores (UGT) destacou que a portaria valoriza a ação sindical, ao garantir que as condições de trabalho em feriados sejam definidas por meio de convenções coletivas, reforçando o papel das entidades trabalhistas.
- Proteção contra precarização: Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), a regulamentação é uma vitória contra a precarização das condições de trabalho em feriados, garantindo que os profissionais sejam compensados de forma adequada.
- Resgate histórico dos direitos trabalhistas: A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida como uma reparação histórica, relembrando que, desde o governo Michel Temer, o direito à negociação coletiva para trabalho em feriados havia sido enfraquecido.
- Garantia de contrapartidas justas: A Força Sindical considerou a decisão um marco para a categoria, reforçando que o trabalho em feriados só deve ocorrer com contrapartidas claras, negociadas coletivamente, que respeitem a dignidade dos trabalhadores.
- Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal: Diversas entidades sindicais apontam que a regulamentação contribui para equilibrar as demandas do mercado com o direito dos trabalhadores ao descanso e à convivência familiar, especialmente em dias tradicionalmente reservados para lazer.
Esses argumentos refletem o ponto de vista de quem defende que a regulamentação é necessária não apenas para garantir direitos, mas também para promover um modelo de trabalho mais justo e sustentável no comércio e serviços.
Argumentos contra a restrição dos trabalhos aos domingos e feriados
A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas condições para o trabalho em domingos e feriados, também tem gerado fortes críticas de setores produtivos e representantes empresariais.
Para esses grupos, as limitações impostas pelo governo trazem desafios econômicos significativos e aumentam os custos operacionais, além de criar incertezas jurídicas que podem prejudicar a retomada econômica e o mercado de trabalho.
Veja os principais argumentos levantados por organizações e especialistas contrários à medida:
Impactos econômicos negativos
- A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), representando um setor que emprega mais de 3 milhões de trabalhadores, alertou que as novas regras podem reduzir a atividade econômica e levar ao fechamento de postos de trabalho.
- A entidade afirmou que as dificuldades para abertura de lojas aos domingos e feriados resultarão em custos elevados de mão de obra e, consequentemente, em menos oportunidades de emprego.
Aumento dos custos operacionais
- Ainda segundo a Abras, as restrições impostas pela portaria devem elevar significativamente os custos das empresas, especialmente em setores como supermercados e hipermercados.
- Afinal, estes setores dependem de operações contínuas nesses dias para atender à demanda dos consumidores.
Insegurança jurídica e dificuldades nas negociações
- A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destacou que a portaria cria um ambiente de insegurança jurídica, dificultando futuras negociações entre empregadores e trabalhadores.
- Essa incerteza pode impactar a estabilidade das relações trabalhistas e gerar entraves para a retomada econômica.
Redução da competitividade empresarial
- Para setores que dependem do movimento em domingos e feriados, como o varejo e o turismo, as restrições podem reduzir a competitividade.
- A redução deve ser observada, particularmente, frente a empresas de segmentos menos afetados pela portaria, agravando desigualdades no mercado.
Prejuízo à sociedade e ao consumo
- Representantes empresariais argumentam que as mudanças podem resultar em menos opções de serviços e produtos disponíveis para a população nesses dias, afetando diretamente o consumidor.
Os críticos da portaria defendem que, ao limitar a flexibilidade para trabalho em domingos e feriados, o governo corre o risco de inibir o crescimento econômico em um momento em que o país precisa estimular a geração de empregos e a atividade produtiva.
Quais são as novas regras para trabalho aos domingos e feriados?
A nova Portaria n° 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em 13 de novembro de 2023, pode trazer mudanças significativas para a regulamentação do trabalho no comércio aos domingos e feriados.
A medida reduz a lista de atividades que têm autorização permanente para funcionar nesses dias, marcando uma clara diferença em relação à portaria anterior, n° 671, que estava em vigor desde o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com a revogação da regra de 2021, que permitia aos empregadores convocar os funcionários ou comunicar a abertura normal do estabelecimento, as novas diretrizes retornam a uma regulamentação anterior de 2000, que exige a autorização por meio de convenções coletivas para o trabalho em feriados.
As seguintes regras foram definidas pela nova portaria:
- Autorização prévia necessária: O funcionamento do comércio em domingos e feriados agora exige autorização que deve ser obtida através de convenção coletiva entre sindicatos patronais e laborais.
- Lista restrita de atividades com autorização permanente: A nova portaria estabelece uma lista reduzida de atividades que têm autorização permanente para operar aos domingos e feriados. As atividades não incluídas nessa lista estarão sujeitas às regras gerais, que exigem a convenção coletiva.
- Retorno à legislação de 2000: Com a nova portaria, a legislação anterior à de 2021, que já estava em vigor em 2000 (Lei 10.101/2000), é restaurada. Ela permite o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, desde que respeitada a legislação municipal e que haja autorização em convenção coletiva.
- Compensações e adicionais: As convenções coletivas deverão incluir cláusulas que garantam folgas compensatórias ou o pagamento de adicional por hora trabalhada para os funcionários que atuarem em feriados.
- Possibilidade de adendos em convenções existentes: Em períodos em que muitas convenções sindicais não são realizadas, como entre novembro e dezembro, os sindicatos podem recorrer a adendos em convenções já vigentes para ajustar as condições de trabalho em feriados.
Quais setores serão afetados pelas novas regras?
As novas regras estabelecidas pela Portaria n° 3.665/2023 têm um impacto significativo em vários setores do comércio, determinando quais atividades poderão operar aos domingos e feriados sob as novas condições.
Abaixo, destacamos os setores que serão afetados pela regulamentação e aqueles que estão isentos das restrições.
Setores que serão atingidos pelas novas regras:
- Comércio varejista de peixe
- Comércios varejistas de carnes frescas e caça
- Comércios varejistas de frutas e verduras
- Comércios varejistas de aves e ovos
- Comércios varejistas de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias e manipulação de receituário)
- Mercados
- Comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo transportes relacionados
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
Setores que não serão afetados pelas novas regras
Por outro lado, alguns setores estão isentos das novas restrições e poderão continuar operando normalmente aos domingos e feriados, independentemente das novas regras. Esses incluem:
- Restaurantes
- Padarias
- Florifruticulturas
- Postos de combustíveis
- Agências de turismo
- Lavanderias
- Feiras livres
- Entre outros setores
Enquanto setores como supermercados e farmácias precisarão se adequar às exigências de autorização coletiva, outros setores do comércio terão maior flexibilidade para continuar suas operações sem as novas limitações.
Qual é o novo prazo para regras do trabalho aos domingos e feriados?
O novo prazo para a implementação das regras sobre trabalho aos domingos e feriados, conforme a Portaria n° 3.665/2023, foi adiado para 1º de julho de 2025.
A decisão, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa a quarta prorrogação da entrada em vigor das normas, que inicialmente foram divulgadas em novembro de 2023.
A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União em uma edição extraordinária, destacando a preocupação do governo com o impacto que as novas regras podem ter sobre o setor produtivo.
Como citamos anteriormente, o adiamento se dá em um contexto de intensa discussão sobre os direitos dos trabalhadores e as necessidades do comércio, especialmente em tempos de recuperação econômica.
O governo, ao prorrogar a implementação, busca tempo para melhor avaliar as consequências da portaria e o impacto sobre a geração de empregos e a atividade econômica no país.
Críticas de representantes do comércio e de organizações sindicais ressaltam a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a viabilidade econômica das empresas.
FAQ
O que o governo anunciou sobre as novas regras para trabalho em domingos e feriados?
O Ministério do Trabalho e Emprego adiou a entrada em vigor das novas regras, que agora devem ser implementadas a partir de 1º de julho de 2025. Essa é a quarta prorrogação desde a publicação inicial da portaria em novembro de 2023.
Quais são as regras atuais para trabalho em domingos e feriados?
Atualmente, a CLT exige descanso semanal preferencial aos domingos. O trabalho em feriados é permitido apenas com autorização em convenção coletiva. A nova portaria introduz regras adicionais que exigem negociação coletiva para o funcionamento em domingos e feriados.
A nova portaria proíbe o trabalho em domingos e feriados?
Não, a Portaria 3.665/2023 não proíbe o trabalho, mas impõe condições específicas, como a necessidade de autorização prévia através de convenções coletivas e legislação municipal.
Quais setores serão afetados pelas novas regras?
Os setores que serão atingidos incluem comércio varejista de peixe, carnes, frutas, farmácias, supermercados e comércio em geral. Setores como restaurantes e padarias estão isentos das novas restrições.
Qual é o novo prazo para a implementação das regras?
As novas regras passarão a valer em 1º de julho de 2025, conforme anunciado em uma edição extraordinária do “Diário Oficial da União”.
Quais são os argumentos a favor da regulamentação do trabalho em domingos e feriados?
Defensores da portaria argumentam que ela fortalece a negociação coletiva, protege os direitos dos trabalhadores e promove um equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.
Quais são os argumentos contra a regulamentação do trabalho em domingos e feriados?
Críticos afirmam que as novas regras podem causar impactos econômicos negativos, aumentar os custos operacionais e criar insegurança jurídica, prejudicando a competitividade do comércio.
Como as empresas devem se adaptar às novas regras?
Assim que as regras entrarem em vigor, as empresas precisarão negociar coletivamente e obter autorização municipal para operar aos domingos e feriados, ajustando suas práticas conforme as novas exigências.