Folga remunerada: O que é, quem tem direito, tipos de folga e mais

Saiba tudo sobre folga remunerada! Veja o que diz a CLT sobre folga de casamento, folga eleitoral, folga compensatória, extra e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
folga remunerada

A folga remunerada, também conhecida como Descanso Semanal Remunerado (DSR), é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite que o trabalhador tenha um dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos. É um direito de todos os trabalhadores contratados pela CLT, independentemente da sua função ou cargo.

O objetivo da folga remunerada é assegurar o descanso e preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Ela é uma forma de compensação pelo tempo e esforço dedicados ao trabalho, além de ser fundamental para garantir o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

A concessão da folga remunerada segue algumas regras específicas, como o escalonamento do trabalho aos domingos e a negociação entre empregador e empregado. Além disso, existem outros tipos de folga que podem ser concedidas aos trabalhadores, como a folga por casamento, por morte de parente próximo, eleitoral, entre outras.

É importante que tanto os empregadores como os trabalhadores conheçam os direitos e deveres relacionados à folga remunerada. Assim, é possível garantir o pagamento adequado, evitar problemas futuros e assegurar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado para todos.

Confira abaixo nosso guia completo, e veja como funciona a folga remunerada! Veja também a definição e as regras da folga casamento, folga extra, folga compensatória, folga por morte, folga eleitoral, folga no dia do aniversário e muito mais.

O que diz a lei sobre folga remunerada?

De acordo com a CLT, todo empregado tem direito a uma folga remunerada semanal de 24 horas consecutivas, que geralmente deve coincidir com o domingo.

A concessão do descanso em outros dias da semana ou em feriados deve ocorrer apenas em casos de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.

Nesse sentido, é necessário seguir as regras estabelecidas na lei para o pagamento e concessão do descanso semanal remunerado, como o escalonamento do trabalho aos domingos e a negociação entre empregador e empregado.

Quem tem direito à folga remunerada?

O direito à folga remunerada é garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, sejam eles urbanos ou rurais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os trabalhadores CLT têm o direito de usufruir de um dia de descanso remunerado por semana, e como citamos no item anterior, o dia de usufruto das férias deve ser, preferencialmente, o domingo.

Essa medida visa assegurar o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores, permitindo a pausa necessária para descanso e recuperação.

É importante ressaltar, porém, que os trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm o direito à folga remunerada garantido pela lei.

Para os trabalhadores PJ, a concessão de folga remunerada deve ser negociada diretamente com o contratante e estar prevista em contrato. Caso contrário, não há obrigatoriedade de pagamento pelo período de descanso.

Esta mesma regra vale para a folga do MEI (Microempreendedor Individual), e para os trabalhadores autônomos e independentes em geral.

Vale destacar que a exclusão dos trabalhadores PJ do direito à folga remunerada é uma das diferenças entre esse regime de trabalho e o regime CLT. Enquanto os trabalhadores CLT têm diversos direitos trabalhistas garantidos por lei, como a folga remunerada, o décimo terceiro salário e o seguro-desemprego, os trabalhadores PJ atuam como prestadores de serviço e possuem um vínculo contratual diferenciado.

Tipos de folga remunerada

Além da folga semanal remunerada, que é obrigatória para todos os trabalhadores da CLT, existem outros tipos de folga que podem ser concedidas aos trabalhadores.

Essas folgas são garantidas por lei e oferecem momentos de descanso e flexibilidade, de acordo com as necessidades e circunstâncias específicas de cada trabalhador.

A seguir, conheça os principais tipos de folga remunerada:

Folga casamento

A folga casamento, ou folga por casamento, também é um direito garantido aos brasileiros pela legislação trabalhista. Ela permite que o trabalhador tenha um dia de descanso remunerado quando ocorre o seu casamento.

Essa folga é importante para que o trabalhador possa aproveitar esse momento especial em sua vida e se dedicar às celebrações e atividades relacionadas ao casamento.

Folga por morte

A folga por morte de parente próximo é outro tipo de folga remunerada prevista em lei. Quando o trabalhador sofre a perda de um parente próximo, como cônjuge, pais, filhos, irmãos ou avós, ele tem direito a um período de descanso remunerado para lidar com o luto, participar de cerimônias fúnebres e cuidar de questões burocráticas relacionadas ao falecimento.

Esse tipo de folga também é conhecido como “licença nojo” ou “licença óbito“. As regras sobre sua aplicação são dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente em seu artigo 473:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”

Folga eleitoral

A folga eleitoral é concedida aos trabalhadores para que possam exercer o seu direito ao voto sem prejuízo salarial. Nas eleições, é importante que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar do processo democrático, e a concessão de folgas eleitorais garante que os trabalhadores possam cumprir esse dever cívico sem prejuízo em sua remuneração.

Folga eleitoral tem prazo de validade?

Na temática da folga eleitoral, muitos trabalhadores se perguntam se esse tipo de descanso tem um prazo de validade, ou se pode ser usufruído em qualquer período.

Quanto a isso, as regras da legislação trabalhista, e da Justiça Eleitoral, são bem claras: a folga eleitoral propriamente dita só é aplicada no dia do pleito.

Por outro lado, as regras para a folga dos mesários bem diferentes – falaremos mais sobre elas abaixo.

Folga de mesário

De acordo com o artigo 98 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 22.747/2008, os trabalhadores que são convocados a trabalhar como mesários no período eleitoral têm direito a 2 dias de folga por cada dia trabalhado na eleição.

Os treinamentos aplicados aos mesários (que acontecem presencialmente e via internet) também contam como dias de trabalho para o cálculo das folgas.

Portanto, um trabalhador que cumpre ambos os treinamentos, e atua como mesário durante o 1º e o 2º Turno das eleições têm direito a 6 dias de folga.

Para solicitar as folgas de mesário, o trabalhador deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação (emitida pelos tribunais regionais eleitorais) e combinar o período desejado.

Folga extra

Em algumas situações específicas, o trabalhador pode ter direito a folgas extras. Essas folgas podem ser concedidas quando o trabalhador precisa cumprir horas extras, seja por necessidades operacionais da empresa ou por solicitação do próprio trabalhador.

As folgas extras são uma forma de compensar o tempo e o esforço dedicados além da carga horária de trabalho habitual. Em via de regra, esse tipo de folga não é previsto na CLT, e desse modo, deve ser negociado diretamente com o contratante.

Folga compensatória

A folga compensatória é concedida quando o trabalhador precisa trabalhar em feriados ou em dias de descanso semanal remunerado.

Nessas situações, a lei garante que o colaborador tenha a oportunidade de descansar em outro dia, de forma a compensar o trabalho realizado no dia que seria de folga. Essa compensação é importante para preservar o equilíbrio entre trabalho e descanso.

Ter conhecimento sobre os tipos de folga remunerada é fundamental tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. É importante lembrar que todos os direitos e obrigações relacionados ao trabalho devem estar em conformidade com a legislação vigente e, em caso de dúvidas ou irregularidades, é recomendado buscar orientação profissional ou recorrer aos órgãos competentes.

Qual o valor de uma folga?

Qual o valor de uma folga? A resposta desta questão pode ser mais complexa do que você imagina, já que o cálculo depende de diversos fatores.

O cálculo do descanso semanal remunerado varia de acordo com a jornada de trabalho e a forma de remuneração do trabalhador.

Para os mensalistas, o valor do descanso semanal remunerado já está incluso no salário mensal e é especificado na folha de pagamento. Já para os horistas, o cálculo é feito com base nas horas trabalhadas. Já para os comissionistas, o cálculo é feito considerando o valor das comissões pagas no mês.

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Como calcular o valor da folga remunerada?

De acordo com a lei sobre folgas, para calcular o descanso semanal remunerado para os horistas, é necessário registrar a quantidade de horas trabalhadas no período determinado, incluindo os 7 dias da semana.

Em seguida, deve-se dividir o total de horas trabalhadas pelo número de dias da semana (7) para obter a média diária de trabalho. Por fim, multiplica-se a média diária de trabalho por 24 para obter o número de horas de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito.

No caso dos comissionistas, o valor do descanso semanal remunerado será calculado com base nas comissões pagas no mês correspondente.

Para isso, é necessário somar todas as comissões recebidas no mês e dividir o total pelo número de dias do mês para obter a média diária de comissões. Em seguida, multiplica-se essa média pelo número de dias da semana (7) para determinar o valor do descanso semanal remunerado.

É importante seguir as regras e os cálculos corretos para garantir o pagamento adequado do descanso remunerado e evitar possíveis complicações legais. Veja abaixo na tabela:

Jornada de Trabalho Cálculo do DSR
Mensalista Incluso no salário mensal, especificado na folha de pagamento
Horista Horas trabalhadas / 7 * 24
Comissionista (Comissões recebidas no mês / dias do mês) * 7

E se a empresa não pagar a folga remunerada?

O não pagamento da folga remunerada é uma violação das leis trabalhistas e pode acarretar em consequências legais para a empresa. 

A lei trabalhista exige que o empregador assegure o pagamento do descanso semanal remunerado a todos os trabalhadores contratados pela CLT. Caso haja descumprimento dessa obrigação, o trabalhador tem o direito de denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.

A denúncia ao Ministério do Trabalho pode resultar em investigações e inspeções, que poderão apontar a falta de pagamento do descanso semanal remunerado. Se comprovada a irregularidade, a empresa será obrigada a pagar o valor do descanso em dobro ao trabalhador, como forma de compensação pelo direito não respeitado.

Além das consequências financeiras do pagamento em dobro, o descumprimento das leis trabalhistas pode levar a processos trabalhistas movidos pelos trabalhadores afetados.

Isso pode resultar em gastos adicionais com honorários legais, além de manchar a reputação da empresa e afetar sua relação com seus colaboradores.

Nesse sentido, é fundamental que as empresas cumpram corretamente as leis trabalhistas e garantam o pagamento adequado do descanso semanal remunerado a todos os seus funcionários. Isso contribui para a legalidade e a justiça no ambiente de trabalho, promovendo o bem-estar e a satisfação dos trabalhadores.

Diferença entre folga e descanso remunerado?

Nas dúvidas dos brasileiros sobre a folga do trabalho, a diferença entre folga e descanso remunerado se estabelece como uma das mais importantes.

A diferença entre “folga” e “descanso semanal remunerado” geralmente está relacionada ao contexto legal e às práticas trabalhistas. Confira abaixo as definições:

Folga:

A folga é um período de tempo durante o qual um funcionário não está programado para trabalhar, mas pode ou não ser remunerado. Quando o trabalhador recebe, a folga é remunerada, e quando não recebe, é não remunerada.

As folgas podem ser concedidas por diversos motivos, como compensação por horas extras trabalhadas, feriados, licenças remuneradas, entre outros.

Geralmente, as folgas não estão vinculadas a um período específico da semana, podendo ocorrer em qualquer momento, dependendo das políticas da empresa e das circunstâncias individuais do funcionário.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista que assegura aos trabalhadores um período de descanso remunerado durante cada semana de trabalho.

Esse período de descanso é geralmente de um dia completo, consecutivo, concedido semanalmente, normalmente aos domingos.

O DSR é uma proteção legal destinada a garantir que os trabalhadores tenham tempo adequado para descansar e recuperar sua energia física e mental.

Em resumo, enquanto a “folga” pode ser um período de descanso remunerado ou não, concedido por vários motivos e em diferentes momentos, o “descanso semanal remunerado” é um direito legal que garante aos trabalhadores um dia de descanso remunerado a cada semana de trabalho.

Diferença entre DSR e descanso remunerado

O descanso semanal remunerado (DSR) e o descanso remunerado são conceitos distintos. O DSR é o direito ao descanso de um dia inteiro, geralmente aos domingos, com remuneração.

Já o descanso remunerado pode se referir a outros tipos de folga, como o descanso por casamento ou por morte, que também são remunerados.

A diferença principal está na forma como as folgas são concedidas e nos direitos específicos garantidos por lei em cada situação.

O papel do controle de ponto nas folgas remuneradas

Um controle de ponto eficiente é fundamental para garantir o pagamento correto do DSR. Um sistema de registro de jornada, como o app da Genyo, permite acompanhar as horas trabalhadas, monitorar a frequência, analisar indicadores e gerenciar faltas, atrasos e horas extras dos colaboradores.

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FAQ

O que é folga remunerada?

A folga remunerada é um direito garantido pela CLT que permite que o trabalhador tenha um dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos, para garantir o seu bem-estar e saúde.

Quem tem direito à folga remunerada?

Todos os trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, têm direito à folga remunerada. No entanto, os trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei.

Quais são os tipos de folga remunerada?

Além da folga semanal remunerada, existem outros tipos de folga que podem ser concedidas aos trabalhadores, como folga por casamento, folga por morte, folga eleitoral, folga extra e folga compensatória.

Como calcular o descanso semanal remunerado?

O cálculo do descanso semanal remunerado varia de acordo com a jornada de trabalho e a forma de remuneração do trabalhador.

O que acontece em caso de não pagamento do descanso semanal remunerado?

O não pagamento do descanso semanal remunerado é uma violação das leis trabalhistas e pode acarretar em penalidades para a empresa. Caso haja descumprimento das regras, a empresa pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e ser obrigada a pagar o valor do descanso em dobro ao trabalhador.

Qual a diferença entre DSR e descanso remunerado?

O descanso semanal remunerado (DSR) é o direito ao descanso de um dia inteiro, preferencialmente aos domingos, com remuneração. Já o descanso remunerado pode se referir a outros tipos de folga remunerada, como o descanso por casamento ou por morte.

Qual o papel do controle de ponto no DSR?

Um controle de ponto eficiente. como o da Genyo, é fundamental para garantir o pagamento correto do DSR. Um sistema de registro de jornada permite acompanhar as horas trabalhadas, monitorar a frequência, analisar indicadores e gerenciar faltas, atrasos e horas extras dos colaboradores.

Quais são os direitos dos trabalhadores em relação à folga remunerada?

Os trabalhadores contratados pela CLT têm o direito de usufruir de um descanso remunerado de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos. A concessão do descanso em outros dias ou em feriados deve ocorrer apenas em casos de conveniência pública ou necessidade do serviço.

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