Folga na eleição: Empresa tem que liberar colaboradores para votar?

Entenda as regras sobre folga eleição! Folga para votar, lei para mesários, folga em dobro, domicílio diferente, feriado e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
folga eleição (crédito: TSE)

As eleições municipais 2024 estão chegando, e nesse cenário, muitos brasileiros compartilham dúvidas sobre a folga eleição.

Afinal de contas, é possível pedir folga para regularizar Título de Eleitor? E, ainda mais importante: a empresa tem que liberar colaboradores para votar na eleição?

No período eleitoral, a relevância dessas questões se torna ainda mais importante. Afinal, o voto é um direito e um dever para todos os brasileiros.

Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a folga eleição: o que diz a lei, como funciona a licença eleitoral, se a eleição é feriado ou dia de trabalho; e muito mais!

Leia com atenção para votar com tranquilidade no pleito municipal de 2024 e folgar na eleição da maneira mais prática possível!

Período eleitoral 2024: Calendário atualizado

À medida que as eleições municipais se aproximam, é crucial que eleitores, candidatos e partidos políticos estejam cientes dos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para oferecer um guia completo e atualizado, apresentamos o calendário eleitoral com as datas chave:

  • 1º de outubro: Início do período em que a prisão de eleitores é proibida, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.
  • 6 de outubro: Primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.
  • 27 de outubro: Segundo turno das Eleições Municipais de 2024 (se necessário).
  • 5 de novembro: Data limite para a apresentação das prestações de contas do primeiro turno por candidatos e partidos.
  • 5 de novembro: Data limite para candidatos e partidos comunicarem doações e gastos em apoio a candidatos eleitos no primeiro turno.
  • 16 de novembro: Data limite para a entrega das prestações de contas do primeiro e segundo turno.

Folga para votar na eleição: O que diz a Lei?

A legislação brasileira, em especial a Lei 4.737/1965, estabelece regras claras em relação à folga para votação eleitoral.

O artigo 380 dessa lei, inclusive, declara que o dia da eleição é um feriado nacional. Veja abaixo:

“Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.

Portanto, no dia da eleição, os empregadores devem assegurar que todos os trabalhadores tenham a liberdade de se ausentar do trabalho para exercer seu direito ao voto.

Impedir que os colaboradores deixem o trabalho para votar nas eleições pode acarretar penalidades, uma vez que a prática é considerada crime eleitoral.

Sob o mesmo ponto de vista, os empregados convocados para trabalhar nas eleições têm garantido o direito a folgas compensatórias. Afinal, para todos os efeitos, o dia da eleição é um feriado nacional.

Finalmente, os trabalhadores que precisam se deslocar para votar em cidades diferentes não terão suas horas de ausência descontadas, reforçando a importância do direito ao voto.

Empresa tem que liberar colaboradores para votar na eleição?

Sim! No dia da eleição, o direito de voto deve ser exercido sem compromissos laborais. Logo, a empresa é obrigada a liberar os colaboradores para votar no pleito.

A legislação é clara ao afirmar que as empresas têm a obrigação de liberar colaboradores para votar, sem qualquer tipo de desconto na remuneração ou no banco de horas.

A folga na eleição é um direito garantido, e os trabalhadores não podem enfrentar penalidades financeiras ao optarem por se ausentar para cumprir esse dever cívico.

Nesse sentido, as empresas devem calcular o tempo necessário para que os funcionários possam se deslocar até os locais de votação e retornar, levando em conta possíveis filas.

Mesmo em caso de atraso, não podem ser realizados descontos no salário e/ou banco de horas.

A legislação assegura que essa ausência é justificada, eliminando qualquer risco de descontos salariais ao colaborador que se ausentar para exercer seu direito de voto.

Ação Descrição
Folga na eleição Direito garantido para todos os funcionários se ausentarem do trabalho para votar.
Tempo para votar Calculado considerando deslocamento e filas, para assegurar que todos exerçam seu direito.
Penalidades Obstruir o voto é crime eleitoral, podendo levar a detenção e multa.
Compensação para mesários Dias de folga em dobro para aqueles convocados para servirem nas mesas eleitorais.

Como citamos anteriormente, impedir que os funcionários exerçam o direito ao foto é um crime eleitoral. A pena é de até 6 meses de prisão, além do pagamento de multa.

Finalmente, a legislação brasileira também estabelece que as empresas são obrigadas a respeitar o direito ao voto de todos os funcionários – inclusive dos que não são obrigados a votar, como idosos com mais de 70 anos, jovens entre 16 e 18 anos, e analfabetos.

Desse modo, é imprescindível que as empresas adotem práticas que garantam que todos os trabalhadores consigam participar do processo eleitoral sem barreiras.

Folga eleição: Direitos trabalhistas no período eleitoral

Durante o período eleitoral 2024, os direitos do trabalhador são assegurados por diversas legislações que visam proteger o exercício do voto.

Uma das principais leis sobre o direito ao voto é o Código Eleitoral. No artigo 234 e 237, a lei estabelece que ninguém pode impedir o exercício do sufrágio, o que inclui empresas e patrões.

“Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.”

Desse modo, os funcionários possuem a garantia legal de ter o dia da eleição como feriado, o que implica na obrigação das empresas de liberá-los para votar sem descontos salariais.

A folga eleitoral é válida tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições, se necessário.

Os trabalhadores que precisam se alistar ou transferir o título eleitoral têm direito a até dois dias de folga, novamente sem prejuízo salarial.

Além disso, aqueles que atuam como mesários recebem um tratamento especial, podendo gozar de folgas em dobro durante os dias em que prestam serviço à Justiça Eleitoral.

As empresas também devem estar cientes de que qualquer tentativa de impedir ou dificultar o direito de voto de seus colaboradores pode resultar em punições, pois isso é considerado crime eleitoral.

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Eleição é feriado? O que diz a Lei

Sim! Como você já deve ter entendido, o artigo 380 do Código Eleitoral deixa bem claro que a eleição, seja ela municipal, estadual ou federal, é um feriado nacional.

Nesse cenário, o feriado eleitoral é uma medida legal assegurada para que todos os cidadãos exerçam seu direito de voto sem a pressão de compromissos profissionais.

As eleições, normalmente, acontecem aos domingos, dias nos quais a maior parte dos trabalhadores brasileiros já usufrui do Descanso Semanal Remunerado (DSR), caso trabalhem no regime CLT.

Mesmo assim, a caracterização das eleições como feriados é muito relevante para garantir que os trabalhadores que prestam atividades aos domingos, em setores como comércio, saúde e hospitalidade, possam votar sem problemas.

Da mesma forma, a legislação estabelece que trabalhadores têm direito a folgas adicionais quando convocados para prestar serviços nas seções eleitorais.

Especialmente, aqueles que atuam tanto no primeiro quanto no segundo turno podem acumular até quatro dias de folga.

A Lei das Eleições garante que essa folga não pode ser convertida em pagamento, sendo obrigatória sua concessão nos dias úteis.

Assim, o feriado eleitoral cumpre sua função de promover a cidadania e facilitar a democracia em ação.

Direitos dos trabalhadores que votam em domicílios diferentes

No Brasil, muitas pessoas não votam nas cidades onde vivem, possuindo domicílios diferentes de votação.

A legislação brasileira permite essa prática e assegura que os trabalhadores que precisam votar em domicílios diferentes de onde trabalham tenham seus direitos garantidos.

As regras para trabalhadores que votam em outras cidades ou domicílios estabelecem que, nesse caso, a ausência não deve refletir na folha de ponto do empregado.

Assim, os empregadores não podem descontar o salário do colaborador que se ausentar para votar em outra cidade ou domicílio.

Nessa situação, é recomendável que os trabalhadores informem ao empregador com antecedência de 48 horas a necessidade de viagem ou deslocamento para votar, garantindo o cumprimento das regras trabalhistas.

Sob o mesmo ponto de vista, aqueles que não estiverem em sua zona eleitoral no dia da votação têm até 60 dias após a eleição para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

Folga para mesário: Como funciona?

Os mesários desempenham um papel de inegável importância durante as eleições e, como reconhecimento, possuem direitos significativos de acordo com a legislação vigente.

Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os mesários e mesárias têm direito a folga para mesário em dobro para cada dia em que atuam no processo eleitoral.

Veja abaixo o que diz a lei sobre folga para mesário:

“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

Em termos mais práticos, o mesário tem direito a duas folgas a cada dia que trabalhar na eleição.

  • Por exemplo: um mesário que trabalha no primeiro e no segundo turno tem direito a 4 folgas (duas pelo primeiro e duas pelo segundo turno).

Mas não é só isso! Além das folgas justificadas eleitorais, os direitos dos mesários incluem vantagens que se estendem também ao setor público e privado, como:

  • Critério de desempate em concursos públicos.
  • Acúmulo de horas complementares para cursos universitários.
  • Auxílio alimentação no valor de R$ 35.

A solicitação de folgas de mesário deve ser realizada após a conclusão do trabalho eleitoral, não podendo ser feita de forma antecipada.

É importante que os mesários mantenham a documentação necessária, como o comprovante de convocação, para garantir esses direitos adequadamente.

A partir daí, as empresas são obrigadas a conceder as folgas relacionadas ao serviço eleitoral, respeitando o vínculo empregatício.

As folgas podem ser solicitadas de maneira conjunta ou isolada, dependendo de um acordo entre empregador e colaborador.

O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

Com as eleições municipais 2024 cada vez mais próximas, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho representa um desafio crescente.

Por isso, no final de agosto, o Ministério Público do Trabalho lançou a campanha “O voto é seu e tem a sua identidade“, uma iniciativa de peso para coibir o assédio eleitoral no trabalho.

Só nas eleições municipais de 2024, o MPT já registrou 100 denúncias, e a expectativa é que esse número aumente até o dia da votação.

Sendo assim, o que é assédio eleitoral? Esse tipo de assédio engloba práticas de coação eleitoral, como intimidação, ameaças, humilhações e constrangimentos, todas visando influenciar o voto dos colaboradores.

Entre as condutas reprimidas, está a promessa de benefícios em troca de apoio político, o que cria um cenário hostil e antidemocrático.

A violência psicológica no ambiente de trabalho emerge quando ocorre o assédio eleitoral, comprometendo a liberdade de convicção política do trabalhador.

É importante notar que o assédio eleitoral é considerado crime, conforme estipulado no artigo 300 do Código Eleitoral, resultando em sanções que incluem detenção e multa.

A atuação do Ministério Público do Trabalho tem sido diligente na investigação de tais casos, com o foco em garantir um ambiente laboral respeitoso e livre de coação eleitoral.

Segundo a lei, ofensas e segregações relacionadas a escolhas partidárias podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho, resultando em indenizações por danos morais.

No ano passado, por exemplo, o Supremo Tribunal Trabalhista condenou uma famosa empresa brasileira do ramo de atacado e varejo a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um ex-funcionário que se sentiu pressionado a demonstrar apoio a um determinado candidato à presidência da República.

O papel das empresas na proteção do direito de voto

Como o voto é obrigatório no Brasil, as empresas têm o dever de garantir que seus funcionários tenham a liberdade necessária para participar do processo eleitoral.

Esse dever se alinha diretamente à sua responsabilidade social, envolvendo não apenas a liberação dos funcionários para votar, mas também a promoção de um espaço onde todos possam exercer esse direito sem medo de represálias.

Para isso, as empresas devem adotar uma postura proativa, criando um ambiente de diálogo respeitoso e diverso, sem qualquer tipo de imposição partidária.

Abaixo, listamos algumas dicas para que a sua empresa possa passar pelo período eleitoral da maneira mais tranquila possível:

  • Estabelecer uma política clara contra o assédio eleitoral: Crie um documento formal que defina o que configura assédio eleitoral, as consequências para os infratores e os canais de denúncia disponíveis aos funcionários.
  • Promover treinamentos e palestras: Realize treinamentos e palestras para conscientizar os funcionários sobre o assédio eleitoral, seus direitos e deveres e como agir em casos de assédio. Aborde os diferentes tipos de assédio e como identificá-los.
  • Criar um canal de denúncia seguro e confidencial: Implemente um canal de denúncia que garanta o anonimato e a confidencialidade do denunciante. Esse canal pode ser uma plataforma online, uma caixa de sugestões ou um contato direto com um responsável pela área de compliance ou recursos humanos.
  • Apurar as denúncias de forma imparcial e rigorosa: Todas as denúncias de assédio eleitoral devem ser apuradas de forma imparcial e rigorosa. Garanta que o processo de apuração seja transparente e que os envolvidos tenham a oportunidade de se defender.
  • Aplicar medidas disciplinares aos infratores: Caso seja comprovado o assédio eleitoral, aplique medidas disciplinares aos infratores, que podem variar desde uma advertência até a demissão por justa causa.
  • Incentivar o diálogo e o respeito à diversidade de opiniões: Promova um ambiente de trabalho onde o diálogo e o respeito à diversidade de opiniões sejam valorizados. Estimule o debate político de forma respeitosa e democrática, sem pressões ou intimidações.
  • Dar o exemplo: A alta gestão da empresa deve dar o exemplo, demonstrando respeito à liberdade de escolha dos funcionários e evitando qualquer tipo de conduta que possa ser interpretada como assédio eleitoral.
  • Monitorar o clima organizacional: Realize pesquisas e entrevistas com os funcionários para monitorar o clima organizacional e identificar possíveis casos de assédio eleitoral. Esteja atento aos sinais de desconforto e insatisfação dos colaboradores.
  • Manter-se atualizado sobre a legislação eleitoral: A legislação eleitoral pode sofrer alterações, por isso é importante que a empresa se mantenha atualizada sobre as normas e procedimentos relacionados ao assédio eleitoral.
  • Buscar apoio de especialistas: Em caso de dúvidas ou dificuldades na implementação de medidas para prevenir o assédio eleitoral, busque apoio de especialistas em direito eleitoral e compliance.

Com a adoção dessas medidas, as empresas contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais justo, democrático e respeitoso, onde os funcionários se sintam seguros para exercer seu direito ao voto livre e secreto.

FAQ

A empresa é obrigada a liberar os colaboradores para votar nas eleições municipais de 2024?

Sim, de acordo com a Lei 4.737/1965, a empresa deve liberar seus colaboradores para exercer o direito ao voto, uma vez que o dia da eleição é considerado feriado.

Quais são os direitos dos trabalhadores durante o período eleitoral de 2024?

Os trabalhadores têm direitos garantidos, como a liberação para votar, a proteção contra represálias e a possibilidade de se ausentarem para regularizar o título de eleitor.

O que diz a legislação sobre a folga para votação?

A legislação assegura que os empregadores devem liberar seus funcionários para votar, e essa ausência deve ser considerada justificada, sem penalizações no salário.

Como funciona o feriado eleitoral nas eleições de 2024?

O dia da eleição é um feriado nacional, permitindo que os cidadãos priorizem o exercício do seu direito de voto sem compromissos de trabalho.

E se um trabalhador tiver que votar em um domicílio eleitoral diferente?

A falta de comparecimento não pode ser descontada, e os empregadores devem garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para se deslocar aos seus locais de votação.

Quais são os direitos dos mesários durante o período eleitoral?

Mesários têm direito a folgas em dobro nos dias em que atuarem, além de garantias específicas quanto à não penalização no trabalho.

O que é considerado assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

Assédio eleitoral refere-se a qualquer tentativa de coação ou influência das escolhas eleitorais dos colaboradores, o que é ilícito e prejudicial ao ambiente de trabalho.

Qual é o papel das empresas na proteção do direito de voto dos colaboradores?

As empresas devem promover um ambiente onde seus funcionários possam exercer o direito de voto sem pressões externas e garantindo a liberação adequada para isso.

As empresas devem permitir que os trabalhadores se ausentem para regularizar seus títulos de eleitor?

Sim, a liberação para regularizar o título de eleitor deve acontecer sem desconto no salário, assegurando que os trabalhadores estejam aptos a votar.

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