O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma importante ferramenta de proteção financeira para trabalhadores no Brasil.
Sendo assim, o que acontece quando alguém morre com saldo ativo ou inativo nas contas do FGTS?
Diferentemente do que muitos brasileiros imaginam, o dinheiro do FGTS não “volta para o Governo“.
Na verdade, em casos de falecimento do segurado, o acesso ao saldo de FGTS é um direito assegurado a dependentes habilitados e herdeiros.
Mas, você sabe quem tem direito ao FGTS falecido e como realizar o saque?
No artigo abaixo, vamos solucionar todas as suas dúvidas sobre o FGTS Falecimento, incluindo o passo a passo completo e atualizado para fazer o saque, bem como os requisitos necessários para a retirada.
Continue lendo e faça valer os seus direitos!
O que é o FGTS e quem tem direito?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido popularmente como FGTS, foi criado na década de 1960 com o objetivo de oferecer segurança ao trabalhador em situações adversas, como demissão sem justa causa.
Os empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na conta do FGTS, que se acumula ao longo do tempo, e rende de acordo com a inflação.
O FGTS, em termos práticos, é uma espécie de “poupança compulsória” que pode ser utilizada em diferentes momentos da vida, como aposentadoria, compra da casa própria, calamidade pública, ou mesmo em situações de falecimento.
Nessa última situação, é claro, quem garante acesso ao saldo FGTS não é o trabalhador falecido, mas sim seus herdeiros e dependentes.
Mesmo que o trabalhador não esteja mais vinculado a uma empresa, o saldo permanece disponível, sendo uma segurança financeira importante.
No contexto do Fundo de Garantia, uma das principais dúvidas é a seguinte: quem tem direito ao FGTS?
Quanto a isso, a CLT é clara: têm direito ao FGTS todos os trabalhadores formais, incluindo domésticos.
No entanto, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) não possuem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Quem tem direito ao FGTS falecido?
O acesso aos valores do FGTS de um trabalhador falecido é um tema importante que merece atenção.
Nesse sentido, surge a dúvida: quem tem direito ao saque do FGTS Falecido?
De acordo com a legislação brasileira, o FGTS Falecido pode ser sacado pelos dependentes e herdeiros do trabalhador que morreu.
No FGTS Falecido, os dependentes incluem o cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos não emancipados.
Esta é, inclusive, a ordem de prioridade para o saque do FGTS de trabalhadores falecidos. Ou seja: cônjuge recebe primeiro, filhos em seguida, e assim sucessivamente.
Se não existirem dependentes habilitados, os sucessores legais poderão solicitar o saque através de um alvará judicial.
Essa situação ocorre, normalmente, quando não há um cônjuge ou filhos para reivindicar os valores.
Para deixar tudo mais prático, mostramos abaixo todos os grupos de dependentes que têm direito ao saque FGTS Falecido, na ordem de prioridade:
Grupo de Dependentes | Descrição | Direito ao Saque |
---|---|---|
Cônjuge/Companheiro(a) | Esposa, marido ou parceiro(a) que coabitava com o falecido | Sim |
Filhos | Filhos menores de 21 anos ou com deficiência | Sim |
Pais | Pais que dependiam do falecido | Sim |
Irmãos | Irmãos não emancipados e em situação de dependência | Sim |
Sucessores Legais | Casos onde não há dependentes habilitados | Sim (com alvará judicial) |
Seja qual for o grau de dependência, é obrigatório ter a documentação adequada em mãos para facilitar o processo.
Entender esses direitos é o primeiro passo para assegurar que os valores sejam acessados de forma rápida e eficiente, garantindo suporte financeiro aos que necessitam.
Como consultar FGTS Falecido: Passo a passo
Para iniciar a consulta FGTS falecido, deve-se ter em mãos o número do CPF do titular dos fundos. Ou seja: do trabalhador que morreu.
Está buscando por FGTS Falecido consultar? Uma das maneira mais práticas de fazer isso é por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Além disso, a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, que também oferece orientações detalhadas sobre o processo.
Para a consulta presencial, a melhor alternativa é visitar uma agência da Caixa, onde é possível obter informações e auxílio diretamente de um atendente.
Independentemente do modelo de consulta escolhido, é recomendável levar documentos que comprovem a relação com o falecido para facilitar o atendimento.
Abaixo, mostramos o passo a passo para consultar o FGTS Falecido no app FGTS:
- Abra o aplicativo FGTS: Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta.
- Acesse a opção “Meus Saques”: Dentro do menu principal do aplicativo, procure pela opção “Meus Saques”.
- Selecione “Outras Situações de Saque”: Dentro desta opção, você encontrará a opção “FGTS – Falecimento do Trabalhador”.
- Informe os dados do falecido: Você precisará informar o número do NIS (PIS/PASEP) do falecido e o CPF do beneficiário (quem está realizando a consulta).
- Confirme a solicitação: Após inserir os dados, revise as informações e confirme a solicitação.
Após a confirmação, o aplicativo exibirá as informações sobre o saldo do FGTS do falecido, incluindo o valor disponível para saque, se houver.
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Documentação necessária para sacar o FGTS falecido
Para os herdeiros ou dependentes que querem sacar o FGTS falecido, reunir a documentação necessária é uma etapa obrigatória.
A Caixa Econômica Federal exige vários documentos específicos para validar o saque, garantindo que a quantia seja acessada exclusivamente pelos herdeiros e/ou dependentes.
Veja abaixo a lista completa de documentos para sacar o FGTS Falecido:
- Documento de identificação oficial do herdeiro (RG, CNH ou outro documento válido).
- Número do PIS/PASEP do falecido.
- Carteira de trabalho do falecido.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão.
Em casos onde não existem dependentes habilitados, pode ser necessário um alvará judicial para que o saque seja realizado.
Portanto, a documentação FGTS falecido deve ser cuidadosamente organizada para facilitar o processo de saque e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
FGTS falecido: Quem são os dependentes habilitados?
Os dependentes do trabalhador que morreu têm o direito prioritário de solicitar o saque do FGTS em caso de falecimento.
Sob o mesmo ponto de vista das pensões, a legislação brasileira reconhece que alguns grupos familiares têm prioridade nesse processo.
A seguir, listamos os principais grupos que se qualificam como dependentes para saque do FGTS:
- Cônjuge
- Companheiro(a) em união estável
- Filhos menores de 21 anos ou com deficiência
- Pais
- Irmãos não emancipados
A comprovação do vínculo familiar pode variar conforme a situação, e cada modalidade de parentesco exige a apresentação de documentos específicos. Essa documentação pode incluir:
- Certidão de casamento ou declaração de união estável
- Documentos de identificação com CPF e RG
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovante de residência
Vale salientar que a correta apresentação dos documentos facilita o acesso aos valores do FGTS e garante que os dependentes habilitados possam usufruir desse benefício de forma eficaz.
Sacar FGTS Falecido: Passo a passo
Agora, chegamos a um dos pontos mais importantes do nosso guia: como fazer o saque do FGTS Falecido?
Para sacar o FGTS falecido, o dependente ou herdeiro precisa seguir as etapas que vamos mostrar a seguir.
O primeiro passo, como citamos anteriormente, é reunir a documentação necessária para comprovar a condição de herdeiro ou dependente do falecido.
Essa documentação inclui:
- Certidão de óbito do titular do FGTS;
- Documentos pessoais do requerente, como RG e CPF;
- Comprovante de relacionamento com o falecido, como certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Alvará judicial, se o falecido não deixou um testamento.
A partir daí, basta seguir o passo a passo abaixo para realizar o saque por falecimento do FGTS:
- Acesse o app FGTS;
- Escolha a opção “Meus Saques”;
- Em seguida, clique em “Outras Situações de Saques”;
- Selecione a opção “Falecimento do Trabalhador”;
- Leia com muita atenção as condições estabelecidas;
- Confira a lista de documentos obrigatórios;
- Clique em “Solicitar saque FGTS”;
- Informe os dados pedidos (nome do trabalhador falecido, CPF, PIS/PASEP);
- Faça o upload de todos os documentos solicitados;
- Verifique se está tudo certo com os documentos;
- Confirme a operação;
- Pronto! A partir daí, se o saque for liberado, você será notificado pelo próprio aplicativo.
Também é possível fazer o saque presencial do FGTS falecido. Nesse caso, o processo acontece nas agências da Caixa Econômica Federal.
Regras e prazos para o saque do FGTS falecido
O saque do FGTS falecido pode ser realizado pelos dependentes habilitados a qualquer momento, desde que apresentem a documentação apropriada.
Desse modo, as regras da modalidade estabelecem que não há um prazo específico imposto para solicitar o saque, o que oferece maior flexibilidade para os beneficiários.
Regras do Saque | Descrição |
---|---|
Documentação Necessária | Apresentação de documentos legais como certidão de óbito e comprovante de parentesco. |
Prazos para Solicitação | Não há prazos definidos, mas recomenda-se a rápida regularização da situação. |
Atualização de Documentos | Os documentos já apresentados devem ser mantidos atualizados para evitar contratempos. |
Beneficiários Habilitados | Os dependentes habilitados na Previdência Social têm prioridade no saque dos valores. |
Entretanto, é importante que os dependentes estejam atentos à validade dos documentos apresentados, pois a falta de atualização pode acarretar em obstáculos ao processo.
Embora o prazo para saque FGTS falecido seja indefinido, a organização na apresentação da documentação facilita a aprovação e a liberação dos valores.
Alvará judicial para saque do FGTS falecido
Quando não existem dependentes habilitados ou quando o acesso ao FGTS é contestado, o procedimento de saque do FGTS falecido passa a depender da apresentação de um alvará judicial.
O alvará judicial para saque FGTS deve ser obtido em um cartório, devidamente registrado pelas autoridades jurídicas competentes.
Para isso, o melhor caminho é preparar uma documentação adequada. Abaixo estão os principais documentos exigidos para a solicitação do alvará:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos que comprovem a relação de dependência entre o solicitante e o falecido
- Documentos pessoais do requerente (RG e CPF)
- Comprovante de residência
Após a apresentação da documentação, o juiz analisará o pedido. Se a solicitação for aprovada, o alvará será emitido, permitindo que os beneficiários realizem o saque do FGTS de forma legal e regular.
Documentação Necessária | Descrição |
---|---|
Certidão de Óbito | Documentação que comprova o falecimento da pessoa. |
Provas de Relação de Dependência | Documentos que comprovem a relação entre o herdeiro e o falecido, como certidão de casamento ou nascimento. |
Documentos Pessoais do Requerente | RG e CPF atualizados do herdeiro que solicita o saque. |
Comprovante de Residência | Documento que indique o endereço atual do requerente. |
Esse procedimento é imprescindível para garantir que o acesso saque do FGTS de trabalhadores falecidos seja realizado de maneira adequada, respeitando os direitos dos herdeiros e a ordem de prioridade.
FGTS e PIS/Pasep em caso de falecimento
Tanto o FGTS quanto o PIS/Pasep podem ser acessados por herdeiros após o falecimento do titular.
O processo de saque é super simples, e para fazer a retirada, os dependentes e herdeiros não precisam sair de casa: é possível solicitar os valores pelo aplicativo.
Para sacar o PIS PASEP falecido, o passo a passo é o seguinte:
- Abra o aplicativo FGTS: Acesse o aplicativo e procure pela opção “Meus Saques”.
- Selecione “Outras Situações de Saque”: Dentro desta opção, você encontrará a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
- Confirme a solicitação: Após reunir os documentos necessários (veja a lista abaixo), revise as informações e confirme a solicitação do saque.
Documentos Necessários:
- Documento de identidade do beneficiário (RG ou CNH).
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social. Esta certidão deve conter a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
Caso a certidão não esteja disponível, será necessário obter uma Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.
Para dúvidas, entre em contato com a Caixa pelo aplicativo FGTS ou pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).