O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos colaboradores é uma obrigação de todas as empresas que possuem funcionários com carteira assinada no modelo CLT.
Esses depósitos garantem alguns direitos aos trabalhadores brasileiros no momento da aposentadoria, desligamento do emprego ou doenças graves, por exemplo.
Sendo assim, os empregadores precisam estar em dia com essa contribuição, caso contrário, podem sofrer penalidades, como pagamento de multas.
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é a maneira mais eficaz das empresas comprovarem que estão cumprindo com suas obrigações acessórias.
O documento pode ser importante em diversas situações, por exemplo, na solicitação de crédito com instituições financeiras e em relações com órgãos governamentais.
Com isso em mente, confira abaixo nosso guia completo sobre o Certificado de Regularidade do FGTS, incluindo o passo a passo para emití-lo na sua empresa!
O que é o Certificado de Regularidade do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um documento oficial, utilizado para comprovar que todas as empresas brasileiras ou multinacionais com atuação no Brasil estão em situação regular com o órgão federal.
Todas as companhias que possuem pelo menos um colaborador registrado em carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam depositar mensalmente uma quantia proporcional e referente a 8% da remuneração do trabalhador, a fim de garantir os direitos trabalhistas desses profissionais.
Para que serve o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)?
O Certificado de regularidade do FGTS (CRF) serve para comprovar que as empresas estão cumprindo com a obrigação de depositar a quantia referente aos seus colaboradores CLT.
Ou seja: o objetivo do CRF é verificar que as empresas não possuem dívidas com o Governo e com os funcionários.
A certidão negativa de débitos (CND) do FGTS, como também é conhecida a documentação, pode auxiliar, por exemplo, no relacionamento com instituições públicas ou na solicitação de crédito financeiro.
Com a emissão do documento, os empregadores conseguem ainda comprovar para o colaborador que seus direitos estão sendo respeitados pela companhia.
Como funciona o Certificado de Regularidade do FGTS?
A emissão do certificado de Regularidade do FGTS (CRF) não é automática e as empresas interessadas em emitir o CRF devem fazer a solicitação no site da Caixa Econômica Federal e apresentar as documentações solicitadas.
Antes de entrar com o pedido, é necessário verificar se realmente não há débitos relacionados ao recolhimento do fundo, pois, caso positivo, a certidão não será emitida.
Validade do Certificado de Regularidade do FGTS
O Certificado de Regularidade do FGTS(CRF) tem validade de 30 dias, pois o recolhimento dos valores acontece mês a mês, sendo possível que uma empresa fique inadimplente de forma rápida.
Por esse motivo, sempre que precisar do documento, é necessário fazer uma nova emissão. Quanto ao processo de emissão, vamos mostrar o passo a passo no decorrer do artigo.
Quem pode obter o certificado de Regularidade do FGTS?
Para que uma empresa possa obter o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS), é necessário que ela cumpra com alguns requisitos básicos.
Primeiramente, é preciso que a empresa esteja em dia com o pagamento das contribuições sociais mensais de todos os seus colaboradores, sempre até o dia 7 de cada mês.
Além disso, é fundamental que a companhia cumpra com as obrigações financeiras, cadastrais e operacionais relacionadas ao FGTS, não apenas do ponto de vista financeiro, mas também em outros aspectos.
Para deixar tudo mais prático, vamos detalhar abaixo todos os critérios de emissão do CRF:
Critérios de emissão do Certificado de Regularidade do FGTS:
- Pagamento em dia das contribuições sociais mensais de todos os colaboradores, sempre até o dia 7 de cada mês;
- Cumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, não apenas do ponto de vista financeiro, mas também cadastrais e operacionais;
- Pagamento em dia dos empréstimos feitos com recursos do FGTS.
Caso a empresa não esteja em dia com essas obrigações, será necessário regularizar a situação antes de solicitar o certificado de regularidade do FGTS.
Como emitir o Certificado de Regularidade do FGTS?
Agora, chegou a hora de solucionar a principal dúvida dos gestores e administradores de empresas: como emitir o Certificado de Regularidade do FGTS?
A emissão da certidão de regularidade do FGTS, também conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), é realizada diretamente no site da Caixa Econômica Federal.
Passo a passo para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS online:
- Acesse o portal da Caixa Econômica Federal e navegue até a área do FGTS (Benefícios e Programas).
- Selecione a opção “Consultar CRF”.
- Na página “Consulta Regularidade do Empregador”, informe o CNPJ da sua empresa e o estado de localização ou o número de Cadastro Específico do INSS (CNPJ).
- Siga as orientações do portal, principalmente as de segurança, como a inserção de um código.
- Clique em “Consultar” e o certificado de regularidade do FGTS será emitido.
- Você terá a opção de fazer a impressão ou download do documento.
Lembre-se que a emissão do certificado de Regularidade do FGTS é essencial para comprovar que sua empresa está em dia com suas obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que é necessário para emitir o certificado?
Para emitir o certificado de regularidade do FGTS, basta ter em mãos o CNPJ da empresa ou o número do CEI. Em alguns casos, o estado de registro da companhia pode ser solicitado.
Caso a empresa não esteja em dia com as obrigações referentes ao FGTS, mesmo com essas informações, o CRF não será liberado pela Caixa Econômica Federal, sendo necessário fazer a regularização previamente.
O empregador que estiver irregular e tiver o interesse de quitar seus débitos pode solicitar o parcelamento para débitos do FGTS, mas as contribuições sociais só podem ser pagas à vista.
O que pode impedir a emissão do CRF?
Existem alguns casos em que a certificação de regularidade não será liberada pela Caixa Econômica Federal, como inadimplência, débitos inscritos, débitos ajuizados, diferenças no recolhimento, parcelamentos rescindidos ou em atraso, indícios de irregularidades, como ausência de recolhimento ou recolhimento parcial, e inconsistências cadastrais nos dados da empresa.
Além disso, parcelamentos formalizados sem pagamento da primeira parcela, em atraso, rescindidos ou incorrendo em inadimplência também podem impedir a emissão do certificado.
Outro fator que pode impedir a obtenção da certificação de regularidade para o FGTS são as inconsistências cadastrais referentes aos dados do empregador.
Indícios de irregularidades, como recolhimento parcial, ausência de recolhimento, recolhimento após encerramento de atividades, divergência de enquadramento de contribuição social, ausência de parâmetros de contribuição social e notificação não cadastrada, também podem afetar a emissão do documento.
Quando a Certidão de Regularidade do FGTS é obrigatória?
O certificado de regularidade do FGTS é um documento essencial em diversas situações obrigatórias para as empresas brasileiras.
Esse certificado comprova que a empresa está em dia com suas obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantindo assim a regularidade da organização perante o órgão federal.
A apresentação do CRF é obrigatória para a participação em licitações públicas, bem como para a celebração de contratos com órgãos governamentais.
Essa exigência visa garantir que as empresas atuando nessas esferas estejam em situação regular com suas contribuições ao FGTS.
Além das licitações e contratos públicos, o Certificado de Regularidade do FGTS também é exigido para a obtenção de empréstimos, financiamentos e outros benefícios concedidos por instituições financeiras oficiais.
Essa comprovação de regularidade facilita o acesso a créditos e vantagens oferecidas pelos órgãos públicos.
Outras situações em que a apresentação do CRF é obrigatória incluem a mudança de domicílio para o exterior e o registro ou arquivamento de alterações contratuais da empresa.
Tais exigências visam assegurar que as empresas mantenham suas obrigações em dia, garantindo os direitos trabalhistas de seus colaboradores.
Importância do pagamento correto do FGTS
O pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelas empresas é de extrema importância, principalmente por garantir os direitos trabalhistas dos colaboradores.
O depósito dos valores corretos, equivalentes a 8% da remuneração de cada empregado registrado pela CLT, é essencial para que a legislação de proteção aos trabalhadores seja cumprida na íntegra.
Manter-se em dia com o FGTS não só evita multas e outras penalidades, como também permite que a empresa tenha um bom relacionamento com os órgãos públicos, facilitando a participação em licitações e a obtenção de créditos e benefícios.
Afinal, a empresa em dia com o FGTS demonstra seu compromisso com a importância do pagamento do FGTS e, consequentemente, com os direitos de seus funcionários.
Da mesma forma, o certificado de regularidade do FGTS (CRF) é um documento essencial para a comprovação dessa situação de normalidade perante o fundo, sendo necessário em diversas situações, como habilitações, licitações, obtenção de empréstimos e financiamentos.
Portanto, investir no pagamento correto e tempestivo do FGTS é um passo importante para o sucesso e a regularidade da sua empresa.
O que quer dizer empregador não cadastrado no FGTS?
Na hora de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS, muitos gestores se deparam com a seguinte mensagem: “empregador não cadastrado“.
Sendo assim, o que significa empregador não cadastrado no FGTS? A resposta é muito simples: para emitir o documento, o empregador deve se cadastrar, previamente, na Conectividade Social ICP da Caixa.
O próprio site conta com instruções simples para fazer o cadastro e garantir acesso aos documentos posteriores. Você também pode fazer o mesmo processo de maneira presencial, nos postos de atendimento da Caixa.
Certificado de Regularidade do FGTS com data retroativa: Como emitir?
De acordo com informações de especialistas em contabilidade, e com outras fontes consultadas, não é possível emitir o certificado de regularidade do FGTS com data retroativa pela internet.
Desse modo, para garantir a emissão de CND FGTS antiga, você deve entrar em contato direto com a Caixa e seguir as orientações do atendente.
É possível fazer isso pelo telefone, no número 0800 104 0 104 (também funciona para WhatsApp) ou presencialmente, nas agências da Caixa e nos Correspondentes Caixa Aqui.
FAQ
O que é o certificado de Regularidade do FGTS?
O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um documento oficial emitido para comprovar que uma empresa está em situação regular com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Qual a finalidade do Certificado de Regularidade do FGTS?
O certificado de regularidade do FGTS pode auxiliar as empresas em diversas situações, como na obtenção de empréstimos ou financiamentos, participação em licitações públicas, obtenção de benefícios e vantagens concedidas por órgãos públicos, entre outras.
Como consultar o certificado de Regularidade de uma empresa?
A consulta do certificado de regularidade do FGTS de uma empresa pode ser feita diretamente no site da Caixa Econômica Federal, informando o CNPJ da empresa e o estado de localização ou o número de Cadastro Específico do INSS (CNPJ).
Como é feita a emissão do certificado de Regularidade do FGTS?
A emissão do certificado de regularidade do FGTS é realizada pela Caixa Econômica Federal através do seu site. O passo a passo envolve acessar a área do FGTS, selecionar a opção de consulta do CRF, informar os dados da empresa e seguir as orientações do portal.
Qual a validade do certificado de Regularidade do FGTS?
O certificado de regularidade do FGTS tem validade de 30 dias, pois o recolhimento dos valores acontece mês a mês, sendo possível que uma empresa fique inadimplente de forma rápida.
Quem pode obter o certificado de Regularidade do FGTS?
Todas as empresas que possuem pelo menos um colaborador registrado em carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem e devem obter o certificado de regularidade do FGTS, comprovando que estão em dia com suas obrigações de recolhimento do FGTS.
Quais os requisitos para obter o Certificado de Regularidade do FGTS?
Para obter o CRF, as empresas precisam cumprir alguns requisitos básicos, como o pagamento em dia das contribuições sociais mensais de todos os colaboradores, o cumprimento das obrigações com o FGTS, tanto financeiras como cadastrais e operacionais, e o pagamento em dia dos empréstimos feitos com recursos do FGTS.
Quais os principais impedimentos à emissão do certificado?
Existem alguns casos em que a certificação de regularidade não será liberada, como inadimplência, débitos inscritos, débitos ajuizados, diferenças no recolhimento, parcelamentos rescindidos ou em atraso, indícios de irregularidades e inconsistências cadastrais nos dados da empresa.
Em quais situações é obrigatória a apresentação de CRF?
O certificado de regularidade do FGTS é obrigatório em situações como obtenção de empréstimos ou financiamentos, obtenção de favores, créditos, isenções e vantagens concedidas por órgãos públicos, habilitação e licitação promovida por órgãos públicos, mudança de domicílio para o exterior e registro ou arquivamento de alterações contratuais.
Qual a importância do pagamento correto do FGTS?
O pagamento do FGTS pelas empresas é importante por garantir os direitos trabalhistas dos colaboradores, evitar multas e penalidades, permitindo um bom relacionamento com os órgãos públicos e facilitando a participação em licitações e obtenção de créditos e benefícios.