Vale a pena fazer acordo trabalhista para o desligamento de um profissional?

Evite gastos e agilize o processo de desligamento, veja todos os motivos do porque vale a pena fazer acordo trabalhista! Veja mais neste artigo!
Sumário
Vale a pena fazer acordo trabalhista

Quando um trabalhador quer sair do trabalho e a empresa quer despedi-lo é comum que eles façam um acordo trabalhista. Mas será que realmente vale a pena fazer acordo trabalhista?

Essa forma de demissão legalizada em 2017 e funciona como um acordo entre as partes para que nem a empresa nem o empregado sejam prejudicados com a demissão. Para entender tudo sobre esse tipo de rescisão de contrato de trabalho, confira em nosso texto e saiba se vale a pena aceitar esse acordo!

O que é um acordo trabalhista

A demissão por acordo trabalhista pode ser definido como a rescisão de um contrato de trabalho de forma consensual, ou seja, empresa e funcionário estão de acordo com o fim do contrato.

Esse processo ocorria de forma não regulamentada até 2017, quando a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) formalizou a demissão por acordo trabalhista, definindo como deveria ocorrer o processo de desligamento nesses casos, quais as taxas a serem pagas, multas e direitos trabalhistas garantidos.

Dessa forma, a demissão por acordo trabalhista se tornou mais flexível, podendo as partes negociarem o que for melhor para ambas.

Junto a isso, devido a pandemia provocada pelo Covid-19 em 2020 e todo impacto causado no mercado de trabalho, Governo Federal propôs algumas Medidas Provisórias para enfrentar o estado de calamidade pública, como por exemplo a MP n° 927 (já encerrada).

Medidas como essa garantiu eu mais de R$ 13 bilhões de dívidas trabalhistas fossem pagas em 2020 por meio de acordos trabalhistas. Esse tipo de acordo garantiu que muitas famílias pudessem se sustentar durante um período da pandemia, e evitou que diversas empresas fossem a falência.

O próprio Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho já incentivavam esse tipo de demissão consensual antes mesmo da pandemia ocorrer. Isso porque diversos órgãos acreditam que vale a pena fazer acordo trabalhista, já que é uma forma mais rápida e branda de se dispensar ou ser dispensado da empresa.

Tudo isso foi de extrema importância garantir o bem-estar de empregados e empregadores durante a pandemia e também após ela, sendo uma forma de demissão segura e menos dolosa do que por justa causa ou um pedido de demissão.

A Reforma Trabalhista e o acordo trabalhista

Como falamos anteriormente, a Reforma Trabalhista foi essencial para a legalização da demissão através de um acordo trabalhista. O ponto específico é o artigo 484-A, onde ficou definido que o contrato de trabalho pode ser extinto nos casos em que o empregador e o funcionário entrem em acordo para isso.

Nesses casos, a Lei informa que devem ser pagos:

  1. 50% do aviso prévio, se indenizado;
  2. Indenização sobre o saldo do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  3. Demais verbas trabalhistas de forma integral.

Dessa forma, fica claro que através do acordo trabalhista, o trabalhador tem direito a metade do aviso prévio e parte do seu Fundo de Garantir do Tempo de Serviço (FGTS), ficando definido em seu inciso n° 1 que pode ser sacado somente 80% do FGTS.

Ademais, as outras verbas trabalhistas ficam garantidas, e seguem o pagamento normal, com a exceção do seguro-desemprego, que é suspendido nos casos de acordo trabalhista (inciso n° 2).

Como era feito antes da Reforma Trabalhista

Para entender a mudança provocada pela Reforma Trabalhista é preciso visualizar como era o cenário do acordo trabalhista anterior a legalização.

A saída de um funcionário da empresa, mesmo que através de um acordo trabalhista era um prejuízo financeiro para ambas as partes.

A empresa necessitava pagar uma multa do FGTS de 40% do valor do salário do trabalhador nos casos demissão sem justa causa. Em alguns casos a empresa combinava com o trabalhador para que ele devolvesse esse valor para a empresa, no entanto, não era algo regulamentado.

Além disso, quando o trabalhador pedia a demissão, o acordo com a empresa não garantia o valor do aviso-prévio, perdia o direito de sacar o seu saldo do FGTS e não recebia o seguro-desemprego.

Como ninguém gosta de ser prejudicado, muitas empresas forçavam o desligamento do profissional, tornando seu trabalho insustentável, com uma carga excessiva de estresse para faze-lo com que fosse pedida a demissão, suspendendo o pagamento da multa de 40%.

Da mesma forma, muitos profissionais que já não queriam permanecer na empresa, adotavam hábitos para provocar o seu desligamento, como o “corpo-mole”, atrasos, faltas justificadas e não cumprimento de prazos.

Dessa forma a empresa poderia demitir sem justa causa, e o trabalhador permanecia com seus benefícios. No entanto, essa era uma prática arriscada, visto que se por algum deslize a empresa poderia demitir por justa causa, fazendo com que o trabalhador não fosse apto a receber as verbas rescisórias.

Como solução, algumas empresas e empregados aceitavam um acordo de desligamento, mesmo que de forma ilegal, para definir a devolução parcial ou total da multa, ou o empregado era desligado sem justa causa e recebia um valor menor do que o garantido por lei.

Principais critérios para a elaboração de um acordo

Como foi dito acima, antes da Reforma Trabalhista, cada acordo ficava por conta da empresa e de seus funcionários, uns conseguiam um bom acordo, enquanto outros saiam da empresa “com uma mão na frente e outra atrás”, necessitando recorrer à justiça para receber o que era seu por direito.

Para facilitar esse processo, a Justiça do Trabalho determina alguns pontos importantes para estar presente em todo acordo trabalhista, fazendo com que ele tenha validade e possa ser aceito tranquilamente.

Assim, fica necessário que todo documento de demissão por acordo trabalhista possua:

  • Quais serão os direitos e deveres das partes;
  • Qual era o tipo de contrato de trabalho estabelecido e que está sendo rompido;
  • O cargo do empregado;
  • Valor de recolhimentos fiscais e previdenciários;
  • Valor do acordo e condições;
  • Qual será a forma de pagamento das verbas rescisórias e o prazo;
  • O valor de cada parcela que será paga, descrevendo a natureza dos valores;
  • Quais serão as penalidades caso haja descumprimento.

Dessa forma, a empresa estará de acordo com tudo que a Lei determina para um acordo trabalhista, se resguardando de processos trabalhistas. No caso do empregado, um acordo bem redigido garante que ele irá receber um valor justo e dentro do prazo, sem precisar recorrer na justiça.

Tudo que o trabalhador recebe através da demissão por acordo trabalhista

Antes de saber se vale a pena fazer acordo trabalhista é preciso saber quais serão as verbas trabalhistas que precisarão ser pagas para o trabalhador. É preciso ter atenção a esse ponto e garantir que nada fique de fora do acordo. Conheça:

  • Metade do valor de aviso prévio (50%);
  • Parte da multa rescisória (20%);
  • Salários em atraso (se houver);
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 de seu valor (se houver);
  • 13° salário proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano;
  • Horas extras e noturnas em atraso (se houver);
  • Salário proporcional com base na quantidade de dias trabalhados no mês de desligamento.

Além disso, o empregado também tem direito ao saque de 80% do valor de seu FGTS disponível na conta, no entanto, o pagamento não é feito pela empresa.

Para se ter tudo bem calculado, principalmente em relação a valores em atraso de salários, horas extras e noturnas, é necessário ter ao lado um sistema de ponto digital, com o Genyo, que consegue calcular automaticamente as horas trabalhadas, faltas, atrasos, horas extras, etc., facilitando a vida do RH.

Para conhecer mais sobre esse sistema de ponto eletrônico digital, visite o site do Genyo!

Vale a pena fazer acordo trabalhista?

Vale a pena fazer acordo trabalhista

Com tudo que foi apresentado, é comum estar se perguntando se realmente vale a pena fazer acordo trabalhista. A resposta para essa pergunta é “SIM”, o acordo trabalhista é uma alternativa para a demissão com e sem justa causa, trazendo benefícios para a empresa e empregador.

Conheça abaixo algumas vantagens para cada um deles:

Vantagens para a empresa

  • Evita funcionários insatisfeitos: A primeira vantagem é que a empresa consegue dar um fim a funcionários insatisfeitos e que já não estão mais interessados no crescimento da organização. Fazer um acordo para a demissão desse profissional mantém o clima organizacional
  • Agilidade: Fazer um acordo trabalhista agiliza todo o processo de desligamento de um profissional.
  • Reduz o prejuízo financeiro: Demissão não é um processo barato. Nos casos de demissão sem justa causa a empresa necessita pagar uma multa pela rescisão de contrato. Portanto, fazer um acordo é a forma de reduzir o prejuízo financeiro. Além disso, os custos com um processo trabalhista, como honorários de advogados, taxas, multas etc., tornam o acordo bem mais vantajoso.
  • Proteção judiciária: Anteriormente, a forma com que o acordo trabalhista era feito não garantia uma proteção para a empresa. No entanto, com a legalização, o acordo deixa de ser verbal e passa a ser através de um contrato, garantindo que tudo seguirá conforme a lei, evitando processos trabalhistas.
  • Sem prejuízo de produtividade: Muitos profissionais quando desejam sair da empresa diminuem o seu ritmo e produtividade, para provocar a sua demissão sem justa causa. Porém, realizar um acordo agiliza a contratação de novos profissionais, que irão chegar mais interessados e produtivos.
  • Melhora a imagem da empresa: Quando a empresa atua de maneira empática, realizando acordos para evitar demissões por justa-causa, a reputação da empresa é melhorada. Junto a isso, os ex-funcionários terão boas recomendações e um sentimento de gratidão com a empresa.
  • Solução de conflitos: Por fim, o acordo trabalhista soluciona conflitos de salários em atraso, pagamento de horas extras, etc. Para ter tudo calculado corretamente em uma única plataforma é necessário ter um sistema de ponto digital, como o Genyo, ideal no momento de acordos trabalhistas.

Vantagens para o empregado

  • Consegue se dedicar a seus projetos pessoais: O empregado que assina um acordo trabalhista consegue sair da empresa e tocar seus projetos pessoais, sem estar vinculado a uma organização que já não lhe interessa mais.
  • Agiliza a espera: Muitas pessoas sonham com uma demissão sem justa causa para poder enfim sair de uma organização e poder descansar, viajar, etc. Assinar um acordo agiliza essa espera, e garante que os benefícios ainda serão pagos.
  • Segurança financeira: Mesmo que reduzidas, sair da empresa contando com as verbas rescisórias é melhor do que sair sem nada (como no caso da justa causa). Dessa forma, o trabalhador garante uma segurança financeira por um curto período.
  • Recebimento dos direitos: Parte do FGTS, aviso prévio, férias vencidas, tudo é pago de maneira correta, garantindo seus direitos trabalhistas.
  • É mais seguro: Por fim, fica claro que todo processo é seguro, visto que o acordo não é feito de forma verbal e isso vai garantir que a empresa cumpra corretamente com o acordo trabalhista.

O acordo trabalhista vale também para os contratos antes de 2017?

Muitas profissionais que foram contratados antes de 2017 (período em que passou a valer a demissão por acordo trabalhista), ficam em dúvida se esse tipo de demissão vale para o seu contrato de trabalho.

A boa notícia é que sim, o acordo trabalhista vale para todos os contratos de trabalho, independente de quando foi assinado. Portanto, até mesmo profissionais que possuem anos na empresa podem buscar uma demissão por acordo.

A empresa pode solicitar o acordo trabalhista?

O acordo coletivo, mesmo que em sua maioria solicitado pelo profissional, também pode partir como uma decisão da empresa. Ambas as partes podem manifestar interesse na rescisão de contrato por um acordo, e elas podem recusar essa proposta.

Vale lembrar que o acordo trabalhista não é uma negociação, portanto, quando aceito é necessário que todas as regras da legislação sejam cumpridas, sem a possibilidade de redução das verbas rescisórias, devolução de valores por parte do profissional, etc.

Conclusão

Em suma, o acordo trabalhista é de extrema importância na resolução de disputas e conflitos entre empregadores e empregados, sendo o meio termo entre a demissão por justa causa e o pedido de demissão.

Por ser uma solução equilibrada, ambas as partes são beneficiadas com ele, evitando o uso judicial para solucionar um impasse e garantir o pagamento de benefícios.

Por fim, um acordo trabalhista é uma opção vantajosa pois consegue extrair benefícios mesmo no processo de demissão, como por exemplo a redução do prejuízo financeiro, agilidade, melhora a imagem da empresa, solucionar conflitos e o profissional consegue receber suas verbas rescisórias para seguir com seus projetos pessoais.

Para ler mais sobre aviso trabalhista, gestão de pessoas e dicas para melhorar o clima organizacional, visite nosso Blog!

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