O processo de demissão é sempre um momento delicado dentro da empresa. O desligamento de um profissional implica no pagamento das suas verbas rescisórias. No entanto, caso ocorra uma demissão com justa causa, muita coisa é modificada e o profissional perde o direito a alguns benefícios importantes.
A demissão com justa causa pode ocorrer por diversos motivos, sendo em sua maioria questões que comprometem a integridade de outros profissionais, refletem uma má conduta, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e muitos outros motivos.
É extremamente necessário que empregados e empregadores tenham conhecimento de todos os motivos que levam a uma demissão com justa causa, evitando as circunstâncias que levam a esse tipo de demissão.
Confira tudo sobre esse assunto em nosso artigo abaixo!
O que é uma demissão com justa causa
Essa demissão é definida como a rescisão do contrato por parte da empresa, tendo como motivo da demissão uma falha grave cometida pelo trabalhador. Existem ao todo 13 tipos de falhas graves determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, o objetivo da demissão com justa causa é dispensar um trabalhador, assegurando que ele não trará mais nenhum malefício para a empresa.
Diferentemente dos outros tipos de demissão, a do tipo com justa causa impossibilita o trabalhador de receber boa parte dos benefícios rescisórios. Essa decisão não parte da empresa, sendo determinada por Lei.
O que diz a CLT sobre a demissão com justa causa
Em seu artigo 482, a CLT deixa bem claro quais são os motivos que se caracterizam como falhas graves, e, portanto, são passiveis de demissão com justa causa. São eles:
- Ato de improbidade;
- Assédio (gestos obscenos, comentários de cunho sexual/machista/racista, contato físico mal intencionado, etc.);
- Negociação com a concorrência por conta própria;
- Condenação criminal;
- Negligencia e não cumprimento da função;
- Embriaguez no serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Atos de insubordinação ou indisciplina;
- Abandono do emprego;
- Ofensas físicas, violência, difamação ou ataque a honra de qualquer pessoa;
- Ofensas físicas, violência, difamação ou ataque a honra de superiores;
- Prática recorrente de jogo de azar;
- Perda dos requisitos básicos e habilidades para exercer a função.
Qualquer um dos atos acima pode ser utilizado como um motivo para a demissão com justa causa. No entanto, cada empresa possui a liberdade de determinar a consequência de cada ato, não necessitando recorrer imediatamente para a demissão.
Uma estratégia utilizada pelas empresas é o uso de advertências para configurar em uma demissão por justa causa, onde o profissional precisa receber em torno de 2 a 3 advertências com base nos motivos presentes na CLT.
Motivos que levam a demissão por justa causa
Alguns dos motivos que levam a demissão são um pouco vagos e subjetivos, o que leva a percepção das empresas para determinar uma justa causa ou não. Junto a isso, muitos dos motivos necessitam de uma comprovação para serem validados.
Dessa forma, é preciso avaliar a gravidade, frequência e o impacto de cada ato, antes de determinar uma demissão. Para conhecer um pouco mais sobre cada um deles, destrinchamos os 13 motivos que levam a justa causa logo abaixo:
1. Ato de improbidade
O primeiro motivo que leva a justa causa é o ato de improbidade. Ele nada mais é do que a desonestidade no trabalho, quando um funcionário age de má fé. Nesses casos, estão incluídos os casos de roubo, fraude de dados, uso de atestado médico falso e outros atos desonestos.
2. Assédio
A CLT determina a incontinência de conduta como um grave motivo que leva a demissão com justa causa.
Estão incluídos os gestos obscenos, comentários de cunho sexual/machista/racista, contato físico mal intencionado, atos sexuais no ambiente de trabalho, bullying, LGBTfobia, e qualquer outra ação que perturbe a convivência no ambiente de trabalho, constranja ou ofenda os demais trabalhadores.
3. Negociação com a concorrência por conta própria
O próprio contrato de trabalho determina que um profissional não pode agir de forma que prejudique a sua empresa. Nesse caso, fica proibido a negociação com a concorrência em busca de algum benefício individual.
Fornecer informações da empresa, vender dados, receitas ou fórmulas, compartilhar projetos e qualquer outro tipo de contato com a concorrência, sem autorização da empresa, em busca de benefício próprio é uma falta grave e pode levar a demissão com justa causa.
No entanto, para isso é preciso comprovar que o profissional agiu dessa maneira, através de provas como e-mails, telefonemas, etc.
4. Condenação criminal
Caso o profissional sofra qualquer tipo de condenação criminal a empresa tem o direito de demiti-lo por justa causa para que ele cumpra a pena de acordo com o que manda a lei.
Vale lembrar que esse tipo de demissão só vale a partir do momento em que a sentença é dada e o profissional é condenado. Durante o seu processo de julgamento a demissão com justa causa por condenação criminal não pode ocorrer.
5. Negligencia e não cumprimento da função
A preguiça, negligência ou desleixo com a função pode ser motivo de uma demissão com justa causa.
Todo trabalhador é contratado para exercer determinadas funções, e em troca a empresa paga o salário ao profissional. No caso de trabalhadores que não estão exercendo a função acordada, a empresa pode alegar negligência e solicitar a demissão com justa causa.
No entanto, na grande maioria dos casos a empresa aplica apenas uma advertência, para que o profissional tenha a possibilidade de voltar aos eixos e se motivar novamente. Promover palestra motivacionais e propor maneiras de tornar o ambiente organizacional melhor são excelentes opções.
6. Embriaguez no serviço
Chegar ao trabalho embriagado ou se embriagar dentro do ambiente de trabalho é um sério motivo para a demissão. Nesses casos, a empresa entende que o álcool está prejudicando o exercício da função do profissional.
Vale lembrar que por mais que não seja um problema habitual do trabalhador, um único caso de embriaguez no serviço já é suficiente para ocorrer a demissão.
7. Violação de segredo da empresa
Toda empresa possui seus segredos que garantem o diferencial de negócio e lucratividade. Alguns exemplos são as empresas alimentícias que possuem suas receitas da casa, ou as fábricas de produtos químicos no qual possuem o segredo da composição de seus produtos.
Caso um profissional viole a confiança da empresa e exponha informações sigilosas, é considerado uma falta grave e motivo de demissão com justa causa.
8. Atos de insubordinação ou indisciplina
O desrespeito por parte dos trabalhadores configura um motivo de demissão. Desobedecer a ordens dadas por superiores, se comportar de forma indisciplinada e descumprir as regras da empresa são considerados atos de insubordinação.
9. Abandono do emprego
O abandono é determinado quando o profissional falta consequentemente 30 dias a empresa sem motivo aparente.
Isso é considerado uma falta grave pois a empresa entende que o seu abandono além de prejudicar o andamento da empresa ainda configura como uma prática feita com a intenção de que a demissão ocorra.
No entanto, é importante salientar que faltas esporádicas não podem ser consideradas como abandono de emprego. Nesses casos, o profissional recebe uma advertência e tem o seu dia de trabalho descontado.
No caso de muitas faltas esporádicas, sem justificativa, é possível enquadrar o trabalhador como negligência de função, e seguir com a demissão por justa causa.
Por esse motivo, é importante possuir um sistema de ponto digital e moderno, como o Genyo, capaz de avaliar rapidamente a quantidade de faltas dos profissionais e produzir mais de 30 relatórios com cálculos automáticos.
10. Ofensas físicas, violência, difamação ou ataque a honra de qualquer pessoa
Nesses casos, qualquer tipo de ofensa seja ela física ou psicológica, ataque a colegas, difamação no ambiente de trabalho e qualquer outro ato violento que comprometa a integridade das outras pessoas, isso é considerado como uma falta grave.
A única exceção para esse ponto é nos casos em que se comprove legítima defesa.
11. Ofensas físicas, violência, difamação ou ataque a honra de superiores
Assim como no tópico anterior, qualquer tipo de agressão ou violência cometida contra os superiores no nível hierárquico, é um motivo para demissão com justa causa.
12. Prática recorrente de jogo de azar
Jogos de azar é uma prática proibida em todo Brasil e não seria diferente dentro do ambiente de trabalho. A prática de bolões, apostas e jogos envolvendo ou não uma recompensa monetária pode ser considerado um jogo de azar e levar o organizador e seus participantes a uma demissão com justa causa.
13. Perda dos requisitos básicos e habilidades para exercer a função
Esse novo motivo foi incluído na lista de causas para a demissão por justa causa apenas em 2017, através da Reforma Trabalhista Lei 13.467.
Muitas profissões necessitam de conhecimentos ou habilidades específicas, como é o caso das profissões inscritas em Conselhos, como o CRM dos médicos, CRN dos nutricionistas, OAB dos advogados, etc.
Caso o profissional apresente de forma proposital ou não, que não possui os conhecimentos necessário e não está apto a exercer a sua função em uma empresa, é possível alegar a perda da habilitação e, portanto, uma demissão por justa causa.
Direitos que permanecem após uma demissão por justa causa
Quando se trata de uma demissão com justa causa, o primeiro ponto que se vem a mente é que o profissional deixa de ter direito a todas as verbas rescisórias.
Porém, a realidade é que independentemente do tipo de demissão, alguns benefícios permanecem inalterados, e isso também se aplica na justa causa!
Dessa forma, o trabalhador ainda recebe:
- Salários atrasados: Caso exista qualquer valor em atraso, o profissional demitido tem direito de receber;
- Saldo do salário proporcional: O valor proporcional ao mês da demissão. Se a demissão ocorreu no 20° dia do mês, o profissional tem direito a receber pelos 20 dias que foram trabalhados.
- Valores referente a horas extras e noturnas: Caso o profissional possua horas extras e noturnas a serem pagas, o valor deve ser pago corretamente.
- Férias vencidas: Todo valor de férias vencidas deve ser pago corretamente, com os devidos acréscimos constitucionais.
- Salário-família: Caso o trabalhador faça parte desse benefício do governo, ele ainda tem direito de receber o valor equivalente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Para saber corretamente a quantidade de dias trabalhados, valores de horas extras e noturnas e se há férias em atraso, é essencial ter em mãos um sistema de ponto digital, como o Genyo. Com suas diversas funcionalidades, esse tipo de sistema facilita a vida do RH e auxilia nos cálculos rescisórios.
Direitos perdidos após uma demissão por justa causa
Certos direitos são perdidos quando um profissional é demitido por justa causa. Isso é feito como uma “punição” pelo mal comportamento do trabalhador. Vale lembrar que não cabe a empresa decidir qual direito permanece e qual é perdido, pois é uma questão determinada por lei.
Assim, os direitos perdidos são:
- Aviso-prévio;
- Férias proporcionais referentes ao ano da demissão;
- Seguro-desemprego;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Qual a quantidade de advertências para ser considerado justa causa?
Não existe um número máximo de advertências para que um profissional seja demitido com justa causa. Cada empresa possui a sua política de advertências e todo funcionário deve ter conhecimento dessa quantidade.
Vale lembrar que a demissão por justa causa não necessita de um aviso prévio, portanto, mesmo que o funcionário não possua nenhum tipo de advertência, ele pode ser demitido no exato momento em que a falta grave é constatada.
Quantas faltas levam a justa causa?
Como falamos anteriormente, é necessário que haja 30 faltas consecutivas para que se constate o abandono do profissional, e, portanto, a demissão por justa causa. Faltas com apresentação de atestado médico não são contabilizadas.
Assim, caso o trabalhador retorne antes dos 30 dias, não se pode considerar abandono, portanto, a demissão não pode ocorrer pelo motivo de justa causa. Nesses casos, uma advertência severa é aplicada, e a empresa se preferir pode realizar a demissão sem justa causa.
Além disso, o trabalhador pode se ausentar da empresa após um afastamento médico maior que 15 dias, recebendo o valor do seu salário de forma integral, e encaminhado para o auxílio-doença do INSS.
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