Exame periódico no trabalho: Quando e como fazer?

Descubra quem deve realizar o exame periódico no trabalho! Entenda também o que é avaliado e quando fazer o exame. Veja mais neste artigo!
Sumário
exame periódico

O exame periódico é uma das avaliações obrigatórias do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e tem como objetivo principal a proteção dos colaboradores em empresas.

Junto com os exames admissional, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de função, o exame periódico monitora a saúde do trabalhador e viabiliza a prevenção e diagnóstico precoce de doenças ocupacionais.

Além de ser uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exame periódico é fundamental para evitar multas e processos trabalhistas, garantindo a regularidade das empresas.

Por meio desse exame, a saúde ocupacional dos funcionários é acompanhada de forma periódica, permitindo a identificação de possíveis problemas e a adoção de medidas preventivas.

Com isso em mente, confira abaixo detalhes sobre o que é exame periódico, para que serve o exame periódico, quem deve fazer, o que é examinado e muito mais!

O que é exame periódico?

O exame periódico é uma avaliação de saúde ocupacional que tem como objetivo principal a proteção dos colaboradores.

Consiste em um exame clínico e testes complementares para monitorar o bem-estar dos funcionários e prevenir doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Ao final do exame, é emitido um atestado de saúde ocupacional (ASO) assinado por um médico do trabalho.

O exame periódico faz parte das avaliações contidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é fundamental para garantir a saúde dos colaboradores e a prevenção de doenças ocupacionais.

Realizado periodicamente, o exame avalia a condição física e mental dos funcionários, identificando possíveis riscos e oferecendo medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Durante o exame periódico, são realizados exames clínicos detalhados, como medição de pressão arterial, avaliação cardiorrespiratória, análise de peso e altura, exame de vista e audição, dentre outros.

Além disso, são solicitados exames complementares específicos, de acordo com a função exercida pelo colaborador e os riscos associados a ela. Esses exames podem incluir exames de sangue, radiografias, avaliação da função pulmonar, entre outros.

Os resultados do exame periódico permitem que sejam adotadas medidas de prevenção e acompanhamento adequados para cada colaborador.

Caso seja identificado algum problema de saúde, o médico do trabalho poderá encaminhar o colaborador para tratamento especializado ou para medidas preventivas que evitem agravos à sua saúde.

Benefícios do exame periódico

A realização de exames periódicos CLT traz diversos benefícios tanto para os funcionários quanto para as empresas.

Para que você possa entender por que fazer exame periódico é uma prática obrigatória, mostramos abaixo os principais benefícios desse tipo de consulta.

Benefícios do exame periódico Importância
Prevenção de doenças ocupacionais Avaliar o estado de saúde dos colaboradores e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
Diagnóstico precoce de doenças Identificar precocemente problemas de saúde para que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível.
Redução de faltas e afastamentos Através da prevenção, contribuir para a redução dos índices de faltas e afastamentos por motivos de saúde.
Melhoria da produtividade Funcionários saudáveis são mais produtivos, o que beneficia tanto a empresa quanto os colaboradores.
Atendimento às exigências legais O exame periódico é uma obrigatoriedade prevista na legislação trabalhista.

Agora que você já conhece os benefícios desse tipo de exame, continue lendo para saber qual é o período ideal para realizar exame periódico.

Quando é feito o exame periódico? Qual é o prazo?

A realização do exame periódico varia de acordo com diferentes fatores, como a idade do funcionário, o grau de risco a que ele está exposto e a presença de doenças crônicas.

Para trabalhadores saudáveis com idades entre 18 e 45 anos, o exame periódico deve ser realizado a cada dois anos.

O prazo do exame periódico é considerado ideal para monitorar a saúde desses colaboradores e identificar precocemente possíveis problemas relacionados ao trabalho.

Já para os funcionários com idade inferior a 18 ou superior a 45 anos, assim como aqueles que estão expostos a riscos ocupacionais mais altos, recomenda-se que o exame periódico seja feito anualmente.

A frequência mais intensa é necessária para garantir uma avaliação mais regular da saúde desses indivíduos e garantir a prevenção de doenças ocupacionais.

Por fim, no caso de trabalhadores que possuam doenças crônicas, é recomendado que eles sejam submetidos ao exame periódico pelo menos uma vez a cada semestre.

Condições que exigem exame periódico mais frequente

Em determinadas atividades perigosas, é necessário realizar o exame periódico com maior frequência, como citamos anteriormente, a cada 6 meses.

Essas atividades incluem trabalhar sob ar comprimido e submersos, onde os colaboradores estão expostos a condições hiperbáricas.

A legislação trabalhista exige um monitoramento médico constante nessas situações, visando prevenir complicações de saúde decorrentes desse tipo de trabalho.

Da mesma forma, empresas classificadas com grau de risco 3 e 4, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), também devem realizar o exame periódico com maior frequência.

Essas empresas têm atividades consideradas mais perigosas e, nesse sentido, o exame periódico é essencial para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores.

O exame periódico mais frequente nessas condições é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores, prevenindo o surgimento de doenças ocupacionais e identificando precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho.

Ao cumprir as exigências legais e realizar o exame periódico com frequência, as empresas demonstram uma preocupação efetiva com a saúde ocupacional e contribuem para a proteção de seus colaboradores.

Importância do exame periódico na empresa

O exame periódico é uma das principais ferramentas de prevenção às doenças ocupacionais. Logo, tem uma importância inegável para empresas de todos os tipos.

Além de proteger a saúde dos funcionários, ele também evita perdas de produtividade decorrentes de adoecimentos, reduz gastos com tratamentos médicos e previne multas e processos trabalhistas.

Investir na saúde corporativa por meio do exame periódico é essencial para manter a empresa regularizada e resguardada de problemas jurídicos.

O exame periódico também promove a conscientização sobre a importância da saúde ocupacional, estimulando os funcionários a cuidarem de sua saúde e adotarem hábitos saudáveis no ambiente de trabalho.

  • Ou seja: pode impactar positivamente a qualidade de vida dos colaboradores, resultando em maior satisfação no trabalho e maior produtividade.

Exame periódico é obrigatório?

Sim! De acordo com a CLT e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a realização do exame periódico é obrigatória por lei.

A empresa que não cumprir essa determinação está sujeita a multas e autuações pelos órgãos fiscalizadores, além de correr o risco de enfrentar processos trabalhistas movidos pelos funcionários em caso de negligência na saúde ocupacional.

O valor das multas varia de acordo com a quantidade de trabalhadores prejudicados e a hipótese de reincidência por parte das empresas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), às multas relacionadas aos exames ocupacionais costumam ficar entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Quais são os exames periódicos no trabalho?

O exame clínico é um dos principais exames periódicos realizados, consistindo em uma anamnese ocupacional e avaliação física.

Durante a anamnese, são coletadas informações sobre histórico médico, hábitos de saúde e exposição a agentes nocivos.

Já a avaliação física envolve exames de ausculta, palpação e inspeção, permitindo ao médico identificar possíveis alterações e sintomas que indicam problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Além do exame clínico, os exames complementares também são realizados como parte dos exames periódicos.

Esses exames podem incluir testes de imagem, como radiografias e ressonâncias magnéticas, exames laboratoriais para verificar os níveis de substâncias químicas no organismo e exames específicos para cada função, como audiometria e espirometria.

A escolha dos exames complementares é feita de acordo com os riscos a que o trabalhador está exposto e as necessidades específicas de cada função.

Qual a validade do exame periódico?

A validade do exame periódico varia de acordo com a recomendação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Em geral, trabalhadores saudáveis entre 18 e 45 anos, com grau de risco 1 ou 2, têm o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido por dois anos.

O prazo é menor para aqueles com menos de 18 ou mais de 45 anos, assim como para os expostos a riscos ocupacionais maiores. Estes, devem fazer o exame a cada ano.

Trabalhadores com doenças crônicas devem ter o exame periódico realizado pelo menos uma vez a cada semestre.

Perfil do Trabalhador Prazo de Validade
Trabalhadores saudáveis entre 18 e 45 anos, com grau de risco 1 ou 2 2 anos
Trabalhadores com menos de 18 ou mais de 45 anos, assim como expostos a riscos ocupacionais maiores Menor prazo, geralmente anual
Trabalhadores com doenças crônicas Pelo menos uma vez a cada semestre

As diferenças entre os períodos de validade do exame periódico são instrumentais para garantir que os trabalhadores estejam regularmente avaliados e que possíveis problemas de saúde sejam identificados precocemente.

Dessa forma, as empresas podem adotar medidas preventivas e corretivas adequadas, promovendo a saúde ocupacional e evitando complicações futuras.

Exame periódico vale como demissional?

Não. O exame periódico não substitui o exame demissional, que é obrigatório por lei.

O exame periódico tem como objetivo monitorar a saúde do trabalhador e prevenir doenças ocupacionais, enquanto o exame demissional é realizado no momento da demissão para verificar se o funcionário está apto para o desligamento da empresa.

Ambos os exames têm finalidades e requisitos distintos, e por isso, um não pode substituir o outro. 

E se eu for considerado inapto no exame periódico?

Quando o resultado do exame periódico identifica algum problema de saúde que impeça o funcionário de exercer suas funções, ele é considerado inapto para o trabalho em questão.

Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas para garantir a segurança e bem-estar do trabalhador. São elas:

Realocação para outra função

  • O colaborador que foi considerado inapto no exame periódico pode ser realocado para outra função dentro da empresa, desde que essa nova atividade seja compatível com sua condição de saúde.
  • Essa medida visa garantir que o trabalhador continue exercendo suas habilidades e contribuindo para a organização de forma segura e adequada.

Encaminhamento ao INSS

  • Caso não seja possível a realocação do colaborador para outra função, ele será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • O INSS é responsável por avaliar a situação do trabalhador e conceder benefícios previdenciários, como auxílio-doença, que irão auxiliar o funcionário durante o período em que estiver afastado do trabalho devido à sua condição de saúde.

Nesse sentido, é essencial que as empresas estejam preparadas para lidar com os resultados do exame periódico.

Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, tanto por meio da prevenção de doenças ocupacionais quanto pela adequada gestão dos casos em que haja algum problema de saúde identificado, é fundamental para o bem-estar dos colaboradores e para o pleno desenvolvimento das atividades da empresa.

Saiba mais sobre o PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é organizado pelas empresas de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora 07 (NR-07).

Esse programa assume um papel de protagonismo para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores, por meio da realização de exames médicos e do monitoramento da saúde ocupacional dentro do ambiente de trabalho.

Uma das principais etapas do PCMSO é a realização dos exames periódicos, que têm como objetivo verificar a saúde dos funcionários em intervalos regulares.

Além dos exames periódicos, o PCMSO também inclui outros exames médicos obrigatórios, como os exames admissional, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de função.

Para que o PCMSO seja eficaz, é necessário que a empresa tenha um médico do trabalho como coordenador do programa.

Esse profissional será responsável por definir os intervalos e prazos para a realização dos exames periódicos, de acordo com a legislação vigente e as características de cada empresa.

Sob o mesmo ponto de vista, a empresa deve garantir a correta organização e guarda da documentação relacionada aos exames médicos. A documentação deve estar disponível para consulta dos órgãos de fiscalização, caso seja necessário.

Componentes do PCMSO Descrição
Exames periódicos Realizados em intervalos regulares para monitorar a saúde dos funcionários.
Exames admissional Realizados antes da contratação do funcionário para avaliar se ele está apto para exercer suas funções.
Exames demissional Realizados no momento da demissão para verificar se o funcionário está apto para o desligamento.
Exames de retorno ao trabalho Realizados após o afastamento do funcionário para verificar se ele está apto a retornar às suas atividades.
Exames de mudança de função Realizados quando o funcionário é transferido para uma função com riscos diferentes daquela que ele exercia anteriormente.

O PCMSO é uma parte importante da saúde ocupacional e contribui para a segurança e o bem-estar dos colaboradores.

Ao seguir as diretrizes e exigências do PCMSO, as empresas estão cumprindo seu papel na prevenção de doenças ocupacionais e na promoção de um ambiente de trabalho saudável.

FAQ

Quem precisa fazer o exame periódico nas empresas?

O exame periódico é obrigatório para todos os colaboradores de uma empresa, de acordo com a legislação trabalhista brasileira (CLT).

O que é exame periódico?

O exame periódico é uma avaliação de saúde ocupacional que tem como objetivo principal a proteção dos colaboradores. Consiste em um exame clínico e testes complementares para monitorar o bem-estar dos funcionários e prevenir doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Quando é feito o exame periódico?

Trabalhadores saudáveis entre 18 e 45 anos devem fazer o exame a cada dois anos. Já os funcionários com menos de 18 ou mais de 45 anos, assim como aqueles expostos a riscos ocupacionais maiores, devem fazer o exame anualmente.

Quais são as condições perigosas que exigem exame periódico mais frequente?

Colaboradores que exercem atividades perigosas, como trabalhar sob ar comprimido e submersos, devem fazer o exame periódico com maior frequência. Além disso, as empresas classificadas com grau de risco 3 e 4 também devem realizar o exame periódico com maior frequência, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Qual a importância do exame periódico na empresa?

O exame periódico é uma das principais ferramentas de prevenção às doenças ocupacionais. Além de proteger a saúde dos funcionários, ele também evita perdas de produtividade decorrentes de adoecimentos, reduz gastos com tratamentos médicos e previne multas e processos trabalhistas.

Quais são os exames periódicos realizados?

O exame clínico consiste em uma anamnese ocupacional e avaliação física, que ajudam a identificar riscos ocupacionais e possíveis problemas de saúde. Os exames complementares podem incluir testes de imagem, laboratoriais e específicos para cada função.

O exame periódico vale como exame demissional?

Não, o exame periódico não substitui o exame demissional, que deve ser realizado no momento da demissão para verificar se o funcionário está apto para o desligamento da empresa. Ambos os exames têm finalidades e requisitos distintos.

Quais são as consequências de não fazer o exame periódico?

Não realizar o exame periódico pode acarretar consequências graves para as empresas. Além de estar em desacordo com a lei, a empresa corre o risco de sofrer multas e autuações por parte dos órgãos de fiscalização.

O que acontece se houver algo errado no exame periódico?

Caso o exame periódico identifique algum problema de saúde que impeça o funcionário de exercer suas funções, ele será considerado inapto para o trabalho.

Como é organizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)?

O PCMSO é organizado pelas empresas de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora 07 (NR-07). O programa inclui a realização dos exames periódicos e demais exames obrigatórios, além do monitoramento da saúde ocupacional dos funcionários.

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