O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança obrigatória criada pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa ou situações especiais previstas em lei.
Nesse sentido, surge a dúvida: como fazer cálculo FGTS rapidamente e sem qualquer possibilidade de erro?
De antemão, podemos dizer que é essencial calcular corretamente o valor do FGTS para garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Neste artigo, você aprenderá passo a passo como fazer o cálculo do FGTS de forma rápida e precisa, sem cometer erros.
Leia com atenção para recolher corretamente o FGTS dos seus funcionários, e para fazer valer todas as garantias da CLT!
O que é o FGTS?
Como citamos acima, o FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma poupança obrigatória criada para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
O empregador é responsável por depositar mensalmente uma porcentagem do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O depósito mensal do FGTS é equivalente a 8% do salário bruto de um funcionário, exceto para jovens aprendizes, que recebem depósitos de 2% para o FGTS.
Já os trabalhadores domésticos recebem depósitos de 11,2% para o FGTS, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.
Os saldos das contas do FGTS são atualizados mensalmente com base na Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano. Devido a uma decisão recente do STF, a partir de 2025, os saldos deverão render, no mínimo, o valor da inflação.
Essa mudança foi proporcionada pela necessidade de impedir que os trabalhadores sofram prejuízos econômicos com o passar do tempo.
O pagamento do FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês e empresas que não calculam ou pagam corretamente o FGTS podem enfrentar processos trabalhistas.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total de sua conta no FGTS.
Além disso, o FGTS pode ser sacado em diversas situações, como após 3 anos sem contribuição, aposentadoria, demissão sem justa causa e aquisição de imóveis.
Como calcular o FGTS na calculadora?
A Calculadora de Saldo do FGTS e Multa Rescisória Genyo é uma ferramenta extremamente útil para calcular o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de forma rápida, precisa e sem erros.
Ela permite que empregadores e trabalhadores calculem o saldo do FGTS, o valor de depósito mensal e a multa de 40% em caso de rescisão sem justa causa.
Para utilizar a calculadora de FGTS, você precisará apenas de duas informações básicas: o salário bruto do trabalhador e o número de meses trabalhados.
Passo a passo para utilizar a calculadora FGTS Genyo
- Insira o salário bruto do trabalhador na calculadora;
- Insira a quantidade de meses trabalhados
- Clique em “calcular”;
- Pronto! O resultado aparece na tela logo em seguida.
Experimente a Calculadora de FGTS e Multa Rescisória Genyo e faça seus cálculos da maneira mais prática possível. Nossa ferramenta é 100% gratuita e acessível.
Quanto a empresa paga de FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação para as empresas, que devem depositar uma porcentagem do salário bruto de cada trabalhador.
Em geral, essa porcentagem é de 8% do salário bruto e deve ser depositada mensalmente até o dia 7 de cada mês em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
No entanto, é importante ressaltar que as alíquotas do FGTS podem variar de acordo com o tipo de empregado.
Por exemplo, para funcionários contratados na condição de Jovem Aprendiz, a porcentagem do FGTS é reduzida para 2% do salário bruto.
Da mesma forma, como citamos anteriormente, os trabalhadores domésticos têm uma alíquota de 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório.
Quanto é descontado de FGTS?
Quando se trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é importante entender que não há um valor descontado diretamente do salário do trabalhador.
Diferentemente das contribuições para o INSS, o FGTS não é debitado da remuneração mensal.
Os empregadores são responsáveis por depositar o valor do FGTS até o dia 7 de cada mês. Esse percentual é calculado sobre o salário bruto, e não é descontado do salário do trabalhador.
Como calcular o FGTS em atraso?
No caso de atraso no pagamento do FGTS pelo empregador, torna-se imprescindível realizar o cálculo para determinar os valores corretos, incluindo juros e multa.
O cálculo do FGTS em atraso é baseado no valor do depósito mensal corrigido pela Taxa Referencial (TR) até a data da operação, acrescido de juros de 0,5% ao mês, conforme estipulado pela Lei nº 9.964/2000.
Para calcular o FGTS em atraso, siga os seguintes passos:
- Obtenha o valor mensal do salário bruto do funcionário;
- Calcule 8% do salário bruto, que corresponde ao valor mensal do depósito do FGTS;
- Verifique a quantidade de meses de atraso no pagamento do FGTS;
- Calcule o valor dos juros de 0,5% ao mês para cada mês de atraso;
- Some o valor dos juros aos valores mensais do depósito do FGTS;
- Aplique a multa de 5% ou 10%, dependendo do tempo de atraso, sobre o valor total calculado até o momento;
- O resultado final será o valor do FGTS em atraso, considerando juros e multa.
Ao realizar o cálculo do FGTS em atraso, é importante lembrar que todas as informações devem ser baseadas e respaldadas pela legislação trabalhista aplicável e pelos índices fornecidos pela Caixa Econômica Federal.
Como fazer cálculo FGTS com multa?
Quando ocorre uma rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado durante o vínculo de emprego referente ao FGTS.
Para calcular o valor do FGTS com multa, você precisa seguir um cálculo simples.
O primeiro passo é verificar o valor total acumulado durante o período do vínculo empregatício. Esse valor é composto pelos depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do seu salário bruto.
- Atenção! Esse percentual pode variar para aprendizes (2%) e empregadas domésticas (11,2%).
Após obter o valor total acumulado, você precisa multiplicá-lo por 40%. Essa é a porcentagem correspondente à multa sobre o FGTS que o trabalhador tem direito a receber no caso de uma demissão sem justa causa.
- Por exemplo, se o valor total do FGTS acumulado durante o vínculo de emprego for de R$10.000, o cálculo da multa será R$10.000 x 0,4, resultando em R$4.000.
Portanto, nesse caso, o trabalhador teria direito a receber uma multa de R$4.000 sobre o FGTS.
A multa de 40% incide apenas sobre os valores depositados pela empresa, não incluindo o valor depositado pelo Governo Federal anualmente.
Não esqueça de conferir seu saldo do FGTS e todos os detalhes da rescisão junto à Caixa Econômica Federal ou por meio do aplicativo Meu FGTS. Dessa forma, você terá a garantia de estar calculando corretamente o FGTS com a multa devida.
Como calcular a rescisão do FGTS?
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é necessário calcular o valor total da rescisão do FGTS.
Esse cálculo considera diversas verbas devidas ao trabalhador, além do saldo do FGTS acumulado durante o vínculo de emprego.
Passo a passo para calcular a rescisão do FGTS:
- Calcule o valor do saldo do FGTS acumulado durante o vínculo de emprego. O valor é obtido somando todos os depósitos mensais feitos pelo empregador, considerando o percentual de 8% sobre o salário bruto do trabalhador.
- Caso o trabalhador tenha outros direitos rescisórios, como férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado, esses valores devem ser calculados separadamente.
- Calcule a multa de 40% do FGTS. A multa incide sobre o total do FGTS depositado durante o vínculo de emprego, considerando apenas os valores depositados pela empresa, excluindo o valor anual depositado pelo Governo Federal.
- Somando o valor do saldo do FGTS, as verbas rescisórias e a multa de 40%, você obterá o valor total da rescisão do FGTS.
O trabalhador tem direito a sacar o valor total do FGTS, além de outras verbas rescisórias, como salário dos dias trabalhados, férias, horas extras, 13º proporcional e aviso prévio indenizado, na rescisão do contrato sem justa causa.
Como consultar o FGTS?
Quando se trata de consultar o FGTS, existem várias opções disponíveis para os trabalhadores. A forma mais conveniente é através do aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito em smartphones.
Basta acessar o aplicativo, inserir seu número do NIS (PIS/Pasep), criar uma senha e pronto! Você terá acesso rápido e seguro ao seu saldo de FGTS.
Outra opção é acessar o site da Caixa Econômica Federal e realizar a consulta online. Basta ter informações como seu número do NIS (PIS/Pasep) e senha do Cartão Cidadão.
O site da Caixa também fornece um histórico das movimentações da sua conta do FGTS, permitindo que você tenha um controle detalhado do seu fundo de garantia.
Além disso, é possível consultar o FGTS através de mensagens de texto (SMS) enviadas para o seu celular. Para isso, é necessário se cadastrar previamente no serviço através do site da Caixa Econômica Federal.
Após o cadastro, você receberá mensagens com informações do seu saldo de FGTS periodicamente.
Por fim, também é possível realizar a consulta através dos serviços de internet banking dos bancos conveniados.
Basta acessar sua conta através do seu banco e buscar pela opção de consulta de FGTS. Lembre-se de ter em mãos seu número do NIS (PIS/Pasep) e outras informações pessoais para acessar seu saldo de FGTS.
Quando e como sacar o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser sacado em determinadas situações previstas em lei.
Conheça as principais formas de sacar o FGTS e quando é possível realizá-lo:
- Demissão sem justa causa: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total do FGTS acumulado durante o vínculo de emprego, além de receber uma multa de 40% sobre esse valor.
- Aposentadoria: Quando ocorre a aposentadoria, o trabalhador também pode sacar o saldo total do FGTS.
- Compra de imóvel: O FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóveis, seja para compra à vista, pagamentos de parcelas ou pagamento de parte do valor do imóvel.
- Amortização ou quitação de dívidas: O saldo do FGTS também pode ser utilizado para amortização ou quitação de dívidas habitacionais, como financiamentos.
- Situações de emergência: Em casos de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS para auxiliar na reconstrução e recuperação dos danos.
Vale ressaltar que existe a opção do saque-aniversário, em que o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.
No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador deixa de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para efetuar o saque do FGTS, o trabalhador pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e o número do PIS.
Da mesma forma, é possível realizar o saque pelo aplicativo FGTS, de forma prática e conveniente.
Formas de Sacar o FGTS | Documentação necessária |
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Demissão sem justa causa | RG ou outro documento de identificação pessoal, número de PIS, PASEP, NIS ou NIT, CTPS original e cópia. |
Aposentadoria | RG ou outro documento de identificação pessoal, número de PIS, PASEP, NIS ou NIT. |
Compra de imóvel | RG ou outro documento de identificação pessoal, número de PIS, PASEP, NIS ou NIT, comprovante de residência, comprovante de estado civil, contrato de compra e venda do imóvel. |
Amortização ou quitação de dívidas | RG ou outro documento de identificação pessoal, número de PIS, PASEP, NIS ou NIT, comprovante de residência, contrato de financiamento. |
Situações de emergência | RG ou outro documento de identificação pessoal, número de PIS, PASEP, NIS ou NIT, comprovante de residência, documentos que comprovem a ocorrência do desastre natural. |
Em caso de dúvidas sobre o saque do FGTS, é possível consultar o saldo da conta por meio do aplicativo Meu FGTS, SMS, site da Caixa ou internet banking.