Chave FGTS é obrigatória para sacar em 2024?

Ainda é necessário usar a chave FGTS para sacar o Fundo de Garantia? Saiba tudo sobre as atualizações do FGTS Digital. Veja mais neste artigo!
Sumário
chave fgts

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, funcionando como uma reserva financeira que pode ser acessada em momentos cruciais da vida, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego.

Desde sua criação, em 1966, o FGTS tem sido um suporte essencial para milhões de trabalhadores em todo o país.

No entanto, para garantir o acesso a esse benefício tão importante, é fundamental compreender alguns aspectos-chave do FGTS, incluindo um elemento de grande relevância: a Chave FGTS. Esse código, relacionado aos processos de saque do benefício, causa muitas dúvidas nos segurados.

Portanto, no artigo abaixo, vamos explicar o que é o FGTS, como funciona e como a Chave FGTS se insere nesse contexto. Além disso, vamos revelar de a emissão da Chave FGTS é realmente necessária para quem deseja sacar o Fundo de Garantia em 2024.

Se você deseja entender melhor como garantir seus direitos e acessar os recursos do FGTS de maneira eficiente, continue lendo nosso guia!

O que é o FGTS? Para que serve?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros regido pela Lei nº 8.036/90.

Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o empregador deposita mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada, que é aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.

O principal propósito do FGTS é criar uma reserva financeira para o trabalhador, visando protegê-lo em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, pagamento de parte do valor de imóveis financiados e outras circunstâncias previstas em lei.

Além disso, parte dos recursos do FGTS é destinada a investimentos em infraestrutura, como saneamento básico, transporte e energia, contribuindo para o crescimento e a melhoria da qualidade de vida da população. Esses investimentos geram empregos e estimulam o desenvolvimento de diversas regiões do país.

O FGTS também desempenha um papel importante na proteção dos direitos trabalhistas, garantindo uma espécie de seguro ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Os valores depositados na conta vinculada são disponibilizados para saque em momentos de necessidade, oferecendo uma rede de segurança financeira em situações imprevistas.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Além disso, empregados domésticos também são beneficiários do FGTS desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, que estendeu esse direito a essa categoria.

Vale salientar que o direito ao FGTS é garantido independentemente do tipo de contrato de trabalho, da jornada de trabalho ou do tempo de serviço.

Todos os trabalhadores com contrato formal têm direito a essa proteção financeira, desde que o empregador esteja sujeito ao regime do FGTS, o que abrange a maioria das empresas e empregadores no país.

Também devemos observar que o trabalhador temporário só tem direito ao FGTS se o contrato de trabalho for regido pela Lei nº 8.036/90, que estabelece as normas do FGTS, e se houver previsão expressa no contrato temporário ou na legislação específica do setor em que atua.

Quem não tem direito ao FGTS?

Como citamos acima, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício estendido a todos os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sendo assim, somente quem tem carteira assinada pode receber o FGTS. O registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social, afinal, é um dos requisitos para garantir acesso ao benefício.

Logo, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos e informais não têm direito aos pagamentos do FGTS, já que o contrato destes não é regido pela CLT.

O que é a chave FGTS?

A Chave FGTS é um código de acesso utilizado para realizar consultas e operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio dos canais digitais da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS e o site oficial do FGTS.

Essa chave foi uma medida de segurança implementada para garantir a privacidade e a segurança das informações dos trabalhadores, permitindo que apenas o titular da conta do FGTS ou pessoas autorizadas possam acessar e realizar transações relacionadas ao fundo.

Com a Chave FGTS, os trabalhadores garantiriam a possibilidade de consultar o saldo disponível em suas contas vinculadas, verificar os depósitos realizados pelo empregador, solicitar o saque de recursos, acompanhar o status de seus pedidos de saque, entre outras operações.

É importante destacar que a Chave FGTS se trata um código pessoal e intransferível, que deve ser guardado com segurança pelo titular da conta do FGTS.

Ela não deve ser compartilhada com terceiros e deve ser utilizada com responsabilidade para garantir a integridade das informações e a segurança das transações relacionadas ao FGTS.

Quem emite a chave FGTS?

A Chave FGTS é um código de identificação emitido exclusivamente pelo empregador através do Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Essa chave costumava assumir uma posição importante para que os trabalhadores pudessem acessar informações e realizem transações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Chave FGTS é atribuída a cada contrato de trabalho, garantindo a segurança e a integridade das operações no sistema.

“O empregador precisava notificar a Caixa Econômica sobre a rescisão contratual e gerava a chave pelo site Conectividade Social, entregando posteriormente ao empregado. Com a chave, o trabalhador podia pedir o resgate do valor na Caixa”, comenta o advogado Galvão Villani em um papo com o site G1.

Para os trabalhadores, a Chave FGTS era utilizada para consultar o saldo disponível em suas contas vinculadas, verificar os depósitos feitos pelo empregador, solicitar saques e acompanhar o status de suas operações.

Nos processos de demissão sem justa causa, por exemplo, a chave do FGTS deveria ser emitida pelo empregador para que o funcionário pudesse acessar os recursos do Fundo de Garantia.

A validade do código numérico era de 30 dias, e sua utilização se tornava imprescindível para o saque do FGTS e da multa rescisória.

Chave FGTS é obrigatória para sacar em 2024?

Agora, chegamos a um dos questionamentos mais importantes dos trabalhadores brasileiros: a chave FGTS ainda é obrigatória para sacar o Fundo de Garantia em 2024?

Para a surpresa de muitos, a resposta é não. Desde a implementação oficial do sistema FGTS Digital, a chave FGTS deixou de ser exigida para o saque do benefício trabalhista.

Em outras palavras, não é necessário ter a chave FGTS para sacar o Fundo de Garantia em 2024.

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Por que a chave FGTS não é mais necessária?

A emissão da Chave FGTS para saque do Fundo de Garantia não é mais necessária devido ao lançamento da plataforma FGTS Digital, que aconteceu em março deste ano.

No FGTS Digital, as informações que os empregadores enviam para o sistema eSocial são automaticamente aproveitadas pelo sistema, o que dispensa a necessidade de usar a chave para fazer o saque do FGTS.

Ou seja: quando o empregador insere informações sobre alterações cadastrais ou contratuais, os dados são enviados automaticamente para a Caixa Econômica Federal por meio da plataforma, eliminando assim a exigência da chave para a retirada.

“Antes, o trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, dá para fazer tudo de forma digital. Já vai estar liberado no app, aí ele só transfere o dinheiro para sua conta”, completa Virgílio Valente, coordenador de fiscalização e gestão do Fundo de Garantia.

Dessa forma, assim que o empregador fornecer as informações sobre o desligamento, o saque do FGTS é liberado em até 5 dias úteis. Para fazer a retirada propriamente dita, o funcionário pode usar o próprio aplicativo, ou comparecer presencialmente a uma agência de atendimento do banco.

CPF como PIS: Mais mudanças no FGTS Digital

A extinção da chave FGTS está longe de ser a única mudança do sistema FGTS Digital. Com a implementação da plataforma, em março de 2024, uma atualização importante também aconteceu no número do PIS.

PIS, para quem não sabe, é a sigla para Programa de Integração Social, um importante benefício trabalhista no Brasil. Seus pagamentos são voltados para os trabalhadores formais da iniciativa privada – enquanto os do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), como o próprio nome indica, valem para os funcionários da administração pública.

Na perspectiva original, os trabalhadores recebiam o número do PIS logo após o primeiro registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Porém, com a adoção do FGTS Digital, o número do PIS foi “aposentado”, sendo substituído pelo CPF.

Com a substituição do número do PIS pelo CPF, o objetivo do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) é oferecer mais praticidade tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

“Tem trabalhador com três, quatro PIS no nome dele. Então, o CPF vai evitar que o depósito demore ou que caia na conta de outro trabalhador”, salienta Virgílio Valente, o coordenador do FGTS.

Como funciona o recolhimento mensal no FGTS Digital?

O recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação crucial para os empregadores, assegurando que os recursos estejam disponíveis para os trabalhadores quando necessário.

Com a implementação do FGTS Digital, esse processo passou por mudanças significativas para torná-lo mais eficiente e compatível com as tecnologias digitais.

O processo de recolhimento mensal do FGTS na plataforma do Governo varia de acordo com a data de competência das guias. Veja abaixo o passo a passo completo:

Até a competência 02/2024:

  • Geração e quitação das guias de recolhimento pelo SEFIP e Conectividade Social ICP V2.
  • Data de vencimento para o recolhimento das guias GRF até o dia 07 de cada mês.
  • Quitação feita por meio do código de barras impresso na guia.

A partir da competência 03/2024:

  • Prestação de informações no ambiente do eSocial.
  • Geração da Guia do FGTS Digital (GFD) pelo ambiente FGTS Digital.
  • Data de vencimento para o recolhimento das guias GFD até o dia 20 de cada mês.
  • Quitação da GFD por meio do QR CODE impresso na guia, permitindo o pagamento via PIX.

Quais são os serviços do FGTS Digital?

Com o FGTS Digital, os empregadores terão acesso a uma série de facilidades que visam simplificar e agilizar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Algumas das principais funcionalidades e benefícios incluem:

  • Emissão de Guias Rápidas e/ou Personalizadas: Os empregadores poderão gerar guias de recolhimento de forma rápida e personalizada, de acordo com as necessidades específicas de cada situação.
  • Consulta de Extratos de Pagamentos Realizados: É possível consultar os extratos de pagamentos realizados, oferecendo maior transparência e controle sobre as contribuições efetuadas.
  • Individualização dos Extratos de Pagamento: Os extratos de pagamento são individualizados, facilitando a identificação e acompanhamento das contribuições de cada trabalhador.
  • Verificação de Débitos em Aberto: Os empregadores podem verificar se existem débitos em aberto, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando possíveis penalidades.
  • Pagamento da Multa Indenizatória a Partir das Remunerações Devidas: A multa indenizatória pode ser paga a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado, proporcionando maior praticidade e agilidade no processo.

Além disso, o FGTS Digital adotou o PIX como ferramenta de pagamento do FGTS, trazendo ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade.

Lembre-se que as guias de pagamentos do FGTS podem ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial, proporcionando maior comodidade aos empregadores.

Outra importante funcionalidade do FGTS Digital é a criação de sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente. Tudo isso torna mais fácil para o empregador efetuar compensações ou recuperar esses valores, representando uma melhoria significativa nesse processo.

Como acessar o FGTS Digital?

O acesso ao FGTS Digital pode ser realizado por meio de um tutorial bastante simples. Para deixar tudo ainda mais prático, vamos mostrar abaixo o passo a passo atualizado para que você possa acessar todas as informações do sistema:

  • Cadastro no Portal gov.br: Em primeiro lugar, é necessário realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br. É só seguir as orientações da própria plataforma para criar o seu perfil. O cadastro é gratuito, e para fazê-lo, é necessário ter um CPF ativo.
  • Autenticação no sistema: Com o cadastro Gov.br realizado, acesse o sistema do FGTS Digital com CPF, senha e certificado digital de autenticação;
  • Aumente o nível: Para acessar o sistema, você deve aumentar o nível de confiança da sua conta Gov.br para o nível Prata ou Ouro. Isso pode ser feito por meio da vinculação bancária e de outros processos disponíveis na plataforma do governo;
  • Quem pode acessar: O acesso ao FGTS Digital está disponível para os empregadores e responsáveis legais pelas empresas.

Quanto ao meio de acesso, as instruções variam de acordo com o perfil do empregador. Veja abaixo:

  • Empregador Pessoa Física: Basta se cadastrar no sistema Gov.br para obter o Certificado Digital e acessar a plataforma do FGTS. Não é necessário vincular as atividades econômicas no CAEPF;
  • Empregador Pessoa Jurídica: Nesse caso, a pessoa física responsável pelo Certificado Digital da empresa deve vincular seu CPF ao CNPJ do negócio, de acordo com as orientações do portal Gov.br.

Quais são as vantagens do FGTS Digital?

Como você já pôde perceber, a implementação do FGTS Digital traz uma grande quantidade de vantagens e benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Estas vantagens, primordialmente, envolvem a oferta de mais praticidade e tecnologia ao âmbito empresarial brasileiro.

Abaixo, listamos as principais vantagens do FGTS Digital para todos os envolvidos:

  • Emissão Rápida e Personalizada de Guias: Empregadores têm a facilidade de gerar guias de recolhimento adaptadas às necessidades específicas de cada situação, de forma rápida e personalizada.
  • Maior Transparência e Controle: A possibilidade de consultar extratos de pagamentos realizados e verificar débitos em aberto oferece aos empregadores maior transparência e controle sobre as contribuições efetuadas.
  • Individualização dos Extratos de Pagamento: Os extratos de pagamento são individualizados, o que facilita a identificação e acompanhamento das contribuições de cada trabalhador.
  • Pagamento via PIX: O uso do PIX como ferramenta de pagamento do FGTS traz ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade para os empregadores.
  • Plataforma Integrada e Unificada: A integração de dados de diversas fontes em uma plataforma única e integrada simplifica e agiliza os processos relacionados ao FGTS.
  • Automatização de Procedimentos: A implementação de sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente facilita o processo para os empregadores.
  • Aprimoramento na Gestão Financeira: A possibilidade de pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado proporciona maior praticidade e agilidade no processo.

FAQ

O que é FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma reserva financeira obrigatória para trabalhadores com carteira assinada.

Para que serve o FGTS?

O FGTS serve como uma proteção financeira para o trabalhador, sendo utilizado em momentos como compra da casa própria, aposentadoria ou em situações de desemprego.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo trabalhadores rurais, temporários, domésticos e atletas profissionais, têm direito ao FGTS.

O que é a chave FGTS?

A chave FGTS é um código de acesso utilizado para consultar e realizar operações relacionadas ao FGTS nos canais digitais da Caixa Econômica Federal.

Quem emite a chave FGTS?

A chave FGTS é emitida pelo empregador por meio do Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Chave FGTS é obrigatória para sacar?

Não, a chave FGTS não é mais necessária para sacar o FGTS desde a criação do FGTS Digital em março de 2024.

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