Vínculo empregatício: definição, tipos e legislação vigente

Conheça mais sobre vínculo empregatício, um item essencial na relação entre empregado e empregador, que é comumente alvo de processo de ambos os lados. Veja mais neste artigo!
Sumário
Vínculo empregatício

Apesar de um aspecto fundamental da relação entre o empregado e o empregador e ser abordado extensamente nas leis trabalhistas. O vínculo empregatício ainda é um tema de constantes dúvidas e ações judiciais, de ambas as partes.

Isso se deve a falta de conhecimento sobre a legislação que rege a relação entre um colaborador e uma empresa. Portanto, com intuito esclarecer as dúvidas acerca o vínculo empregatício, seus tipos e requisitos, ao mesmo tempo, evitar possíveis processos trabalhistas confira o texto abaixo:

O que é vínculo empregatício?

Inicialmente, é importante conceituar o que seria um vínculo empregatício e quem estaria sujeito a ele.

Trata-se na realidade das relações de trabalho não eventual, onde o colaborador depende do salário pago e o empregador determina um horário e formato de trabalho específico a ser realizado. Ou, de acordo com o Artigo 3º da Lei 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um vínculo empregatício é caracterizado como: “Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Logo, para ser considerada a existência de um vínculo empregatício uma porção de pré- requisitos judiciais devem ser cumpridos. E as diferentes relações de trabalho existentes criam modelos de contratação que nem sempre constam na legislação. Ao mesmo tempo, não existe real necessidade da criação de um vínculo empregatício, sendo optado em muitos casos a manutenção de relações a partir de negócios próprios.

Portanto, todo o processo de formação ou não de vínculos empregatícios pode vir a ser muito complexo e cada um apresenta requisitos e benefícios próprios que serão melhor discutidos ao longo do texto.

Quais os tipos de vínculo empregatício?

Tendo em vista as diferentes relações que podem ser estabelecidas entre empregados e empregadores, é natural imaginar que existem também tipos distintos de vínculos empregatícios.

Empregado CLT

Esse é o tipo de vínculo mais tradicional, sendo comumentemente conhecido como trabalho de carteira assinada, onde a contratação se dá para uma pessoa atualmente no regime CLT. E o qual as relações são mantidas pelas suas normas, especialmente O Artigo 4º, sendo assim consideradas por muitos trabalhadores a mais segura e vantajosa dos vínculos empregatícios.

Sobretudo, devido à série de benefícios assegurados como o 130 salário, seguro-desemprego, austeridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), férias remuneradas, benefícios institucionais como auxílio-doença, entre outras.

Autônomo

Uma empresa também pode realizar a contratação de pessoas autônomas, que atuam por conta própria, atuando os riscos de sua profissão, e por conseguinte não possuem um vínculo empregatício com a empresa.

Embora essa forma de contratação seja comumente praticada e possa trazer diversas vantagens à empresa, pela omissão de responsabilidade. Deve-se ter cuidado com a regulamentação dessa modalidade de contratação. Pois é um evento comum que empresas usem desse método para fraudar uma relação entre empregador e empregado, resultando em processos para reconhecimento do vínculo empregatício.

Onde emails corporativos, registro de ponto, notas fiscais, além de depoimentos e ordens recebidas podem conferir como material de reconhecimento do vínculo e da fundamentação do processo trabalhista.

Empregado Doméstico

Essa classe de contratação foi criada recentemente e busca justamente reconhecer e assegurar os direitos de um emprego doméstico. Dessa forma, de acordo com a lei complementar n.º 150 de 2015 instaura e esclarece que esses trabalhadores também podem ter um vínculo empregatício, mesmo que o empregador não seja uma empresa.

Para tal é necessário a comprovação de alguns requisitos:

  • Uma periodicidade do serviço de pelo menos duas vezes na semana.
  • O cumprimento de um horário de trabalho fixo.
  • A existência de subordinação ao patrão.

Assim caso conste na relação esses requisitos, assim como os requisitos padrões para estabelecimento de vínculos empregatícios. O empregado doméstico terá direito a uma carteira assinada, e com ela todos os direitos trabalhistas, contemplados para os empregados CLT.

Estagiário

Quanto ao contrato de estagiário, de acordo com o Artigo 3.º da Lei n.º 11788, ele se trata de ato educativo supervisionado, “não criando assim, vínculo empregatício de qualquer natureza”.

Além disso, a lei expressa que para contratação nessa modalidade o candidato deve estar matriculado em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, como cursos de ensino superior e médio. Havendo sempre o cumprimento dos termos previstos no termo de compromisso, e seu descumprimento pode levar ao reconhecimento do vínculo empregatício.

Requisitos do vínculo empregatício

Portanto, para se ter certeza de que a relação entre funcionário e empresa está em conformidade com o contrato inicialmente estabelecido, deve-se analisar os 4 requisitos que estabelecem um vínculo empregatício tradicional.

Pessoalidade

O prestador de serviço deve estar enquadrado como pessoa física, não jurídica aqueles profissionais cuja relação se dá por microempreendedor individual (MEI) e autônomos. Ou seja, nunca há um vínculo empregatício entre 2 pessoas jurídicas.

Outro ponto importante desse requisito é a necessidade de realização do trabalho pelo próprio indivíduo contratado, ou seja, a terceirização de serviços descaracteriza a existência de um vínculo empregatício.

Habitualidade

Esse critério também conhecido como não eventualidade diz respeito acerca da frequência de prestação de serviço, devendo ser realizadas de forma constante, regular e habitual para caracterizar um vínculo empregatício.

Esse é um critério importantíssimo para determinar a existência de um vínculo e deve ser levado em consideração as diferentes relações de trabalho existentes e a atividade econômica do contratante. Portanto, a comprovação desse requisito não está pautado apenas no cumprimento de uma carga horária mínima como 2 dias por semana, mas na repetição e característica da própria ação.

Onerosidade

Outro ponto essencial no estabelecimento de um vínculo empregatício é a existência de uma remuneração pelo serviço prestado, já que gratuidade de serviços não caracteriza um vínculo. Quanto a medida e unidade do pagamento pode ser realizado das mais diversas formas, seja por meio de um salário fixo, comissão ou utilidades, baseadas no trabalho pela hora, dia ou mês.

Porém, vale enfatizar a importância do estabelecimento de contratos, para formalizar a relação e evitar processos e problemas jurídicos posteriores.

Subordinação

A relação de subordinação entre empregado e empregador é um forte indício da existência de um vínculo empregatício. Ela consiste no papel de regulamentador que o chefe possui sobre o colaborador nas mais diversas situações, como funções de serviço prestado, determinação de horários e responsabilidades.

Portanto, nos casos de pessoa jurídica, o contratante não possui poder de verificação pontual de todas as etapas do serviço, nem de controle sobre o modo como o serviço deve ser executado ou da gestão de tempo do contratado.

Mudanças com a reforma trabalhista

Visando uma adaptação das normas às novas tendências e demandas do mercado de trabalho, houve alterações nas normas regentes do vínculo empregatício pela nova reforma trabalhista de 2017 Lei 13.467.

Trabalho em home office

Possuindo maior aquisição durante os últimos anos, especialmente após a pandemia do COVID 19, a modalidade de trabalho em “home office” já é regulamentada pela legislação trabalhista como teletrabalho. Essa modalidade é caracterizada justamente pela distância e flexibilidade de horários, assim como não necessidade de presencialidade e do uso de equipamentos telemáticos.

Portanto, o famoso home office já é caracterizado como um vínculo empregatício, e como tal está sujeito a todos os direitos já citados. Inclusive o direito a receber da empresa contratante todas as ferramentas necessárias para realização de seu serviço em home office.

Contrato de trabalho intermitente

Outra inclusão com a reforma trabalhista foi a modalidade de trabalho intermitente , que consiste na prestação ocasional de serviços. Sendo indicado no parágrafo 3º do artigo 443 que regulamenta a contratação por prazos determinados ou indeterminados com a possibilidade de períodos de inatividade.

A sua legalização como um vínculo empregatício foi uma surpresa, já que devido a sua natureza ocasional vai de contra ao princípio de habitualidade.

A legislação trabalhista e o vínculo empregatício

Vínculo empregatício
Vínculo empregatício

De acordo com os dados publicados, os processos na justiça do trabalho envolvendo o vínculo empregatício ocupam a quinta colocação. Além de terem vivenciado um aumento de 30% entre o ano de 2020 e 2021.

E que em sua maioria geram repercussões negativas para as empresas, já que mais de 80% dos processos são deferidos em defesa do trabalhador.

Deveres da empresa

Uma série de deveres são encarregados a uma empresa após a contratação e criação de um vínculo empregatício, entre eles:

  • Após a contratação, a assinatura em até 48 h da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), mesmo que o funcionário esteja em período de experiência. Devendo estar presente a data de admissão, a função que será exercida e o salário acertado.
  • A obrigação de pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, independente do segmento da empresa conforme o Art.459 da CLT. Além da necessidade de emissão de um recibo do pagamento, também conhecido como holerite.
  • A obrigação da empresa em arcar com os impostos e encargos trabalhistas pagos para o governo, que devem contar na folha de pagamento. Entre os principais: Décimo terceiro salário, adicional noturno, salário educação e família, hora extra, PIS/PASEP, previdência social (INSS), risco ambiental de trabalho (RAT), FGTS, Imposto de renda retido na fonte (IRRF), além de beneficios não obrigatórios como Convênio Médico; Vale-alimentação ou vale-refeição.
  • Prover o descanso semanal remunerado (DSR), onde de acordo com a MP 905, o funcionário possui direito a pelo menos 1 dia de folga durante a semana sem que haja abate de seu salário. Sendo que no setor de comércio e serviços o DSR deve cair no dia de domingo pelo menos 1 vez por mês, enquanto para o setor industrial 1 vez a cada pelo menos 7 semanas.

Deveres do trabalhador

Assim como o empregador, o empregado também possui uma série de obrigações a cumprir, que podem acarretar demissão por justa causa caso não cumpridos, entre elas:

  • Cumprir e acatar as diretrizes das empresas.
  • Manutenção da higiene no local de trabalho.
  • Manutenção da ética e respeito durante o trabalho.
  • Manutenção da pontualidade.
  • Obrigatoriedade de realização de exames médicos.
  • Obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Como evitar o vínculo empregatício

Para as instituições interessadas na manutenção dos contratos apenas entre pessoas jurídicas, sem que haja riscos de processos, algumas medidas podem ser tomadas para evitar a formação do vínculo empregatício:

A emissão de notas fiscais em sequência

O ato de prestação de serviço em determinada função recorrente com apenas uma pessoa jurídica, pode ser associado a uma dependência financeira por parte do cooperador. Assim comprovando além do princípio de habitualidade, também a onerosidade.

Depósito em conta

O uso de contas para o pagamento de serviços para pessoas jurídicas pode ser utilizado judicialmente para comprovação de vínculo empregatício. Não sendo individualmente suficiente para comprovação, mas sim como um excelente ponto de reforço.

Uso de e-mails personalizados

A comunicação via e-mails corporativos deve ser realizada apenas entre contratados com pessoa física. Já que pode ser utilizado judicialmente para comprovar participação em determinada função.

Local de trabalho exclusivo

Assim como princípio de conceder acesso a um e-mail corporativo, um ambiente de trabalho próprio na empresa pode incentivar a ideia da existência de um vínculo empregatício. Portanto, a realização do trabalho em áreas rotativas ou até mesmo em home office é o melhor caso para comprovar a modalidade de autônomo.

Conclusão

A partir do texto foi possível perceber que a instauração ou não de um vínculo empregatício é um dos itens mais importantes da relação entre empresa e empregado. E apesar disso é um grande alvo de confusão e de processos judiciais, seja por ignorância sobre a regulamentação desse sistema ou por ações de má-fé.

Em ambos os casos o conhecimento acerca da legislação que regem o vínculo empregatício é essencial para proteção individual ou da empresa. Especialmente com relação aos direitos e deveres tanto da instituição quanto do trabalhador.

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