No ambiente corporativo, a confiança entre empregador e empregado é fundamental para o bom funcionamento das relações de trabalho. Nesse cenário, uma questão delicada que surge frequentemente é a apresentação de atestados médicos falsos.
Seja por pressão para não perder o emprego ou por simples desonestidade, alguns trabalhadores recorrem a essa prática sem considerar as sérias implicações legais e éticas envolvidas.
Mas afinal, apresentar um atestado médico falso dá justa causa? E quais outras consequências legais essa atitude pode acarretar?
Desde a perda do emprego até possíveis implicações criminais, as ramificações dessa escolha são amplas e impactantes.
Se você tem dúvidas sobre este assunto e quer entender melhor os riscos e as penalidades associadas ao uso de atestados médicos falsos, continue lendo. Em nosso guia, vamos explicar se o atestado médico falso dá justa causa, cadeia e outras consequências legais. Não perca!
O que é atestado médico?
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde, como um médico, que atesta a condição médica de um paciente e justifica a sua ausência no trabalho.
Esse documento é um comprovante de que o colaborador está enfrentando problemas de saúde e não é capaz de realizar suas atividades normais.
Nesse sentido, o atestado médico é diferente do atestado de comparecimento, que apenas comprova que um colaborador precisou se ausentar do trabalho para fazer uma consulta, por exemplo.
O atestado médico, sendo assim, é essencial para garantir que o colaborador não sofra prejuízos no seu salário e esteja em conformidade com as leis trabalhistas.
Quem pode emitir atestado médico?
O atestado médico deve ser emitido exclusivamente por médicos e dentistas, que são os únicos profissionais autorizados a conceder recomendações formais de afastamento do trabalho, de acordo com a Resolução CFM nº 1658/2002 e nº 06/2009, e o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Da mesma forma, o documento deve seguir procedimentos específicos de preenchimento, como a especificação do tempo de dispensa, o estabelecimento de um diagnóstico quando autorizado, o registro de dados legíveis e a identificação do emissor.
O atestado médico é parte integrante do ato médico, conforme estabelecido pelo Código de Ética Médica, e é regulamentado por leis que abordam desde a elaboração correta do documento até as condições para sua aceitação.
Desse modo, é fundamental que o atestado médico seja emitido por um profissional habilitado, contenha as informações necessárias e cumpra todas as exigências legais.
Quais tipos de atestados médicos existem?
Existem diferentes tipos de atestados médicos, cada um com o seu propósito específico. Abaixo, vamos conhecer alguns dos tipos mais comuns:
Atestado de Afastamento
- O atestado de afastamento é emitido quando o paciente precisa se ausentar do trabalho devido a motivos de saúde.
- Ele comprova a necessidade de afastamento e garante que o colaborador não sofra prejuízos no seu salário durante o período de ausência.
Atestado de Licença Médica
- O atestado de licença médica é utilizado quando o empregado necessita de um período mais extenso de recuperação e afastamento.
- Esse tipo de atestado é comumente utilizado por gestantes, podendo ser necessário para requisitar licenças ou direitos associados à maternidade.
Atestado para Cirurgia
- O atestado para cirurgia é destinado a confirmar que um paciente está apto a passar por um procedimento cirúrgico.
- Ele deve incluir informações sobre a natureza da cirurgia e a assinatura do médico responsável pelo procedimento.
Outros tipos de atestados médicos
- Além dos tipos mencionados acima, existem diversos outros tipos de atestados médicos igualmente relevantes, como os de acidente de trabalho, internações, repouso à gestante, amamentação, sanidade física e mental, fins de interdição, aptidão física, comparecimento e óbito.
- Cada um deles tem sua função específica e requisitos particulares.
Como deve ser a entrega do atestado?
A entrega do atestado médico deve seguir as políticas da empresa em relação a prazos e procedimentos.
É importante que a entrega seja dentro do período que antecede o fechamento da folha de pagamento, para que a falta possa ser abonada e não ocorra desconto salarial no caso de faltas injustificadas.
Vale lembrar que o atestado médico pode ser entregue ao setor de RH tanto em formato físico quanto digitalizado. No caso de entrega digitalizada, as informações contidas devem estar legíveis e facilmente identificáveis.
Quanto à quantidade de atestados médicos, não há um limite estabelecido por lei. Portanto, o colaborador pode apresentar quantos atestados forem necessários dentro de um ano de trabalho, desde que sejam válidos e justifiquem suas ausências.
O que diz a CLT sobre o atestado médico?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece algumas regras importantes em relação ao atestado médico.
De acordo com a CLT, um empregado tem o direito de se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, desde que apresente um atestado médico válido que comprove a sua condição de saúde.
No caso de incapacidade que se prolongue por mais de 15 dias, o trabalhador deverá passar por avaliação do INSS para eventual concessão de benefícios previdenciários – como o auxílio-doença e, em casos mais graves, o benefício de incapacidade permanente, também chamado de aposentadoria por invalidez.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, é responsabilidade do empregador continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS.
Além disso, a CLT determina que, quando solicitado pelo empregador, o atestado médico deve ser entregue em até 48 horas após a emissão do documento.
O que deve constar no atestado médico?
O atestado médico, como você já sabe, é um documento essencial para justificar a ausência de um colaborador no trabalho devido a problemas de saúde.
Para que o atestado seja válido e reconhecido, algumas informações precisam constar no documento:
- Diagnóstico da condição médica: O atestado deve conter o diagnóstico da condição médica que justifica o afastamento do colaborador.
- Data de emissão do documento: É importante que o atestado contenha a data em que foi emitido pelo médico.
- Data de início e término da licença médica: O atestado deve especificar a data de início e término do período de afastamento indicado pelo médico.
- Assinatura e carimbo do médico: O atestado deve ser assinado e carimbado pelo médico responsável pela emissão.
Essas informações são fundamentais para comprovar a veracidade do atestado médico e garantir que o colaborador não sofra descontos salariais indevidos durante o período de afastamento.
Similarmente, devemos salientar que o atestado médico deve ser emitido por um profissional habilitado, devidamente registrado no respectivo conselho regional.
Atestado médico falso dá justa causa?
A apresentação de atestado médico falso é uma infração grave no ambiente de trabalho e, de acordo com a legislação trabalhista brasileira e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), constitui motivo para demissão por justa causa.
A demissão por justa causa é aplicada em casos de faltas graves que rompem a confiança entre empregador e empregado, e a falsificação de documentos é uma dessas faltas.
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diversas condutas podem resultar em demissão por justa causa, incluindo a improbidade, que abrange a falsificação de documentos.
“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento”
A apresentação de um atestado médico falso, nessa perspectiva, pode ser considerada tanto um ato de improbidade quanto uma incontinência de conduta, pois o empregado está tentando obter um benefício de forma desonesta.
A jurisprudência do TST reforça essa visão. Em diversos julgamentos, o TST tem mantido decisões de demissão por justa causa quando comprovada a falsificação de atestados médicos.
Os tribunais entendem que tal atitude quebra a confiança necessária na relação de trabalho, essencial para a continuidade do vínculo empregatício.
Portanto, para quem se pergunta se atestado médico falso dá justa causa, a resposta é sim: a apresentação de um atestado médico fraudulento realmente pode resultar em demissão por justa causa.
Por que atestado médico falso dá justa causa?
Existem várias razões pelas quais a apresentação de um atestado médico falso é considerada uma falta grave, justificando a demissão por justa causa:
- Quebra de Confiança: A relação entre empregador e empregado baseia-se na confiança mútua. A falsificação de um documento médico representa uma quebra significativa dessa confiança, comprometendo a integridade do funcionário.
- Improbidade: A ação de falsificar ou utilizar um documento falso é vista como um ato de má-fé e desonestidade. Essa conduta é contrária aos princípios éticos e legais que regem as relações de trabalho.
- Prejuízo à Empresa: A ausência injustificada do empregado pode causar prejuízos operacionais e financeiros para a empresa, que conta com a presença do funcionário para o bom andamento de suas atividades.
- Precedente Perigoso: Tolerar a apresentação de atestados falsos pode criar um precedente perigoso, incentivando outros funcionários a adotar a mesma prática, o que prejudica a disciplina e a moral no ambiente de trabalho.
- Aspecto Legal: Além das implicações trabalhistas, a falsificação de documentos é crime previsto no Código Penal Brasileiro (artigo 297), podendo resultar em sanções criminais como multa e até prisão.
Em termos mais práticos, esse tipo de conduta compromete a confiança, a integridade e a operação da empresa, além de representar uma violação tanto das normas trabalhistas quanto das leis penais.
Atestado médico falso é crime? Dá cadeia?
Como citamos anteriormente, a apresentação de atestados médicos falsos é uma questão que vai além das relações trabalhistas, podendo gerar sanções criminais tanto para o trabalhador quanto para o médico que emite o documento.
A falsificação de documentos é tratada de maneira severa pelo Código Penal Brasileiro. O artigo 297 do Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento público, o que inclui atestados médicos emitidos por instituições de saúde.
Veja abaixo o que a Código Penal diz sobre atestado médico falso:
Artigo 297: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.”
Além disso, a falsificação de documento particular também é contemplada no artigo 289 do Código Penal, que trata da adulteração de documentos particulares:
Artigo 298: “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Portanto, a apresentação de um atestado médico falso pode resultar em uma pena de reclusão que varia de um a seis anos, dependendo das circunstâncias do caso e do tipo de documento falsificado.
Punições para médico que emite atestado falso
A emissão de atestados médicos falsos é uma infração grave que pode trazer consequências sérias tanto para o paciente quanto para o médico envolvido.
Muitos profissionais da saúde, ao descumprirem o Código de Ética Médica, acabam cometendo infrações que não apenas comprometem sua credibilidade, mas também os expõem a diversas sanções legais e éticas.
O Código de Ética Médica é claro ao vedar a emissão de documentos médicos sem justificativa profissional. Segundo o artigo 80, é proibido ao médico “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade“.
Além disso, o artigo 110 proíbe assinar atestados em branco ou expedir documentos sem a devida prática profissional que os justifique.
A violação dessas normas constitui uma grave infração ética, resultando em penalidades que podem incluir advertências, suspensões e até a cassação do registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Quando um médico é denunciado por emitir atestados falsos, o CRM realiza uma investigação que pode levar a sanções administrativas. Estas podem variar desde advertências até a suspensão do direito de exercer a medicina.
Além disso, o médico pode ser responsabilizado civilmente, tendo que indenizar as partes prejudicadas pela sua conduta.
Atestado médico sem CID é falso?
A presença ou ausência do Código Internacional de Doenças (CID) em um atestado médico tem gerado muitas dúvidas tanto entre empregadores quanto entre empregados.
O CID, vale lembrar, é um código padronizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que identifica todas as doenças e condições de saúde.
Ele é amplamente utilizado para a uniformização de diagnósticos médicos, facilitando o entendimento global das condições de saúde.
Em termos gerais, a inclusão do CID nos atestados médicos não é obrigatória pela legislação trabalhista. A Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que a inclusão do CID no documento deve ser feita somente com o consentimento do paciente. Isso se deve ao direito à privacidade e ao sigilo médico.
Sendo assim, um atestado médico sem CID ainda é válido, desde que contenha outras informações obrigatórias, tais como:
- Nome completo do paciente
- Data e hora da consulta
- Tempo de afastamento recomendado
- Nome, assinatura e carimbo do médico com o número de registro no CRM
A ausência do CID não invalida o documento, desde que todas as outras informações estejam corretamente preenchidas e que o atestado seja emitido por um médico habilitado.
Por outro lado, algumas empresas podem ter políticas internas que requerem a inclusão do CID nos atestados médicos para facilitar a gestão de saúde ocupacional e afastamentos.
Nessas situações, é importante que os empregados estejam cientes dessas políticas e, se necessário, obtenham o consentimento para a inclusão do CID no atestado.
A empresa pode descontar atestado?
Segundo a Lei n. 605/1949, a empresa não pode descontar do salário faltas justificadas com atestado médico.
Em termos mais práticos, quando um colaborador apresenta um atestado médico válido, a empresa é obrigada a abonar a falta e manter o pagamento integral do salário durante o período de afastamento indicado no atestado.
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa é responsável por pagar o salário do trabalhador até o 15º dia consecutivo de afastamento.
A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento passa a ser competência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Como você já sabe, não há um limite legal de quantos atestados um trabalhador pode apresentar em um mês. No entanto, as faltas só podem ser justificadas por até 15 dias consecutivos. Após esse período, o pagamento do salário fica por conta do INSS.
Caso a empresa desconte o salário mesmo com atestado médico válido, o colaborador tem direito de recorrer enviando um pedido ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou recorrendo à Justiça do Trabalho.
Nesse cenário, a empresa que descontar o salário indevidamente pode ser penalizada conforme previsto na legislação trabalhista.
O médico pode se recusar a oferecer o atestado?
Sim, de acordo com a legislação, o médico tem o direito de se recusar a emitir um atestado médico caso não veja a necessidade de afastamento do paciente.
A responsabilidade do médico é avaliar cuidadosamente a condição médica do paciente e determinar se ele está ou não apto para trabalhar.
Portanto, se o médico não considerar que o paciente precisa se afastar do trabalho, é possível que ele se recuse a oferecer o atestado.
A recusa por parte do médico está embasada em sua avaliação profissional e em seu conhecimento técnico. O objetivo é garantir que a utilização do atestado médico seja devidamente fundamentada, evitando possíveis abusos e fraudes.
No entanto, caso o paciente discorde da avaliação do médico, ele pode buscar uma segunda opinião de outro profissional para obter um novo atestado médico que corrobore com sua necessidade de afastamento.
Quando a empresa pode recusar atestado?
De acordo com a legislação, a empresa não pode recusar um atestado médico válido, desde que o documento seja emitido por um profissional habilitado e contenha as informações específicas necessárias.
Em casos de suspeita de atestado falso, a empresa pode recorrer a medidas legais e demitir por justa causa um funcionário que apresente um atestado médico fraudulento.
Por outro lado, se a empresa decide recusar um atestado médico válido sem embasamento médico adequado, pode enfrentar consequências legais, incluindo ações trabalhistas movidas pelos colaboradores.
Em situações específicas, a empresa pode solicitar esclarecimentos adicionais ao empregado ou encaminhá-lo para uma nova consulta com o Médico do Trabalho da empresa.
O parecer do Médico do Trabalho pode ser utilizado para avaliar a capacidade do trabalhador de retornar às suas atividades laborais.
Finalmente, em casos excepcionais, a empresa pode recorrer a uma junta médica para justificar a recusa de um atestado e descontar os dias de falta do trabalhador.
No entanto, para que essa medida seja válida, é necessário apresentar um parecer da junta médica, conforme o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina.