TST decide que juiz pode dispensar depoimento de autor em ação trabalhista

TST dá permissão para juiz dispensar depoimento de autor em ação trabalhista! Entenda o caso e seus efeitos práticos. Veja mais neste artigo!
Sumário
ação trabalhista

No complexo cenário das relações trabalhistas, decisões judiciais inovadoras frequentemente redefinem práticas e procedimentos.

Uma recente e significativa deliberação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, em determinadas circunstâncias, o juiz pode dispensar o depoimento do autor em ação trabalhista.

Esta decisão marca uma mudança relevante no processo judicial, impactando tanto trabalhadores quanto empregadores.

Por isso, no artigo abaixo, vamos mostrar todos os detalhes dessa decisão, analisando suas implicações práticas para as partes envolvidas e para o sistema judiciário como um todo.

Entenda como essa nova diretriz pode influenciar a condução de processos trabalhistas e o que esperar para o futuro das disputas jurídicas no âmbito trabalhista!

Decisão do TST: Juiz pode dispensar depoimento de autor em ação trabalhista

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma importante decisão em relação à realização de depoimentos de autores em ações trabalhistas.

Segundo a decisão do SDI-1, o juiz pode dispensar o depoimento do autor sem necessidade de fundamentação, o que não configura cerceamento de defesa.

  • Em termos mais práticos, o magistrado pode concluir o julgamento de uma ação trabalhista sem que o autor precise depor, caso seja solicitado.

No caso que motivou a decisão, uma professora universitária que atuava como coordenadora de um curso de Psicologia em uma universidade de Recife moveu uma reclamação trabalhista após ser demitida.

A Subseção I, a partir daí, acolheu a pretensão da professora de não depor na ação trabalhista.

A decisão da SDI-1 foi unânime e baseada na faculdade do juiz em ouvir as partes no processo trabalhista, conforme previsto no artigo 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TST causa polêmica com a decisão trabalhista

No entanto, essa decisão tem sido questionada por juristas quanto à sua constitucionalidade e interpretação do Código de Processo Civil (CPC).

Enquanto especialistas em Direito do Trabalho argumentam que a oitiva da parte requerida, no caso a professora demitida, é um direito individual que não deve ser cerceado, advogados e especialistas opinam que a decisão violou princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Além disso, a aplicação do CPC ao processo laboral é motivo de debate, com a argumentação de que a Constituição Federal deve prevalecer sobre as regras processuais.

Apesar da justificativa de economia processual para a dispensa dos depoimentos, críticos apontam que essa prática pode acarretar em processos mais prolongados e complexos.

Representantes do segmento jurídico ressaltam a importância do depoimento pessoal da parte para a obtenção de confissões e a promoção do contraditório no processo trabalhista.

A decisão da SDI-1 do TST, por sua vez, destaca que o juiz possui a prerrogativa de dispensar o depoimento do autor, sem caracterizar cerceamento de defesa.

Sendo assim, essa decisão tem impactos significativos no sistema judiciário, levantando questões sobre os poderes do juiz trabalhista e a garantia dos preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O que é prerrogativa do magistrado na ação trabalhista?

A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de dispensar o depoimento do autor em ações trabalhistas levanta a questão da prerrogativa do magistrado nesse contexto.

De acordo com o artigo 848 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o juiz possui amplos poderes na direção do processo, incluindo a prerrogativa de dispensar provas que considere irrelevantes para a solução da controvérsia.

Nesse sentido, a recusa do juiz em convocar o autor da ação trabalhista para depor não configura cerceamento de defesa, mas sim o exercício dessa prerrogativa.

Essa decisão, respaldada pela SDI-1 do TST, destaca a autoridade do magistrado e sua competência na esfera trabalhista.

Entretanto, vale ressaltar que, em casos de controvérsia relevante, como apontado pela 6ª Turma do TST, o depoimento das partes não deve ser dispensado, pois a obtenção de informações diretas é fundamental para a tomada de decisões justas em litígios trabalhistas.

Entenda o caso que motivou a decisão do TST

O caso em questão envolve uma professora universitária, coordenadora do curso de psicologia de uma instituição de ensino superior do Recife, que foi demitida em setembro de 2017.

Após sua demissão, a professora decidiu mover uma ação trabalhista contra a associação mantenedora da universidade, alegando ter sido dispensada injustamente por ser dirigente sindical, o que vai contra as regras da CLT.

Além disso, ela solicitou uma indenização pelos meses de estabilidade ou a reintegração ao cargo, bem como reparação por danos morais.

A 14ª Vara do Trabalho de Recife/PE concedeu a reintegração da professora, reconhecendo assim a nulidade da demissão.

No entanto, a associação responsável pela universidade recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa, uma vez que o depoimento das partes envolvidas foi dispensado durante o processo.

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o caso, determinou o retorno do processo à vara do Trabalho, a fim de reabrir a audiência e permitir a realização do depoimento da professora.

Esse processo ilustra a importância do depoimento das partes envolvidas em uma ação trabalhista, bem como a possibilidade de revisão e reabertura do processo quando há indícios de cerceamento de defesa.

A decisão do TST, desse modo, demonstra a preocupação em garantir um julgamento justo e a ampla participação das partes, conforme previsto nos preceitos constitucionais do direito ao contraditório e à ampla defesa.

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O que dizem os especialistas sobre a decisão do TST?

A recente decisão da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o juiz pode dispensar o depoimento do autor em uma ação trabalhista vem gerando discussões acaloradas entre constitucionalistas e especialistas em Direito do Trabalho.

Algumas vozes argumentam que essa decisão do TST viola o princípio da ampla defesa e contraria a Constituição Federal.

Segundo esses especialistas, a parte requerida tem o direito legítimo de solicitar a oitiva do autor da ação trabalhista, e o juiz não pode negar esse pedido sem uma devida fundamentação.

Ao considerar os valores pedidos na petição inicial como estimativas e não limites para a condenação, o TST busca facilitar o acesso à Justiça, especialmente quando o trabalhador não possui os meios para fazer cálculos detalhados e precisa estimar os valores pleiteados na reclamação trabalhista.

Essa decisão do TST, proferida por unanimidade e apresentada pelo ministro Alberto Bastos Balazeiro, também modula a reforma trabalhista de 2017 com os princípios da informalidade e simplicidade.

O entendimento unificado das turmas do TST tende a ter um impacto significativo na Justiça do Trabalho, trazendo uma nova perspectiva para a análise das reclamações trabalhistas.

Apesar das discussões em torno dessa decisão, é importante destacar que o TST não revogou a fase de liquidação do julgado, disciplinada pelo artigo 879 da CLT.

Portanto, os magistrados continuam avaliando os pedidos e definindo os montantes estipulados em caso de condenação, levando em consideração os valores pleiteados na petição inicial como estimativas.

Críticas à dispensa do depoimento do autor em ação trabalhista

A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de permitir que o juiz possa dispensar o depoimento do autor em uma ação trabalhista também é alvo de críticas por parte de juristas e advogados.

Os especialistas contrários à decisão argumentam que ela apresenta inconstitucionalidade e violação do Código de Processo Civil (CPC), levantando questões sobre a garantia dos preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

De acordo com os críticos, a decisão da SDI-1 contraria o artigo 385 do CPC, que determina que a parte pode requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

Ao considerar o dispositivo inaplicável ao Direito do Trabalho, o TST tem conferido ao juiz o poder de dispensar o depoimento da parte contrária sem qualquer fundamentação.

Essa postura levanta preocupações sobre a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa nas ações trabalhistas, e por isso, os críticos defendem que o direito da parte requerida de solicitar a oitiva do autor da ação trabalhista não pode ser negado pelo juiz sem uma justificativa plausível.

Além disso, os juristas e advogados questionam os impactos dessa decisão no sistema judiciário trabalhista. A dispensa do depoimento pode trazer economia processual a curto prazo, mas acaba gerando retrabalho, uma vez que os processos podem retornar à primeira instância após discussões nas cortes superiores.

Essa situação agravaria ainda mais a insegurança jurídica para as empresas e poderia prejudicar os trabalhadores ao receberem valores inferiores devido a limitações na petição inicial.

Impacto da decisão do TST na prática

A recente decisão do TST de permitir que o juiz dispense o depoimento do autor em uma ação trabalhista pode gerar fortes impactos práticos no sistema jurídico brasileiro.

O objetivo da medida é promover a economia processual, evitando a necessidade de ouvir todas as partes envolvidas no processo. No entanto, o tiro pode acabar saindo pela culatra.

Afinal, como citamos anteriormente, a dispensa do depoimento do autor pode gerar retrabalho nos casos em que os processos retornam à primeira instância após discussões nas cortes superiores.

Isso pode prolongar o tempo de tramitação dos processos, causando atrasos e aumentando a carga de trabalho dos juízes trabalhistas.

Apesar dos debates em torno dessa medida, devemos salientar que a decisão do TST foi tomada pela unanimidade dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

A intenção foi equilibrar a economia processual com a garantia do acesso à Justiça para os trabalhadores, considerando que muitos deles não possuem os meios técnicos para elaboração de cálculos detalhados.

A decisão do TST também traz impactos nos números e nas estatísticas da Justiça do Trabalho. Em 2022, houve um aumento de 9% nos processos recebidos em relação ao ano anterior.

O aumento na carga de trabalho dos juízes e servidores reflete nos prazos médios de tramitação, que aumentaram tanto na 1ª Instância quanto na 2ª Instância.

No TST, o prazo médio para julgamento do RR (recurso de revista) foi de 1 ano, 7 meses e 8 dias em 2022. Além disso, a recorribilidade interna na Justiça do Trabalho diminuiu em todas as instâncias nesse mesmo ano.

Ao final de 2022, havia um total de 1.875.390 processos pendentes de julgamento. Os números mostram a demanda crescente enfrentada pela Justiça do Trabalho e a necessidade de uma eficiente gestão judicial.

Para que serve o depoimento em uma ação trabalhista?

O depoimento do autor em uma ação trabalhista é considerado um dos principais meios de prova no âmbito trabalhista e possui grande valor para o desfecho justo do processo. Além disso, é uma oportunidade para a obtenção de confissões relevantes para o caso.

A prova testemunhal também desempenha um papel relevante nesse tipo de processo, contribuindo para a comprovação dos fatos alegados pelas partes.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a ampla possibilidade de produção de provas pelas partes, incluindo a prova testemunhal.

É incumbência das partes apresentar elementos que comprovem suas alegações. Contudo, o Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem critérios para a admissão de testemunhas, excluindo, por exemplo, menores de dezesseis anos e pessoas com interesse no litígio.

Para que o depoimento seja válido, a imparcialidade e a idoneidade moral da testemunha são requisitos essenciais. Eventuais interesses diretos na causa podem ser impugnados, garantindo assim a validação do depoimento.

Convocar testemunhas proibidas para prestar depoimento pode prejudicar o trabalhador no processo, tornando-se um obstáculo para a obtenção de um desfecho justo.

Dessa forma, a escolha criteriosa da testemunha é fundamental para a efetivação dos direitos dos trabalhadores e para o desfecho justo do processo trabalhista.

Similarmente, a utilização de tecnologias como a videoconferência, que permite a transmissão de sons e imagens em tempo real, torna possível colher depoimentos pessoais de partes que estão distantes geograficamente, proporcionando celeridade e segurança ao julgamento das ações.

Reflexões sobre os poderes do juiz trabalhista

Por fim, a decisão da SDI-1 do TST resulta em discussões acerca dos poderes conferidos ao juiz trabalhista e a possibilidade de tomar decisões arbitrárias.

É importante que esses poderes sejam exercidos dentro dos limites da norma constitucional, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os especialistas ressaltam a necessidade de buscar um equilíbrio entre a autonomia do magistrado e a garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas na ação trabalhista.

A jurisdição coletiva, implementada por meio de ações conjuntas, tem sido cada vez mais valorizada no Brasil, rompendo com o modelo individualista de acesso à justiça. O novo paradigma busca coletivizar e agilizar a prestação jurisdicional, evitando decisões conflitantes e reduzindo custos processuais.

Na jurisdição coletiva, o juiz pode atuar de forma pró-ativa, concedendo tutelas de urgência e aplicando multas, tendo em vista a importância de sua participação na busca pelo interesse geral da coletividade.

Porém, para atuar de forma eficaz nesse contexto, é fundamental que o magistrado do trabalho esteja familiarizado com os problemas sociais, políticos e econômicos da força laboral.

É por isso que se torna é necessário refletir sobre os poderes do juiz trabalhista, levando em consideração a norma constitucional, o direito ao contraditório e o direito à ampla defesa.

A partir dessa reflexão, será possível garantir a imparcialidade do julgador e promover uma justiça que seja socialmente eficaz, reduzindo o abismo entre o direito formalmente vigente e o socialmente eficaz.

FAQ

O que foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o juiz pode dispensar o depoimento do autor em uma ação trabalhista, e essa decisão não configura cerceamento de defesa.

Por que a dispensa do depoimento não é considerada cerceamento de defesa?

Segundo a decisão do TST, a recusa do juiz em convocar o autor da ação trabalhista para prestar depoimento é uma prerrogativa do magistrado, respaldada pelo artigo 848 da CLT, que confere ao juiz amplos poderes na direção do processo.

Qual foi o caso envolvendo uma professora e uma universidade?

O caso envolveu uma professora universitária que foi demitida e moveu uma ação trabalhista contra a associação mantenedora da universidade. Ela alegou ter sido demitida de forma injusta por ser dirigente sindical e pediu indenização pelos meses de estabilidade ou a reintegração ao cargo, além de reparação por danos morais.

Qual foi a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Recife nesse caso?

A 14ª Vara do Trabalho de Recife concedeu a reintegração da professora.

O que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu sobre o caso?

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negou o recurso da associação mantenedora da universidade.

Por que a decisão do TST gera discussões entre especialistas?

A decisão do TST de que o juiz pode dispensar o depoimento do autor em uma ação trabalhista vai contra o direito à ampla defesa e ao contraditório, segundo alguns constitucionalistas e especialistas em Direito do Trabalho.

O que os especialistas afirmam sobre a decisão do TST?

Diversos especialistas concordam que a decisão do TST vai contra o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Eles argumentam que a parte requerida tem o direito de pedir a oitiva do autor da ação trabalhista, e o juiz não deve negar esse pedido sem fundamentação.

Quais críticas são feitas à decisão do TST?

Alguns juristas e advogados criticam a decisão da SDI-1 do TST, argumentando que ela contraria a Constituição e o CPC. Eles afirmam que o TST não pode considerar inaplicável o artigo 385 do CPC, que determina que a parte pode requerer o depoimento pessoal da outra parte.

Por que é importante ouvir as partes envolvidas em uma ação trabalhista?

O depoimento do autor em uma ação trabalhista é uma prova importante, pois pode levar à confissão de fatos relevantes para o caso. Além disso, a audiência permite ao juiz observar as reações e comportamento das partes, auxiliando na tomada de uma decisão justa.

Qual é o impacto da decisão do TST?

A decisão de permitir que o juiz dispense o depoimento do autor em uma ação trabalhista gera impactos práticos no sistema judiciário, como a possibilidade de retrabalho e o questionamento sobre a prevalência dos preceitos constitucionais em relação à economia processual.

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