Contribuição Assistencial: O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A contribuição assistencial é um assunto que sofreu alterações depois de um bom tempo, sendo até considerada uma polêmica entre as classes. Veja mais neste artigo!
Sumário
Contribuição Assistencial

O trabalho do sindicato é realmente importante, afinal, eles sempre estão à frente na resolução das questões trabalhistas que envolvem determinada classe. No entanto, quem custeia todo esse desempenho? Nada mais justo que sejam os próprios trabalhadores, por meio da chamada “contribuição assistencial”.

Apesar disso, nem todos os colaboradores sabem do assunto ou entendem como isso ocorre. Por isso, o Genyo propôs este artigo visando uma maior articulação de ideias voltadas para o conhecimento do tema, fazendo com que os colaboradores, assim como a equipe de RH entendam as principais informações que o circundam.

Para isso, serão abordados tópicos como a definição de contribuição assistencial, o valor dela para o ano de 2023, a sua obrigatoriedade (se ocorre ou não), as atualizações da reforma trabalhista e a diferença dela para a mensalidade sindical.

O que é uma contribuição assistencial?

Antes de entrarmos de cabeça nessa definição, é muito importante que revisemos o conceito de sindicato, entender como ele funciona é essencial para que possamos compreender os futuros conteúdos.

Dessa forma, a palavra sindicato tem origem no latim e também no grego. No primeiro, “syn-dicos” se refere àquele que defende a justiça. Já no latim, “sindicus” significa o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”.

Com isso, a definição de sindicato já começa a ser compreendida, pois é exatamente isso que significa. Trazendo para uma definição mais voltada para o mundo do trabalho, nós podemos dizer que um sindicato é um tipo de organização que tem a função de representar os interesses dos trabalhadores e resolver conflitos entre empregado e empregador.

Essa associação reúne pessoas do mesmo segmento econômico ou trabalhista, nela é preciso ocorrer uma votação para definir o presidente. No entanto, existem sindicatos para os dois lados, o sindicato patronal que irá representar os empregadores e o sindicato laboral que irá representar os empregados.

Atualmente, de acordo com dados do ano passado (2022) do Ministério do Trabalho, existe no Brasil um total de 16.431 sindicatos, sendo 11257 desses voltados para os trabalhadores e o restante (5.174) de empregadores, sem contar as confederações, federações e centrais sindicais.

Sabendo disso, a contribuição assistencial se trata de um valor cobrado dos trabalhadores para auxiliar nos gastos gerados pelo trabalho dos sindicatos. Entender esse ponto é essencial para o colaborador da empresa, bem como para o RH.

Por meio dessa taxa, eles podem se manter e atuar nas negociações salariais e todas as demais demandas que surgem dos colaboradores. Isso deve ser reconhecido, já que os sindicatos trabalham como verdadeiros defensores dos direitos dos trabalhadores.

Quem realiza essa contribuição?

Como falamos anteriormente, esse é um valor cobrado dos trabalhadores. No entanto, esse colaborador precisa ter a carteira de trabalho assinada e  trabalhar em regime CLT.

Dessa forma, tal contribuição é feita uma vez por ano, por meio do desconto na folha de pagamento daquele colaborador. Esse pagamento é feito diretamente, ou seja, o desconto é automático, mas falaremos sobre isso em um próximo tópico (O desconto no contracheque é obrigatório?).

O que a contribuição assistencial paga?

No início do artigo nós falamos sobre despesas que os sindicatos possuíam, além disso, ela mantém o patrimônio do sindicato. É estimado que essa contribuição seja responsável por cerca de 30% de todo o montante dos sindicatos. Paralelo a isso, os outros 70% são originados do imposto a recolher sindical, que possui natureza tributária.

Em uma gestão de entidades sindicais, é necessário manter o controle a respeito do patrimônio, entendendo que os bens vieram de recursos que foram investidos na organização através de arrecadações, parcerias e contribuições. Por isso, todo valor deve ser contabilizado e controlado.

Além disso, assumindo um controle do patrimônio correto e uma contabilidade otimizada e específica para entidades sindicais, será possível oferecer uma transparência para o associado e consequentemente melhorar a relação entre o sindicato e os trabalhadores da categoria representada.

No Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, mais especificamente no Art. 514, é aprovado os deveres dos sindicatos. Sendo eles:

  • Desenvolvimento da solidariedade social por meio da colaboração com os poderes públicos;
  • Continuar nos serviços de assistência judiciária para os associados;
  • Fornecer o acordo nos dissídios de trabalho;
  • Manter o seu quadro de pessoal, sempre que possível, e de acordo com as possibilidades, em convênio com entidades assistenciais ou de forma independente, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

Dessa forma, esses gastos não possuem ligação direta com a atividade-fim, não sendo considerados como “custos” por não ser um valor que gera um produto no final de um processo. Por isso, os valores gastos para manter o sindicato são o que chamamos de “despesas”,

A importância da contribuição assistencial

De forma mais clara, a contribuição assistencial é extremamente importante para que os sindicatos possam atuar. A ação deles faz com que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, então contribuir financeiramente com isso é muito necessário.

O mesmo acontece para as empresas, cujo os vossos sindicatos também atuam fortemente. Dessa forma, a contribuição sindical patronal, assim como a laboral, é recolhida de ano em ano e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro.

No caso das empresas que foram constituídas após janeiro devem pagar a contribuição, caso estejam obrigadas, ou realizar o pagamento no mês de requerimento do registro ou após a licença para exercer a atividade.

Qual o valor da contribuição assistencial 2023?

O valor que deve ser pago uma vez por ano pelo colaborador corresponde a quantia estabelecida pelo sindicato durante a convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo. No entanto, não deve ser contabilizada a hora extra nesse cálculo. Com isso, podemos dizer que não existe um valor previamente definido para pagar a contribuição assistencial.

Dessa forma, o RH precisa estar atento a isso no momento de atribuir o valor para o colaborador.

Vale ressaltar que o valor pago não é destinado para uso pessoal, para quem trabalha dentro dos sindicatos, por exemplo. Como já falamos, seu fim está voltado para a manutenção e para o patrimônio da entidade.

Apesar disso, a finalidade desse recurso também pode ter outros destinos, mas essa solicitação precisa passar por um processo e ser aprovada por uma Assembleia Geral.

No entanto, esse valor é obrigatório? Todos os funcionários precisam destinar o valor de 1 dia de trabalho para esse fim? A resposta para essa pergunta é: Não! Vamos entender melhor no próximo tópico.

O desconto no contracheque é obrigatório?

O desconto no contracheque do colaborador não é obrigatório, mas o que é contracheque?

O contracheque é um documento que contém todos os valores recebidos por um colaborador, bem como aqueles que foram debitados (como os impostos) durante um determinado período de trabalho na empresa.

Assim como os impostos, o RH também pode fazer esse desconto referente ao valor da contribuição assistencial. No entanto, isso deve ocorrer mediante a solicitação do funcionário.

Essa foi uma das mudanças da Lei da Reforma Trabalhista 2017, em seu artigo 579 informa que tal desconto só pode ser feito na folha de pagamento apenas nos casos onde a empresa tenha uma autorização prévia e expressa dos empregados, permitindo que o desconto seja realizado.

A partir disso, o RH deve adicionar um ponto de atenção em sua rotina para que essa contribuição assistencial não seja automática. Anteriormente, era assim que funcionava, todos pagavam sem haver contestações.

Da mesma forma, a Contribuição Sindical Patronal também passou a ser opcional. Com isso, as empresas, independentemente de sua tributação, não possuem mais a obrigatoriedade de contribuir para com o Sindicato, se essa for a sua vontade, independente do nome que o sindicato dê a tal contribuição.

Mas o que acontece quando o colaborador, que antes pagava, não deseja mais fazer essa contribuição? Para estes casos, é necessário que o funcionário envie uma carta de oposição ao sindicato no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva, com aviso de recebimento.

Assim que o trabalhador receber o aviso, ele deve apresentar o documento ao empregador, formalizando por fim o pedido de cancelamento da contribuição. Após isso, o desconto não será mais descontado da folha de pagamento do colaborador. No entanto, se ainda assim restar dúvidas, ele pode consultar o holerite.

Como consultar o holerite?

Para saber se essa contribuição realmente não está sendo mais feita, é possível consultar o holerite, ou também conhecido como contracheque, como já vimos. Os termos são sinônimos, podendo ser usados a depender da região do Brasil em que o funcionário trabalha.

Dessa forma, é possível saber se foi e quanto foi descontado. Para isso, é necessário observar no momento em que a empresa realiza a entrega do documento.

No artigo 464 da CLT é explicitado que a empresa deverá realizar a entrega do holerite, podendo ser em uma versão impressa ou online.

Com o holerite em mãos, o funcionário terá acesso à uma tabela com a descrição, código, referência, vencimentos e por fim os descontos realizados em seu salário. No local onde informa a descrição virá escrito várias informações, como por exemplo o salário bruto, vale transporte, vale alimentação e a contribuição assistencial.

Caso o funcionário permanecer contribuindo, essa informação, assim como o seu valor, vai estar descrita no contracheque. Por fim, o valor líquido do seu salário estará sendo informado ao final dessa “tabela”.

O que acontece com o funcionário que não paga a contribuição sindical?

Como o sindicato não tem o direito de exigir esse pagamento, não há penalidade ou retalhamento por ele não efetuar o pagamento da taxa. Apesar de não ser obrigatória, a contribuição é muito bem-vinda pois o apoio financeiro é de grande relevância para o funcionamento das entidades.

Dessa forma, nada acontecerá diretamente para o colaborador, mas é preciso pensar a longo prazo, já que as organizações sindicais buscam defender a dignidade trabalhista aos profissionais de cada categoria e reconhecer isso em forma de contribuição é muito importante.

Portanto, esse pequeno valor que é pago apenas atualmente pode ajudar e muito quem está na linha de frente da batalha por melhores condições de trabalho.

No entanto, se o funcionário escolheu realizar essa contribuição o empregador precisa repassar esse valor para o sindicato. A empresa que não realiza esse processo está cometendo um crime

Contribuição assistencial é o mesmo que contribuição sindical?

Contribuição Assistencial

É comum que as pessoas tenham dúvidas sobre a diferença entre a contribuição assistencial que estamos falando e a contribuição sindical, também chamada de imposto sindical.

A principal diferença que podemos citar é em relação às naturezas de cada um. No caso da contribuição sindical, a natureza é tributária, sendo recolhida pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril uma vez por ano para cada um. Diferente da contribuição assistencial que possui natureza compulsória.

Esta taxa é cobrada para quem é sindicalizado, essa associação é um direito do trabalhador que significa participar das ações que o sindicato realiza. Dessa forma, ela não poderá ser descontada dos empregados não sindicalizados.

No caso da contribuição assistencial, o valor pode ser pago por quem é sindicalizado ou não.

Outra diferença está voltada para o valor pago, enquanto a assistencial precisa ser acordada, a sindical já possui um “valor fixo”. Para os trabalhadores sindicalizados, é descontado o valor de um dia de trabalho, que pode variar de salário para salário.

Isso quer dizer que uma pessoa que recebe um salário mínimo (R$ 1.320,00 para o ano 2023) recebe R$ 44,00 por dia, então esse é o valor que será pago anualmente. A mesma proporção é feita para os colaboradores que recebem mais.

No entanto, ainda podemos citar uma semelhança, afinal, ambas as contribuições são destinadas aos sindicatos.

Conclusão

Feita a leitura do artigo, podemos afirmar que aprendemos bastante sobre a contribuição assistencial, assim como outras questões que envolvem esse conceito. Com isso, é possível perceber a importância do RH no processo. Dessa forma, o Genyo pode oferecer muito mais otimização para esse setor, com um bom sistema de controle de ponto, a sua empresa pode ir longe.

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