O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um benefício que garante a todos os trabalhadores brasileiros um auxílio financeiro no final do ano.
Segundo a legislação brasileira, o pagamento da 13 parcela única deve ser realizado até o dia 30 de novembro, permitindo que os colaboradores recebam essa quantia de forma integral, caso a empresa opte por esse formato.
É importante ressaltar que, se o pagamento do 13º em parcela única não ocorrer dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de buscar auxílio junto ao setor de Recursos Humanos da empresa ou até mesmo de recorrer a órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.
Portanto, fique atento às datas e garanta o seu direito ao pagamento do 13º salário este ano! Abaixo, temos um guia com tudo que você precisa saber sobre o assunto; confira!
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma remuneração adicional concedida anualmente a todos os trabalhadores formais registrados no Brasil.
O pagamento, também conhecido como gratificação natalina, acontece, geralmente, no final do ano e foi instituído pela Lei 4.749 de 1962.
O objetivo principal dessa forma de compensação financeira é ajudar os trabalhadores nas despesas que costumam aumentar durante o fim de ano.
O valor do 13º salário é equivalente a um mês de remuneração e pode ser recebido de maneira integral ou dividido em até duas parcelas.
A legislação brasileira estipula que a primeira parcela deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Desde 2020, aposentados e pensionistas do INSS têm direito a receber o 13º salário em parcela única, no período de abril a maio, simplificando o processo para esses beneficiários.
O cálculo do 13º salário é realizado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Desse valor, são realizadas deduções de Imposto de Renda e contribuição para o INSS, conforme tabelas progressivas que atualizam anualmente.
O 13º salário é uma importante ajuda financeira, proporcionando a possibilidade de pagamento de dívidas, compra de presentes e até mesmo investimentos, sendo recomendado que uma parte desse recurso seja destinada à formação de uma reserva de emergência.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT.
Isso inclui aqueles que trabalharem por 15 dias ou mais no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.
As categorias com direito ao 13º salário incluem empregados formais, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais e avulsos.
Vale ressaltar que estagiários não têm direito ao benefício, conforme determina a legislação vigente.
Os direitos são claros: empregados que permanecem em atividade por mais de 15 dias ao longo do ano, independentemente do tipo de contratação — seja mensalista, horista, urbano, rural ou doméstico — têm acesso ao 13º salário.
Já trabalhadores informais, freelancers, intermitentes e estagiários ficam de fora dessa compensação.
Data de pagamento do 13 parcela única
O prazo de pagamento do 13º salário em parcela única é até o dia 30 de novembro.
Isso significa que as empresas devem garantir que os funcionários recebam seu 13º salário integral até essa data.
Se o dia 30 de novembro coincidir com um fim de semana ou feriado, a data de pagamento do 13º em parcela única deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Isso acontece, por exemplo, em 2024. Neste ano, o dia 30 de novembro cai em um sábado, e por isso, as empresas devem fazer o pagamento até sexta-feira, ou no mais tardar, no próprio sábado.
Com a média de pagamento do 13º salário em aproximadamente R$ 3.057, o impacto total esperado em novembro de 2024 pode ultrapassar R$ 300 bilhões na economia.
Essa quantia reflete a importância desse benefício, tanto para os beneficiários quanto para o mercado como um todo.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O funcionamento do pagamento do 13º salário é bastante simples. O benefício pode ser recebido em uma única parcela ou em até duas partes.
A primeira parcela, bem como a parcela única, deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Esse cronograma é fundamental para a organização financeira tanto dos empregados quanto das empresas.
Os descontos são aplicáveis apenas na segunda parcela, que inclui INSS e Imposto de Renda.
Para calcular o valor devido, considera-se a remuneração integral, que deve ser dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Parcelas | Data Limite | Descontos |
---|---|---|
1ª Parcela | Até 30 de novembro | Sem descontos |
2ª Parcela | Até 20 de dezembro | INSS e Imposto de Renda |
Como citamos anteriormente, funcionários com mais de 15 dias de trabalho no ano têm direito ao 13º salário, enquanto estagiários não são contemplados, já que são considerados aprendizes.
O pagamento do 13º salário beneficia cerca de 87,7 milhões de pessoas e representa um impacto significativo na economia.
13 parcela única: como é feito o cálculo?
O cálculo do 13ª salário é um processo que serve para garantir que os trabalhadores recebam o pagamento corretamente.
Para determinar o valor do 13º salário em parcela única, é necessário considerar alguns fatores importantes.
Primeiramente, a remuneração integral do trabalhador é dividida por 12. Este valor é então multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Se o funcionário possui menos de um ano na empresa, apenas os meses efetivamente trabalhados são considerados, levando em conta que um mês é contabilizado se o trabalhador tiver atuado por pelo menos 15 dias.
O pagamento do 13º salário pode acontecer em duas parcelas ou em parcela única.
A primeira, que corresponde a 50% do salário bruto, deve ser paga até o dia 30 de novembro, sem descontos. A data também vale para a parcela única;
A segunda parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro, já será com as deduções do INSS e do Imposto de Renda, que variam conforme o salário e as especificidades do trabalhador.
Confira como fica a estrutura do cálculo:
Descrição | Informação |
---|---|
Salário Mensal Bruto | R$ 1.412,00 (exemplo do valor mínimo) |
Meses Trabalhados | 2 meses |
Cálculo do 13ª salário | (R$ 1.412,00 / 12) x 2 = R$ 235,33 |
Primeira Parcela | R$ 235,33 (sem descontos) |
Segunda Parcela | R$ 235,33 – (desconto INSS e Imposto de Renda) |
Trabalhadores que se encaixam nas condições da lei têm direito ao 13º salário, independentemente do tipo de contratação, seja contrato de experiência ou regido pela CLT.
O cálculo do 13ª salário garante que o valor seja justo e proporcional ao trabalho realizado ao longo do ano.
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Quais são os descontos no 13º?
No pagamento do 13ª salário, a primeira parcela é liberada até 30 de novembro e não possui descontos aplicáveis.
A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, recebe os descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, conforme as tabelas vigentes.
Veja mais detalhes abaixo:
- A primeira parcela é equivalente a 50% do salário bruto.
- A segunda parcela sofre descontagem, que varia de acordo com a faixa salarial do empregado.
Os descontos do INSS são proporcionais e variam assim:
Faixa Salarial | Desconto INSS |
---|---|
Ate R$ 1.412,00 | 7,5% |
R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Além disso, a tabela de Imposto de Renda para o 13º salário em 2024 define alíquotas que vão de isenção até 27,5%, conforme a faixa de renda:
Faixa de Renda | Alíquota |
---|---|
Ate R$ 2.259,20 | Isento |
R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,69 | 27,5% |
Faltas injustificadas ao longo do ano podem impactar o valor a receber, já que serão considerados apenas os meses onde o empregado cumpriu pelo menos 15 dias de serviço.
Assim, os descontos aplicáveis ao 13º precisam ser considerados para um entendimento completo da remuneração final do trabalhador.
Tudo sobre a primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, devendo ser paga até o dia 30 de novembro.
Caso essa data coincida com um feriado ou final de semana, o recebimento da primeira parcela deve ocorrer em um dia útil anterior.
Este valor corresponde a 50% do salário bruto do empregado, oferecendo alívio financeiro significativo neste período do ano.
A primeira parcela do décimo terceiro não sofre descontos, o que garante que o trabalhador receba o montante integral.
Este pagamento se aplica a todos os trabalhadores formais, incluindo aposentados e pensionistas do INSS.
A primeira parcela do décimo terceiro representa não apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para os trabalhadores organizarem suas finanças de forma a garantir mais tranquilidade em um momento tão importante.
O recebimento da primeira parcela é um direito que deve ser respeitado por todos os empregadores, servindo como um importante suporte à renda mensal dos trabalhadores.
Tudo sobre a segunda parcela do décimo terceiro
A segunda parcela do décimo terceiro salário tem um prazo de pagamento estipulado até o dia 20 de dezembro.
Este é um período importante para os empregadores, pois atrasos podem resultar em multas.
A quantia a ser paga nesta ocasião é calculada considerando os salários do empregado e as regras específicas para descontos exigidos, como INSS e Imposto de Renda.
É fundamental que as empresas estejam atentas aos cálculos para o pagamento da segunda parcela.
Para isso, a contagem dos avos do 13º salário requer que o empregado tenha trabalhado no mínimo 15 dias no mês.
Situações que envolvem afastamentos ou admissões durante o ano também influenciam neste cálculo.
As empresas devem operar conforme as diretrizes do eSocial, utilizando rubricas específicas para a segunda parcela do décimo terceiro, como 111, 114, 117, 612, 772 e 782.
O processo de envio da 2ª parcela requer a geração de eventos S-1200, S-1280 e S-1299, os quais são enviados uma vez que o cálculo e o fechamento da folha tenham sido realizados.
É importante observar que não é necessário enviar um S-1210 exclusivo para o 13º salário, uma vez que os valores de retenção de IR são consolidados em um único evento mensal.
No mês de dezembro, o evento S-1200 deve contemplar o valor do 13º salário, que inclui os descontos referentes à contribuição previdenciária (INSS) e ao adiantamento já concedido.
Este procedimento garante que todas as informações sejam registradas corretamente, evitando erros que possam causar contratempos no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
Não recebi o 13º salário, e agora?
No Brasil, as empresas devem pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro.
Se houver o não recebimento do 13º salário até essa data, o primeiro passo do funcionário é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa, buscando esclarecimentos sobre a situação.
Muitas vezes, a questão pode ser resolvida de forma amigável, apenas com uma conversa.
Se o RH não responder ou não regularizar o pagamento adequadamente, é essencial que o funcionário busque o apoio do sindicato da sua categoria.
Os sindicatos têm um papel importante na mediação de conflitos e podem orientar sobre como formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.
Vale ressaltar que a falta de pagamento do 13º salário pode resultar em multas para a empresa, que varia de acordo com a reincidência no descumprimento da legislação.
Por fim, caso todas essas tentativas não resultem em uma solução, o trabalhador pode considerar acionar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
É fundamental que todos os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e das medidas a serem tomadas em caso de não recebimento do 13º salário, garantindo assim a proteção de suas remunerações devidas.