No mercado de trabalho, diferentes formas de contrato e modalidades de emprego surgem para atender às necessidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. Uma dessas modalidades é o trabalho horista.
Caracterizado por uma remuneração baseada nas horas efetivamente trabalhadas, o contrato horista oferece flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os funcionários. No entanto, sua natureza flexível também suscita questionamentos e debates sobre seus limites e regulamentações.
Neste contexto, surge a questão: o que é o trabalho horista e quantas horas por dia um trabalhador nesse regime pode efetivamente dedicar ao trabalho?
Esta indagação não apenas reflete a necessidade de compreender as nuances desse modelo de trabalho, mas também destaca a importância de explorar suas implicações para os trabalhadores e para a economia como um todo.
No artigo abaixo, exploraremos o conceito de trabalho horista, discutindo sua definição, características e a relevância de seus limites de horas diárias para os indivíduos e para a sociedade. Leia com atenção!
O que é um trabalhador horista?
Um profissional horista é aquele que possui um contrato de trabalho em que sua remuneração é calculada com base no número de horas trabalhadas.
Diferente de um salário fixo mensal, o horista recebe de acordo com a quantidade de horas que trabalha em um determinado mês.
Essa modalidade de contratação permite uma jornada de trabalho variável, ou seja, o horista pode trabalhar mais ou menos horas em diferentes dias, de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela empresa.
Vale salientar que, mesmo no modelo horista, o trabalhador não recebe um pagamento a cada hora. Na verdade, os profissionais dessa categoria recebem o salário mensalmente, de acordo com o cálculo do número de horas trabalhadas.
Trabalho horista é legal? O que diz a CLT?
O trabalho horista é uma modalidade de contratação muito adotada no Brasil. Entretanto, em toda a extensão da CLT, não há um artigo específico para essa categoria de trabalho.
Por outro lado, em seu artigo 444, a CLT estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser livremente estipuladas entre as partes interessadas, desde que sejam observadas as disposições de proteção ao trabalho.
“As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”, diz o artigo 444 da CLT.
A interpretação da comunidade jurídica, nesse sentido, é de que, desde que sejam respeitados os direitos trabalhistas, o trabalho horista é totalmente permitido por lei.
Portanto, tanto os empregadores quanto os trabalhadores podem celebrar contratos por horas trabalhadas, desde que sejam seguidas todas as normas estabelecidas na CLT.
Quais são os direitos do horista de acordo com a CLT?
O horista, assim como os demais trabalhadores com carteira assinada, possui diversos direitos trabalhistas assegurados pela CLT.
É fundamental que tanto o empregador quanto o funcionário estejam cientes desses direitos para garantir uma relação de trabalho justa e em conformidade com a legislação.
Os direitos do horista incluem:
- Férias remuneradas: o horista tem direito a um período de férias anual remunerado, proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
- Descanso semanal remunerado: o horista tem direito a pelo menos um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
- 13º salário: o horista recebe o pagamento do 13º salário proporcional ao período trabalhado.
- FGTS: o empregador é obrigado a depositar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta do horista.
- Seguro-desemprego: em caso de dispensa sem justa causa, o horista pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação.
- Outros benefícios trabalhistas: o horista também tem direito a outros benefícios garantidos pela CLT, como auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros.
Além disso, é importante ressaltar que o horista é considerado um empregado, com vínculo empregatício com a empresa, e, portanto, está sujeito a todas as obrigações e deveres dos demais trabalhadores.
Horista pode trabalhar quantas horas por dia?
A jornada de trabalho do horista segue as mesmas regras estabelecidas pela CLT para os demais trabalhadores.
O horista, desse modo, não pode ultrapassar a jornada máxima de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, exceto nos casos permitidos por lei.
Ele pode ter uma jornada de trabalho variável, em que trabalha diferentes quantidades de horas em diferentes dias, de acordo com a escala estabelecida pela empresa.
Também é possível que o horista tenha uma jornada homogênea, cumprindo a mesma quantidade de horas diariamente.
A definição da jornada de trabalho do horista é realizada em negociação entre o trabalhador e o contratante. Seja como for, a quantidade de horas trabalhadas por dia deve sempre estar de acordo com as regras da CLT, e em muitos casos, com a política interna das empresas que adotam essa modalidade.
Quais profissões podem ter funcionário horista?
Não existem restrições específicas na CLT em relação às profissões que podem ter funcionários horistas. No entanto, as regras de contratação horista podem variar de acordo com cada categoria profissional e podem ser estabelecidas por meio de acordos coletivos.
Alguns setores e profissões são mais propensos à contratação de horistas, como:
- Professores
- Profissionais de segurança
- Serviços gerais
- Atendentes de call center
- Trabalhadores do setor de eventos
- Garçons e garçonetes
Essas são apenas algumas das profissões que podem adotar o modelo horista de contrato. É importante que as empresas estejam cientes das regras estabelecidas pelos sindicatos relacionados ao seu setor de atuação para evitar problemas de desrespeito à legislação trabalhista.
Setor de Atuação | Profissões Horistas |
---|---|
Ensino | Professores, monitores de atividades extracurriculares |
Segurança | Vigias, seguranças |
Serviços | Limpeza, conservação, portaria, recepção |
Atendimento | Atendentes de call center, telemarketing |
Eventos | Garçons, promotores de eventos, recepcionistas de eventos |
Como é feito o cálculo do salário do horista?
Como calcular salário horista é uma das principais dúvidas dos brasileiros em relação a essa modalidade de trabalho, levantando questões sobre pagamento por hora e as regras da CLT.
De antemão, podemos dizer que o cálculo de salário do trabalhador horista envolve diversas variáveis e aspectos importantes a serem considerados.
Para garantir que o cálculo seja feito corretamente, é muito importante que a empresa esteja familiarizada com os direitos do horista e siga as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Existem três elementos fundamentais para calcular o salário do horista: as horas trabalhadas, o descanso semanal remunerado e o salário mínimo vigente.
Vamos entender melhor cada um deles:
Horas trabalhadas
O salário do horista é calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas no mês. É importante registrar corretamente as horas trabalhadas, considerando tanto o horário regular de trabalho quanto as horas extras, se houver. O registro preciso das horas é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que o pagamento seja justo e de acordo com a legislação trabalhista.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador horista, e o seu valor deve ser somado ao salário. Esse descanso é garantido pela CLT e corresponde a um dia de repouso remunerado por semana trabalhada. Para o cálculo do salário, esse descanso deve ser considerado como uma hora a mais por dia trabalhado, já que o seu valor é incorporado ao salário mensal.
Salário mínimo vigente
A hora trabalhada pelo horista não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente. Portanto, é fundamental acompanhar as atualizações do salário mínimo e garantir que o valor pago por hora esteja de acordo com a legislação em vigor. O não cumprimento dessa regra pode acarretar problemas legais para a empresa.
Assim, o cálculo do salário do horista é feito considerando as horas trabalhadas no mês, incluindo o descanso semanal remunerado, e respeitando o valor do salário mínimo vigente.
É crucial lembrar que o valor do salário pode variar de acordo com as horas trabalhadas em cada mês, proporcionando uma remuneração variável para o trabalhador horista.
Como funciona o pagamento de um trabalhador horista?
O pagamento de um trabalhador horista, como citamos anteriormente, é baseado no número de horas efetivamente trabalhadas durante um determinado período de tempo, geralmente semanal, quinzenal ou mensal.
Ao contrário de um salário mensal fixo, onde o funcionário recebe uma quantia predeterminada independentemente das horas trabalhadas, o trabalhador horista recebe um valor proporcional ao tempo que dedicou ao trabalho.
Para calcular o pagamento de um trabalhador horista, a empresa registra as horas trabalhadas pelo funcionário em cada dia, incluindo horas extras, se houver.
Essas horas são multiplicadas pela taxa horária do funcionário, que é previamente acordada ou definida conforme a legislação trabalhista vigente.
O pagamento de horas extras geralmente envolve uma taxa maior do que o pagamento das horas regulares, incentivando os trabalhadores a limitarem o número de horas extras e garantindo uma compensação justa pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.
Ao final do período de pagamento, o total das horas trabalhadas é calculado e multiplicado pela taxa horária correspondente a fim de determinar o valor a ser pago ao trabalhador.
O horista pode receber menos que um salário mínimo?
A legislação trabalhista estabelece uma série de direitos e proteções para os trabalhadores, visando garantir condições dignas de trabalho e remuneração justa.
Entre esses direitos está a determinação de que o valor da hora de trabalho do trabalhador horista não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo vigente.
Essa proteção legal é fundamental para assegurar que os trabalhadores recebam uma remuneração que atenda às necessidades básicas de subsistência e proporcione um padrão de vida adequado.
O salário mínimo é estabelecido com base em diversos fatores, como o custo de vida, o índice de inflação, as condições econômicas do país e a média de gastos das famílias. Portanto, representa o valor mínimo que um trabalhador deve receber por seu trabalho para garantir sua sobrevivência e bem-estar.
No caso do trabalhador horista, que recebe pagamento com base nas horas efetivamente trabalhadas, é essencial que o valor pago por hora não seja inferior ao valor estipulado como salário mínimo por hora.
Isso garante que mesmo aqueles que trabalham em regime de tempo parcial ou intermitente recebam uma remuneração justa e equitativa, sem serem explorados ou submetidos a condições precárias de trabalho.
Qual é o valor da hora de trabalho em 2024?
Em 2024, o valor do salário mínimo é de R$ 1.412. Entre 2023 e o ano atual, a remuneração base passou por um reajuste de 6.97%, garantindo assim um aumento de R$ 92 em relação ao montante anterior, que era de R$ 1.320.
Nesse sentido, o valor mínimo da hora de trabalho em 2024 é de R$ 6,42.
Horista recebe seguro-desemprego?
No Brasil, os trabalhadores horistas têm direito ao seguro-desemprego. Afinal de contas, o seguro-desemprego é um benefício estendido para os profissionais CLT, e os horistas se enquadram nessa categoria.
O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/90, que visa fornecer uma assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
Para os horistas, assim como para outros tipos de trabalhadores, os critérios para receber o seguro-desemprego incluem:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado como empregado formal por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes em que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego anteriormente;
- Ter recebido salários pagos por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa que deu origem ao requerimento do benefício;
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Estar inscrito como desempregado no órgão competente, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE), quando exigido pela legislação local.
Portanto, se um trabalhador horista preencher todos esses requisitos, ele terá direito ao seguro-desemprego no Brasil, que consistirá em uma assistência financeira temporária para ajudá-lo durante o período de desemprego enquanto busca por uma nova oportunidade de trabalho.
Horista pode fazer horas extras?
No contexto do trabalho horista, surge frequentemente a dúvida sobre se esses empregados têm direito a realizar horas extras. A resposta é sim. O trabalhador horista tem o direito de realizar horas adicionais, dentro de certos limites, e ser devidamente remunerado por elas.
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador horista pode realizar até 2 horas extras por dia, além da jornada normal de trabalho.
Essas horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em outras palavras, se um trabalhador horista recebe R$ 5 por hora normal, cada hora extra realizada terá um valor final de R$ 7,50.
Por exemplo, se um trabalhador horista realiza 10 horas extras em um determinado mês, o cálculo para determinar o valor total das horas extras seria o seguinte:
- 10 horas extras x (R$ 5 x 50%) = 10 x R$ 7,50 = R$ 75
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Horista tem direito a férias remuneradas?
Sim, o trabalhador horista também tem direito a férias remuneradas, conforme estabelece o Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que “após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias”.
Entretanto, a forma de cálculo do valor que o colaborador deve receber durante suas férias varia em relação aos trabalhadores com jornada fixa. O cálculo é realizado da seguinte maneira:
- Soma-se as horas trabalhadas durante o período de 12 meses, incluindo as horas extras.
- Calcula-se a média de horas trabalhadas por mês, dividindo o total de horas pelo número de meses (12).
- Multiplica-se essa média pelo valor pago por hora trabalhada.
- Adiciona-se um acréscimo de ⅓ do valor total, conforme previsto na legislação.
Esse processo garante que o trabalhador horista receba um valor justo durante seu período de férias, levando em consideração tanto as horas regulares quanto as horas extras trabalhadas ao longo do ano.
Trabalho horista e intermitente é a mesma coisa?
O entendimento das modalidades de trabalho horista e intermitente pode gerar alguma confusão, especialmente após a regulamentação desta última pela CLT, em 2017.
Apesar de ambas se basearem na remuneração por hora trabalhada, existem diferenças fundamentais que impactam os direitos e responsabilidades dos trabalhadores.
O Artigo 443 da Lei Nº13.467 formaliza a modalidade intermitente, antes considerada informal, estabelecendo que “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.
Dentre as principais diferenças entre o trabalho horista e o trabalho intermitente, destacam-se três aspectos essenciais:
- Vínculo de trabalho: O trabalhador intermitente opera sob um contrato de trabalho sob demanda, não ficando à disposição do empregador de forma contínua e podendo realizar trabalhos para outras empresas. Em contraste, o horista possui um compromisso de jornada de trabalho que demanda dedicação total ao empregador durante o período contratado.
- Remuneração: No trabalho intermitente, o salário é calculado com base nas horas totais trabalhadas para a conclusão de um serviço específico, podendo variar de acordo com a demanda. Por outro lado, o horista possui um contrato que estipula a quantidade de horas a serem cumpridas diariamente ou semanalmente, permitindo o cálculo da remuneração mensal de forma mais previsível.
- Tempo à disposição do empregador: O trabalhador intermitente tem períodos de inatividade, nos quais não fica à disposição do empregador, e essas horas não são consideradas para o cálculo de sua jornada de trabalho. Porém, para o horista, mesmo durante períodos de inatividade, considera-se que ele está à disposição da empresa.
Ponto eletrônico digital na jornada dos trabalhadores horistas
O controle de ponto eletrônico digital, como o da Genyo, oferece uma série de benefícios para o controle de jornada dos trabalhadores horistas, proporcionando maior precisão, praticidade e segurança na gestão do tempo de trabalho.
Aqui estão algumas maneiras pelas quais o controle de ponto eletrônico digital pode auxiliar:
- Registro preciso das horas trabalhadas: O sistema de ponto eletrônico digital registra com precisão o horário de entrada e saída dos trabalhadores horistas. Isso elimina erros comuns associados ao registro manual, garantindo que as horas trabalhadas sejam registradas de forma correta e confiável.
- Cálculo automático das horas trabalhadas: Com o controle de ponto eletrônico digital, as horas trabalhadas são calculadas automaticamente pelo sistema, reduzindo a possibilidade de erros e garantindo que os trabalhadores sejam remunerados corretamente com base nas horas efetivamente trabalhadas.
- Monitoramento em tempo real: O controle de ponto eletrônico digital permite o monitoramento em tempo real da jornada de trabalho dos horistas. Os gestores têm acesso imediato às informações sobre as horas trabalhadas de cada funcionário, o que facilita a tomada de decisões e a gestão eficiente da equipe.
- Controle de horas extras: O sistema de ponto eletrônico digital pode ser configurado para registrar automaticamente as horas extras realizadas pelos trabalhadores horistas, evitando assim pagamentos desnecessários.
- Armazenamento seguro dos registros: Todas as informações registradas pelo sistema de ponto eletrônico digital são armazenadas de forma segura e organizada, o que facilita o acesso aos registros de jornada dos trabalhadores horistas para fins de auditoria, fiscalização ou qualquer outra necessidade administrativa.
Em resumo, o controle de ponto eletrônico digital oferece uma série de vantagens para o controle de jornada dos trabalhadores horistas, contribuindo para uma gestão mais eficiente, precisa e transparente do tempo de trabalho.
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