Quando se entra no mercado de trabalho, o mais natural é que comecemos pelo básico e, conforme fomos ganhando experiencia, vamos subindo de cargo. Normalmente essa começo é iniciado no estágio. Desse modo, se você está prestes a ter o primeiro contato profissional coma sua profissão, é fundamental ter conhecimento sobre a lei do estágio.
Se você está cursando alguma faculdade, buscar conhecer e entender quais são os direitos de um estagiário é um dos primeiros passos quando se decide estagiar.
Isso pelo fato de que, além de ser uma grande oportunidade de ingressar em sua área e evoluir na sua carreira, é fundamental ter conhecimentos pontuais sobre os seus direitos para que todos eles sejam cumpridos e evitando que seja “passado a perna” por alguma corporação.
Ademais, além do maior interesse ser do próprio estagiário, é de grande importância que as corporações também tenham esse conhecimento antes de fazer a contratação desses funcionários. Afinal, uma corporação que se preze busca sempre operar conforme a lei, evitando assim, demais problemas judiciais futuros.
Dessa forma, essa etapa trabalhista é essencial para conhecer mais a fundo sobre a sua futura área de atuação profissional, saber aplicar o conhecimento teórico adquirido em aulas e desenvolver novas habilidades logo no início.
Visto isso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo para você que já é ou pretende se tornar um estagiário. Aqui você irá compreender o que é um estágio, qual a função de um estagiário e principalmente, todas as leis que asseguram esse tipo de funcionário.
Portanto, pegue seu papel e caneta antes de continuar a leitura do texto. Assim, você irá garantir que nenhuma informação importante passe, podendo compartilhar tudo o que aprendeu com os seus demais colegas da faculdade.
O que é um estágio?
Antes de começarmos a falar sobre a lei do estágio, devemos primeiro definir o que é um estágio. Quando o individuo está no ensino superior é normal que em algum momento o aluno precise usar todo o conhecimento que adquiriu no curso.
Os estágios são, portanto, justamente a primeira oportunidade para esses alunos terem o primeiro contato tangível com a área na qual irão se dedicar profissionalmente. Isso é feito no início da carreira, quando a pessoa está no fim de seus estudos teóricos.
Assim, o estágio é utilizado principalmente pelo futuro profissional para praticar tudo o que aprendeu, adquirir novas experiências e habilidades, além de ser uma forma de o aluno realmente decidir se esse é o emprego que procura.
Além disso, é normal que algumas instituições e programas exijam que os alunos passem por estágios para obtenção dos créditos necessários à graduação, ou seja, a aprovação nessa etapa é obrigatória em alguns casos, mesmo que o aluno ainda não tenha interesse e. começar a estagiar.
Ao final do período de treinamento, é necessário que o estudante apresente um relatório como prova de que realizou efetivamente essas atividades para que, assim, possa finalmente concluir a sua formação.
Portanto, os estágios estudantis obrigatórios ou supervisionados são realizados quando as instituições determinam que aqueles estágios são obrigatórios para estudantes. No entanto, também é possível que um aluno decida estagiar mesmo que o curso não tenha essa exigência. Nesse caso, é algo a mais para estudar e se aprofundar.
No entanto, tanto nos casos de treinamento obrigatório quanto fora do campus, é necessária a formalização de um Contrato de Trabalho de Treinamento (TCE), assinado pela empresa que emprega o aluno, pelo aluno e a instituição de ensino.
Definição de estágio conforme a lei
Como o estágio é um modelo de trabalho que difere dos demais regidos pela CLT, em 2008 foi necessária a criação da lei do estagiário. O seu principal objetivo é assegurar que todos os direitos dos estagiários sejam cumpridos durante o período de contratação.
Assim, a lei do estagiário define o estágio como:
“Art. 1 – Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Lei do estágio
A Lei do Estágio (Lei n.º11.788/2008) é uma legislação que define as condições para a realização de estágios por estudantes em empresas e instituições públicas ou privadas.
Ela pretende garantir que o estágio seja uma atividade de aprendizado para o futuro profissional, sem caracterizar um vínculo empregatício, e proporcionar uma experiência prática para agregar os conhecimentos adquiridos durante o curso.
Confira a seguir alguns dos principais pontos estabelecidos na lei:
- Definição de estágio: estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo.
- Características do estágio: o estágio deve ter como objetivo a aprendizagem do estudante, ser supervisionado por profissional da área de formação do estagiário, ter compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e a formação do estudante, além de não criar vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa.
- Duração do estágio: o estágio pode ter duração máxima de 2 anos na mesma empresa, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- Carga horária: a carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- Remuneração: a remuneração do estagiário é facultativa e deve ser estipulada no termo de compromisso de estágio. Se houver remuneração, o estagiário terá direito a férias remuneradas e seguro contra acidentes pessoais.
- Benefícios: além da remuneração, o estagiário tem direito a auxílio-transporte e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
- Formalização do estágio: o estágio deve ser formalizado por meio do termo de compromisso de estágio, firmado entre o estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino. O termo de compromisso deve estabelecer as condições de realização do estágio.
- Fiscalização: o cumprimento da Lei do Estágio é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Educação, por meio de convênio entre esses órgãos.
Direitos do estagiário
Após definir o que é um estágio e esclarecer o que diz a lei, é importante esclarecer quais são os direitos principais que protegem o estagiário no ambiente de trabalho e como cada um deles funciona.
Primeiramente, é preciso ressaltar que o estágio não se trata de um vínculo empregatício, ou seja, ele não é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, foi criada uma lei própria aplicada para assegurar os direitos do estagiário, a Lei do Estágio.
Dessa forma, confirma a seguir quais são os principais direitos assegurados por essa lei para quem atua nesse modelo de trabalho:
Seguro contra acidentes
Conforme a lei, os empregadores são obrigados a adquirir um seguro contra acidentes no trabalho para todos os estagiários. O seguro deve cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente no trabalho durante o período do contrato com o aluno.
Este seguro tem validade de 24 horas e deve cobrir todo e qualquer acidente que ocorra com o estagiário a qualquer hora do dia e em todo o território nacional.
Portanto, o valor da compensação deve ser compatível com o preço de mercado. Além disso, no caso de estágio obrigatório, a instituição de ensino do aluno pode oferecer um seguro como alternativa.
Remuneração:
Em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aqueles em que o aluno decidiu exercer por vontade própria, é exigido pela lei que o estagiário receba um salário O valor dessa remuneração não está estabelecido na lei, porém, ele deve ser acordado entre o contratado e o contratante e fixado no Termo de Compromisso do Estágio.
Todavia, no caso de estágios obrigatórios, ou seja, está presente na grade curricular, exigido que o estudante realize para poder se formar no curso e obter um diploma, a sua remuneração será facultativa.
Ademais, é importante ter consciência de que se o estagiário se ausentar, sem nenhuma falta justificável, essa ausência poderá ser descontada de sua remuneração ou de sua bolsa estágio, caso ele tenha.
Somado a isso, é importante destacar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do décimo terceiro salário para funcionários que atuam nesse modelo de trabalho.
Carga horaria reduzida em período de provas
Mais um direito garantido para os estagiários é ter a sua jornada de trabalho reduzida nas semanas em quem tem provas. Essa é uma dúvida muito constante entre os estudantes, pois, ficam com receio de que os estágios acabem atrapalhando o seu desempenho acadêmico ao invés de ajudar.
Justamente para não ocorrer nenhum prejuízo em relação à sobrecarga de atividades, foi estabelecido que o estagiário tem a possibilidade de cumprir apenas metade de sua jornada de trabalho para conseguir se dedicar aos estudos e ter um bom desenho nas provas.
Todavia, é valido ressaltar que para ele usufruir desse direito, é necessário oque a instituição de ensino comunique a empresa contratante informando as datas em que o aluno estará realizando as avaliações. Essa informação deve ser passada no momento da assinatura do contrato de estágio.
Jornada de trabalho reduzida
Outro direito assegurado pela lei do estágio é a jornada de trabalho reduzida. A carga horário do estagiário é estabelecida por um acordo comum entre o estudante, a empresa contratante e a instituição de ensino.
Desse modo, a sua jornada deverá ter duração máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais, tanto para alunos do ensino superior quanto para os do ensino médio. Porém, existem algumas exceções.
Essa carga horaria pode variar e chegar a até oito horas por dia e 40 horas semanais, no caso do curso alternar a teoria e a prática, desde que esteja previsto no projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais.
Além disso, o período da carga horário do estagiário também pode sofrer uma redução temporária durante a época de provas, para que o estudante não sofra nenhum prejuízo em relação à sobrecarga de atividades.
Férias
As férias é um período de descanso essencial para todos os trabalhadores, é o momento em que eles consegue recarregar as energias desgastadas pela rotina exaustiva do trabalho e cuidar da sua saúde física e mental.
Desse modo, outro direito previsto na lei são as férias. Ter o controle das férias dos trabalhadores é um dos pilares mais importantes dentro da rotina do Departamento Pessoal de uma empresa. Como os estagiários também são funcionários, com eles não é diferente.
Afinal, ter 30 dias de férias a cada12 meses trabalhados é um direito do estagiário previsto pela Lei do Estágio. Porem, essas ferias também podem ser proporcionais ao período trabalhado pelo aluno, no caso de estágios com duração inferior a um ano.
Assim, o estudante exercerá esse direito preferencialmente durante o mesmo período das férias acadêmicas.
Somado a isso, se o aluno recebe alguma contraprestação ou salario pelos seus serviços, é obrigatório que as suas férias também sejam remuneradas. Ademais, é válido lembrar que o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário e nem ao acréscimo constitucional de um terço em suas férias.
Vale-transporte
O vale-transporte é outro direito que a gestão de benefícios é responsável por assegurar. Ele visa permitir que o colaborador possa se deslocar até o local de trabalho, assim como possa voltar para casa ao final do seu dia de trabalho.
O valor do vale-transporte é, segundo a legislação, obrigatório de ser transferido no início de cada mês, para que o estagiário tenha condições de se deslocar ao local de trabalho durante aquele período.
Em outras palavras, o vale-transporte é um benefício cujo valor é antecipado a todos os funcionários. Por isso, esse valor acaba sendo descontado do salário dos empregados, sendo repassado para cada um deles após isso.
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