Lei do estágio: conheça todos os direitos e deveres do estagiário

Se você deseja ingressar no mundo profissional com o pé direito, o primeiro passo é ter conhecimento sobre a lei do estágio. Confira a seguir! Veja mais neste artigo!
Sumário
Lei do estágio

Quando se entra no mercado de trabalho, o mais natural é que comecemos pelo básico e, conforme fomos ganhando experiencia, vamos subindo de cargo. Normalmente essa começo é iniciado no estágio. Desse modo, se você está prestes a ter o primeiro contato profissional coma sua profissão, é fundamental ter conhecimento sobre a lei do estágio.

Se você está cursando alguma faculdade, buscar conhecer e entender quais são os direitos de um estagiário é um dos primeiros passos quando se decide estagiar.

Isso pelo fato de que, além de ser uma grande oportunidade de ingressar em sua área e evoluir na sua carreira, é fundamental ter conhecimentos pontuais sobre os seus direitos para que todos eles sejam cumpridos e evitando que seja “passado a perna” por alguma corporação.

Ademais, além do maior interesse ser do próprio estagiário, é de grande importância que as corporações também tenham esse conhecimento antes de fazer a contratação desses funcionários. Afinal, uma corporação que se preze  busca sempre operar conforme a lei, evitando assim, demais problemas judiciais futuros.

Dessa forma, essa etapa trabalhista é essencial para conhecer mais a fundo sobre a sua futura área de atuação profissional, saber aplicar o conhecimento teórico adquirido em aulas e desenvolver novas habilidades logo no início.

Visto isso, nós da equipe Genyo elaboramos esse artigo para você que já é ou pretende se tornar um estagiário. Aqui você irá compreender o que é um estágio, qual a função de um estagiário e principalmente, todas as leis que asseguram esse tipo de funcionário.

Portanto, pegue seu papel e caneta antes de continuar a leitura do texto. Assim, você irá garantir que nenhuma informação importante passe, podendo compartilhar tudo o que aprendeu com os seus demais colegas da faculdade.

O que é um estágio?

Antes de começarmos a falar sobre a lei do estágio, devemos primeiro definir o que é um estágio. Quando o individuo está no ensino superior é normal que em algum momento o aluno precise usar todo o conhecimento que adquiriu no curso.

Os estágios são, portanto, justamente a primeira oportunidade para esses alunos terem o primeiro contato tangível com a área na qual irão se dedicar profissionalmente. Isso é feito no início da carreira, quando a pessoa está no fim de seus estudos teóricos.

Assim, o estágio é utilizado principalmente pelo futuro profissional para praticar tudo o que aprendeu, adquirir novas experiências e habilidades, além de ser uma forma de o aluno realmente decidir se esse é o emprego que procura.

Além disso, é normal que algumas instituições e programas exijam que os alunos passem por estágios para obtenção dos créditos necessários à graduação, ou seja, a aprovação nessa etapa é obrigatória em alguns casos, mesmo que o aluno ainda não tenha interesse e. começar a estagiar.

Ao final do período de treinamento, é necessário que o estudante apresente um relatório como prova de que realizou efetivamente essas atividades para que, assim, possa finalmente concluir a sua formação.

Portanto, os estágios estudantis obrigatórios ou supervisionados são realizados quando as instituições determinam que aqueles estágios são obrigatórios para estudantes. No entanto, também é possível que um aluno decida estagiar mesmo que o curso não tenha essa exigência. Nesse caso, é algo a mais para estudar e se aprofundar.

No entanto, tanto nos casos de treinamento obrigatório quanto fora do campus, é necessária a formalização de um Contrato de Trabalho de Treinamento (TCE), assinado pela empresa que emprega o aluno, pelo aluno e a instituição de ensino.

Definição de estágio conforme a lei

Como o estágio é um modelo de trabalho que difere dos demais regidos pela CLT, em 2008 foi necessária a criação da lei do estagiário. O seu principal objetivo é assegurar que todos os direitos dos estagiários sejam cumpridos durante o período de contratação.

Assim, a lei do estagiário define o estágio como:

“Art. 1 – Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Lei do estágio

Lei do estágio

A Lei do Estágio (Lei n.º11.788/2008) é uma legislação que define as condições para a realização de estágios por estudantes em empresas e instituições públicas ou privadas.

Ela pretende garantir que o estágio seja uma atividade de aprendizado para o futuro profissional, sem caracterizar um vínculo empregatício, e proporcionar uma experiência prática para agregar os conhecimentos adquiridos durante o curso.

Confira a seguir alguns dos principais pontos estabelecidos na lei:

  • Definição de estágio: estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo.
  • Características do estágio: o estágio deve ter como objetivo a aprendizagem do estudante, ser supervisionado por profissional da área de formação do estagiário, ter compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e a formação do estudante, além de não criar vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa.
  • Duração do estágio: o estágio pode ter duração máxima de 2 anos na mesma empresa, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  • Carga horária: a carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  • Remuneração: a remuneração do estagiário é facultativa e deve ser estipulada no termo de compromisso de estágio. Se houver remuneração, o estagiário terá direito a férias remuneradas e seguro contra acidentes pessoais.
  • Benefícios: além da remuneração, o estagiário tem direito a auxílio-transporte e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio.
  • Formalização do estágio: o estágio deve ser formalizado por meio do termo de compromisso de estágio, firmado entre o estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino. O termo de compromisso deve estabelecer as condições de realização do estágio.
  • Fiscalização: o cumprimento da Lei do Estágio é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Educação, por meio de convênio entre esses órgãos.

Direitos do estagiário

Após definir o que é um estágio e esclarecer o que diz a lei, é importante esclarecer quais são os direitos principais que protegem o estagiário no ambiente de trabalho e como cada um deles funciona.

Primeiramente, é preciso ressaltar que o estágio não se trata de um vínculo empregatício, ou seja, ele não é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, foi criada uma lei própria aplicada para assegurar os direitos do estagiário, a Lei do Estágio.

Dessa forma, confirma a seguir quais são os principais direitos assegurados por essa lei para quem atua nesse modelo de trabalho:

Seguro contra acidentes

Conforme a lei, os empregadores são obrigados a adquirir um seguro contra acidentes no trabalho para todos os estagiários. O seguro deve cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente no trabalho durante o período do contrato com o aluno.

Este seguro tem validade de 24 horas e deve cobrir todo e qualquer acidente que ocorra com o estagiário a qualquer hora do dia e em todo o território nacional.

Portanto, o valor da compensação deve ser compatível com o preço de mercado. Além disso, no caso de estágio obrigatório, a instituição de ensino do aluno pode oferecer um seguro como alternativa.

Remuneração:

Em caso de estágio não obrigatório, ou seja, aqueles em que o aluno decidiu exercer por vontade própria,  é exigido pela lei que o estagiário receba um salário O valor dessa remuneração não está estabelecido na lei, porém, ele deve ser acordado entre o contratado e o contratante e fixado no Termo de Compromisso do Estágio.

Todavia, no caso de estágios obrigatórios, ou seja, está presente na grade curricular, exigido que o estudante realize para poder se formar no curso e obter um diploma, a sua remuneração será facultativa.

Ademais, é importante ter consciência de que se o estagiário se ausentar, sem nenhuma falta justificável, essa ausência poderá ser descontada de sua remuneração ou de sua bolsa estágio, caso ele tenha.

Somado a isso, é importante destacar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do décimo terceiro salário para funcionários que atuam nesse modelo de trabalho.

Carga horaria reduzida em período de provas

Mais um direito garantido para os estagiários é ter a sua jornada de trabalho reduzida nas semanas em quem tem provas. Essa é uma dúvida muito constante entre os estudantes, pois, ficam com receio de que os estágios acabem atrapalhando o seu desempenho acadêmico ao invés de ajudar.

Justamente para não ocorrer nenhum prejuízo em relação à sobrecarga de atividades, foi estabelecido que o estagiário tem a possibilidade de cumprir apenas metade de sua jornada de trabalho para conseguir se dedicar aos estudos e ter um bom desenho nas provas.

Todavia, é valido ressaltar que para ele usufruir desse direito, é necessário oque a instituição de ensino comunique a empresa contratante informando as datas em que o aluno estará realizando as avaliações. Essa informação deve ser passada no momento da assinatura do contrato de estágio.

Jornada de trabalho reduzida

Outro direito assegurado pela lei do estágio é a jornada de trabalho reduzida. A carga horário do estagiário é estabelecida por um acordo comum entre o estudante, a empresa contratante e a instituição de ensino.

Desse modo, a sua jornada deverá ter duração máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais, tanto para alunos do ensino superior quanto para os do ensino médio. Porém, existem algumas exceções.

Essa carga horaria pode variar e chegar a até oito horas por dia e 40 horas semanais, no caso do curso alternar a teoria e a prática, desde que esteja previsto no projeto pedagógico da instituição de ensino e que o aluno não esteja em período de aulas presenciais.

Além disso, o período da carga horário do estagiário também pode sofrer uma redução temporária durante a época de provas, para que o estudante não sofra nenhum prejuízo em relação à sobrecarga de atividades.

Férias

As férias é um período de descanso essencial para todos os trabalhadores, é o momento em que eles consegue recarregar as energias desgastadas pela rotina exaustiva do trabalho e cuidar da sua saúde física e mental.

Desse modo, outro direito previsto na lei são as férias. Ter o controle das férias dos trabalhadores é um dos pilares mais importantes dentro da rotina do Departamento Pessoal de uma empresa. Como os estagiários também são funcionários, com eles não é diferente.

Afinal, ter 30 dias de férias a cada12 meses trabalhados é um direito do estagiário previsto pela Lei do Estágio. Porem, essas ferias também podem ser proporcionais ao período trabalhado pelo aluno, no caso de estágios com duração inferior a um ano.

Assim, o estudante exercerá esse direito preferencialmente durante o mesmo período das férias acadêmicas.

Somado a isso, se o aluno recebe alguma contraprestação ou salario pelos seus serviços, é obrigatório que as suas férias também sejam remuneradas. Ademais, é válido lembrar que o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário e nem ao acréscimo constitucional de um terço em suas férias.

Vale-transporte

O vale-transporte é outro direito que a gestão de benefícios é responsável por assegurar. Ele visa permitir que o colaborador possa se deslocar até o local de trabalho, assim como possa voltar para casa ao final do seu dia de trabalho.

O valor do vale-transporte é, segundo a legislação, obrigatório de ser transferido no início de cada mês, para que o estagiário tenha condições de se deslocar ao local de trabalho durante aquele período.

Em outras palavras, o vale-transporte é um benefício cujo valor é antecipado a todos os funcionários. Por isso, esse valor acaba sendo descontado do salário dos empregados, sendo repassado para cada um deles após isso.

Esse artigo foi útil para você? Para mais artigos sobre o universo profissional  e empresarial o confira mais textos em nosso site e ao contratar nosso serviço de sistema de controle de ponto, ganhe 15 dias grátis!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.