O período de experiência é fundamental para que os trabalhadores se estabeleçam na sua empresa. Contudo, esses primeiros três meses podem ser muito complicados e é justamente para isso que eles servem, para que o colaborador possa se adaptar no novo local de trabalho.
Mas, caso esse novo colaborador que pretende integrar sua empresa não se adapte a esse novo trabalho e ele queira pedir demissão na experiência, ele poderia normalmente? Quais seriam as regras aplicáveis nesse caso? E, nesse caso, como ficaria o pedido de demissão antecipado do contrato de experiência pelo empregado?
Pensando em muitas dessas dúvidas e pensando em ajudar tanto os gestores que pretendem admitir novos funcionários que passarão por esse período de experiência como também em ajudar os colaboradores que estejam pensando em pedir demissão na experiência, o Genyo preparou este artigo para que vocês entendam tudo sobre o tema e saibam os seus direitos. Portanto, fique atento e continue lendo!
O que é contrato de experiência?
As empresas devem ter processos claros e bem definidos para contratação de novos funcionários. Uma das etapas mais comuns nesse processo de contratação e admissão de novos funcionários é o contrato de experiência.
O contrato de experiência tem como objetivo avaliar o desempenho do colaborador durante um período determinado antes de torna-lo efetivo na empresa.
O contrato de experiência é um acordo legal firmado entre a empresa e o funcionário antes que o colaborador seja efetivado na empresa. Este tipo de contrato é um modelo de contratação por prazo determinado.
O contrato de experiência tem duração de no máximo 90 dias. Contudo, ele só pode ser prorrogado uma única vez, pois, em caso contrário, será considerado um contrato por prazo indeterminado. Sendo assim, o mais comum é que as empresas contratem por experiência por 45 dias e prorrogue o contrato por mais 45 dias.
Durante o período do contrato de experiência, a empresa avaliará as competências do colaborador para verificar se ele se adapta às necessidades da organização ou não.
Essa modalidade de contrato pode ser usada tanto para contratações de funcionários efetivos como para contratações temporárias, em que o gestor precisa avaliar se o colaborador atende aos requisitos para a posição.
Além de avaliar o desempenho do colaborador, o contrato de experiência também tem outras finalidades. Ele serve como uma espécie de acordo prévio entre a empresa e o funcionário, em que são definidas as condições de trabalho, tais como carga horária, salário e benefícios.
O contrato de experiência tem de ser devidamente registrado na Carteira de Trabalho do colaborador, bem como nas “Anotações Gerais”. Dessa forma, fica claro para as duas partes as condições acordadas para o período de experiência, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
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O que diz a lei brasileira sobre o contrato de experiência?
A modalidade do contrato de experiência encontra respaldo na legislação brasileira dentro da Consolidação das Leis do Trabalho. O primeiro momento na CLT onde o contrato de experiência é mencionado é no artigo 443, parágrafo 2º, alínea c, onde diz o seguinte:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
- 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
- 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
- a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- b) de atividades empresariais de caráter transitório;
- c) de contrato de experiência.
Já no que diz respeito à duração do contrato de experiência, esse também é tratado na CLT, em seu artigo 445. Vejamos, portanto, o que está disposto no artigo 445, parágrafo único, da CLT:
Art. 445 – […]
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Sendo assim, a CLT de logo já define a duração total do contrato de experiência. Contudo, é no artigo 451 que se trata da possibilidade de prorrogação do contrato de experiência. Observe o que se diz:
Art. 451 – O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Por se tratar o contrato de experiência de um modelo de contrato de trabalho por prazo determinado, temos que ele só poderá ser prorrogado uma única vez. Assim, é muito importante que as empresas e os gestores se atentem a esse ponto, para que o seu contrato de experiência não passe a ser um contrato por prazo indeterminado por deixar de observar esse ponto.
Os contratos de experiência costumam possuir prazo inicial de 45 dias, podendo ser prorrogados por igual período para completar o tempo total. Além disso, não há uma regra estabelecida para o limite mínimo do contrato, e o empregador não é obrigado a estabelecer um período de 90 dias. O prazo pode ser ajustado conforme for a demanda de avaliação, como um contrato de 30 dias com renovação de 60 dias, por exemplo, cabendo ao empregador definir de quanto tempo será o contrato de experiência, observado o limite máximo estabelecido na legislação.
O empregado pode pedir demissão na experiência?
Agora que já tratamos de definir o que é um contrato de experiência e o que diz a lei do trabalho sobre ele, vamos finalmente responder a pergunta sobre pedir demissão na experiência.
A resposta para essa questão é afirmativa. O empregado pode pedir demissão na experiência se houver interesse pois a legislação trabalhista brasileira prevê que qualquer contrato de trabalho pode ser rescindido a qualquer momento, desde que respeitados os termos e condições previstos em lei.
O contrato de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho, que tem como objetivo avaliar o desempenho e a adaptação do empregado na empresa. Durante esse período, tanto o empregador quanto o empregado têm a opção de avaliar se a relação de trabalho é satisfatória para ambas as partes.
Caso o empregado entenda que a empresa não é adequada para ele ou que a função não corresponde às suas expectativas, ele pode solicitar a rescisão do contrato de experiência, fazendo o seu pedido de demissão.
Quais os direitos do empregado ao pedir demissão na experiência?
Durante o período de experiência, caso surjam situações em que o colaborador pode não se adaptar à cultura da empresa, à equipe ou à modalidade de gerenciamento dos supervisores, ele pode decidir pedir demissão. Contudo, nesse caso, quais seriam as verbas trabalhistas que o empregado receberia ao pedir demissão na experiência?
Segundo a CLT, caso o colaborador solicite o desligamento antes do término dos 90 dias, o contratante tem direito a uma indenização, limitada a metade do salário que o profissional receberia pelo restante da experiência.
Por exemplo, se o empregado pedir demissão após trabalhar por 60 dias, o empregador terá direito a uma indenização equivalente a 15 dias.
Essa indenização é a chamada cláusula assecuratória. Ela estabelece as consequências em caso de encerramento do contrato de trabalho antes do término da experiência.
No caso de um contrato com Cláusula Assecuratória, se uma das partes optar por rescindir o contrato antes do término da experiência, deverá pagar ou cumprir o aviso prévio. Além disso, o colaborador terá direito ao saldo salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e FGTS do período trabalhado, sem multa de 40% e sem direito ao saque.
Por outro lado, se o contrato de experiência não houver Cláusula Assecuratória, a parte que desejar rescindir o contrato não precisará cumprir ou pagar o aviso prévio, recebendo as mesmas verbas rescisórias mencionadas anteriormente.
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Pedido de demissão antecipado do contrato de experiência pelo empregado
Reforçando, uma das principais dúvidas dos brasileiros sobre a dispensa no período de experiência envolve o pedido de demissão antecipado do contrato de experiência do empregado. Sendo assim, o que a CLT diz sobre esse importante tema?
Mais uma vez, o empregado tem todo o direito de pedir demissão durante a duração do contrato de experiência. Diversos motivos podem levar à solicitação, e em todos os casos, as empresas devem considerar a situação do novo funcionário e aceitar o pedido.
Nesse caso do pedido de demissão antecipado do contrato de experiência pelo empregado, a empresa contratante mantém o direito a uma indenização que pode chegar à metade do salário que o colaborador em questão receberia ao final do período de experiência – que como você já sabe, é de 90 dias.
Na situação, valem as mesmas regras que citamos no item anterior. Portanto, se um funcionário optar pelo pedido antecipado de demissão após trabalhar por 30 dias, o contratante receberia uma indenização proporcional ao período em questão.
Quais são os tipos de rescisão no período de experiência?
Agora que já esclarecemos sobre se o empregado pode pedir demissão na experiência, vamos tratar de mais alguns tipos de rescisão que podem ocorrer no contrato de experiência. Os tipos de rescisão no contrato de experiência são os seguintes:
Rescisão sem justa causa
Nessa situação, o empregador pode rescindir o contrato de experiência sem justa causa, desde que pague uma indenização ao empregado. A indenização, que pode ser uma remuneração equivalente ao período que falta para o término do contrato, ou uma parte proporcional desse período, deve ser paga no momento da rescisão.
O empregado terá direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação, que incluem:
- Saldo salarial
- Férias proporcionais (acrescidas de 1/3)
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS
Rescisão por justa causa
A rescisão por justa causa no contrato de experiência é um tema controverso e pouco claro. Isso ocorre porque, de acordo com a lei, a rescisão por justa causa só pode ser aplicada após uma série de providências que permitam ao empregado se defender. No contrato de experiência, o prazo é curto e o empregador pode ter dificuldades em seguir todas as formalidades necessárias.
Mas, em regra, a decisão por justa causa ocorre quando o empregador considera que o empregado cometeu uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, como por exemplo, desídia no desempenho das funções, ato de improbidade, entre outras. Nessa situação, o colaborador não terá direito às verbas rescisórias como férias e o saque do FGTS, somente recebendo o saldo de salário referente aos dias em que trabalhou.
O que ocorre no término do contrato de experiência?
Ao final do contrato de experiência, seja ele com ou sem cláusula assecuratória, algumas obrigações precisam ser cumpridas pelo empregador. Além disso, o empregado tem direito a algumas verbas trabalhistas.
O primeiro ponto a ser destacado é que se o contrato de experiência não for prorrogado, o empregado terá seu vínculo empregatício encerrado.
Sendo assim, durante o término do contrato de experiência, o empregado tem direito a receber o valor proporcional de suas férias, acrescido de 1/3, o salário do mês e o 13º salário proporcional ao período trabalhado. Além disso, o empregador deve fornecer as guias para o saque do FGTS. Não há multa de 40% sobre o FGTS e nem aviso prévio se o contrato de experiência for cumprido integralmente e não houver rescisão antes da data limite.
Porém, se durante o período do contrato de experiência o funcionário demonstrou ser competente e estar de acordo com as expectativas da empresa, é comum que ele seja efetivado após o término do contrato.
Para o funcionário, o final do contrato de experiência pode ser uma oportunidade para avaliar se ele se sente bem na empresa e se o cargo é realmente o que ele deseja. Caso não esteja satisfeito, ele pode buscar outras oportunidades de trabalho sem ter que enfrentar as dificuldades de uma demissão.
Quais os direitos do colaborador no contrato de experiência?
Os direitos dos funcionários durante o contrato de experiência são os mesmos que nos demais contratos. Os principais direitos no contrato de experiência incluem:
Salário
O colaborador que esteja no período de experiência tem direito, primeiramente antes de tudo, ao salário, que será acordado com o empregador, respeitado o valor do salário mínimo vigente.
Comissões e gratificações
Caso a empresa tenha um sistema de comissões ou gratificações, o colaborador tem direito a receber esses valores, desde que cumpra as metas estabelecidas.
Vale-transporte
A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte para o colaborador, que deve ser utilizado para o deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho.
Horas extras
Caso o colaborador precise fazer horas extras, ele tem direito a receber remuneração adicional por essas horas trabalhadas.
Recolhimento de INSS
A empresa deve recolher o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referente ao salário do colaborador.
FGTS
A empresa também deve recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do colaborador, que é uma reserva financeira que pode ser utilizada em caso de demissão sem justa causa.
Adicional noturno
Caso o colaborador trabalhe durante a noite, ele tem direito a receber um adicional noturno, que é uma remuneração extra pela jornada noturna.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Caso o trabalho seja realizado em condições insalubres ou perigosas, o colaborador tem direito a receber um adicional correspondente.