Posso pedir demissão e sair no mesmo dia? Saiba mais sobre o processo!

Uma pergunta muito comum entre os colaboradores é: posso pedir demissão e sair no mesmo dia? Se você tem a mesma dúvida, clique aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
Pedir demissão

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia? Essa é a dúvida de muitas e uma parte bastante delicada, tanto para o colaborador quanto para a empresa. Visto que, de acordo com as Leis Trabalhistas daqui do Brasil, o contratado deve cumprir algumas questões bem específicas.

Basicamente, a legislação requisita que o pedido de demissão ou aviso da mesma seja realizado com no mínimo 30 dias de antecedência. Esse momento é denominado de aviso prévio e ele deve ser cumprido.

Desse modo, se por algum motivo, estão surgindo novos casos de demissão da empresa, o mais sensato é que seja avaliado os direitos de cada um.

Vale ressaltar, tudo depende do tipo de contrato estabelecido com a companhia e funcionário, mas, é importante saber que existem certas particularidades nos benefícios.

Quer saber mais detalhes referente ao assunto? Continue com a leitura deste artigo que preparamos especialmente para você.

Confira a seguir!

Pedido de rescisão e seus tipos

De modo geral, existem alguns modelos de pedido de demissão que podem ser exigidos pelo próprio funcionário, são eles:

Rescisão indireta

A rescisão indireta corresponde a uma solicitação de demissão vinda do contratado quando a contratante não cumpre com suas obrigações estabelecidas no contrato de trabalho. Como exemplos, situações de assédio moral, sexual ou até mesmo físico.

Sendo assim, nesse tipo de rescisão, o funcionário possui o direito de solicitar o fim do contrato caso o próprio empregador tenha atitudes que infrinjam a lei.

Direitos quando a rescisão é indireta

Agora, a rescisão indireta é bem parecida com a demissão sem justa causa, no entanto, existem algumas singularidades relevantes as messmas. E quando possui os benefícios recebidos após o fim do contrato, alguns desses direitos dos colaboradores são assegurados de forma igual. Veja!

Saque Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregado possui o direito de sacar o valor atualmente existente na própria conta do FGTS, que seja ligado ao contrato de trabalho atual;

Multa FGTS

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a instituição precisará efetuar o pagamento de uma multa de 40% do FGTS ao funcionário demitido sem justa causa, além do total da rescisão do contrato.

Todavia, quando existem requisitos para uma demissão indireta, ele possui o direito de sacar o valor dessa multa.

Rescisão em comum acordo

O tipo de demissão em comum acordo apareceu em cerca da Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei Nº 13.417, DE 1º DE MARÇO DE 2017.

Diante disso, nesse modelo de rescisão de contrato, há grandes chances que tanto o empregado quanto a empresa consiga iniciar um consenso para efetuar a quebra do contrato.

Além do mais, esse modo evita possíveis fraudes no contrato e eleva a liberdade entre as duas partes.

Direitos quando a demissão é em comum acordo

Até então, existem certos direitos para esse tipo de rescisão de contrato. Então, a demissão em comum acordo proporciona, para os funcionários:

  • Quebra do vínculo empregatício sem abrir mão do FGTS;
  • Ganho de boa parte do FGTS e da própria multa (inferior que a rescisão sem justa causa) sobre o valor.

Já para a empresa, esse modelo de rescisão proporciona os consecutivas benefícios:

  • Verbas rescisórias reduzidas;
  • Multa inferior do que o tipo de rescisão sem justa causa.

Rescisão com aviso prévio

Já a demissão com aviso prévio, acontece quando o colaborador efetua a comunicação com a companhia com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

Com isso, a pessoa possui o direito de se desligar do emprego atual, mas precisa escrever uma documentação que formalize a sua vontade. Todavia, ele poderá optar se irá cumprir o aviso ou indenizar a empresa no aviso prévio indenizado.

Além de que, o motivo do aviso prévio é proporcionar que a firma possua um tempo hábil para procurar outro profissional.

Existe a demissão imediata?

No dia a dia, muitas pessoas questionam a si mesmo se “Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?”, a resposta para essa pergunta é sim! Contudo, é perdido diversos direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Por conta disso, de início, é interessante entender todos os processos de como pedir demissão imediata. Essa etapa pode parecer algo simples, mas ele cria uma enorme tensão nos empregados, principalmente quando se está há muito tempo na instituição.

Além do mais, é de extrema importância que a companhia e contratante estejam de acordo com seus direitos e deveres, para que não exista um mau entendimento na comunicação. Sem sombra de dúvidas, a conversa será essencial para o entendimento das partes envolvidas no caso.

Primeiramente, o funcionário precisará refletir bastante sobre o seu real desejo e preparar a sua fala para que consiga expor com bastante clareza e fluidez o que ele quer. É necessário ter justificativas, fazer alguns agradecimentos pela oportunidade de trabalho e esperar os feedbacks (caso existam). Resumidamente, o passo a passo é:

  • Estabelecer uma conversa com o chefe;
  • Formalizar o pedido de demissão imediata;
  • Entender os deveres e direitos;
  • Observar se existe a questão da rescisão indireta.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia? Quais são os direitos?

Pedir demissão
Pedir demissão

Os direitos mais importantes do empregado quando existe uma demissão imediata, ou sem justa causa, correspondem a:

Décimo terceiro proporcional

A companhia precisará calcular corretamente o pagamento referente aos meses trabalhados para efetuar o pagamento do 13° proporcional;

Salário proporcional

O salário proporcional corresponde aos dias trabalhados ao longo do mês atual no qual ocorreu o pedido. Por exemplo, se o contratado trabalhou 15 dias após efetuar o pedido, deverá ganhar o saldo equivalente a esses dias;

Férias proporcionais

Em situações que as férias estejam em dia, o colaborador poderá desfrutar do direito das férias simples. Por essa razão, é crucial saber o período das férias, para que a empresa consiga oferecer o direito à pessoa.

Férias vencidas

Já em casos em que o funcionário ultrapasse o período assegurado por lei sem tirar férias, ele ganhará em dobro pelas férias não tiradas.

Sendo assim, para melhorar o entendimento, a empresa poderá optar por um software de registro de ponto e ficar por dentro de todos os dados referente o tempo em que o colaborador ficou ativo na empresa. Com isso, a equipe de Recursos Humanos (RH) saberá se ele já gozou das férias ou não.

Como um controle de ponto pode contribuir com o pedido de demissão?

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

  • 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
  • 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.”

Sendo assim, conseguimos observar que no Art. 74 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, a marcação de ponto é obrigatória para as empresas que possuam mais de 20 colaboradores.

No entanto, a companhia que utilizar essa ferramenta só tem a ganhar, principalmente para ter um controle maior referente a carreira do profissional dentro da instituição.

No caso, a equipe de RH ficará por dentro de todos os dados necessários em caso de situações de que o funcionário venha questionar: Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

Qual a melhor opção de controle de ponto?

Nos dias atuais, a melhor opção de controle de ponto é o eletrônico e a PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 conseguiu trazer mais clareza e objetividade para essa questão.

Diante disso, uma das principais alterações foi juntar todos os exemplos de registro de ponto eletrônico no denominado REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Nele, encontram-se três categorias de classificações de sistemas,  que nos Art. 75 mostra:

 “Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.”

Qual o melhor controle de ponto eletrônico da atualidade?

Com o avanço da tecnologia, muitas empresas optam por escolher o controle de ponto eletrônico, mas, com tantas opções fica até difícil escolher o melhor.

Por isso, estamos aqui para mostrar o Controle de Ponto do Genyo, pertencente a categoria REP-P que mencionamos no tópico anterior.

O mesmo dispõe de três modalidades de planos que podem ser usados pela companhia para que se tenha uma das melhores possíveis.

Além do mais, o Genyo está preparado para atender empresas de qualquer tipo de segmento, com o grande objetivo de prezar pela diversidade de oportunidades. Não é por acaso que está com um nível de satisfação altíssimo no mercado.

Dentre as funcionalidades, podemos listar:

  • Ponto web ou mobile;
  • Não precisa de internet para bater o ponto;
  • Lembrete de ponto;
  • Registro de ponto com foto;
  • Localização via GPS;
  • O próprio consegue acessar seu histórico de pontos e banco de horas;
  • Assinatura eletrônica;
  • Chat geral com todos da empresa;
  • Advertência eletrônica; e
  • Muito mais.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia? O que se perde?

É de extrema importância que a pessoa que queira sair no mesmo dia do pedido de demissão entenda quais são os direitos assegurados com a causa. Todavia, também é relevante compreender o que será perdido quando se trata de uma demissão imediata. Veja!

Seguro desemprego

Quem pede demissão não possui o direito de ganhar o seguro desemprego. Assim, ao selecionar esse tipo de rescisão, o empregado precisa se organizar financeiramente, já que não possuirá a ajuda do seguro caso fique por um período desempregado;

Aviso prévio

Mesmo na solicitação de demissão, o funcionário necessita cumprir com o aviso prévio de 30 dias, essa é uma certificação para que a companhia possa substituir o profissional por outro.

Caso contrário, assim como a empresa precisa estabelecer o aviso prévio para o funcionário, se o colaborador pedir demissão imediata (sem aviso prévio), o mesmo precisará indenizar a empresa, segundo o art. 487 do DECRETO-LEI Nº 5.452.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Saque do FGTS

Ao solicitar uma demissão imediata, sem a oportunidade de estabelecer um acordo com a empresa, o colaborador perde o total direito de fazer o saque no FGTS, e além disso, uma multa correspondente a demissões por acordo ou sem justa causa.

Com isso, esses correspondem aos principais benefícios que um empregado não recebe ao querer demissão e sair no mesmo dia, por conta disso, como já mencionamos, essa é uma escolha que precisa ser analisada com bastante cautela considerando esses fatores.

Em conclusão, conforme as leis trabalhistas, o empregado pode sim pedir demissão e sair no mesmo dia, mas o mesmo deve saber qual a possível atitude pode trazer consequências que devem ser levadas em consideração.

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