Contrato de experiência: Saiba para que serve e quais as regras previstas na lei.

Saiba tudo sobre um contrato de experiência, para que ele serve, quais as principais regras previstas na CLT e qual a sua grande vantagem. Veja mais neste artigo!
Sumário
Contrato de experiência

Um dos maiores desafios de uma empresa é no momento de recrutar novos talentos para compor a equipe de funcionários. Por isso, uma possibilidade muito utilizada para enfrentar essa incerteza é a admissão de um novo colaborador por um contrato de experiência.

Selecionar bons profissionais não é uma tarefa fácil, e por isso, muitas vezes após o processo seletivo de recrutamento há um receio em se admitir um novo colaborador.

Desse jeito, os novos colaboradores passam durante um tempo de teste, antes da contratação definitiva. Assim, esse modelo traz uma série de benefícios para a empresa, e possui uma importância significativa.

Mas quais as regras, prazos previstos na legislação, ao se realizar uma admissão por um contrato de experiência? Para esclarecer melhor tudo isso, elaboramos um artigo que vai abordar o que você precisa saber sobre o contrato de experiência.

Ficou curioso para saber melhor sobre o assunto? Então fica de olho na matéria a seguir!

O que é contrato de trabalho?

Antes de falarmos sobre o contrato de experiência, é crucial compreender de maneira mais aprofundada o que efetivamente representa um de trabalho. Dessa forma, o contrato de trabalho se configura como um registro que oficializa a prestação de serviço do trabalhador com o empregador.

Assim, o contrato de trabalho é constituído por diversas informações, como os dados pessoais de ambas as partes, o prazo de duração, remuneração, as regras da empresa, atividades a serem realizadas, e muitas outras.

De outra forma, o contrato de trabalho pode ser categorizado em vários tipos, a depender de como se dá a relação de trabalho e do prazo de duração. Sendo assim, o contrato de trabalho pode ser eventual, por tempo determinado ou indeterminado, temporário, dentre outros.

O contrato de trabalho é um documento obrigatório, previsto na legislação trabalhista, para aqueles trabalhadores que possuem vínculo empregatício. Portanto, um contrato de trabalho deve ser realizado caso um trabalhador possua prestação de serviços não eventual, com subordinação ao contratante, e recebe um salário.

Entretanto, vale ressaltar que mesmo quando o trabalhador não possua vínculo empregatício, como no caso de autônomos, um contrato de trabalho ainda pode ser realizado. Isso porque o contrato de trabalho oficializa e regulamenta a relação de trabalho, e garante a segurança do contratante e do contratado, caso o acordo seja descumprido.

O que é um contrato de experiência?

Agora que já nos familiarizarmos com o conceito de contrato de trabalho, poderemos iniciar a abordagem acerca do contrato de experiência.

Assim, o contrato de experiência pode ser entendido como um tipo de contratação, em que há um prazo preestabelecido. O contrato de experiência possui o objetivo de verificar as competências de um colaborador que acaba de iniciar na empresa.

Sendo assim, o contrato de experiência é uma possibilidade que permite que a empresa conheça a atuação de um novo funcionário na prática, antes de realizar a contratação definitiva. Além disso, o contrato de experiência permite que o colaborador conheça as atividades e demandas das empresas, experimentando na prática sua atuação.

Então um contrato de experiência não estabelece um vínculo de emprego, correto? Errado! Um contrato de experiência constitui um vínculo de emprego entre as partes, mas esse vínculo se dá de maneira temporária. Lembre-se dos critérios para constituição de um vínculo,  mencionado anteriormente.

Qual o papel de um contrato de experiência?

Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência permite que o trabalhador e o empregador vivam na prática a relação laboral, antes da contratação definitiva. Assim, o trabalhador poderá verificar como serão as atividades da empresa, e o gestor poderá avaliar se o novo empregado cumpre com os requisitos esperados para o trabalho.

Contrato de experiência
Foto: golubovy

Entretanto, a maior serventia do contrato de experiência é que, ao contrário do contrato de trabalho definitivo, ele não formaliza a contratação permanentemente. Assim, o empregador poderá não renovar o contrato de maneira definitiva, sem que seja preciso rescindir o contrato.

Mas como isso acontece na prática? Em outras palavras, caso uma empresa contrate um novo funcionário, poderá verificar seu desempenho por um tempo determinado, e só após esse período realizar a contratação definitiva.

Em um contrato definitivo isso não seria possível, caso o empregador não ficasse satisfeito com a atuação do colaborador ele deveria rescindir o contrato de trabalho. Entretanto, a rescisão contratual em contratos definitivos são muito mais onerosas, pois o empregador deverá pagar muitas verbas rescisórias.

Portanto, a principal utilidade do contrato de experiência é garantir ao empregador a contratação temporária de um colaborador, por um período de teste. Assim o empregador fica mais despreocupado caso o trabalhador não cumpra com suas expectativas, já que ao final do ciclo o contrato de trabalho vence.

O que a legislação diz sobre o contrato de experiência?

A legislação brasileira que regulamenta a esfera trabalhista é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT. Assim, a CLT define e cria regras acerca das relações trabalhistas e contratos de trabalho, o que inclui o contrato de experiência.

Em primeiro lugar, o artigo 445 conceitua o contrato de experiência como um acordo de trabalho de maneira temporária, com um prazo máximo de até 90 dias. Esse prazo já está incluindo as possíveis prorrogações, ou seja, um contrato temporário não poderá extrapolar esse período.

Por outro lado, o artigo 451 preconiza os casos de extensão desse tipo de contrato, caso o colaborador, em acordo com o trabalhador, decida por fazer.

Vale ressaltar que essa prorrogação só pode acontecer em uma única ocasião. Caso a prorrogação ocorra mais de uma vez, o contrato deixa de ser um contrato de experiência e torna-se  de tempo indeterminado.

Os artigos 479 e 480 regulamentam as consequências em caso de rescisão contratual antes do vencimento do prazo do contrato. Assim, esses dois artigos preconizam o que acontece quando o empregador descumpre o prazo estabelecido, e realiza rescisão contratual.

Os detalhes acerca dos prazos de contrato de experiência, prorrogação e rescisão contratual antes do prazo serão abordados nos próximos tópicos.

Existe uma validade limite para o contrato de experiência?

Existem prazos bem estabelecidos para o contrato de experiência, como já citado anteriormente em outros momentos. Segundo a CLT, o contrato de experiência poderá ter no máximo 90 dias, contando com os acréscimos de possível prorrogação.

Sendo assim, a contabilização do prazo deverá ser realizado com a contagem de dias, e não de meses. Por isso não se pode afirmar que um contrato de experiência possui 3 meses, já que nem todos os meses possuem 30 dias.

Vale ressaltar que a CLT não preconiza um tempo mínimo para um contrato de experiência, ficando a cargo do empregador decidir esse prazo. Normalmente as empresas utilizam um prazo de 45 ou 60 dias para elaborarem o contrato.

Prorrogação de contrato de experiência: Entenda como funciona.

É possível realizar a prorrogação da validade desse tipo de contrato, desde que algumas regras estabelecidas pela CLT sejam cumpridas.

Em primeiro lugar, a contratação não deverá exceder de nenhuma maneira o prazo total de 90 dias. Ou seja, mesmo que haja prorrogação do tempo de contrato, o prazo total não poderá ultrapassar 90 dias.

Além disso, a CLT permite que haja apenas uma prorrogação de contrato de experiência. Sendo assim, se um contrato de experiência já foi prorrogado alguma vez, outra prorrogação não será possível de ser realizada.

Caso alguma dessas regras sejam desobedecidas, ou seja, caso o contrato exceda o prazo de 90 dias, ou seja prorrogado mais de uma vez, o contrato será convertido para um contrato por tempo indeterminado. Por isso, é importante que a empresa fique atenta aos prazos, e consiga realizar o controle de maneira assertiva.

Como é possível controlar o prazo do contrato?

Como mencionado anteriormente, é preciso estar atento aos prazos do contrato de trabalho, contabilizando a partir do dia de admissão do colaborador. Mas qual a melhor maneira possível de realizar o controle do prazo de contrato de experiência?

A melhor maneira para controlar o prazo do contrato de experiência dos colaboradores é através de um software de controle de ponto. A ferramenta do Genyo permite a contagem automática da jornada de trabalho e dos dias trabalhados de todos os colaboradores da empresa.

Assim, com o uso da tecnologia, é possível visualizar de maneira facilitada os dias de trabalho de um colaborador, desde a sua admissão. Com isso, o sistema permite controlar de maneira mais eficiente o prazo do contrato de trabalho.

Qual o prazo de recontratação por um contrato de experiência?

Vamos supor que uma empresa admitiu um funcionário por um contrato de experiência, e logo em seguida decide recontrata-lo pelo mesmo tipo de contrato. Isso é possível de ser realizado?

Não! A CLT não permite que dois contratos de experiência com um mesmo colaborador sejam firmados de maneira consecutiva em uma mesma empresa. Então, isso quer dizer que caso uma empresa utilize uma vez o contrato de experiência com um colaborador ela precisará esperar um tempo para que utilize outro acordo deste com o mesmo colaborador.

Mas afinal de contas, quando uma empresa poderá realizar a recontratação do mesmo funcionário por um outro contrato de experiência? A CLT define um prazo mínimo de 6 meses para que um colaborador anteriormente admitido por um contrato de experiência seja readmitido pelo mesmo tipo de contrato.

Essa regra está prevista no artigo 452 da CLT, que afirma que caso haja dois contratos de experiência consecutivos em menos de 6 meses, passará a ser considerado um contrato de tempo indeterminado.

Quais os direitos previstos em um contrato de experiência?

Em primeiro lugar, mesmo que algumas pessoas fiquem em dúvida, um contrato de experiência dá direito à assinatura da carteira de trabalho ao colaborador.

Sendo assim, o empregador possui um prazo de no máximo 48 horas para realizar a inclusão dos dados do colaborador nas anotações da carteira de trabalho. Caso o empregador descumpra esse tempo, o contrato de trabalho será convertido para contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Dessa maneira, os demais direitos trabalhistas preconizados na CLT são garantidos aos trabalhadores. Isso inclui o direito ao pagamento de salário, descanso semanal remunerado, horas extras, e as demais normas sobre a jornada de trabalho.

Por isso, o trabalhador terá direito ao 13º proporcional, pagamento de férias proporcionais, pagamento do FGTS e INSS, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade. Entretanto, vale ressaltar que algumas regras para o pagamento de verbas rescisórias mudam, como será melhor abordado nos próximos tópicos.

Rescisão contratual: Como acontece nos contratos de experiência?

Caso haja rescisão do contrato de trabalho antes do vencimento estabelecido no contrato, algumas medidas são preconizadas pela CLT. Isso tudo vai depender de como se deu a rescisão do contrato, ou seja, se foi um pedido de demissão, uma demissão sem justa causa ou uma demissão com justa causa.

Se o colaborador decidir rescindir o contrato, antes ou depois do prazo estipulado, ele terá direito aos seguintes benefícios: Saldo-salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓. Nesse caso o empregador não terá direito à multa de 40%  do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Vale ressaltar que as mesmas regras valem caso o empregador decida não continuar com o contrato após o fim do seu prazo.

Entretanto, caso o trabalhador decida por conta própria rescindir o contrato com o trabalhador antes do prazo estipulado, ele deverá pagar as seguintes verbas rescisórias: Salário acordado até o prazo estipulado, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de ⅓, multa de 40% FGTS e indenização de 50%  sobre os dias restantes.

Além disso, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego, e indenização no valor de 1 salário, para os casos em que o contrato seja rescindido 30 dias antes do prazo.

Em situações de infração grave, a CLT preconiza a demissão por justa causa, e o trabalhador perde boa parte dos direitos rescisórios. No contrato de experiência, caso a demissão ocorra por justa causa o trabalhador terá direito ao saldo-salário e o saldo do FGTS  (sem direito a saque).

Qual a vantagem de um contrato de experiência?

Como dito anteriormente, o pagamento das verbas rescisórias de um contrato de experiência são bem menos onerosas do que em um contrato por tempo indeterminado.

Sendo assim, isso é uma vantagem significativa para o empregador, que poderá admitir o funcionário, e caso não opte pela continuidade dos serviços, terá menos verbas rescisórias a serem pagas.

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