A mineração, atividade essencial para a economia e para o desenvolvimento da sociedade, é, por sua natureza, uma atividade que envolve riscos significativos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Para proteger esses profissionais, que enfrentam diariamente condições desafiadoras em minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos e plantas de beneficiamento, a legislação brasileira conta com a Norma Regulamentadora nº 22.
Estabelecendo diretrizes e requisitos específicos para a segurança e saúde no trabalho em todas as etapas da mineração, a NR 22 busca garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, prevenindo acidentes, protegendo a saúde dos trabalhadores e salvando vidas.
Ao longo dos anos, a NR-22 tem sido revisada e atualizada para acompanhar a evolução do setor e, principalmente, responder aos desafios e aprendizados com os acidentes que, infelizmente, marcaram a história da mineração no Brasil.
Neste artigo, vamos explorar a fundo a NR-22, sua importância, suas principais exigências e as atualizações mais recentes que impactam diretamente a segurança e a saúde dos trabalhadores da mineração.
O que é a NR 22 e qual é seu objetivo?
A NR 22 é uma Norma Regulamentadora específica para a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria de mineração.
Ela estabelece requisitos e diretrizes para garantir a segurança dos ambientes de trabalho, prevenir acidentes e promover a saúde ocupacional dos trabalhadores.
A norma é aplicada em minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
O objetivo principal da NR 22 é tornar compatível o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Ela define as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores, além de estabelecer requisitos para a organização dos locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas e materiais, utilização de máquinas e equipamentos, proteção contra incêndios e explosões, prevenção de inundações, entre outros aspectos relevantes para a segurança na mineração.
A segurança e saúde ocupacional são essenciais em qualquer setor, mas se tornam especialmente importantes na indústria de mineração, que apresenta riscos específicos, como a presença de gases inflamáveis em minas de carvão.
Nesse cenário, a NR 22 visa garantir a proteção dos trabalhadores contra esses riscos e estabelecer direitos e deveres claros para todas as partes envolvidas.
No Brasil, as normas trabalhistas são atualizadas e aprimoradas ao longo do tempo. Diversas portarias e atualizações influenciaram a NR 22 desde sua criação em 1978, visando aumentar a segurança e saúde dos trabalhadores no setor de mineração.
É fundamental que as empresas e os trabalhadores conheçam e cumpram as diretrizes da NR 22 para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e protegendo a vida e integridade física dos profissionais da mineração.
A legislação trabalhista evolui, os números de acidentes e notificações mudam ao longo dos anos, mas o compromisso com a segurança deve ser sempre uma prioridade.
Quais são as responsabilidades da empresa na NR 22?
A NR 22 estabelece as responsabilidades da empresa e do permissionário de lavra garimpeira na indústria da mineração, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Em primeiro lugar, a empresa tem a obrigação de zelar pelo cumprimento das normas de segurança, indicar técnicos responsáveis pela supervisão das minas e interromper atividades que apresentem risco grave e iminente.
Além disso, a empresa deve fornecer informações sobre os riscos potenciais existentes no ambiente de trabalho e coordenar medidas de segurança para as empresas contratadas.
O permissionário de lavra garimpeira, por sua vez, tem a responsabilidade de supervisionar tecnicamente as minas e garantir a implementação das medidas necessárias para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.
É sua obrigação elaborar programas de controle médico e gerenciamento de riscos, entre outras obrigações determinadas pela NR 22.
Tais responsabilidades assumem um papel de inegável importância na promoção de um ambiente de trabalho seguro e na proteção da integridade física e da saúde dos trabalhadores na indústria da mineração.
Ao cumprir com suas obrigações estabelecidas pela NR 22, a empresa e o permissionário de lavra garimpeira contribuem para um ambiente laboral mais seguro e saudável.
Requisitos da NR 22 para organização dos locais de trabalho
A NR 22 também estabelece requisitos detalhados para a organização dos locais de trabalho no segmento da mineração.
Os requisitos em questão visam reduzir os riscos de acidentes e promover a saúde ocupacional dos trabalhadores.
De acordo com a norma, os locais de trabalho devem ser concebidos, construídos, equipados e mantidos de forma a garantir a segurança e saúde dos profissionais.
Um dos aspectos abordados pela NR 22 é a ergonomia, com diretrizes para o projeto e instalação de postos de trabalho que favoreçam o conforto e evitem lesões musculoesqueléticas.
Sob o mesmo ponto de vista, a NR 22 define critérios específicos para a circulação e transporte de pessoas e materiais.
As áreas de mineração devem ter entradas devidamente identificadas, e estradas e vias de acesso devem ser sinalizadas adequadamente para garantir a segurança no tráfego interno. Também são estabelecidas regras para a preferência de movimentação e distâncias mínimas entre veículos.
Outro aspecto relevante é o transporte de trabalhadores, que deve ser realizado por meio de veículos seguros, equipados com assentos, cintos de segurança e proteção contra intempéries.
O objetivo dessas regras é garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores durante o deslocamento dentro da área de mineração.
A NR 22 exige que as empresas responsáveis pela mineração sejam as responsáveis pela construção e manutenção dos locais de trabalho, bem como pelo fornecimento de equipamentos que minimizem os riscos para a saúde dos trabalhadores.
Aspectos | Requisitos |
---|---|
Ergonomia | Projetar e instalar postos de trabalho de acordo com princípios ergonômicos |
Circulação e transporte | Entradas identificadas, sinalização adequada, preferência de movimentação, distâncias mínimas entre veículos |
Transporte de trabalhadores | Veículos seguros, com assentos, cintos de segurança e proteção contra intempéries |
Construção e manutenção dos locais de trabalho | Responsabilidade das empresas, fornecimento de equipamentos que minimizem os riscos para a saúde dos trabalhadores |
É fundamental que as empresas cumpram rigorosamente os requisitos estabelecidos pela NR 22, indicando técnicos responsáveis por cada setor da atividade e interrompendo as atividades em caso de riscos graves que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
O papel da NR 22 nas inspeções do trabalho
De acordo com estatísticas de 2019, foram realizadas 546 fiscalizações em Indústrias Extrativistas, e foram emitidas 18.227 notificações por falta de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Dessas notificações, 7% estavam relacionadas a requisitos das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, como a NR 22, NR 06, NR 07 e NR 12.
É evidente a importância de seguir as normas estabelecidas pela NR 22 na utilização de máquinas e equipamentos, considerando que, em 2014, dos 341.846 trabalhadores no setor, 5.997 sofreram acidentes. Em 2015, de 317.681 trabalhadores, 4.842 se acidentaram.
Felizmente, a incidência de acidentes na mineração apresentou uma redução significativa de 2014 para 2015, caindo de 1.754 para 1.524 a cada 100 mil trabalhadores.
Isso mostra que a adoção de medidas de segurança e o cumprimento das normas estão impactando positivamente na saúde e segurança dos trabalhadores.
Uma das obrigatoriedades estabelecidas pela NR 22 é a elaboração de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para monitorar a exposição dos trabalhadores a agentes de riscos, como poeiras e ruídos.
Além disso, é determinado que a manutenção preditiva das máquinas na mineração é essencial para garantir a segurança das operações.
As lesões nos ouvidos em Indústrias Extrativistas são causadas principalmente por agentes físicos, como veículos de transporte, máquinas e equipamentos, e ferramentas. Esses agentes representam cerca de 90% dos casos de lesões nos ouvidos.
Prevenção de incêndios, explosões e inundações na mineração
A indústria de mineração está sujeita a diversos riscos, incluindo incêndios, explosões e inundações. Por isso, a NR 22 estabelece medidas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade das instalações.
Uma das principais medidas é manter uma boa ventilação nos ambientes de trabalho, o que é imprescindível para evitar a acumulação de gases tóxicos ou inflamáveis, que podem causar incêndios ou explosões.
Do mesmo modo, é necessário realizar a medição dos níveis de contaminantes e substâncias perigosas, como o metano, e evacuar as minas se os valores permitidos forem excedidos.
A norma também destaca a importância de ter equipes treinadas para lidar com emergências. É fundamental que os trabalhadores estejam instruídos sobre prevenção e combate a incêndios, além de primeiros socorros.
Dessa forma, eles estarão preparados para agir rapidamente em caso de qualquer incidente.
Para prevenir inundações, o melhor caminho é adotar medidas adequadas em todo o empreendimento mineiro.
Além de manter um sistema de comunicação adequado em caso de risco de inundação das galerias de acesso, é importante ter atenção redobrada em relação à quantidade de água bombeada e manter uma comunicação eficiente entre as diferentes áreas responsáveis.
A NR 22 também traz recomendações para a proteção contra explosões de poeiras inflamáveis em minas subterrâneas de carvão.
Isso inclui demarcar e sinalizar as áreas de risco sujeitas a ocorrências de explosões ou incêndios, realizar inspeções periódicas para verificar o estado dos dispositivos contra incêndios, e garantir que todo material novo ou usado, inflamável ou explosivo, seja armazenado em depósitos seguros construídos de acordo com as normas vigentes.
Direitos e deveres dos trabalhadores na mineração
Na indústria de mineração, os trabalhadores possuem direitos e deveres estabelecidos pela Norma Regulamentadora 22 (NR 22).
Esses direitos visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, enquanto os deveres têm como objetivo contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Entre os principais direitos dos trabalhadores da mineração está o de interromper suas atividades em caso de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde. A interrupção deve ser comunicada imediatamente ao superior hierárquico responsável.
Os trabalhadores têm o direito de serem informados sobre os riscos existentes no local de trabalho, para que possam tomar medidas adequadas de prevenção.
Por sua vez, os trabalhadores também possuem responsabilidades. Eles devem zelar pela sua própria segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho.
A NR 22 também conta com diretrizes específicas para a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores na mineração, com requisitos específicos para minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
Essas diretrizes abrangem diversos aspectos, como segurança no transporte, utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e prevenção de acidentes.
A norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de programas na indústria de mineração, como o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Nessa mesma perspectiva, os trabalhadores têm o direito de atuar na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN), garantindo a organização autônoma dessa comissão.
As empresas contratantes na mineração devem fornecer treinamentos adequados, EPIs e supervisionar tecnicamente as atividades.
Também é responsabilidade das empresas elaborar e manter registros de todas as observações e intervenções realizadas no espaço de trabalho, conforme exigido pela NR 22.
Programas e avaliação da NR 22 na indústria de mineração
Como citamos acima, a NR 22 confirma a necessidade de elaboração e implementação de programas específicos na indústria de mineração.
Dois deles são o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que são obrigatórios para as empresas e permissionários de lavra garimpeira.
O PCMSO é responsável por controlar e prevenir doenças ocupacionais, enquanto o PGR tem o objetivo de antecipar e identificar fatores de risco, avaliar exposições, estabelecer metas e acompanhar as medidas de controle adotadas pela empresa.
O PGR deve contemplar aspectos como os riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, entre outros.
De acordo com a NR 22, o programa deve ser registrado e mantido pela empresa por um período mínimo de vinte anos.
Isso garante que as medidas de segurança sejam constantemente avaliadas e atualizadas de acordo com os avanços tecnológicos e as mudanças nas condições de trabalho.
A análise crítica do programa é uma exigência da própria norma, devendo ser realizada pelo menos uma vez ao ano. Ela deve contemplar a evolução do cronograma do PGR e o registro das medidas de controle implantadas e programadas.
Dessa forma, é possível avaliar a efetividade das ações adotadas e identificar possíveis melhorias para garantir a segurança dos trabalhadores na indústria de mineração.
NR 22 Atualizada: Todas as atualizações até 2024
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração, possui uma longa trajetória de adaptações desde sua criação em 1978.
Originalmente voltada para trabalhos subterrâneos, a norma passou por uma ampla revisão em 1999, com o objetivo de abranger as diversas atividades do setor mineral e garantir a proteção dos trabalhadores em um setor reconhecidamente desafiador.
Desde a revisão de 1999, a NR-22 passou por algumas alterações pontuais, impulsionadas principalmente por eventos trágicos que evidenciaram a necessidade de aprimorar a segurança na mineração.
Confira, a seguir, as principais mudanças na NR-22 desde sua grande revisão:
NR 22 Revisão de 1999
A revisão de 1999 foi um marco na legislação de segurança e saúde no trabalho em mineração no Brasil.
Impulsionada por demandas do setor, a revisão buscou modernizar a NR-22, tornando-a mais abrangente e alinhada com as melhores práticas internacionais.
Algumas das principais mudanças incluíram:
- Ampliação do Escopo: A NR-22 passou a abranger não apenas minas subterrâneas, mas também minas a céu aberto, garimpos e atividades de beneficiamento mineral.
- Direitos e Deveres Claros: A norma definiu de forma mais clara os deveres de empregadores e trabalhadores, incluindo o direito de recusa ao trabalho em condições de risco.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Tornou-se obrigatória a elaboração e implementação do PGR, visando a identificar, analisar e controlar os riscos presentes na mineração.
- Criação da CIPAMIN: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração foi criada para garantir a participação dos trabalhadores na gestão da segurança e saúde no trabalho.
- Prevenção da silicose: A norma incorporou medidas específicas para a prevenção da silicose, como a obrigatoriedade da perfuração a úmido e o controle rigoroso da poeira no ambiente de trabalho.
NR 22 Atualização de 2018
Após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015, a NR-22 passou por uma atualização em 2018, com foco na gestão de barragens de rejeitos.
A Portaria MTb nº 1.085/2018 alterou o item 22.26 da norma, que trata da deposição de estéril, rejeitos e produtos. A atualização trouxe requisitos mais rigorosos para a segurança de barragens, incluindo:
- Análise de Riscos mais completa: A norma passou a exigir uma análise de riscos mais completa e abrangente para a construção e operação de barragens de rejeitos.
- Plano de Ação de Emergência: Tornou-se obrigatória a elaboração e implementação de um Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), com medidas para minimizar os impactos de um eventual rompimento.
- Monitoramento e Inspeção Regular: A atualização reforçou a importância do monitoramento constante e da inspeção regular das estruturas das barragens, com a adoção de tecnologias e procedimentos mais rigorosos.
NR 22 Atualização de 2019
O rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019, trouxe à tona a necessidade de medidas ainda mais rigorosas para a segurança de barragens.
A Portaria SEPRT nº 210/2019 trouxe novas alterações à NR-22, com a inclusão de itens específicos sobre a localização de estruturas nas áreas a jusante de barragens.
A atualização proibiu a construção de instalações como escritórios, refeitórios e áreas de vivência em zonas de auto-salvamento, garantindo que, em caso de rompimento, os trabalhadores não estejam em áreas de risco.
Outras atualizações em discussão
A NR-22 está em constante processo de revisão e atualização, com o objetivo de acompanhar a evolução tecnológica do setor e, principalmente, garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável por discutir e propor alterações nas normas regulamentadoras, analisa periodicamente novas propostas de atualização da NR-22.
As atualizações da NR-22 demonstram a importância de se manter um processo contínuo de aprimoramento das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente em um setor de alto risco como a mineração.
A busca por um ambiente de trabalho mais seguro deve ser uma constante, com a participação ativa de empresas, trabalhadores e governo na construção de uma cultura de prevenção.