NR 23: Como prevenir e lidar com incêndios no ambiente de trabalho?

NR 23 estabelece medidas de proteção e segurança contra incêndios em ambientes de trabalho, evacuação e sinalização. Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 23

A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade que não pode ser negligenciada, especialmente quando se trata da prevenção e combate a incêndios.

A Norma Regulamentadora 23 (NR 23) estabelece diretrizes fundamentais para garantir a proteção contra incêndios, bem como a sinalização e a disponibilização de saídas de emergência nas empresas.

Esta norma visa preservar a integridade física dos trabalhadores, minimizar danos materiais e assegurar que, em caso de emergência, todos possam evacuar o local de maneira rápida e segura.

Sendo assim, quais são as principais regras e orientações da NR 23? No artigo abaixo, vamos mostrar todas as diretrizes, requisitos e práticas para a implementação de medidas de proteção contra incêndios.

Se você é responsável pela segurança em sua empresa ou simplesmente deseja entender melhor como funcionam as normas de proteção contra incêndios, este artigo fornecerá um guia completo para implementar e manter um ambiente de trabalho seguro e preparado para emergências.

Continue lendo para descobrir como a NR 23 pode ser aplicada na prática e como essas medidas podem salvar vidas e proteger seu patrimônio.

O que é a NR 23?

A NR 23, também conhecida como Norma Regulamentadora 23, estabelece as diretrizes para a proteção contra incêndios em ambientes de trabalho.

Essa norma possui disposições fundamentais relacionadas à prevenção de incêndios, sinalizações de segurança e saídas de emergência.

Seu principal objetivo é garantir a segurança das pessoas, do patrimônio e combater incêndios de forma eficiente nos locais de trabalho.

Todas as empresas devem seguir rigorosamente as orientações da NR 23 para cumprir as exigências legais, prevenir acidentes e evitar penalizações.

Regras da NR 23 para prevenção de incêndios

A proteção contra incêndios, como citamos anteriormente, é de extrema importância em qualquer ambiente.

Nesse sentido, a NR23 estabelece diretrizes para garantir a segurança dos locais de trabalho, incluindo medidas preventivas e o uso adequado de revestimentos em portas e paredes.

Uma das principais medidas preventivas é o revestimento adequado das estruturas, como portas e paredes, para garantir a resistência ao fogo.

Os revestimentos especiais ajudam a retardar a propagação de incêndios, permitindo que as pessoas evacuem o local com mais segurança.

Além disso, é essencial que as empresas sigam as orientações da NR23 em relação à circulação interna.

Corredores de acesso e saídas amplas e protegidas são imprescindíveis para possibilitar a rápida retirada de pessoal em caso de emergência.

A norma também destaca a importância da sinalização adequada. Saídas e vias de passagem devem ser claramente sinalizadas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

O que a NR 23 diz sobre saídas de emergência?

Para garantir a segurança dos ocupantes em caso de emergência, é fundamental que as empresas disponham de saídas de emergência adequadas.

Conforme as normas de segurança, a largura mínima das aberturas de saída deve ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

Similarmente, tanto as saídas quanto as vias de passagem devem ter essa mesma largura mínima, para possibilitar a rápida evacuação.

Uma medida importante é que as portas de saída abram no sentido da saída, ou seja, para fora do local de trabalho. Essa configuração facilita o fluxo de pessoas em caso de evacuação e evita bloqueios no momento crítico.

Também é obrigatório que as aberturas, as saídas e as vias de passagem sejam claramente sinalizadas, a fim de serem facilmente identificadas pelos ocupantes.

Placas ou sinais luminosos devem indicar tanto a presença de uma saída quanto a direção correta a seguir.

Os corredores internos ou circulações precisam estar sempre desobstruídos, permitindo o acesso rápido às saídas.

Em locais em que não seja possível o acesso imediato às saídas, é necessário garantir a existência de corredores de acesso com a largura mínima de 1,20m, para garantir a fluidez na evacuação.

A sinalização deve ser feita de forma clara e objetiva, sem deixar margem para interpretações equivocadas.

Ela precisa ser colocada ao redor das saídas, bem como nas áreas de acesso, para guiar os ocupantes até a saída mais próxima em caso de emergência.

Quantos extintores deve ter em cada pavimento?

No que diz respeito à quantidade de extintores, a NR 23 estabelece que cada pavimento deve ter, no mínimo, 2 extintores ativos, independentemente da área ocupada.

A quantidade exata varia de acordo com o risco de incêndio presente, seguindo as diretrizes estabelecidas nas normas. Veja na tabela abaixo:

Tipo de Risco Área Coberta (m²) Quantidade de Extintores
Risco Pequeno 500 1 a 2 extintores
Risco Médio 500 2 a 4 extintores
Risco Grande 500 7 a 13 extintores

Os extintores devem estar posicionados em áreas de fácil visualização e acesso, de modo que possam ser facilmente encontrados durante uma situação de emergência.

Também é importante que eles estejam sempre livres de obstruções e sejam colocados em locais estratégicos, conforme especificado nas normas.

Adicionalmente, a parte superior dos extintores não deve ultrapassar 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso, para que possam ser facilmente alcançados por qualquer pessoa.

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Mais orientações sobre extintores na NR 23

As empresas devem estar equipadas com os equipamentos adequados para combater incêndios, garantindo a segurança de seus colaboradores e a proteção do patrimônio.

Desse modo, para combater os incêndios em estágio inicial, os extintores portáteis são essenciais.

A NR-23 determina que os extintores sejam adequados à classe de incêndio a ser combatida. Entre os tipos de extintores recomendados, destacam-se os de espuma, dióxido de carbono, químico seco e água pressurizada.

A presença de extintores em locais estratégicos e de fácil acesso também está presente na Norma Regulamentadora 23.

Segundo a NR, as áreas destinadas aos extintores devem ser pintadas com círculo ou seta vermelha com bordas amarelas, para facilitar a visualização e identificação.

Os extintores não devem ser colocados nas paredes das escadas e devem garantir o livre acesso em todas as áreas da empresa.

Também é necessário que os colaboradores sejam devidamente treinados no uso correto dos extintores e nas medidas de combate a incêndios.

O treinamento adequado é de extrema importância para que eles saibam como agir de forma segura e eficiente em caso de incêndio.

Esse treinamento deve ser fornecido pela empresa e deve abranger a teoria e a prática, envolvendo simulações de situações de emergência.

Critérios da NR 23 para portas de saída

Na NR 23, como citamos anteriormente, são estabelecidas diretrizes importantes para a proteção contra incêndios nos locais de trabalho.

Entre essas diretrizes encontram-se as especificações relacionadas às portas de saída e às medidas de passagem.

De acordo com a norma, as portas de saída devem possuir uma largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), a fim de garantir a rápida retirada das pessoas em caso de emergência.

A norma também estabelece que as portas de saída devem abrir no sentido da saída e estar localizadas de forma a não bloquear as vias de passagem.

Elas devem ser visíveis e não podem ser obstruídas por nenhum tipo de obstáculo.

Não é permitido o fechamento das portas de saída a chave ou com trancas durante o horário de trabalho. No entanto, é autorizado o uso de dispositivos de segurança que permitam a abertura somente pelo interior.

Vale lembrar que as escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira não são consideradas como partes de uma saída, sendo necessário considerar outras medidas de passagem para garantir a segurança dos trabalhadores.

Medidas de passagem na NR 23

Além das portas de saída, as medidas de passagem também são instrumentais para garantir a segurança em caso de emergência.

A norma, dessa forma, deixa bem claro que as saídas e vias de passagem devem ser dispostas de forma que as pessoas possam abandonar o local rapidamente e com segurança.

As distâncias entre as saídas e quaisquer locais de trabalho também são regulamentadas pela norma. Em locais de risco grande, a distância máxima não deve ser maior do que 15m (quinze metros), enquanto em locais de risco médio ou pequeno, a distância máxima permitida é de 30m (trinta metros).

Inspeção de extintores pelo INMETRO

Para garantir a segurança contra incêndios em ambientes de trabalho, uma prática obrigatória é realizar inspeções periódicas nos extintores.

Essas inspeções devem ser feitas mensalmente e devem incluir a verificação do aspecto externo dos extintores, bem como a análise dos lacres e manômetros, segundo as regras do INMETRO.

A quantidade mínima de extintores também deve ser respeitada. Como você já sabe, independentemente da área ocupada, cada pavimento deve possuir pelo menos dois extintores. A quantidade exata varia de acordo com o tipo de extintor e sua capacidade.

Tipo de Extintor Capacidade Quantidade Mínima
Extintor de Água Pressurizada 10 a 18 litros 1
Extintor de Espuma 10 a 12 litros 2 a 4
Extintor de Dióxido de Carbono 4 a 6 quilos 1 a 2
Extintor de Pó Químico Seco 4 a 12 quilos 2 a 6

A inspeção regular dos extintores e a garantia da quantidade adequada são medidas que não devem ser ignoradas para proporcionar um ambiente mais seguro e preparado para lidar com possíveis incêndios.

Ao seguir essas diretrizes, as empresas podem trabalhar de acordo com as regulamentações e contribuir para a proteção dos seus colaboradores e do patrimônio.

Sistemas de alarme e exercício de alerta

Nos estabelecimentos considerados de riscos elevados ou médios, é obrigatória a presença de sistemas de alarme capazes de emitir sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Esses sistemas são importantíssimos para a prevenção e combate a incêndios, proporcionando um alerta imediato aos colaboradores e facilitando a evacuação segura do local.

Além da instalação de sistemas de alarme, é obrigatório realizar exercícios de alerta periodicamente. Tais exercícios têm como objetivo preparar as pessoas presentes nas instalações para agir de maneira adequada em caso de incêndio.

Durante os exercícios, é simulada uma situação real de emergência, com a atribuição de tarefas e responsabilidades específicas aos colaboradores.

NR 23 Atualizada: Todas as atualizações

A Norma Regulamentadora 23 (NR 23), que estabelece diretrizes essenciais para a proteção contra incêndios no ambiente de trabalho, tem passado por diversas atualizações desde sua criação para garantir a segurança dos trabalhadores e a eficácia das medidas preventivas.

Originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, a NR 23 regulamenta o artigo 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que reformulou o Capítulo V sobre Segurança e Medicina do Trabalho da CLT.

Abaixo, você pode conferir todo o histórico de atualizações da NR 23, desde sua criação até o update mais recente:

Redação Original da NR 23

  • Caracterizada como Norma Especial pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação original da NR 23 previa medidas básicas como a proteção contra incêndios, saídas de emergência para rápida evacuação, equipamentos adequados para combater incêndios em estágio inicial e a necessidade de pessoas treinadas no uso desses equipamentos.
  • A norma também exigia a realização periódica de exercícios de alerta.

Primeira Revisão (1991)

  • Esta revisão, embora pontual, trouxe uma mudança significativa ao tornar obrigatória a utilização de extintores de incêndio aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) em todos os estabelecimentos de trabalho.

Segunda Revisão (1992)

  • Esta portaria revogou o item que estabelecia um prazo de validade para o uso do corpo do extintor de incêndio, reconhecendo a existência de uma norma técnica de ensaio hidrostático para extintores de incêndio no Brasil.

Terceira Revisão (2001)

  • Alterou itens relacionados à extinção de incêndios utilizando água.
  • Essa alteração foi aprovada por consenso durante a 28ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), em 14 de setembro de 2001.

Quarta Revisão (2011)

  • Esta revisão representou uma mudança profunda na NR 23.
  • A norma passou a exigir o cumprimento das legislações estaduais sobre medidas de prevenção de incêndios.
  • Além disso, manteve itens relativos às informações aos trabalhadores e às saídas de emergência.
  • Estas alterações foram discutidas na 64ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 30 e 31 de março de 2011, e foram baseadas na Nota Técnica DSST nº 16/2007, que propunha a alteração de diversas normas regulamentadoras, incluindo a NR 23.

Quinta Revisão (2022)

  • A revisão mais recente da NR 23 foi realizada com o objetivo de simplificar a linguagem da norma e torná-la mais acessível para os gestores e funcionários.

Todas as disposições da norma podem ser consultadas na versão integral da atualização, que está disponível no site do Governo Federal.

FAQ

O que é a NR 23?

A NR 23 é uma norma regulamentadora que estabelece as diretrizes para a proteção contra incêndios em ambientes de trabalho. Ela possui disposições relacionadas à proteção contra incêndios, saídas de emergência, equipamentos de combate ao fogo e treinamento adequado.

Quais são as medidas preventivas recomendadas para a proteção contra incêndios?

As medidas preventivas recomendadas incluem o revestimento especial de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos.

Quais são as exigências em relação às saídas de emergência?

As empresas devem dispor de saídas de emergência em número suficiente e com largura mínima de 1,20m. O sentido de abertura das portas não pode ser para o interior do local de trabalho. Além disso, é necessário garantir a existência de circulações internas ou corredores de acesso desobstruídos, com largura mínima de 1,20m, quando não for possível o acesso imediato às saídas.

Quais são os equipamentos recomendados para combate ao fogo?

As empresas devem possuir extintores portáteis adequados à classe do fogo a ser combatido, como extintores de espuma, dióxido de carbono, químico seco e água pressurizada. Além disso, é essencial que haja pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Quais são as especificações das portas de saída?

As portas de saída devem ser de batentes ou portas corrediças horizontais, abrindo no sentido da saída. Elas devem estar localizadas de forma a não impedir as vias de passagem e devem ser visíveis, sem nenhum obstáculo que bloqueie seu acesso ou sua vista.

Como inspecionar os extintores?

Os extintores devem ser inspecionados visualmente mensalmente, verificando-se seu aspecto externo, lacres e manômetros. É importante que haja uma quantidade adequada de extintores nas dependências da empresa, determinada pelas condições e riscos presentes no local.

Onde os extintores devem ser localizados?

Os extintores devem ser colocados em locais de fácil visualização e acesso, onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso. Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por círculos vermelhos ou setas largas vermelhas com bordas amarelas.

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