NR 16: Quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade?

Desvende os critérios da NR 16 para o adicional de periculosidade e descubra se você tem direito a este benefício trabalhista! Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 16

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) é uma legislação fundamental que estabelece os direitos dos trabalhadores em relação ao adicional de periculosidade.

Publicada em 1978 pelo Ministério do Trabalho, a NR 16 passou por diversas atualizações ao longo dos anos e define as atividades e operações consideradas perigosas, nas quais os trabalhadores têm direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Nesse sentido, surge a dúvida: quais atividades são consideradas perigosas segundo a NR 16? E, ainda mais importante: como funciona a aposentadoria especial e o adicional de periculosidade?

Para conferir a resposta destas e de outras perguntas sobre a Norma Regulamentadora 16, continue lendo! Temos regras importantíssimas para garantir a segurança dos seus funcionários.

O que é a NR 16?

A NR 16 é uma Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho, que define os critérios e direitos relacionados ao adicional de periculosidade.

Esta norma tem como objetivo garantir a segurança e proteção dos trabalhadores que exercem atividades e operações consideradas perigosas.

De acordo com a NR 16, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador e é devido apenas nas atividades descritas pela norma.

Vale ressaltar que o adicional de periculosidade é calculado somente sobre o salário base, sem incluir bônus, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A NR 16 descreve seis categorias de atividades perigosas, a saber: atividades com explosivos, com inflamáveis, com substâncias radioativas, segurança pessoal ou patrimonial, energia elétrica e atividades em motocicleta. Cada categoria possui requisitos específicos para a caracterização da periculosidade e o direito ao adicional.

Para comprovar a caracterização da periculosidade e ter direito ao adicional correspondente, é necessário que o empregador apresente um laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Esse laudo deve conter informações detalhadas sobre as áreas de risco, descrição das atividades, embasamento legal, recomendações e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

A NR 16 foi originalmente editada em 1978, regulamentando os artigos 193 a 196 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e teve modificações mais recentes em dezembro de 2019, devido a uma decisão judicial.

Quais atividades são consideradas perigosas segundo a NR 16?

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) estabelece as atividades e operações consideradas perigosas, garantindo aos trabalhadores o direito ao adicional de periculosidade. Essas atividades estão categorizadas em seis grupos principais.

Vejamos abaixo algumas atividades específicas incluídas em cada categoria:

Categoria Atividades
Atividades com explosivos Armazenamento, transporte, detonação, entre outras operações relacionadas a explosivos.
Atividades com inflamáveis Produção, transporte, armazenamento, reabastecimento e outras operações com inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos.
Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas Produção, transporte, guarda, estocagem e manipulação de substâncias radioativas ou expostos a radiações ionizantes.
Atividades com exposição a roubos ou outras violências físicas Vigilância patrimonial, segurança em eventos, transporte de valores e outras atividades que envolvam risco de roubo ou violência física.
Atividades com energia elétrica Construção, operação, inspeção, manutenção de linhas de alta e baixa tensão e outras operações relacionadas a equipamentos elétricos.
Atividades com motocicleta Deslocamento em motocicleta que faça parte do trabalho, considerado perigoso.

Para cada categoria, a NR 16 descreve em detalhes as atividades que se enquadram como perigosas e que têm direito ao adicional de periculosidade.

É importante destacar que a inclusão nessas categorias deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por profissionais qualificados, como Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

A NR 16 estabelece critérios claros para o enquadramento das atividades perigosas. Os contratantes devem estar cientes dessas categorias, delimitando as áreas de risco e fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores.

Como saber se a atividade da empresa se enquadra na NR 16?

Para determinar se a atividade da empresa se enquadra em uma das propostas estabelecidas pela NR 16, é necessário obter um laudo técnico elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Esse laudo técnico é fundamental para comprovar a existência de condições perigosas no ambiente de trabalho e deve ser atualizado anualmente.

No laudo técnico, devem ser fornecidas informações detalhadas sobre os riscos presentes na atividade, as atividades realizadas que envolvem periculosidade, o embasamento em normas técnicas e legais, além de recomendações para reduzir os riscos identificados.

Além disso, o laudo precisa ser elaborado por profissionais qualificados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A falta do laudo técnico de periculosidade pode resultar em multas e autuações para a empresa. Portanto, a empresa deve estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela NR 16, e acompanhar regularmente as condições de periculosidade, garantindo a segurança e integridade física dos funcionários.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

No contexto corporativo e laboral brasileiro, muita gente usa as expressões “insalubridade” e “periculosidade” como sinônimos. Porém, os significados são bem diferentes.

A principal diferença entre insalubridade e periculosidade está relacionada aos tipos de risco enfrentados pelo trabalhador.

Enquanto a periculosidade envolve situações de risco imediato à vida e à integridade física do profissional, a insalubridade diz respeito a atividades prejudiciais à saúde, que podem afetar o colaborador a médio e longo prazo.

No caso da periculosidade, os trabalhadores são expostos a perigos como explosões, incêndios, choques elétricos e locais suscetíveis a roubos.

Já a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor extremo, radiação, agentes químicos e outros fatores prejudiciais.

Para reconhecer a insalubridade ou periculosidade de uma atividade, é necessário realizar uma perícia realizada por médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho.

Essa análise identificará se há a exposição a agentes insalubres ou perigosos, auxiliando na concessão do adicional de insalubridade ou periculosidade aos trabalhadores.

Além disso, ambos os adicionais exigem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para reduzir os riscos das atividades. Os equipamentos são imprescindíveis para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Quanto ao valor do adicional, o de periculosidade corresponde a 30% do salário base, enquanto o adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição ao agente nocivo.

O grau máximo de insalubridade representa um acréscimo de 40%, o grau médio corresponde a 20% e o grau mínimo corresponde a 10%.

O que mudou na NR 16 atualizada?

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), instituída pelo Ministério do Trabalho em 1978, passou por uma atualização em 2019 que trouxe mudanças significativas relacionadas ao transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.

Antes da atualização, o volume de combustível no tanque do veículo de transporte era contabilizado nos limites máximos permitidos para o transporte em pequenas quantidades.

No entanto, com a atualização da NR 16, o volume de combustível no tanque do veículo não é mais contabilizado nos limites máximos estabelecidos, desde que esteja dentro critérios definidos pela administração federal.

Essa mudança tem como objetivo facilitar o transporte de pequenas quantidades de inflamáveis, garantindo ao mesmo tempo a segurança dos trabalhadores e do transporte em geral.

Com os novos critérios estabelecidos, as empresas podem operar de forma mais eficiente, evitando restrições desnecessárias ao transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.

Apesar das mudanças na última atualização da NR 16, a norma continua sendo um importante instrumento de proteção aos trabalhadores expostos a atividades e operações perigosas. Ela estabelece direitos e responsabilidades para garantir a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores em todo o Brasil.

Como funciona a aposentadoria especial?

Trabalhadores expostos a condições de periculosidade têm direito à aposentadoria especial.

Isso significa que, ao exercerem atividades consideradas perigosas conforme a NR 16, esses trabalhadores podem reduzir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar.

Enquanto a idade mínima para aposentadoria comum é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, a aposentadoria especial possibilita a concessão desse benefício após 25 anos de contribuição, sem a exigência de uma idade específica.

Para ter direito à aposentadoria especial por periculosidade, é necessário comprovar que a exposição aos agentes de risco previstos na NR 16 foi contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.

Da mesma forma, documentos comprobatórios, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devem ser apresentados. O objetivo do documento é descrever as condições de trabalho e os agentes nocivos presentes no ambiente laboral.

No Brasil, vale lembrar, a concessão desse benefício é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelos critérios estabelecidos pela NR 16.

FAQ

O que é a NR 16?

A NR 16 é uma legislação que estabelece os direitos dos trabalhadores relacionados ao adicional de periculosidade. Ela define as atividades e operações perigosas que garantem ao trabalhador o recebimento de um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Quais atividades são consideradas perigosas segundo a NR 16?

Atividades com explosivos, atividades com inflamáveis, atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, atividades com exposição a roubos ou outras violências físicas, atividades com energia elétrica e atividades com motocicleta.

Como saber se a atividade da empresa se enquadra na NR 16?

Para saber se a atividade da empresa se enquadra em uma das propostas pela NR 16, é necessário ter um laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A periculosidade diz respeito a perigos imediatos que colocam a vida e a integridade física do trabalhador em risco, como explosões, incêndios, choques elétricos, entre outros. Já a insalubridade envolve riscos que se desenvolvem ao longo do tempo, prejudicando a saúde do trabalhador, como exposição a agentes químicos, ruídos, calor excessivo, entre outros.

O que mudou na NR 16 atualizada?

Antes da atualização, o volume de combustível no tanque do veículo de transporte era contabilizado nos limites máximos estabelecidos para o transporte em pequenas quantidades. Com a atualização, o volume de combustível no tanque do veículo não é mais contabilizado nos limites máximos estabelecidos, desde que esteja dentro de certos critérios.

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