Quem tem direito à anistia da Multa GFIP? Veja as regras e como calcular

Vai pagar a multa GFIP? Entenda como calcular o valor, fazer o parcelamento, e quem tem direito à anistia! Dicas atualizadas aqui. Veja mais neste artigo!
Sumário
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A multa GFIP é uma preocupação constante para empresas que precisam manter suas obrigações fiscais em dia.

Afinal de contas, o não envio ou atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social pode gerar penalidades que afetam diretamente o caixa do negócio, além de impedir a emissão de certidões negativas e trazer complicações com a Receita Federal.

Embora pareça apenas mais uma exigência burocrática, a GFIP cumpre uma função importantíssima na adequação às obrigações previdenciárias e trabalhistas, tornando sua entrega algo indispensável para evitar transtornos financeiros e jurídicos.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a multa GFIP, quais são os valores aplicáveis, se há possibilidade de isenção ou contestação e, principalmente, quais medidas podem ser adotadas para evitar esse problema e manter a empresa em conformidade com a legislação.

O que é GFIP?

A GFIP, ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, é um documento relacionado ao cumprimento das responsabilidades do empregador em relação ao FGTS e às contribuições previdenciárias.

Criada em 1999, substitui a antiga Guia de Recolhimento do FGTS, e se tornou obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam o recolhimento do FGTS, bem como para aquelas que devem prestar informações à Previdência Social.

A GFIP deve ser apresentada todo mês, independentemente de haver movimentação financeira.

Até mesmo as empresas inativas ou sem movimento são obrigadas a entregar a GFIP pelo menos uma vez ao ano.

O prazo de entrega para a GFIP é até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, devendo também ser realizada com pelo menos dois dias úteis de antecedência para o recolhimento do FGTS.

As responsabilidades do empregador incluem o depósito de 8% ou 2% do salário do colaborador ao FGTS, um valor fundamentado nas remunerações mensais.

É importante que a GFIP seja transmitida corretamente para evitar multas, uma vez que a falta de entrega ou a entrega errada pode acarretar penalidades significativas, refletindo a seriedade das obrigações relacionadas ao guia de recolhimento do FGTS.

Importância do GFIP para as empresas

A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) desempenha um papel de inegável importância na gestão das empresas, contribuindo para a regularidade fiscal e jurídica.

Instituída em 1999, a GFIP é responsável por coletar informações sobre vínculos empregatícios e remunerações, acumulando dados que afetam tanto o FGTS quanto a Previdência Social.

Essa ferramenta possibilita um controle eficaz sobre os recolhimentos, evitando complicações legais na justiça trabalhista.

Manter a GFIP em dia é essencial para que os colaboradores possam acessar seus direitos, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadorias.

A regularidade fiscal oferecida pela entrega pontual da GFIP é um reflexo do compromisso das empresas com a legislação trabalhista, o que fortalece a confiança entre empregadores e empregados.

Adicionalmente, a GFIP promove uma maior transparência dos direitos e obrigações trabalhistas.

Com informações detalhadas sobre contratações e vínculos, os empregadores garantem uma fiscalização eficiente, facilitando a auditoria por parte de órgãos reguladores.

Isso não apenas contribui para um ambiente de trabalho justo, mas também proporciona segurança nas relações de trabalho.

O uso de ferramentas tecnológicas também simplifica o processo de coleta e transmissão de dados ao INSS. A automação minimiza erros e torna a experiência mais eficiente, beneficiando tanto empresas quanto trabalhadores.

A partir daí, o armazenamento centralizado de informações facilita o acesso à documentação necessária, o que é um grande avanço em gerenciamento de dados.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Aspecto Descrição
Regularidade Fiscal Evita complicações legais e assegura o cumprimento das obrigações tributárias.
Benefícios Trabalhistas Garante acesso a direitos como auxílio-doença e aposentadorias.
Transparência Melhora a relação entre empregadores e empregados por meio da clareza nas obrigações.
Automação Facilita a entrega da GFIP, reduzindo erros e aumentando a eficiência.

Por essas razões, a importância do GFIP não pode ser subestimada.

As empresas que mantêm essa documentação em dia não apenas atendem à legislação, mas também criam um ambiente mais saudável para suas operações e para a realização dos direitos dos trabalhadores.

O que é a multa GFIP?

A multa GFIP consiste em uma penalidade imposta às empresas que não respeitam os prazos de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

A penalidade se aplica tanto na ausência de envio quanto em atrasos, independentemente de haver movimentação financeira.

A falta de pagamento da multa resulta em uma dívida com a União, afetando a possibilidade de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

O valor da multa varia conforme a situação do envio da GFIP: para as empresas que não entregaram a GFIP sem movimento, a multa é de R$ 200.

Em casos com movimentação, o valor mínimo sobe para R$ 500, ou 2% do total devido nas contribuições, com um limite máximo de 20%.

Além disso, o prazo para contestar a multa é de um mês a partir da data da autuação.

Qual é o prazo para evitar a multa GFIP?

Para evitar a multa GFIP, a entrega deve ser realizada até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento das remunerações dos colaboradores.

Se o negócio for uma micro ou pequena empresa que precise recorrer à DCTFWeb, é importante ficar atento, pois essa troca começou em novembro de 2021.

O não cumprimento do prazo implica em penalidades severas.

As multas podem variar, sendo de R$ 200,00 para GFIPs sem movimento e um mínimo de R$ 500,00 ou 2% do valor devido para GFIPs com movimento.

Para aqueles que ainda precisam recolher o FGTS, a entrega da GFIP é obrigatória e deve ocorrer no último dia útil do mês seguinte ao vencimento, especialmente para evitar complicações.

Tipo de GFIP Prazo de Entrega Multa por Atraso
GFIP com movimento Até o último dia útil do mês subsequente ao vencimento R$ 500,00 ou 2% do valor devido
GFIP sem movimento Até o dia 7 do mês seguinte R$ 200,00
Empresas em anistia Recuperação de multas de entregas anteriores sem movimento Isenção para fatos geradores até publicação da lei

Vale lembrar que a Lei 14.397, de 2022, trouxe uma anistia para multas decorrentes de atrasos, aplicável a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da lei.

Como calcular a multa GFIP?

A multa GFIP é determinada com base em 2% do valor declarado ao FGTS para cada mês de atraso.

Na prática, a penalidade pode chegar a até 20%, dependendo do número de meses em que a entrega atrasou.

No caso de um atraso superior a um mês, a multa é incrementada em 2% para cada mês adicional.

  • Por exemplo, se o valor declarado for de R$ 10.000,00 e o atraso for de dois meses, a penalidade total seria de R$ 800,00, considerando as múltiplas ocorrências.

Já para declarações sem movimentação financeira, o valor mínimo da multa é de R$ 200, enquanto que para movimentações, ela começa em R$ 500.

As Instruções Normativas também abordam as penalidades por atraso e estabelecem que a multa é calculada diariamente, com um percentual de 0,5% por dia, até um limite de 30 dias.

A partir do trigésimo dia, a multa fixa-se em 20% do total devido. Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Atraso (Meses) Multa (%) Valor Máximo (R$) Valor Mínimo (R$)
1 2% R$ 2.000 R$ 500
2 4% R$ 4.000 R$ 500
3 6% R$ 6.000 R$ 500
4 8% R$ 8.000 R$ 500
5 10% R$ 10.000 R$ 500
6 ou mais 20% R$ 20.000 R$ 500

Felizmente, o Governo permite o parcelamento da multa GFIP para ajudar empreendedores que se encontram em inadimplência – vamos falar mais sobre isso no próximo tópico, fique atento.

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Parcelamento da multa GFIP: como fazer?

O parcelamento da multa GFIP é uma alternativa que permite aos contribuintes regularizar sua situação financeira frente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Nesse caso, as multas podem ser quitadas de forma integral com desconto ou parceladas em até 60 vezes, sendo que o mínimo de cada parcela deve ser R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para jurídicas.

Para obter o benefício do parcelamento, a solicitação deve ser feita antes que o débito seja inscrito na Dívida Ativa.

O pagamento de multas referente a contribuições previdenciárias também pode ser parcelado, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 1.000.000,00 por contribuinte.

O processo para negociar o parcelamento envolve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, disponível de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 21h00.

Abaixo estão as informações relevantes sobre o parcelamento da multa GFIP:

Detalhes do Parcelamento Valores
Parcelamento Máximo 60 vezes
Mínimo da Parcela (Pessoas Físicas) R$ 100,00
Mínimo da Parcela (Pessoas Jurídicas) R$ 500,00
Valor Consolidado Máximo para Parcelamento R$ 1.000.000,00

A solicitação de parcelamento requer um código de acesso, cuja obtenção varia conforme se trata de pessoa física ou jurídica.

Manter-se em dia com o pagamento de multas através do parcelamento assegura uma melhor saúde financeira para as empresas e evita complicações no futuro.

Lei de Anistia da multa GFIP: o que é?

A Lei n.° 14.397, promulgada em 2022, trouxe importantes mudanças ao cenário das penalidades relacionadas à GFIP.

Em termos mais práticos, a Lei de Anistia da multa GFIP estabelece a anistia para multas aplicadas por atraso na entrega da GFIP.

As penalidades que podem ser perdoadas são aquelas relacionadas a dívidas sem fato gerador de recolhimento do FGTS, apresentadas de forma correta.

Entretanto, devemos ressaltar que não há restituição de valores já pagos. As empresas devem observar as condições estabelecidas para usufruir dos benefícios da anistia.

No contexto da regulamentação, considerou-se o histórico de penalidades que se acumularam devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, começando a partir de 2009.

A legislação anterior, Lei Nº 13.097, também trouxe anistias parciais, considerando multas referentes ao período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013.

Quem tem direito à anistia da multa GFIP?

A anistia da multa GFIP se aplica a situações onde a GFIP foi apresentada sem movimentação do FGTS, caracterizando a ausência de fato gerador.

A vantagem está regulamentada pela Lei nº 14.397/2022, publicada em 8 de julho de 2022, e abrange apenas as dívidas FGTS ocorridas até essa data.

As empresas devem verificar as condições da anistia antes de solicitar, visto que a legislação não contempla negócios que já tenham negociado suas dívidas ou quitado as mesmas.

Dessa maneira, as regras incluem:

  • Vale somente para GFIP apresentada corretamente e sem fato gerador de recolhimento do FGTS.
  • Não há restituição ou compensação de valores já pagos anteriormente.
  • A anistia não é válida se houve movimentação do FGTS reportada na GFIP.

Os casos mais comuns de anistia à multa GFIP incluem débitos gerados sem a devida informação e ausência de fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Essa possibilidade representa uma oportunidade significativa para empresas que enfrentam multas por entrega fora do prazo ou omissões.

Outras penalidades previstas para a GFIP

Além do atraso na entrega da GFIP, existem outras situações que geram penalidades e podem impactar significativamente as finanças da empresa.

Nesse contexto, a falta de entrega da GFIP é uma das infrações mais graves. 

Quando uma empresa não apresenta a guia dentro do prazo estipulado, ela está sujeita a multas que podem variar conforme a legislação vigente.

Outro ponto importante são os erros na GFIP: informações incorretas ou omissões podem resultar em penalidades adicionais.

Cada erro é avaliado individualmente, com multas específicas, sendo a multa mínima de R$ 200,00 para declarações sem fato gerador e de R$ 500,00 para os demais casos.

Tudo isso demonstra a necessidade de atenção redobrada ao preenchimento das informações, assegurando que todos os dados sejam precisos.

Como evitar a multa GFIP? Dicas práticas

Para evitar penalidades, as empresas devem se atentar às datas de entrega da GFIP, que deve ser enviada até o dia 7 de cada mês.

A conformidade fiscal é a melhor estratégia nesse processo, pois atrasos podem gerar multas que variam entre 75% e 225% do valor da contribuição previdenciária não declarada.

Aqui estão algumas dicas para empresas que buscam evitar a multa GFIP:

  • Mantenha um calendário fiscal atualizado e controle rigoroso das entregas.
  • Realize auditorias regulares para identificar erros nas informações antes da entrega.
  • Invista na educação continuada dos responsáveis pela contabilidade e recursos humanos.
  • Utilize o software correto para realizar a retificação de dados, que pode ser feita em até 10 dias úteis após o pagamento.
  • Caso a empresa seja notificada sobre divergências, atente-se ao prazo de 30 dias para regularização.

Seguir essas dicas aumenta as chances de conformidade fiscal e reduz o risco de multas.

A GFIP retificadora, quando necessária, deve conter as mesmas informações da GFIP original, garantindo sua validade.

A regularização de pendências dentro do prazo permite que o contribuinte recolha os valores devidos somente com os acréscimos legais, evitando multas de ofício.

FAQ

O que é GFIP?

A GFIP, ou Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, é um documento que as empresas devem enviar para formalizar o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, garantindo os direitos trabalhistas dos colaboradores.

Qual é a importância do GFIP para as empresas?

A GFIP é essencial para assegurar a regularidade fiscal e jurídica das empresas, permitindo o controle sobre o FGTS e INSS dos colaboradores e garantindo que eles tenham acesso a benefícios como licença-maternidade e aposentadorias.

O que é a multa GFIP?

A multa GFIP é uma penalidade imposta às empresas que não cumprem os prazos de entrega da GFIP, podendo resultar em dívidas com a União e a impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Qual é o prazo de entrega para evitar a multa GFIP?

A GFIP deve ser enviada até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da remuneração dos colaboradores. Para o FGTS, a entrega deve ocorrer com dois dias úteis de antecedência do vencimento.

Como calcular a multa GFIP?

A multa GFIP é calculada em 2% do valor declarado ao FGTS por mês de atraso, podendo chegar até 20%. A multa mínima é de R$ 200 para declarações sem movimentação e de R$ 500 para movimentação.

Existe alguma forma de parcelar a multa GFIP?

Sim, a multa pode ser paga à vista com desconto ou parcelada em até 60 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

O que é a lei de anistia da multa GFIP?

A Lei n.° 14.397, promulgada em 2022, estabelece a anistia para multas aplicadas por atraso na entrega da GFIP, cancelando penalidades para dívidas apresentadas sem movimento do FGTS, mas sem restituição de valores já pagos.

A anistia da multa GFIP se aplica para quais casos?

A anistia se aplica a casos onde a GFIP foi apresentada sem movimentação do FGTS, e não abrange empresas que já quitaram suas dívidas ou solicitaram a restituição dos valores.

Quais outras situações podem gerar penalidades na GFIP?

Outras situações que podem resultar em penalidades incluem a não entrega da GFIP, a apresentação com informações incorretas ou omissões na declaração, gerando multas específicas dependendo da gravidade da infração.

Como evitar a multa GFIP?

Para evitar a multa GFIP, é fundamental manter um calendário fiscal atualizado, garantir o correto preenchimento das informações e realizar auditorias regulares. A educação continuada dos profissionais de contabilidade também é uma prática recomendada.

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