DCTFWeb 2025: confira todas as mudanças, prazos e como fazer

Guia completo e atualizado sobre o DCTFWeb: mudanças, prazos, como fazer, consulta, emissão de DARF, declaração sem movimento e mais! Veja mais neste artigo!
Sumário
dctfweb (crédito: Gov.br)

A DCTFWeb 2025 traz novidades significativas no cenário tributário brasileiro, facilitando a forma como os contribuintes lidam com suas obrigações fiscais.

Por isso, devemos lembrar que a última DCTFWeb referente ao mês de dezembro de 2024 deve ser transmitida até hoje, 15 de janeiro de 2025. Se você ainda não fez a sua, corra que ainda dá tempo! 

Na prática, as alterações da DCTFWeb fazem parte do esforço da Receita Federal para unificar e simplificar as declarações, com destaque para a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) a partir de 1º de janeiro de 2025.

A nova DCTFWeb contará com o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), permitindo que os débitos sejam declarados mensalmente, o que representa um grande avanço na gestão tributária.

Fique atento às novas etapas e prazos que vão entrar em vigor já no próximo mês, onde as atualizações prometem trazer mais eficiência e agilidade ao processo de declaração!

Leia com atenção para conferir todas as mudanças e solucionar erros comuns na DCTFWeb, como o do Java.

DCTFWeb o que é e para que serve?

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma plataforma eletrônica criada pela Receita Federal para facilitar a declaração de tributos por contribuintes.

Através da DCTFWeb, os usuários conseguem declarar de maneira simplificada seus débitos e créditos tributários, promovendo maior eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.

O principal objetivo da DCTFWeb é modernizar o processo de declaração, permitindo que tributos relacionados a diversas operações, como impostos sobre a renda e contribuições sociais, sejam incluídos de forma integrada.

Para aqueles que se perguntam DCTFWeb o que é, vale a pena salientar que a ferramenta representa um grande avanço em relação aos processos anteriores, otimizando o trabalho de empresários e profissionais da contabilidade.

A adoção da DCTFWeb é um passo importante para garantir conformidade tributária, promovendo transparência e agilidade no envio da declaração de tributos.

Assim, contribuintes podem manter sua situação fiscal em dia, evitando complicações futuras com a Receita Federal.

Mudanças DCTFWeb 2025: todas as atualizações

Em 2025, a DCTFWeb passa por diversas mudanças que visam modernizar e simplificar o sistema tributário.

  • Nesse sentido, quais são as mudanças DCTFWeb 2025 que todas empresas devem conhecer?

Uma das inovações mais significativas será a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá que dados de tributos que eram anteriormente declarados separadamente na DCTF e DCTFWeb sejam agrupados em um único documento.

A unificação não apenas reduz a burocracia, mas também melhora o acesso à informação para todos os contribuintes.

Outra atualização importante é a mudança do prazo de entrega da DCTFWeb para o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores. Originalmente, o prazo em questão era até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador em questão.

A mudança tem como objetivo oferecer mais tempo para que os contribuintes possam apurar suas informações fiscais de forma precisa.

Além disso, a partir de 19 de janeiro de 2025, a DCTFWeb se tornará obrigatória para todos os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2025.

Entre os novos grupos de contribuintes que deverão declarar estão aqueles do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), microempreendedores individuais (MEIs) com retenção de IRRF e produtores rurais pessoas físicas.

Na prática, as mudanças DCTFWeb 2025 buscam oferecer uma estrutura mais moderna e integrada, o que promete facilitar a vida dos contribuintes e aumentar a eficiência na transmissão das informações tributárias.

DCTFWeb 2025: unificação com a DCTF

A unificação DCTF com DCTFWeb pode simbolizar um avanço considerável na gestão das obrigações tributárias das empresas brasileiras.

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os débitos anteriormente declarados na DCTF PGD passarão a ser incluídos na DCTFWeb mensalmente.

A mudança visa reduzir a fragmentação de informações, promovendo uma experiência mais integrada para os contribuintes.

Outra inovação a ser implementada é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a DCTF e possibilitará a integração da DCTFWeb com outras obrigações, como eSocial, EFD-Reinf e Sero.

O novo formato de arquivo foi detalhado no Ato Declaratório Executivo Corat nº 19, publicado em 20 de dezembro de 2024.

O MIT busca aumentar a eficiência no envio de dados, minimizando erros e promovendo uma gestão tributária mais ágil.

Com isso, será possível obter os seguintes benefícios:

  • Conformidade fiscal aprimorada, reduzindo os riscos de multas e outras penalidades.
  • Emissão de DARF antes da transmissão da DCTFWeb, permitindo pagamentos antecipados.
  • Débitos informados apenas no último mês do trimestre para empresas com apuração trimestral.

A unificação com a DCTFWeb em 2025 também traz mudanças no prazo de entrega, que será ajustado para o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores, como citamos anteriormente.

Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb

O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma inovação que entra em vigor em janeiro de 2025, facilitando a inclusão de débitos tributários anteriormente não reportados na DCTFWeb.

A mudança trará melhorias substanciais na eficiência da comunicação entre os contribuintes e a Receita Federal.

Com a implementação do MIT DCTFWeb, os contribuintes poderão integrar informações provenientes de sistemas como eSocial e EFD-Reinf de maneira direta.

A nova funcionalidade também possibilita a importação de arquivos no formato JSON, tornando o preenchimento de dados mais ágil e seguro.

Vale observar que, enquanto o MIT será obrigatório a partir de janeiro de 2025, a DCTF PGD continuará sendo utilizada em janeiro e fevereiro de 2025 para a declaração de informações referentes aos meses anteriores.

Ademais, como você já sabe, a DCTFWeb agora possui um prazo de envio que foi ampliado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, proporcionando maior comodidade e flexibilidade para os contribuintes.

As empresas inativas também têm boas notícias, pois não precisarão mais renovar a declaração de inatividade todo ano.

Com essas atualizações, as empresas poderão evitar as consequências financeiras que podem surgir de não conformidades, como multas que variam entre 75% e 300% em casos de má-fé detectados pela Receita Federal.

Na tabela abaixo, resumimos algumas das principais características e prazos referentes ao Módulo de Inclusão de Tributos e à DCTFWeb:

Característica Detalhes
Início da obrigatoriedade do MIT Janeiro de 2025
Prazos de envio da DCTFWeb Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador
Importação de arquivos Formato JSON
Renovação da declaração de inatividade Não obrigatória
Multas por não conformidade 75% a 300% em casos de má-fé
Prazo anterior Dia 15 do mês seguinte ao fato gerador

O Módulo de Inclusão de Tributos na DCTFWeb promete simplificar o processo de declarações e, da mesma forma, promover uma prática tributária mais organizada e em conformidade com as exigências da Receita Federal.

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Qual o novo prazo DCTFWeb 2025?

Uma das principais novidades no DCTFWeb 2025 é o novo prazo para a entrega das declarações.

Na prática, as empresas terão que submeter a DCTFWeb até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Anteriormente, o prazo fixava-se até o dia 15 do mês subsequente, o que proporcionava menos tempo para a preparação das declarações.

O prazo DCTFWeb atualizado busca facilitar o processo, permitindo que os contribuintes se organizem de forma mais eficiente.

Vale ressaltar que, se o dia 25 for um fim de semana ou feriado, a entrega poderá ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte. Nesse caso, sábados não são contados como dias úteis, diferentemente do que acontece com os pagamentos salariais.

A DCTFWeb inclui diferentes tributos, como:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

Além desses, a DCTFWeb será utilizada para a declaração de contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais já estipuladas na legislação.

A inclusão de uma maior variedade de tributos exige das empresas um cuidado redobrado no preenchimento das informações, tornando o processo mais complexo e desafiador.

Com essas alterações, é fundamental que empresários e contadores estejam atentos às novas regras de entrega, a fim de evitar penalidades e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

DCTFWeb 2025 como fazer: passo a passo

Para entender como fazer DCTFWeb 2025, o primeiro passo é acessar o portal da Receita Federal.

A partir daí, o responsável pela empresa deve reunir todas as informações tributárias pertinentes, que incluem dados de receitas e despesas.

Após o acesso à plataforma, o contribuinte deve criar uma nova declaração seguindo o formato correto, inserindo os dados conforme as diretrizes do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

Seguir o passo a passo DCTFWeb é o melhor caminho para evitar erros. Após preencher a declaração, é importante estar preparado para eventuais retificações, que podem ser feitas diretamente na interface da DCTFWeb.

Como você já sabe, de acordo com o novo prazo, a entrega da DCTFWeb deve ser realizada até o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores.

Para casos específicos, como os períodos de apuração em 2024, ainda é necessário apresentar declarações conforme prazos anteriormente estabelecidos (dia 15 de cada mês).

Deixando tudo mais prático, vamos mostrar abaixo o passo a passo para fazer a DCTFWeb e enviar a declaração online:

  • Coletar informações tributárias relevantes.
  • Acessar o portal da Receita Federal.
  • Criar uma nova declaração conforme o MIT.
  • Preencher a declaração de forma correta.
  • Estar pronto para retificações se necessário.
  • Entregar a DCTFWeb até o dia 25 após os fatos geradores.

Ser diligente nesse processo garantirá conformidade e evitará penalidades. Os contribuintes devem sempre se manter informados sobre as atualizações e mudanças nas obrigações fiscais, especialmente agora que a DCTFWeb substitui a DCTF.

DCTFWeb sem movimento é obrigatória? Tem multa?

No contexto da Receita Federal, muitos brasileiros compartilham dúvidas sobre DCTFWeb sem movimento. É obrigatório? E, ainda mais importante: como fazer na prática?

Por isso, vale a pena explicar que a DCTFWeb sem movimento possibilita que as pessoas jurídicas que não possuem atividades ou movimentações, façam suas declarações de forma simples e sem burocracia.

Desse modo, com a implementação das novas regras a partir de janeiro de 2025, será possível gerar uma declaração sem movimento do modo mais simples possível.

A proposta é que a empresa envie uma apuração por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), proporcionando um alívio nas obrigações acessórias para negócios inativos ou com atividades limitadas.

O modelo traz uma série de benefícios, como:

  • Redução da burocracia para empresas sem movimento.
  • Facilidade na gestão e prestação de contas.
  • Oportunidade de evitar multas desnecessárias por atrasos.

Sendo assim, é obrigatório enviar a DCTFWeb sem movimento?

A Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 trouxe mudanças na entrega das obrigações contábeis, especificamente sobre a situação “Sem Movimento” de empresas inativas, conforme detalhado no Manual de Orientação do e-Social, Capítulo I – Item 12.

Com a nova determinação, as empresas sem atividade precisam enviar a declaração sem movimento apenas uma vez, sendo dispensadas de realizar novos envios enquanto permanecerem nessa condição, exceto se apresentarem uma declaração com tributos.

Antes dessa alteração, empresas em situação “Sem Movimento” eram obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) anualmente, sempre em janeiro.

Com a nova regra, a declaração única passa a ser suficiente enquanto o contribuinte permanecer inativo. No entanto, caso a empresa não emita essa declaração única, a multa mínima pode ser de R$ 200.

Consultar e emitir de DARF na DCTFWeb

A DCTFWeb traz diversas facilidades para os contribuintes, especialmente no que se refere à emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A partir de 2025, será possível gerar o DARF diretamente na plataforma, antes mesmo da transmissão da declaração.

A nova funcionalidade proporciona um melhor controle financeiro e reduz a dependência de serviços externos para cálculos.

Com a unificação das informações, os contribuintes poderão realizar consultas DCTFWeb com maior agilidade e eficiência.

Além disso, um único DARF poderá ser emitido para consolidar tributos de diferentes fontes, simplificando o processo de pagamento e facilitando a organização das obrigações tributárias.

O cronograma para a emissão de DARF começa a contar a partir do dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores, o que facilita o planejamento financeiro das empresas.

Com a DCTFWeb, a consulta e a emissão de DARF tornam-se tarefas mais simples e eficazes, beneficiando todos os contribuintes.

A atualização das informações em tempo real e a possibilidade de centralizar dados representam um avanço significativo na legislação tributária.

DCTFWeb Erro Java: como resolver?

Um problema que muitos contribuintes enfrentam ao utilizar a DCTFWeb é o erro Java, que pode ocorrer durante o preenchimento ou a transmissão das informações.

Esse erro geralmente é causado por incompatibilidades de versões do Java ou falhas na instalação do software.

Para resolver este contratempo, uma das primeiras soluções recomendadas é atualizar a versão do Java instalada no computador, garantindo que todos os componentes estejam em conformidade.

Outra dica é limpar o cache do navegador. Muitas vezes, arquivos temporários acumulados podem interferir na funcionalidade da DCTFWeb. Após realizar essa limpeza, tente novamente acessar a plataforma e faça a transmissão dos dados.

Se o problema persistir, consultar a documentação da Receita Federal pode oferecer orientações detalhadas sobre como evitar esses erros frequentes.

Finalmente, estar ciente das atualizações do sistema e dos requisitos técnicos necessários para o funcionamento adequado da DCTFWeb é sempre uma boa ideia.

Abaixo, listamos outros erros comuns que podem acontecer no DCTFWeb e como consertá-los:

DCTFWeb Java Bloqueado

Esse problema ocorre frequentemente devido a configurações de segurança do sistema ou do navegador que bloqueiam o uso do Java.

Para solucioná-lo:

  • Acesse o painel de controle do Java no computador e adicione o endereço do site da Receita Federal na lista de exceções de segurança.
  • Certifique-se de que o navegador utilizado permite a execução de plugins Java e que não está bloqueando o acesso à plataforma.

Problemas no Assinador da DCTFWeb

O erro no assinador pode impedir a finalização do envio da declaração.

Algumas causas comuns incluem:

  • Certificado digital desatualizado ou incompatível. Verifique a validade e o tipo do certificado utilizado.
  • Falhas no driver do token ou smartcard. Atualizar o software do dispositivo pode resolver a questão.
  • Conexões instáveis com a internet. Tente realizar o processo em uma rede mais estável e menos sujeita a quedas.

DCTFWeb Não Carrega Dados

Se a página não exibir as informações corretamente:

  • Atualize o navegador para a versão mais recente e tente novamente.
  • Desative extensões que possam interferir no carregamento, como bloqueadores de pop-ups.
  • Certifique-se de que os dados foram previamente salvos ou transmitidos corretamente no sistema de origem (e-Social, EFD-Reinf, entre outros).

Certificado Digital Não Reconhecido DCTFWeb

Esse erro impede o processo de autenticação necessário para acessar e assinar a declaração.

Para corrigir:

  • Verifique se o certificado digital está dentro do prazo de validade e se é compatível com o sistema da Receita Federal.
  • Atualize os drivers do dispositivo de certificação (token ou smartcard) para garantir o funcionamento correto.
  • Confirme que o software de gerenciamento do certificado está ativo e configurado para o navegador em uso.

Erro de Conexão com o Servidor no DCTFWeb

Quando o sistema exibe mensagens indicando falhas de conexão, as causas podem estar relacionadas à internet ou ao próprio site da Receita Federal.

Para resolver:

  • Teste a conexão em outra rede para verificar se o problema é local.
  • Tente acessar o sistema em horários alternativos, pois o site pode estar sobrecarregado.
  • Utilize um navegador diferente e evite conexões públicas ou instáveis.

Ao lidar com dificuldades na DCTFWeb, é sempre útil consultar os manuais e a central de suporte da Receita Federal para obter orientações específicas para cada tipo de erro.

FAQ

O que é a DCTFWeb?

A DCTF Web é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma ferramenta desenvolvida pela Receita Federal do Brasil para que os contribuintes possam declarar seus débitos e créditos tributários de forma eletrônica.

Quais são as principais mudanças na DCTFWeb 2025?

Em 2025, a DCTF Web incluirá um Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) para unificar a declaração de tributos que antes eram feitos separadamente, além de mudanças nos prazos e simplificações para a entrega sem movimento.

Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?

A partir de fevereiro de 2025, o prazo para a entrega da DCTF Web será alterado para o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Como eu posso fazer a DCTF Web?

Para preencher a DCTF Web, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal, coletar as informações tributárias relevantes e seguir um procedimento específico para criar uma nova declaração.

O que é a DCTFWeb sem movimento?

A DCTFWeb sem movimento é uma opção disponível a pessoas jurídicas que não tenham atividades. A partir de 2025, será possível enviar uma apuração sem movimento de forma simplificada pelo MIT.

Como posso consultar a DCTF Web ou emitir DARF?

Os contribuintes poderão consultar suas declarações e gerar o DARF diretamente na interface da DCTFWeb, facilitando a programação financeira das empresas.

O que eu faço se receber o erro java na DCTF Web?

Para corrigir o erro java, recomenda-se atualizar a versão do Java e limpar o cache do navegador. Além disso, consultar a documentação da Receita Federal pode ajudar a evitar esses problemas.

O que é o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?

O MIT é um novo recurso da DCTF Web 2025 que permitirá a unificação dos dados de tributos anteriormente declarados de forma separada, facilitando a inclusão de informações tributárias.

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