FGTS retido vai ser liberado: como retirar? Veja se você tem direito!

Governo libera pagamento do FGTS retido! Confira quem tem direito, como sacar, quando é a retirada, como consultar e usar. Veja mais neste artigo!
Sumário
fgts retido

Recentemente, o Governo Federal anunciou que o FGTS retido vai ser liberado!

A partir de 6 de março, a Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

A ação representa um alívio financeiro para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, totalizando aproximadamente R$ 12 bilhões em pagamentos.

Se você se enquadra nessa categoria, vale a pena entender como retirar o seu FGTS e verificar se tem direito a esse benefício.

Continue a leitura para descobrir todos os detalhes sobre o processo e suas implicações! Veja como sacar o FGTS retido e quais são as datas de pagamento.

Saque-aniversário e saque-rescisão FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) oferece duas modalidades principais de saque, cada uma com características e condições específicas que atendem diferentes situações dos trabalhadores.

Entender essas opções é o primeiro passo para quem deseja planejar o uso do seu fundo. Veja abaixo:

Saque-rescisão FGTS

  • O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Ele permite que o trabalhador saque integralmente os recursos acumulados no fundo quando é demitido sem justa causa.
  • Nesse caso, o trabalhador também tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • A modalidade é vantajosa, pois oferece acesso imediato ao total dos recursos, garantindo um suporte financeiro durante o período de transição após a demissão.

Saque-aniversário FGTS

  • Já o saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador realizar um saque anual, no mês do seu aniversário.
  • A modalidade é opcional e pode ser interessante para aqueles que desejam ter um acesso periódico ao FGTS.
  • No entanto, vale ressaltar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Ou seja, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador deve estar ciente de que, em uma eventual rescisão, poderá retirar apenas o montante disponível na conta referente ao saque-aniversário, e não o total acumulado no fundo.

Dessa forma, a escolha entre o saque-rescisão e o saque-aniversário deve ser feita com cuidado, considerando as necessidades financeiras do trabalhador e sua estabilidade profissional.

FGTS retido é liberado para saque

A Caixa Econômica Federal iniciou, no dia 6 de março, os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

A ação visa beneficiar um grande número de profissionais, permitindo que acessem recursos essenciais em um momento de transição.

Ao todo, a Caixa irá realizar pagamentos que somam aproximadamente R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. A nova regra é uma oportunidade significativa, pois permite que esses trabalhadores saquem o valor total disponível no fundo de garantia.

Entretanto, devemos ressaltar que essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos após 28 de fevereiro de 2025 continuarão sujeitos às regras anteriores, que estabelecem que o saldo do FGTS será retido.

Nesse caso, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória de 40% sobre o total acumulado, sem acesso imediato aos recursos do fundo.

Por isso, os trabalhadores devem ficar atentos a essa oportunidade de liberar o FGTS retido e planejar como utilizar esses recursos da melhor forma possível.

FGTS retido: quem tem direito?

Têm direito ao saque do FGTS retido apenas os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

A mudança permite que esses profissionais acessem o valor total disponível no fundo, oferecendo um suporte financeiro importante em um momento de transição.

  • A medida do governo não altera as regras de saque para aqueles que pediram demissão.

Dessa forma, permanecem em vigor as normas que impedem esses trabalhadores de movimentar o saldo do FGTS e que não garantem a multa rescisória de 40% sobre o total acumulado no fundo.

Quem não pode retirar FGTS retido

Alguns trabalhadores continuam sem o direito de sacar o saldo total do FGTS. Veja quem está nessa situação:

  • Aderir ao saque-aniversário após a mudança: Aqueles que optarem por essa modalidade depois da publicação da medida não poderão sacar o saldo total caso sejam demitidos sem justa causa.
  • Pedido de demissão: Trabalhadores que pediram demissão não têm direito ao saque do FGTS, pois a medida se aplica apenas a quem foi demitido.
  • Antecipação de valores: Aqueles que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderão retirar a parte do saldo que foi usada como garantia para o crédito.

FGTS retido pelo saque aniversário: como funciona?

Como citamos anteriormente, a Caixa Econômica Federal começou, em 6 de março, a liberação dos pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário.

A liberação é destinada àqueles que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, representando uma oportunidade valiosa para muitos profissionais que buscam acessar seus recursos financeiros.

Mas, afinal, como funciona o saque do FGTS retido? A retirada segue as regras abaixo:

  • Opção de saque anual: Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem retirar um percentual do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
  • Direito ao valor total em demissões: Se demitidos sem justa causa entre as datas especificadas, esses trabalhadores têm o direito de sacar o valor total disponível no FGTS, além da multa de 40% sobre o saldo.
  • Impacto financeiro significativo: Com a liberação de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores, essa medida pode oferecer um suporte financeiro crucial para aqueles que enfrentam a transição após a demissão.
  • Importância da escolha: Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve estar ciente de que, em caso de demissão futura, poderá não ter acesso imediato ao saldo total, dependendo das regras vigentes.

A liberação do FGTS retido é um passo importante para garantir que os trabalhadores possam utilizar seus recursos de forma eficaz, especialmente em momentos de necessidade financeira.

FGTS retido quando posso retirar: datas + calendário

Os pagamentos do FGTS retido serão realizados em duas etapas, permitindo que os trabalhadores acessem os valores de forma organizada.

A forma de pagamento varia conforme a situação de cada trabalhador em relação à conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Veja abaixo:

Retirada do FGTS retido para trabalhadores com conta cadastrada

  • 1ª etapa: A primeira fase começou em 6 de março, quando a Caixa fez um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS.
  • 2ª etapa: A segunda fase terá início em 17 de junho, onde os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão automaticamente os valores restantes.

Saque FGTS retido para quem não tem conta cadastrada

Para aqueles que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo FGTS, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco.

O pagamento ocorrerá de forma escalonada conforme as seguintes datas:

Trabalhadores com aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril:

  • Saque na 1ª etapa: 06 de março
  • Saque na 2ª etapa: 17 de junho

Trabalhadores com aniversário em maio, junho, julho e agosto:

  • Saque na 1ª etapa: 07 de março
  • Saque na 2ª etapa: 18 de junho

Trabalhadores com aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro:

  • Saque na 1ª etapa: 10 de março
  • Saque na 2ª etapa: 20 de junho

Com essas datas definidas, os trabalhadores podem se preparar para retirar seus recursos do FGTS retido de maneira eficiente.

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FGTS retido: como retirar? Passo a passo

Os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 têm direito ao saque do FGTS retido.

Para retirar esses valores, siga o passo a passo abaixo, que varia de acordo com a situação do trabalhador em relação à conta bancária cadastrada no FGTS Digital.

Para trabalhadores com conta bancária cadastrada:

  • Verifique o saldo disponível: Acesse o aplicativo FGTS para conferir o saldo disponível em sua conta.
  • 1ª etapa: Em 6 de março, a Caixa realizará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo.
  • 2ª etapa: A partir de 17 de junho, trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão automaticamente os valores restantes.

Para trabalhadores sem conta cadastrada:

Identifique o canal de atendimento: Dirija-se a um dos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências físicas.

Atente-se às regras para saques:

  • Para saques de até R$ 1.500: Utilize um caixa eletrônico de uma agência da Caixa com a senha cidadão.
  • Para saques de até R$ 3 mil: Retire o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
  • Para saques acima de R$ 3 mil: Procure uma agência da Caixa e apresente documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Atenção! Para demissões que ocorrerem após 28 de fevereiro de 2025, as regras originais do saque-aniversário permanecem em vigor. Nesse caso, o trabalhador demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40% sobre o total acumulado no FGTS.

FGTS retido por pedido de demissão: liberado?

A medida do governo que permite o saque do FGTS retido pela adesão ao saque-aniversário não altera as regras para trabalhadores que pedem demissão. Portanto, as normas atuais sobre o FGTS continuam em vigor.

Isso significa que, ao solicitar a demissão, o trabalhador não pode movimentar o saldo acumulado em sua conta do FGTS.

Além de não ter acesso ao saldo total do FGTS, o trabalhador que pede demissão também não recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. A multa é um benefício exclusivo para aqueles que são demitidos sem justa causa.

Assim, a regra atual reforça a importância de considerar as implicações financeiras antes de tomar a decisão de se desligar voluntariamente da empresa.

Em síntese, o FGTS retido por pedido de demissão não é liberado para saque, e as regras existentes permanecem válidas, exigindo que os trabalhadores avaliem cuidadosamente suas opções.

FGTS retido consultar: passo a passo

Consultar o saldo do FGTS retido é uma tarefa simples e importante para que os trabalhadores possam acompanhar seus recursos.

Abaixo, temos o passo a passo para realizar essa consulta de forma rápida e eficiente.

Primeiro, é necessário acessar o aplicativo oficial do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal. Caso você não tenha o aplicativo instalado, pode baixá-lo na Google Play Store ou na App Store. Se preferir usar o site, acesse a página oficial da Caixa.

  • Acesso ao aplicativo ou site: Abra o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel ou acesse o site da Caixa.
  • Informe seus dados: Para entrar no aplicativo, você precisará fornecer seu CPF e criar uma senha, se ainda não tiver uma conta. Se estiver no site, siga as instruções para acessar a área de consulta do FGTS.
  • Verifique o saldo: Uma vez logado, você poderá visualizar o saldo disponível em sua conta do FGTS, incluindo informações sobre valores retidos e as condições de saque.
  • Acompanhe atualizações: Fique atento a notificações e atualizações no aplicativo ou site, pois eles podem fornecer informações sobre pagamentos, saques e outras novidades relacionadas ao FGTS.

Consultar o FGTS retido regularmente é uma boa prática, pois ajuda os trabalhadores a manterem-se informados sobre suas finanças e a se prepararem para o momento em que desejam acessar seus recursos.

FGTS retido por empréstimo: posso sacar?

Muitos trabalhadores que anteciparam valores do FGTS por meio de empréstimos podem se perguntar se podem sacar o saldo total disponível.

No entanto, as regras são claras: não é possível sacar todo o valor retido.

  • Por exemplo, se um trabalhador tinha R$ 750 no FGTS e antecipou R$ 350 em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 400 restantes.

Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

Da mesma forma, se um trabalhador fez um acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado, ele também não poderá sacar esses valores. Nesse caso, o desbloqueio do saldo depende dos termos específicos do acordo judicial estabelecido.

  • Vale ressaltar que, apesar das restrições, o governo não alterou a possibilidade de antecipações do FGTS.

Assim, o trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário ainda pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com instituições financeiras.

Por fim, quem fez empréstimo utilizando o saque-aniversário só poderá sacar uma parte do saldo. Se o trabalhador antecipou valores, o montante correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento ao banco.

Logo, ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor já antecipado.

FGTS retido demissão por justa causa: posso retirar?

Se você foi demitido por justa causa, é comum pensar na seguinte questão: posso sacar o FGTS retido com a nova regra do Governo?

  • Infelizmente para esse grupo, a resposta é não.

Em caso de demissão por justa causa, não é possível retirar o FGTS retido. As regras em vigor não mudam para os trabalhadores que foram desligados dessa maneira.

Na demissão por justa causa, o saldo do FGTS permanece retido e não pode ser movimentado, independentemente de outras medidas implementadas pelo governo.

Embora a demissão por justa causa não permita o saque do FGTS, é importante estar ciente das verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito.

Confira abaixo uma lista das verbas que podem ser devidas em uma demissão por justa causa:

  • Saldo de salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas: Pagamento de férias que não foram gozadas e que estão vencidas até a data da demissão.
  • 13º salário proporcional: Valor proporcional ao 13º salário, calculado com base nos meses trabalhados durante o ano.
  • Verbas adicionais: Dependendo do contrato e das circunstâncias, pode haver outras verbas rescisórias a serem pagas, como horas extras ou comissões.

FGTS retido: como posso usar?

Com a nova medida do governo, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 agora podem sacar o FGTS retido.

A liberação oferece uma oportunidade importante para utilizar esses recursos de maneira eficaz.

Aqui estão algumas dicas de como usar o FGTS retido:

  • Pagamento de dívidas: Utilize o saldo do FGTS para quitar dívidas pendentes, especialmente aquelas que têm juros altos, como cartões de crédito e empréstimos pessoais. Isso pode aliviar sua pressão financeira.
  • Investimento em educação: Considere usar os recursos para financiar cursos, treinamentos ou especializações que possam aumentar suas qualificações e potencializar suas oportunidades de trabalho.
  • Apoio em emergências: Caso enfrente imprevistos financeiros, como despesas médicas ou reparos urgentes, o FGTS pode ser uma fonte de recursos para lidar com essas situações.
  • Aquisição de bens: Pense em utilizar parte do saldo para comprar um bem que você precise, como um carro, ou investir em melhorias para sua casa. Isso pode ajudar a melhorar sua qualidade de vida.
  • Reserva de emergência: Se possível, utilize o FGTS para criar uma reserva financeira para emergências futuras. Ter um fundo de segurança pode ajudar a evitar problemas financeiros inesperados.

Com essas dicas, os trabalhadores podem aproveitar ao máximo a oportunidade de acessar o FGTS retido e utilizar os recursos de maneira que traga benefícios em suas vidas.

FAQ

O que é o FGTS retido?

O FGTS retido refere-se aos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que estão bloqueados e não podem ser sacados, especialmente após demissões ou em certas condições.

Quem pode sacar o FGTS retido?

Trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 têm direito ao saque do FGTS retido.

Como posso retirar o FGTS retido?

Os trabalhadores podem retirar o FGTS retido através de um processo que varia se possuem conta cadastrada no aplicativo FGTS ou não, com etapas específicas para cada situação.

Quais são as datas para o saque do FGTS retido?

Os pagamentos do FGTS retido serão realizados em duas etapas, começando em 6 de março para valores até R$ 3 mil e em 17 de junho para valores acima de R$ 3 mil, conforme o calendário de aniversário do trabalhador.

O que acontece se eu pedi demissão?

Se você pediu demissão, não poderá sacar o saldo total do FGTS. As regras atuais não permitem o saque em caso de demissão voluntária.

O que acontece se eu for demitido por justa causa?

Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao saque do FGTS retido. O saldo permanece bloqueado e não é movimentável.

Se eu fiz um empréstimo com o FGTS, posso sacar todo o valor?

Não. Se um trabalhador antecipou parte do saldo do FGTS por meio de um empréstimo, ele só poderá sacar o valor que não foi comprometido.

Quais são algumas opções para usar o FGTS retido?

Os trabalhadores podem usar o FGTS retido para pagamento de dívidas, investimento em educação, apoio em emergências, aquisição de bens ou para criar uma reserva de emergência.

Como consultar o saldo do FGTS retido?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS retido pelo aplicativo oficial do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal, informando seus dados de acesso.

Essa medida do governo é permanente?

Não. A liberação do FGTS retido é uma medida temporária e aplica-se apenas a demissões que ocorrerem até fevereiro de 2025.

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