O FGTS Digital chegou para revolucionar a forma como as empresas gerenciam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O novo sistema de gestão, lançado nesta sexta-feira (1º de março) é uma solução eficaz para simplificar processos burocráticos e garantir maior agilidade e conformidade legal nas operações empresariais.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vale lembrar, é um direito dos trabalhadores brasileiros, instituído para proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa, além de outras situações previstas em lei. Tradicionalmente, a gestão do FGTS exigia uma série de procedimentos manuais e documentação extensa, o que muitas vezes tornava o processo complexo e suscetível a erros.
Com o advento do FGTS Digital, essa realidade mudou. O sistema trouxe consigo uma série de benefícios, tornando a administração do FGTS muito mais simples, rápida e segura para as empresas. Uma das principais vantagens é a redução significativa da papelada e a automação de tarefas rotineiras, o que não apenas agiliza os processos, mas também minimiza a ocorrência de erros e retrabalho.
Além disso, o FGTS Digital proporciona maior transparência e controle sobre as movimentações do fundo, permitindo que gestores e profissionais de recursos humanos acompanhem de perto as operações relacionadas ao FGTS. Isso é fundamental para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e evitar possíveis penalidades decorrentes de irregularidades na gestão do fundo.
Neste guia completo, vamos mostrar tudo que você, gestor, precisa saber sobre o FGTS Digital: como funciona, principais benefícios, novidades e atualizações, recolhimento rescisório, recolhimento mensal e muito mais. Leia com atenção!
O que é o FGTS e para que serve?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado com o objetivo de proteger o empregado em diversas situações relacionadas ao emprego formal. Ele funciona como uma espécie de reserva financeira, alimentada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome de cada trabalhador, em uma conta vinculada.
O FGTS serve como uma garantia ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, proporcionando-lhe uma segurança financeira temporária até que ele encontre uma nova oportunidade de emprego. Além disso, o fundo também pode ser utilizado para aquisição de moradia própria, em casos de doenças graves, aposentadoria e outras situações específicas previstas em lei.
A importância do FGTS para as empresas
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel fundamental não apenas na vida dos trabalhadores, mas também no contexto empresarial. Para as empresas, o FGTS representa uma obrigação legal importante, que deve ser cumprida rigorosamente para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar possíveis penalidades.
Uma das principais obrigações das empresas em relação ao FGTS é realizar os depósitos mensais na conta vinculada de cada trabalhador, conforme estabelecido por lei. Esses depósitos correspondem a um percentual do salário de cada funcionário, definido em lei e atualmente fixado em 8% do salário bruto do trabalhador.
Além disso, as empresas também são responsáveis por realizar o recolhimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Esse valor deve ser pago ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, juntamente com as demais verbas rescisórias.
Para as empresas, o cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para garantir a segurança e a estabilidade dos seus colaboradores.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital surge como uma ferramenta inovadora para a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prometendo simplificar e aprimorar todo o processo relacionado a esse importante benefício trabalhista.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se de uma abordagem integrada que visa aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além de facilitar a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
Na prática, o FGTS Digital trará uma série de benefícios para os empregadores, enquanto acarretará poucas mudanças para os trabalhadores.
A proposta é unificar os dados provenientes de diversas fontes, como o eSocial, o Pix Caixa, o Acesso Gov.br, entre outros sistemas, em uma plataforma única e integrada. Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal permanece como responsável pela administração dos recursos do fundo.
Uma das principais vantagens do FGTS Digital é a utilização das informações de remuneração declaradas no eSocial, onde os débitos já são individualizados desde sua origem.
Isso significa que os empregadores poderão contar com uma maior precisão na geração de guias personalizadas, no cálculo de indenizações compensatórias e na obtenção de extratos detalhados dos trabalhadores.
Além disso, a nova plataforma promete oferecer outras funcionalidades que facilitarão a gestão do FGTS de forma mais eficiente e transparente.
Como funciona o FGTS Digital?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados projetados para gerenciar a arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fornecer serviços digitais que visam melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores.
Seu objetivo principal é aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS, conforme previsto no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.
A gestão do Sistema FGTS Digital está sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo uma supervisão eficaz e uma operação transparente.
Enquanto isso, as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador, como individualização, consulta de saldo, extrato e saque, bem como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), continuam sendo administradas pela CAIXA, Agente Operador do FGTS.
Para os empregadores, o processo de prestação de informações contratuais é realizado por meio do eSocial, e essas informações são transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital.
Dessa forma, a CAIXA recebe as informações e as direciona para a conta vinculada dos trabalhadores, eliminando a necessidade de os empregadores fornecerem informações adicionais via Conectividade Social ou realizarem alterações/retificações por meio de formulários.
Já para os empregadores domésticos, MEI (Microempreendedores Individuais) e Segurados Especiais, o recolhimento mensal e rescisório do FGTS é realizado utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.
Nesse sentido, somente o recolhimento do FGTS rescisório é realizado pelo FGTS Digital, substituindo a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) gerada pelo Conectividade Social ou pelo Aplicativo GRRF.
Recolhimento Mensal no FGTS Digital
O recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação trabalhista fundamental para os empregadores, garantindo a disponibilidade dos recursos para os trabalhadores.
Esse processo envolve a geração e quitação de guias de recolhimento, que devem ser realizadas dentro de prazos e formatos específicos.
Com a implementação do FGTS Digital, o processo de recolhimento mensal passou por significativas mudanças, visando torná-lo mais ágil, eficiente e alinhado com as tecnologias digitais disponíveis. Abaixo, mostramos como fazer:
Até a competência 02/2024:
- A prestação de informações e geração da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) continuam sendo realizadas utilizando o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e o Conectividade Social ICP V2.
- A data de vencimento para o recolhimento das guias GRF permanece até o dia 07 de cada mês.
- A quitação da GRF é efetuada por meio do código de barras impresso na guia, conforme o modelo tradicional.
A partir da competência 03/2024:
- A prestação das informações será realizada no ambiente do eSocial.
- A geração da nova guia do FGTS, denominada Guia do FGTS Digital (GFD), será feita pelo ambiente FGTS Digital.
- A data de vencimento para o recolhimento das guias GFD será até o dia 20 de cada mês.
- A quitação da GFD será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, possibilitando o pagamento via PIX.
Quem pode continuar usando o programa SEFIP e Conectividade Social ICP V2:
- Empregadores com natureza jurídica de Administração Pública.
- Quem fará recolhimento de FGTS referentes aos códigos 650 e 660.
Recolhimento rescisório no FGTS Digital
O recolhimento rescisório no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma etapa crucial no encerramento do contrato de trabalho, garantindo que o trabalhador receba todos os direitos financeiros devidos em caso de demissão.
Esse processo envolve o pagamento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão, quando aplicável. Com a implementação do FGTS Digital, o recolhimento passou por significativas mudanças, visando torná-lo mais eficiente e alinhado com as tecnologias digitais disponíveis.
Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024:
- A prestação de informações e geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) continuam sendo realizadas utilizando a GRRF e o Conectividade Social ICP V2.
- A data de vencimento para o recolhimento das guias GRRF permanece conforme as regras aplicadas.
- A quitação da GRRF permanece com o uso do código de barras impresso na guia.
Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024:
- As informações serão prestadas no ambiente do eSocial.
- A nova guia do FGTS, denominada Guia do FGTS Digital (GFD), será gerada pelo ambiente FGTS Digital.
- A data de vencimento para o recolhimento das guias GFD será até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.
- A quitação da GFD será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, possibilitando o pagamento via PIX.
Conheça os serviços do FGTS Digital
Com o FGTS Digital, os empregadores terão acesso a uma série de facilidades que visam simplificar e agilizar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Algumas das principais funcionalidades e benefícios incluem:
- Emissão de Guias Rápidas e/ou Personalizadas: Os empregadores poderão gerar guias de recolhimento de forma rápida e personalizada, de acordo com as necessidades específicas de cada situação.
- Consulta de Extratos de Pagamentos Realizados: Será possível consultar os extratos de pagamentos realizados, oferecendo maior transparência e controle sobre as contribuições efetuadas.
- Individualização dos Extratos de Pagamento: Os extratos de pagamento serão individualizados, facilitando a identificação e acompanhamento das contribuições de cada trabalhador.
- Verificação de Débitos em Aberto: Os empregadores poderão verificar se existem débitos em aberto, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando possíveis penalidades.
- Pagamento da Multa Indenizatória a Partir das Remunerações Devidas: A multa indenizatória poderá ser paga a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado, proporcionando maior praticidade e agilidade no processo.
Além disso, o FGTS Digital adotou o PIX como ferramenta de pagamento do FGTS, trazendo ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial, proporcionando maior comodidade aos empregadores.
Outra importante funcionalidade do FGTS Digital é a criação de sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente.
Isso tornará mais fácil para o empregador efetuar compensações ou recuperar esses valores, representando uma melhoria significativa nesse processo.
Vantagens do FGTS Digital
O FGTS Digital traz consigo uma série de vantagens e benefícios que visam simplificar e modernizar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores. Essas vantagens incluem:
- Facilidade na Emissão de Guias: Os empregadores podem gerar guias de recolhimento de forma rápida e personalizada, adaptadas às necessidades específicas de cada situação.
- Transparência e Controle: Possibilidade de consultar extratos de pagamentos realizados e verificar débitos em aberto, oferecendo maior transparência e controle sobre as contribuições efetuadas.
- Individualização dos Extratos: Os extratos de pagamento são individualizados, facilitando a identificação e acompanhamento das contribuições de cada trabalhador.
- Pagamento via PIX: Utilização do PIX como ferramenta de pagamento do FGTS, trazendo ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade.
- Sistema Integrado e Unificado: Integração de dados de diversas fontes em uma plataforma única e integrada, simplificando e agilizando os processos relacionados ao FGTS.
- Automatização de Procedimentos: Implementação de sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, facilitando o processo para os empregadores.
- Melhoria na Gestão Financeira: Possibilidade de pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado, proporcionando maior praticidade e agilidade no processo.
Como acessar o FGTS Digital: Passo a passo
Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa seguir algumas etapas simples. Não tema! Abaixo, mostramos o passo a passo completo para você entrar no novo sistema de gestão:
- Cadastro no Portal gov.br: Primeiramente, é necessário realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br. Esta conta pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou por meio de um certificado digital. A conta gov.br é gratuita e está disponível para todas as pessoas físicas portadoras de CPF.
- Autenticação com CPF e Senha ou Certificado Digital: O acesso à conta gov.br pode ser feito com CPF e senha ou por meio do uso de certificado digital para autenticação.
- Selos de Confiabilidade: O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido apenas se possuir selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Este acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. Procuradores pessoa física ou pessoa jurídica devem utilizar certificado digital.
Acesso com Certificado Digital
- Empregador Pessoa Jurídica (CNPJ): A pessoa física vinculada ao Certificado Digital da empresa deve estar cadastrada na conta gov.br com vinculação do CPF ao CNPJ da empresa, conforme orientações do portal gov.br.
- Empregador Pessoa Física (CPF): Deve se cadastrar nos serviços gov.br para utilizar Certificado Digital no acesso ao FGTS Digital, sem a necessidade de vincular suas atividades econômicas (CAEPF), conforme orientações do portal gov.br.
Tipos de Certificados
Os empregadores podem utilizar os seguintes tipos de certificados:
- Certificado A1: A assinatura fica armazenada no próprio computador do usuário.
- Certificado A3: São armazenados em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
- Certificado em Nuvem: Dispensa o uso de dispositivos físicos, pois fica armazenado diretamente no servidor de algum prestador deste serviço, com acesso via internet.
Seguindo esses passos, os empregadores poderão acessar o FGTS Digital de forma rápida e segura, utilizando as informações cadastradas na conta gov.br e/ou certificado digital.
FAQ
O que é o FGTS e para que serve?
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma reserva financeira obrigatória para os trabalhadores com carteira assinada, utilizado em situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, entre outras emergências financeiras.
Qual é a importância do FGTS para as empresas?
O FGTS é importante para as empresas pois garante a segurança financeira dos trabalhadores e cumpre com as obrigações trabalhistas, além de contribuir para a estabilidade econômica do país.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é um sistema que moderniza a gestão do FGTS, tornando os processos de recolhimento e pagamento mais eficientes e simplificados, através da utilização de tecnologias digitais.
Como funciona o FGTS Digital?
O FGTS Digital unifica os dados de recolhimento do FGTS em uma plataforma digital, permitindo a geração de guias personalizadas, consulta de extratos, pagamento via PIX, entre outros serviços, de forma rápida e segura.
Recolhimento mensal e rescisório no FGTS Digital
No FGTS Digital, o recolhimento mensal é feito até o dia 20 de cada mês, com pagamento via PIX. Já o recolhimento rescisório é realizado até o 10º dia corrido após o afastamento do trabalhador, também com pagamento via PIX.
Quais são os serviços do FGTS Digital?
Os serviços do FGTS Digital incluem emissão de guias rápidas, consulta de extratos, individualização dos extratos de pagamento, verificação de débitos, entre outros, facilitando a gestão do FGTS para empresas e trabalhadores.
Quais são as vantagens do FGTS Digital?
As vantagens do FGTS Digital incluem emissão de guias personalizadas, pagamento via PIX, maior transparência e controle sobre as contribuições, simplificação dos processos de recolhimento e pagamento, entre outros benefícios.
Como acessar o FGTS Digital?
Para acessar o FGTS Digital, o empregador deve realizar o cadastro no portal gov.br e utilizar senha ou certificado digital para autenticação. O acesso com usuário e senha cadastrados na conta gov.br é permitido apenas com selo de confiabilidade prata ou ouro. O acesso com certificado digital é obrigatório para procuradores pessoa física ou jurídica.