O pedido de demissão é uma situação comum no mercado de trabalho, mas muitas vezes as pessoas não sabem quais são seus direitos e obrigações quando isso acontece. É comum se perguntar depois que ocorre um pedido de demissão o que recebe o funcionário.
Sabendo que tanto os empregados quanto os empregadores precisam estar cientes das leis trabalhistas para evitar problemas futuros, o Genyo preparou este artigo para vocês, vamos discutir o que acontece quando um funcionário pede demissão e o que ele recebe. Portanto, fique esperto e leia com atenção!
O que é um pedido de demissão?
Ao longo da trajetória profissional, é comum que colaboradores e empresas vivenciam momentos de despedida, e o “pedido de demissão” é uma das modalidades existentes. Embora seja um tema delicado, é importante entender o que significa esse processo e como ele ocorre de forma adequada.
Quando um colaborador decide que é hora de seguir novos rumos em sua carreira e não deseja mais trabalhar para a empresa, ele precisa formalizar seu pedido de demissão. Isso consiste em uma solicitação feita pelo empregado, comunicando à empresa sua decisão de rescindir o contrato de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pedido de demissão é uma das modalidades de rescisão do contrato de trabalho, junto com a demissão por justa causa, demissão sem justa causa, entre outras.
Como formalizar um pedido de demissão?
Para formalizar o pedido de demissão, o colaborador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa e informar sua decisão ao superior hierárquico. É importante que a conversa seja clara e transparente, a fim de evitar mal-entendidos.
Além disso, é fundamental marcar uma conversa com o superior imediato para comunicar a decisão e expor os motivos que levaram o colaborador a tomar essa atitude. É importante ter em mente que a conversa deve ser cordial, respeitosa e profissional, de forma a manter as portas abertas para futuras oportunidades.
Em alguns casos, o empregador pode oferecer uma contraproposta ao colaborador que solicitou o pedido de demissão, como uma forma de tentar mantê-lo na empresa. Entretanto, essa decisão cabe exclusivamente ao colaborador, que deve avaliar se a contraproposta atende às suas expectativas e necessidades.
Por fim, após formalizar o pedido de demissão, a empresa deve realizar o processo de rescisão contratual, que inclui o pagamento das verbas rescisórias devidas ao colaborador.
O que recebe o trabalhador após um pedido de demissão?
Ao pedir demissão de uma empresa, o trabalhador pode ter dúvidas quanto aos seus direitos e deveres nesse processo. Embora o pedido de demissão seja uma decisão pessoal do colaborador, é importante que ele entenda seus direitos e obrigações ao formalizar a solicitação junto à empresa, bem como o empresário precisa ter consciência desses direitos para evitar processos trabalhistas no futuro. Por isso, vamos a eles:
Salário proporcional
Ao pedir demissão, o salário proporcional é um dos direitos que o trabalhador pode receber. Essa verba rescisória diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado.
Isso significa que, se o colaborador pedir demissão com 20 dias trabalhados, por exemplo, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias, proporcional ao salário mensal. Esse direito está previsto no artigo 487 da CLT e é uma forma de garantir que o trabalhador receba o pagamento correspondente ao período trabalhado.
É muito importante destacar que o salário proporcional deve ser acrescido de banco de horas, caso haja, para evitar um processo judicial pelo não pagamento de horas extras.
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13º salário proporcional
Outro direito que o trabalhador que pede demissão possui é o recebimento do décimo terceiro salário proporcional. O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, está previsto na Lei 4.090/62 e determina que o empregado que trabalhou por mais de 15 dias no ano tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. A norma garante que o trabalhador receba o correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço, ou seja, um salário extra ao fim de cada ano.
Sendo assim, se o colaborador pedir demissão no meio do ano, ele terá direito a receber metade do décimo terceiro salário proporcional. O cálculo é feito com base no número de meses trabalhados no ano da demissão, dividido por 12 e multiplicado pelo valor do décimo terceiro salário.
Esse direito é uma forma de garantir que o trabalhador receba o pagamento correspondente ao período trabalhado e pode ser uma ajuda importante no momento de transição entre empregos.
Férias vencidas + 1/3
As férias vencidas são mais um direito que o trabalhador possui após o pedido de demissão. As chamadas férias vencidas são as férias que não foram concedidas até o término do período concessivo. Dessa forma, elas ocorrem quando o empregado não tira o descanso remunerado devido dentro do prazo previsto por lei.
Caso o colaborador tenha férias vencidas ao solicitar o pedido de demissão, ele terá direito a receber o valor correspondente a essas férias, acrescido do terço constitucional.
Para calcular o valor das férias vencidas do trabalhador que pede demissão, é necessário considerar o período aquisitivo e o período concessivo. Por exemplo, se o período aquisitivo do empregado foi de janeiro a dezembro de 2021 e ele não tirou as férias até o pedido de demissão em março de 2022, ele terá direito a receber o valor correspondente a 30 dias de férias (período aquisitivo de 12 meses) acrescido do terço constitucional, considerando que ele trabalhou 15 meses desde a aquisição do direito às férias.
A empresa tem a obrigação de conceder as férias dentro do prazo estipulado por lei, sob pena de ter que pagar as férias em dobro, conforme previsto na CLT. Além disso, o empregado pode perder o direito às férias quando acumula mais de cinco faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo.
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Férias proporcionais + ⅓
As férias proporcionais são outro direito do trabalhador que pede demissão. Trata-se do descanso remunerado que o empregado tem direito de receber referente ao período trabalhado, mas que não usufruiu durante o ano vigente.
Porém, caso o trabalhador não tenha completado 12 meses de trabalho na empresa, ele tem direito a férias proporcionais calculadas de forma proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se o trabalhador pedir demissão após ter trabalhado 6 meses, ele tem direito a receber metade das férias proporcionais.
O cálculo das férias proporcionais é feito com base no salário do trabalhador, incluindo as médias de horas extras, comissões e outros adicionais que ele recebia, acrescidas do ⅓ constitucional.
Quais direitos o trabalhador perde ao pedir demissão?
Antes de pedir demissão, o colaborador deve analisar com calma diversas questões. Isto porque, ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de alguns direitos trabalhistas, podendo em alguns momentos ser mais vantajoso para o colaborador uma rescisão por acordo. Vamos tratar aqui de alguns dos direitos que o trabalhador perde no pedido de demissão:
Seguro-desemprego
Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão do direito ao seguro-desemprego, que é um benefício garantido por lei aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa. O seguro-desemprego é uma ajuda financeira temporária que visa garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão desse direito e não receberá nenhum valor referente ao seguro-desemprego. Por isso, é importante que o trabalhador avalie bem a sua decisão antes de pedir demissão, somente seguindo com ela caso veja mais vantagem ou já tenha outro emprego em mente.
FGTS
Ao pedir demissão, o trabalhador também deixa de poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Esses direitos são garantidos em casos de demissão sem justa causa, ou em outras situações específicas previstas na CLT.
O FGTS é uma reserva financeira obrigatória, criada com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O empregador é obrigado a depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS em seu nome.
Além do saldo do FGTS, o trabalhador tem direito a receber também uma multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa em sua conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ao pedir demissão, ele abre mão desse direito.
Aviso-prévio
Outro direito que o trabalhador abre mão ao pedir demissão é o aviso prévio. Este consiste em um período de tempo em que o empregado é informado da sua dispensa do trabalho, ou, nesse caso, quando ele mesmo informa sua intenção de rescindir o contrato de trabalho, e deve continuar prestando serviços à empresa por mais um tempo determinado.
De acordo com a lei, o aviso prévio deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias. No entanto, a empresa também pode optar por pagar ao trabalhador o valor equivalente ao salário correspondente ao período do aviso prévio, sem que o empregado precise trabalhar nesse período.
Ao pedir demissão, o trabalhador não é obrigado a cumprir o aviso prévio, podendo pedir a demissão imediata, mas caso ele deseje, pode negociar com a empresa a possibilidade de trabalhar nesse período ou, ainda, abrir mão do recebimento do valor equivalente ao aviso prévio.
Obrigações do empregador no pedido de demissão
Mesmo que seja o trabalhador que requereu a rescisão do contrato de trabalho, o empregador ainda possui algumas obrigações a cumprir nesse caso, além, obviamente, do pagamento das verbas rescisórias. Vamos tratar dessas obrigações agora:
Prazo
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é uma obrigação do empregador no pedido de demissão. De acordo com a lei, o empregador tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador que pediu demissão.
Esse prazo começa a contar a partir do último dia trabalhado pelo empregado. Caso não haja o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto por lei pode gerar multas e outras sanções para o empregador, além de causar prejuízos financeiros e emocionais para o empregado.
Esta multa está prevista no artigo 477, §8º, da CLT, cujo valor é de um salário do empregado. Pode ocorrer dessa multa ficar dispensada, nos casos em que ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
Homologação sindical
Antes de ser instituída a Reforma Trabalhista de 2017, o sindicato deveria obrigatoriamente homologar o pedido de demissão, para formalizar o término do contrato de trabalho. Essa prática visava garantir que as partes envolvidas cumprissem com suas obrigações e direitos, evitando fraudes e irregularidades na rescisão do contrato.
No entanto, após a reforma, a homologação sindical deixou de ser necessária no caso de pedido de demissão. Isso porque, nesse tipo de situação, presume-se que a rescisão foi consensual e não há mais necessidade de um órgão externo validar o processo.
Conclusão
Conforme vimos neste artigo, o pedido de demissão é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o trabalhador manifesta sua vontade de se desligar da empresa. Ao optar por esse caminho, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias.
Entretanto, o colaborador que pedir demissão, acaba tendo que abrir mão de outras verbas rescisórias, o que pode ser importante para ele. Sendo assim, o trabalhador antes de pedir demissão, sempre deve refletir se realmente vale a pena.
Além disso, o empregador também possui obrigações no caso de pedido de demissão do trabalhador, devendo seguir a risca essas obrigações caso não queira ter problemas com a Justiça do Trabalho. Tanto os empregadores quanto os trabalhadores devem estar cientes desses direitos e deveres, para que a rescisão do contrato de trabalho ocorra de forma justa e transparente para ambas as partes.