Quando um funcionário celetista é demitido, ele deve receber diversos benefícios previstos por lei, e um deles é a multa rescisória. Diante disso, é fundamental que a empresa esteja atenta a todos os direitos do trabalhador, se não quiser responder a ações trabalhistas.
Pensando nisso, o Genyo preparou este guia atualizado para te mostrar como funciona a multa rescisória e como deve ser feito o cálculo para efetuar o seu devido pagamento. Sendo assim, acompanhe-nos nessa leitura até o final para ficar por dentro de tudo que preparamos neste material. Confira!
O que é a multa rescisória?
A multa rescisória trata-se de um valor que deve ser pago a todo colaborador que trabalha em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi demitido sem justa causa ou por comum acordo.
Ela foi criada na década de 60 por Castelo Branco, presidente da época, com o objetivo de coibir as organizações de demitirem os seus funcionários e, assim, minimizar o índice de desemprego.
Todavia, foi somente na década de 90, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que o pagamento da multa rescisória se tornou obrigatório para as demissões sem justa causa.
Logo, essa multa é um dos direitos dos trabalhadores, onde ela se refere a um percentual de 40% sobre o saldo do FGTS para demissão sem justa causa e de 20% para demissão por comum acordo.
Ou seja, ao ser demitido sem justa causa, por exemplo, o empregado deve receber, dentre as suas verbas rescisórias, uma multa de 40% sobre o saldo presente na conta do FGTS que está vinculada em seu contrato de trabalho.
O que é o FGTS?
Quando se trata da multa rescisória, é importante que você também saiba o que é e como funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Posto isso, ele é caracterizado por um fundo que tem o propósito de dar apoio financeiro ao colaborador, caso ele seja demitido sem justa causa ou por comum acordo.
Dessa forma, durante a contratação do funcionário, o empregador, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, precisa abrir uma conta bancária e vinculá-la ao empregado. Assim, todos os meses a empresa deve depositar um valor, o qual corresponde a 8% do salário do colaborador, a fim de protegê-lo caso seja demitido.
Com isso, a multa rescisória é calculada a partir do saldo presente na conta do FGTS vinculada ao funcionário no momento da sua demissão.
Quais colaboradores devem receber a multa rescisória?
Todo trabalhador celetista, isto é, com carteira assinada, deve receber a multa rescisória caso seja demitido sem justa causa ou por comum acordo. Sendo um direito inclusive de:
- trabalhadores temporários;
- avulsos;
- intermitentes;
- rurais;
- atletas profissionais;
- empregadas domésticas;
Quais não devem?
O colaborador perde o direito do pagamento da multa rescisória caso seja demitido por justa causa ou peça demissão. Nesses casos, recebe-se apenas:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional (em caso de pedido de demissão).
O que diz a lei sobre a multa rescisória?
Dentre as legislações trabalhistas, o artigo 477, da CLT dispõe que:
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
[…]
- 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.”
Agora, de acordo com o artigo 18, da Lei nº 8.036/90:
“Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
- 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
- 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
- 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados.”
Além disso, temos, também, o artigo 484-A, da CLT, que diz:
“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
- a) o aviso prévio, se indenizado; e
- b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.”
Em outras palavras, isso significa que a multa rescisória deve ser de 40% para demissão sem justa causa e de 20% para demissão por comum acordo, culpa recíproca ou força maior.
O percentual da multa rescisória vai mudar?
Atualmente, existe o Projeto de Lei nº 2.383/2021 que prevê a redução da multa rescisória para 20%. Ele está em período de análise e, se aprovado, o percentual da verba vai mudar. Logo abaixo, você verá o que diz a ementa do PL!
“Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).
Em caso de culpa recíproca ou força maior, antes o colaborador receberia 20% do valor da multa rescisória, se aprovado o projeto passará a receber 10% do valor. O Projeto Lei encontra-se em período de análise e aguarda resposta da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desde julho de 2021.”
Como calcular a multa rescisória?
Agora que você já sabe o que é e quais são as normas trabalhistas a respeito da multa rescisória, chegou a hora de saber como calculá-la na prática!
Para isso, vamos utilizar o exemplo de um trabalhador que foi demitido sem justa causa e, em sua conta do FGTS, tem o saldo de R$: 4.500,00. Então, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira:
- R$: 4.500 x 40% = R$: 1.800.
Logo, o valor da sua multa rescisória é de R$: 1.800. Agora, se a demissão tivesse sido por comum acordo, o cálculo seria o seguinte:
- R$: 4.500 x 20% = R$: 900.
Qual é o prazo para o pagamento da multa rescisória?
Assim como as demais verbas rescisórias, a multa rescisória deve ser paga pela empresa em até 10 dias contados a partir da rescisão do contrato de trabalho. Essa exigência é tratada no inciso 6, artigo 477, da CLT, que diz:
“§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Sendo assim, caso a organização não cumpra com o prazo estabelecido, o inciso 8, do mesmo artigo, traz que ela ficará suscetível a pagar ao colaborador uma multa no valor de 160 BTN, que equivale a cerca de R$: 170,26.
Dúvidas frequentes sobre a multa rescisória
Separamos, neste tópico, as principais dúvidas dos empregadores referentes à multa rescisória. Portanto, confira abaixo e esclareça os seus questionamentos!
A multa rescisória é obrigatória mesmo quando a empresa declara falência?
Sim! Assim como as outras verbas trabalhistas, a multa rescisória é um direito do trabalhador e deve ser paga, mesmo quando a empresa declara falência.
De acordo com a justiça, em caso de falência, a organização deve, prioritariamente, cumprir com os débitos que têm com os trabalhadores, sendo liberada a quitação de outras dívidas, somente depois que as despesas trabalhistas chegarem a 150 salários mínimos.
A empresa pode fazer um acordo com o colaborador?
Como falamos neste artigo, a legislação determina que a empresa pague a multa rescisória em até 10 dias após a quebra do contrato.
No entanto, caso a instituição não tenha condições financeiras para fazer o pagamento neste prazo, o empregador pode tentar um acordo coletivo a fim de propor o parcelamento do débito ou fazer uma homologação de acordo extrajudicial.
Todavia, é importante destacar que, nesses casos, será preciso pagar uma multa devido ao atraso, mesmo que o colaborador e a justiça aceitem o acordo.
Como o empregado faz o saque da multa rescisória?
A multa rescisória é depositada na mesma conta do FGTS vinculada ao funcionário. Com isso, ao acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), o valor pode ser transferido para qualquer conta bancária.
Por outro lado, caso o colaborador opte por fazer o saque pela própria conta do FGTS, existem algumas regras, como:
- Até R$: 1.000: o saque pode ser feito em lotéricas, rede 24Horas ou no caixa eletrônico de uma das agências da Caixa;
- Entre R$: 1.001 a R$: 3.000: lotéricas ou caixa eletrônico de uma das agências da Caixa;
- Acima de R$: 3.000: apenas no caixa eletrônico de uma das agências da Caixa.
O que acontece com a multa rescisória se o funcionário realizar o saque aniversário do FGTS?
O saque aniversário é uma modalidade do FGTS, que permite que o trabalhador, todos os anos, faça o saque de parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, no mês do seu aniversário, entre os dias 1 a 10.
Em suma, o recurso permite o saque de até 50% sobre o saldo presente na conta do FGTS, estando estabelecido da seguinte maneira:
Saldo FGTS (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,00% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00% | 650 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,00% | 1150 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00% | 2.900,00 |
De modo geral, caso opte por fazer o saque aniversário, o funcionário não deixa de ter direito aos 40% ou 20% da multa rescisória. No entanto, ao fazer o cálculo, esse deve ser feito sobre o saldo do FGTS restante, e não sobre o valor total que a empresa depositou.
Por exemplo, suponhamos que um colaborador tenha o saldo de R$: 10.000 em sua conta do FGTS, mas optou por fazer o saque aniversário de R$: 1.000, sobrando, então, R$: 9.000. Caso ele seja demitido sem justa causa logo depois de sacar o seu benefício, o valor da multa rescisória será de:
- R$: 9.000 x 40% = R$: 3.600.
Conclusão
A multa rescisória é um tema que deve ser inteiramente entendido pelas empresas e os profissionais de RH, uma vez que, ela se trata de um direito dos trabalhadores e uma obrigatoriedade das organizações.
Portanto, conhecer todo o processo do seu pagamento e as normas trabalhistas referentes ao assunto é necessário para que as empresas se protejam do pagamento de multas e das ações trabalhistas.
Nós do Genyo, esperamos que, através deste artigo, você tenha acabado com todas as suas dúvidas e que esteja mais preparado para calcular as multas rescisórias dos seus funcionários demitidos.
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