Férias fracionadas: Saiba o que significa, quem tem direito e como calcular esse tipo de descanso remunerado!

Você já conhece as férias fracionadas? Esse benefício permite com que o trabalhador dividia suas férias em até 3 períodos no ano! Confira! Veja mais neste artigo!
Sumário
Férias fracionadas

Tirar férias é um direito de todo trabalhador brasileiro, garantido pelo artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, esse período de descanso anual pode ser dividido, as chamadas férias fracionadas.

Esse tipo de fracionamento foi garantido através da Reforma Trabalhista, trazendo maior flexibilidade para os trabalhadores e empresa, podendo dividir as férias em até 3 períodos no ano, totalizando 30 dias de descanso fracionado.

Se você quer entender mais sobre esse tipo de férias, como dividir os períodos, como calcular o pagamento, e como funciona a divisão de férias em vezes, continue a leitura logo abaixo!

O que são as férias fracionadas?

As férias são definidas como um período de descanso remunerado. Nesse caso, desde a criação da CLT, todos trabalhadores tem direito a no máximo 30 dias de férias após completar 12 meses de serviço.

No entanto, antes da Reforma Trabalhista, o colaborador só poderia fracionar as férias em momentos específicos e apenas em 2 períodos no ano. Com a mudança, agora todo trabalhador pode fracionar as férias em 3 períodos, desde que algumas regras sejam seguidas.

Assim, o trabalhador permanece com o direito aos 30 dias de férias, porém caso seja do interesse da empresa e do empregado, esses dias podem ser fracionados.

O que diz a Reforma Trabalhista

De acordo com a Lei 13.467 de 2017, conhecida como a nova Reforma Trabalhista, em seu artigo 134, inciso n°1, ficou definido que as férias podem ser usufruídas em 3 períodos, devendo obrigatoriamente:

  • Um dos períodos deve possuir ao menos 14 dias corridos de férias;
  • Os outros dois períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos cada.

Confira abaixo outras mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para as férias fracionadas.

Início das férias fracionadas

Com a mudança, foi criado o parágrafo n° 3, no qual define que o início de cada período das férias fracionadas não pode ocorrer pelo menos dois dias antes de um feriado ou descanso semanal. Antes da reforma, não havia previsão para o início de cada período.

Idade do colaborador

O parágrafo n° 2 do artigo 134 foi revogado. Nele ficava definido que apenas funcionários com mais de 18 anos e menos de 50 anos teriam direito às férias fracionadas. Com a revogação, funcionários de todas as idades podem fracionar o seu período de descanso.

Venda de férias

Antes da reforma ⅓ das férias poderiam ser vendidas. Com a mudança, é preciso observar os dias de férias e suas faltas para poder realizar o abono pecuniário. Além disso, funcionários sobre um o regime de tempo parcial (jornada de trabalho semanal menor do que 25 horas) também passam a ter direito ao abono de férias.

Como se calcula o fracionamento de férias?

Férias fracionadas

Antes de calcular o fracionamento de férias é preciso saber quantos dias de férias o profissional terá direito. Com base no artigo 130 da CLT, o trabalhador tem direito a férias após 12 meses de contrato de trabalho.

No entanto, a quantidade de dias de férias será com base no número de faltas. Sendo assim:

  • Quem teve 5 faltas ou menos tem direito a 30 dias corridos de férias;
  • Quem teve entre 6 e 14 faltas tem direito a 24 dias corridos de férias;
  • Quem teve entre 15 e 23 faltas tem direito a 18 dias corridos de férias;
  • Quem teve entre 24 e 32 faltas tem direito a 12 dias corridos de férias.

Para ter acesso à informação da quantidade de faltas e poder calcular corretamente os dias de férias é preciso que a empresa utilize um sistema de ponto digital e moderno, como o Genyo, capaz de registrar e armazenar informações de ponto.

Além disso, esse sistema gera mais de 30 relatórios, que irão auxiliar o RH na hora de calcular as faltas. Conheça mais sobre o Genyo em nosso site!

Feito isso, a quantidade de dias de férias pode ser fracionada em 3 períodos, desde que um período possua ao menos 14 dias, e os outros dois períodos não podem ter menos do que 5 dias de férias. Confira os exemplos:

Divisão de férias em 3 vezes

A legislação trabalhista possui regras bastante específicas sobre a divisão de férias em 3 vezes. Digamos que um funcionário completou 12 meses de serviço, e durante esse tempo teve apenas 4 dias de faltas, nesse caso ele tem direito a 30 dias de férias. Caso ele deseje dividir em 3 períodos, as férias podem ser fracionadas da seguinte forma:

  • 1° período: 15 dias;
  • 2° período: 7 dias;
  • 3° período: 8 dias.

Assim, um período terá ao menos 14 dias, e os outros dois períodos terão mais do que 5 dias de férias.

Férias fracionadas em 2 períodos;

Neste outro exemplo, um trabalhador teve 10 faltas no ano. Seu direito à férias será de 24 dias. Para fracionar em 2 períodos, ele deve fazer:

  • 1° período: 19 dias;
  • 2° período: 5 dias.

Dessa forma, o trabalhador estará cumprindo com o que manda a lei, tendo um período de férias com mais de 14 dias e outro com ao menos 5 dias.

Quais são os outros tipos de férias?

Além das férias fracionadas, o trabalhador tem direito a outros tipos de férias. Conheça abaixo algumas delas:

  • Férias coletivas: Esse tipo de férias é realizado em um setor ou na empresa toda. Para ter validade, todos os funcionários devem receber as férias coletivamente, sem a possibilidade de recusar. Assim, independentemente do período que o profissional tenha na empresa, ele terá direito as férias (antes mesmo de completar o período aquisitivo de 12 meses);
  • Férias proporcionais: As férias proporcionais levam em consideração o período que o trabalhador possui na empresa. Para se ter 30 dias de férias ele deve ter completado 12 meses. Assim, caso o funcionário por exemplo tenha trabalhado 10 meses, ele terá direito a 25 dias de férias proporcionalmente.
  • Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses, o trabalhador pode tirar férias durante os 12 meses consecutivos. Caso ele não receba as férias, elas são consideras férias vencidas, e o seu valor passa a ser dobrado.

Como calcular o pagamento das férias fracionadas

Em relação ao pagamento das férias fracionadas, ele será parcelado com base em cada período e equivalente aos dias de férias adicionado a um ⅓ constitucional do seu valor.

Segundo a legislação o pagamento deve ocorrer pelo menos 2 dias antes do início de cada período de férias. Para calcular o seu valor é preciso conhecer o valor de cada dia de trabalho, independentemente da divisão de férias em 3 vezes. Confira o passo a passo.

1° passo

Para saber o valor do dia de trabalho basta dividir o valor do salário bruto por 30 dias. Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 2000,00 possui como valor de cada dia de trabalho de R$ 66,67 (2000/30 = 66,67).

2° passo

Feito isso, agora é só multiplicar o valor do dia trabalhado pela quantidade de dias de férias. Digamos que o profissional decidiu fracionar seus 30 dias de férias em 3 períodos, sendo:

  • 1° período: 15 dias;
  • 2° período: 7 dias;
  • 3° período: 8 dias.

Assim, o valor de cada período de férias será de:

  • 1° período: 15 dias x R$ 66,67 = R$ 1000,05;
  • 2° período: 7 dias x R$ 66,67 = R$ 466,69;
  • 3° período: 8 dias x R$ 66,67 = R$ 533,36.

3° passo

Por fim, é preciso adicionar o valor de ⅓ constitucional sobre o valor das férias. Esse adicional é definido por Lei e não pode ser modificado, sendo um direito de todo trabalhador.

Com isso, para saber o valor equivalente a ⅓ é só dividir o valor de cada período por 3, sendo assim:

  • 1° período: R$ 1000,05 / 3 = R$ 333,35;
  • 2° período: R$ 466,69 / 3 = R$ 155,56
  • 3° período: R$ 533,36 / 3 = R$ 177,79

Assim, o valor final para o pagamento das férias fracionadas será o somatório desses valores, portanto:

  • 1° período: R$ 1333,40;
  • 2° período: R$ 622,25;
  • 3° período: R$ 711,15.

Dessa maneira, o somatório total do valor das férias será de R$ 2666,80, sendo fracionado com base em cada período de férias. Caso o funcionário desse exemplo decida entrar de férias não fracionadas, ele receberá esse mesmo valor em uma única parcela.

Quem decide se as férias serão fracionadas?

Com base na Reforma Trabalhista, as férias fracionadas devem ser gozadas após um consenso entre a empresa e o trabalhador. É preciso que ambas as partes tenham interesse no fracionamento para que ele ocorra.

Junto a isso, o período escolhido para cada fracionamento de férias é definido pelo empregador. O profissional pode opinar e solicitar um período específico para as férias, mas é a empresa quem determina a data.

Férias fracionadas podem ser recusadas?

Como a decisão por férias fracionadas deve ser um acordo entre as duas partes, tanto a empresa como o empregador podem recusar a sua realização.

Dessa forma, o trabalhador permanece com o direito aos seus dias de férias de forma integral, sem nenhum tipo de penalidade.

Vale lembrar que no caso das férias coletivas, essa não pode ser recusada, e o profissional obrigatoriamente deve entrar de férias, mesmo sem ter completado o período de aquisição de 12 meses.

Férias fracionadas para trabalhadores domésticos

Em relação aos trabalhadores domésticos, a legislação é modificada para abranger essa categoria que tem buscado por direitos e benefícios a cada ano.

Nesse caso, o que vale é o que diz a Lei Complementar 150 de 2015, a lei sobre os Direitos do Trabalhador Doméstico. Assim, o trabalhador doméstico permanece com as mesmas questões do período aquisitivo, possuindo direito a férias após 12 meses de serviço, podendo ⅓ ser convertido em abono pecuniário.

O pagamento das férias também segue o mesmo esquema, sendo acrescido do valor de ⅓ constitucional sobre o valor total das férias.

No entanto, no caso do fracionamento os trabalhadores domésticos só podem dividir suas férias em 2 períodos, devendo um deles possuir ao menos 14 dias corridos de férias.

Como calcular o abono de férias fracionadas

De acordo com o Artigo 143 da Reforma Trabalhista, o trabalhador pode vender ⅓ de suas férias, recebendo o valor equivalente ao período vendido.

Chamado de abono de férias ou abono pecuniário, ele deve ser solicitado pelo menos 15 dias antes do fim dos 12 meses do período aquisitivo. Assim, aplicando essas regras sobre as férias fracionadas, temos o seguinte exemplo:

Um trabalhador que possui 30 dias de férias, pode vender apenas 10 dias, representando ⅓ do valor.

Com os 20 dias restantes, ele pode fracionar apenas em 2 períodos, sendo o 1° período com 14 dias de férias e o 2° período com 6 dias (ainda estando de acordo com o Artigo 134).

Um outro exemplo: Digamos que um trabalhador tem direito a apenas 18 dias de férias. Nesse caso, ele pode vender até ⅓ delas, ou seja, 6 dias. Assim, não terá direito a férias fracionadas, já que restarão apenas 12 dias, e o valor mínimo é de 14 dias de férias.

Como o RH consegue manter o controle das férias fracionadas

Quando se trata das férias fracionadas, é natural que o setor de RH se sinta perdido com tantos períodos de férias, afinal, cada trabalhador poderá tirar férias em período aleatórios e em quantidades diferentes.

Para manter a gestão das férias fracionadas de maneira organizada, é recomendado o uso de ferramentas e softwares para o controle de ponto, jornada de trabalho, controle de faltas, horas trabalhadas, etc.

Para isso, o ideal é utilizar um sistema de ponto digital, como o Genyo. Ele é um sistema completo, onde o trabalhador registra o ponto onde estiver, em seu celular, computador ou tablet. Com isso, o RH consegue calcular em poucos cliques as horas trabalhadas, a quantidade de faltas e tudo mais que seja necessário para calcular as férias.

Conclusão

Com base em tudo que foi apresentado, o trabalhador que desejar possuir maior flexibilidade em suas férias pode solicitar o seu fracionamento em até 3 períodos. Para isso, a empresa deve estar de acordo, pois é uma decisão conjunta de empregador e empregado.

Dessa forma, a quantidade de dias fracionados deve respeitar a legislação, no qual um período deve possuir pelo menos 14 dias e os demais períodos não podem ser inferior a 5 dias consecutivos.

O pagamento das férias fracionadas segue como os outros tipos de férias, devendo ser com base na quantidade de dias folgados, adicionados a ⅓ constitucional do valor.

Para ler mais conteúdos como esse visite o nosso Blog aqui!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog