Entenda como calcular descanso semanal remunerado!

Tem dificuldade em saber como calcular o descanso semanal remunerado? Veja aqui como é simples o passo a passo! Veja mais neste artigo!
Sumário
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Saber como calcular descanso semanal remunerado (DSR) é uma das principais formas de entender do que é composto o salário do seu colaborador e quais são os direitos trabalhistas.

Quando um contrato é feito em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe uma série de direitos e bonificações que a Constituição garante que façam parte da construção do salário do trabalhador.

É importante destacar que o DSR é um direito que o trabalhador tem de ter um dia de folga remunerada na semana e não sofre nenhum desconto ou prejuízo por isso”. Como estamos falando de um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira, o não cumprimento pode trazer problemas de ordem jurídica.

Para te ajudar a entender melhor como calcular descanso semanal remunerado, o Genyo preparou este artigo, que vai tirar todas as suas dúvidas e fazer você ficar “um craque” em cálculo de DSR. Aproveite a leitura até o final e fique por dentro!

O que é DSR?

Como o próprio nome sugere, o descanso semanal remunerado é um direito trabalhista que todo funcionário, em regime de CLT, tem de ter uma folga de 24h na semana.

Ele serve para assegurar o direito de descanso do trabalhador, para que ele possa ficar com a família ou fazer qualquer outra coisa que não tenha relação com o seu trabalho.

Esse descanso é uma forma de garantir e preservar o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador para que ele possa exercer suas funções com maestria.

Em via de regra, depois de 6 dias seguidos de trabalho, o funcionário tem o direito de ter um descanso semanal remunerado por pelo menos 24 horas, sem que isso seja descontado do seu salário.

Algumas empresas optam por disponibilizar o descanso semanal remunerado não após os seis dias consecutivos, mas sim após o quinto dia consecutivo, como é o caso das empresas que têm uma jornada de trabalho semanal de segunda a sexta.

Nesses casos os funcionários folgam aos sábados e domingo, e as horas que seriam trabalhadas no sexto dia são distribuídas pelos cinco dias trabalhados como forma de compensação. É o que conhecemos como escala 5×2.

O que é proibido, são os casos onde as empresas só disponibilizam o descanso semanal remunerado depois de colocar os funcionários para trabalhar por sete dias corridos ou mais.

Quem tem direito ao DSR?

De maneira geral, qualquer trabalhador que seja contratado em regime de CLT tem direito ao descanso semanal remunerado. Para garantir esse direito, o trabalhador precisa cumprir este requisito com assiduidade.

Ou seja, é necessário que ele não tenha faltas sem justificativa e nem constantes atrasos ao longo do período da sua jornada de trabalho na semana anterior ao seu descanso semanal remunerado.

Em quais casos o funcionário perde o direito aos DSR?

Existem dois motivos que podem fazer o funcionário perder o direito ao descanso semanal remunerado. O primeiro é quando ele tem faltas sem justificativas durante a semana. E o segundo, é quando o funcionário extrapola a quantidade de atrasos permitidos pela empresa, de modo que eles somam um montante de horas significativo.

É classificado como falta sem justificativa, toda e qualquer falta que não esteja prevista em lei. Mesmo que o funcionário informe ao empregador ou ao RH que não estará presente naquele dia, se o motivo da ausência não estiver previsto na lei, não vai contar como uma justificativa formal e esse dia será descontado do seu salário.

Normalmente as empresas costumam ter períodos de tolerância para atrasos, em média 10 minutos. Quando o funcionário passa desse tempo de tolerância, o tempo excedente é abatido da sua remuneração.

Isso quer dizer que nesses casos, além de o colaborador perder a remuneração referente ao dia de falta, ele também perde o direito ao pagamento do seu dia de descanso.

O que consta na legislação trabalhista?

Como estamos falando de como calcular descanso semanal, essas normas e cálculos trabalhistas precisam sempre seguir o que está previsto em lei, isso porque qualquer tipo de irregularidade pode afetar tanto o funcionário quanto a empresa.

Como podemos ver no Artigo 1º da Lei 605/49: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Isso quer dizer que, o DSR é um direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais para que possam usufruir de um tempo para descanso e socialização, preferencialmente aos domingos de cada semana.

De acordo com a CLT, o DSR é uma norma de saúde e segurança do trabalho, porque enfatiza que o trabalhador necessita dessa folga entre as semanas para ter condições de voltar a sua jornada de trabalho.

Inclusive, uma excelente forma de evitar problemas com o controle dos dias de descanso semanal remunerado, folgas e horas extras do seu funcionário, é optar pelo Genyo, um sistema de controle de ponto eletrônico digital. Quer saber mais sobre ele, clique aqui e conheça as suas funcionalidades!

Bom, agora que você já entendeu o que é o DSR, quem tem direito e o que diz a legislação, vamos aprender como calcular? Veja a seguir!

Como calcular descanso semanal remunerado?

Existem algumas informações que você precisa ter conhecimento, antes de aprender a como calcular descanso semanal remunerado. Que são:

1.   Quanto vale a hora de trabalho?

O primeiro passo é saber qual é o valor da hora de trabalho, já que é ela que vai basear o preço da hora extra e, assim, o total que será recebido do descanso semanal.

Para isso, você pode usar a fórmula: Valor da hora de trabalho = salário / horas trabalhadas no mês.

Dessa forma, você vai descobrir qual é o valor de cada hora trabalhada.

2.   Qual foi a quantidade de horas adicionais do mês

O segundo passo é somar ao valor da hora trabalhada, a quantidade de horas adicionais do mês. Isso porque, quando você for calcular o DSR sobre horas extras, vai precisar saber a quantidade horas trabalhadas.

Este será o primeiro componente da fórmula usada para saber como calcular descanso semanal remunerado.

Normalmente, este é um tipo de informação que o setor de Recursos Humanos deve saber, já que pode ser solicitado a qualquer momento.

3.   Quantos domingos e feriados tem naquele mês?

Primeiro você identificou o valor da hora trabalhada, depois você somou a essa hora as horas extras, agora você tem que saber quantos dias úteis e quantos domingos e feriados existem naquele mês.

Isso é necessário, porque para saber como calcular descanso semanal remunerado, é necessário saber a quantidade de cada dia, pois eles influenciam na fórmula final.

4.   Vamos a fórmula

Agora que você já tem todas as informações necessárias, vamos a fórmula:

DSR = (valor total de horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês

Nesse caso, para calcular descanso semanal remunerado, é necessário multiplicar o número de horas extras pelo valor do seu recebimento, e, depois, multiplicar pelo número de dias úteis.

Feito isso, você vai dividir o total pelo número de domingos e feriados, e terá o valor do descanso semanal remunerado.

Exemplo

Vamos a um exemplo prático para que você entenda como calcular descanso semanal remunerado.

Neste exemplo, vamos usar o caso de um funcionário que trabalha em escala de 5×2 e um mês com 31 dias sendo eles: 20 dias úteis, 5 sábados, 5 domingos, e 2 feriados.

Ainda temos o fato de que este funcionário trabalha 44 horas semanais e recebe um salário de R$2.000.

Nesse caso, o valor da sua hora é 2000/(44h por semana * 4 semanas) = 2000/176 = R$11,36.

Para descobrir o valor da hora extra é necessário acrescentar pelo menos 50% a mais no valor da hora normal. Ou seja, o valor da hora extra seria de R$11,36 + 50% = 11,36 + 5,68 = R$17,04.

Vamos supor que este funcionário tenha feito um total de 10 horas extras no mês. O valor total seria de 10 * R$17,04 = R$170,40.

Agora a gente só precisa aplicar a fórmula:

DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

DSR = (170,40/ 20) x 12.

DSR = 8,52 x 12 = R$102,24.

O valor do DSR de horas extras, neste exemplo, seria de R$102,24.

Como calcular descanso remunerado de adicional noturno

como calcular descanso semanal remuneradoOutra possibilidade, é aprender como calcular o descanso semanal remunerado sobre o adicional noturno.

De acordo com a legislação, o adicional noturno é de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada. Vamos seguir a mesma fórmula e apenas substituir a hora extra pelo adicional.

DSR de adicional noturno = (valor total do adicional noturno no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

Como calcular descanso remunerado para funcionários horistas

Nesta situação, para calcular o DSR você precisa ter como base o salário hora. Também é necessário identificar quantos dias úteis foram trabalhados por mês, assim como levar em conta os domingos e feriados.

A fórmula neste caso fica assim:

DSR horista = (salário recebido x número total de DSR’s no mês) / número de dias úteis do mês.

Vamos a um exemplo prático: o profissional ganha R$ 20/hora, trabalha 400 horas por mês e tem o salário de R$4 mil. Considere um mês com 4 dias de descanso e 26 dias úteis.

Abaixo, você confere como calcular descanso semanal remunerado desse colaborador:

DSR = 4.000 x 4 / 26

Descanso semanal remunerado = R$615,40

Como calcular descanso remunerado para funcionários comissionados

Antes de qualquer coisa, é necessário deixar claro que a CLT não determina diretrizes sobre como calcular descanso semanal remunerado dos profissionais comissionistas.  Porém, a Súmula Nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho garante a concessão deste benefício aos profissionais que trabalham nesta modalidade.

Então, abaixo você encontra os detalhes para calcular esse tipo de DSR:

  1. Some todas as comissões pagas no mês;
  2. Divida pelo número de dias úteis;
  3. Multiplique pela quantidade de dias descansados no mês.

Para que você possa entender melhor, vamos a um exemplo prático, vamos supor que o funcionário ganhou  R$4000 de comissão e que, neste mês, foram quatro dias de descanso e 26 dias úteis.

A seguir, você confere como calcular o descanso semanal desse colaborador:

DSR = 4000 / 26 x 4

DSR = R$615,40

Acredito que pelo que você observou até aqui, conseguiu perceber como o calcular descanso semanal remunerado é um processo trabalhoso e com muitas etapas. De modo que, acaba se tornando uma atividade que leva muito tempo de quem é responsável pela folha de pagamento da empresa.

Sem contar que, como este é um direito trabalhista do funcionário, não há a menor possibilidade de adiar ou desconsiderar o pagamento do DSR. Até porque, o não cumprimento das normas e regras da CLT podem resultar em multas com valores altos. Sem falar que um funcionário descansado é sinônimo de maior produtividade e engajamento com as suas funções na empresa.

Por que optar por um controle de ponto digital?

Bom, imagino que você deve estar aí se perguntando, agora que eu já sei como calcular descanso semanal remunerado e também sei que é um processo trabalhoso, como eu posso fazer isso de forma mais rápida e segura?

A resposta é opte pelo Genyo, um controle de ponto digital. Ele serve para empresas de todos os portes, pois é uma ferramenta milimetricamente arquitetada e repleta de funções para agilizar o trabalho do gestor.

Esta ferramenta faz o cálculo do descanso semanal remunerado sem margens de erros, além de montar escalas de trabalho com as mais variadas possibilidades de horários.

Além disso, o Genyo também faz o gerenciamento de banco de horas, horas extras e adicionais noturnos e disponibiliza painel de métricas gerenciais da empresa e assiduidade dos colaboradores.

Ele gera relatórios que mostram informações sobre atrasos, pontualidade e quais funcionários mais geram gastos com horas extras para a empresa. Você ficou interessado? Então não perca tempo, clique aqui e faça um teste grátis! Invista em uma tecnologia que é inteligente até no nome.

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