Controle de ponto a partir de quantos funcionários? Veja agora!

Veja, neste artigo, o controle de ponto a partir de quantos funcionários que as empresas devem implementar isso em sua política! Veja mais neste artigo!
Sumário
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O controle de ponto a partir de quantos funcionários é necessário? Essa também é uma dúvida sua? Então, acompanhe-nos nessa leitura até o final, porque o Genyo vai sanar esse e outros questionamentos neste artigo! Confira a seguir!

O que é o controle de ponto?

O controle de ponto é caracterizado pela gestão da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Com isso, ele requer que os funcionários registrem todos os horários que constituem os seus expedientes, como o horário de entrada, saída, pausas e volta das pausas.

Dessa forma, a empresa consegue garantir que os trabalhadores estão cumprindo a sua jornada de trabalho conforme o estabelecido em lei e em seu contrato de trabalho. Ou, então, recompensar os funcionários que estão ultrapassando a sua carga horária, através do pagamento das horas extras ou da criação de um banco de horas.

Assim, a organização se mantém segura juridicamente e mais organizada. Logo, podemos afirmar que o controle de ponto é necessário para atestar o bom funcionamento da empresa e o seu desempenho em seguir as normas trabalhistas.

O que é e o que diz a lei sobre a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o termo dado para o tempo em que um colaborador fica disponível para cumprir com as suas funções dentro de uma empresa. Sendo assim, esse período pode ser calculado por horas, dias ou meses.

De acordo com o artigo 58, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”.

Já o artigo 7, inciso XIII, da Constituição Federal dispõe que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Desse modo, segundo a legislação, a jornada de trabalho dos colaboradores não pode ultrapassar oito horas diárias ou 44 horas semanais, o que equivale a 220 horas mensais.

Por outro lado, existem alguns grupos de profissionais que podem cumprir uma jornada de trabalho diferenciada, pois eles têm as suas respectivas regulamentações. Como é o caso de:

  • Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Médicos: quatro horas diárias;
  • Telemarketing: seis horas diárias ou 36 horas semanais.

Quais são os tipos de controle de ponto?

Antes de implementar o controle de ponto em sua empresa, é importante que você saiba quais são os tipos permitidos pela lei. Por isso, neste tópico, nós vamos mostrar quais são as diferenças entre eles para que você escolha aquele que mais se adequa às necessidades do seu negócio. Confira!

Controle de ponto manual

O controle de ponto manual é o modelo mais econômico, onde é feito através do livro de ponto. Neste método, a empresa disponibiliza um livro com tabelas, o qual o colaborador insere os seus horários dentro das colunas.

Ele costuma ser bastante utilizado por pequenas e médias empresas, devido ao seu baixo custo. Mas, é importante destacar que é bastante difícil fazer a gestão da jornada de trabalho dos funcionários com essa modalidade.

Isso porque, os gestores precisam analisar os registros de cada colaborador, um a um, o que faz eles perderem bastante tempo com esse processo e ficarem mais suscetíveis a falhas manuais. Além disso, o livro de ponto permite rasuras, o que aumenta as chances de fraudes.

Controle de ponto mecânico

O controle de ponto mecânico é feito a partir do registro de ponto mecânico cartográfico. Nele, os colaboradores registram os seus horários através de um cartão de papel, que é inserido no aparelho.

Com isso, apesar de ele ser mais fidedigno que o livro de ponto, já que não permite rasuras, o recolhimento dos registros ainda é feito de forma manual. Então, os gestores precisam conferir os cartões dos funcionários, um a um, o que não é nada prático.

Além do mais, há também o risco de um colaborador bater o ponto no lugar do outro. Logo, esse modelo também está bastante suscetível às fraudes.

Controle de ponto eletrônico

O controle de ponto eletrônico é um modelo em que é utilizado um relógio de ponto eletrônico conhecido como REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Neste método, os trabalhadores podem registrar o ponto através da biometria, senha ou cartão de identificação estilo “crachá”.

Por essa razão, ele é a opção mais segura em comparação ao controle de ponto manual e mecânico. Todavia, para fazer o armazenamento dos dados registrados, a empresa precisa utilizar um Sistema de Registro de Ponto (SREP), o que pode ser bastante custoso, especialmente, porque o REP exige altos custos para a sua instalação e manutenção.

Atualmente existem tecnologias de controle de ponto eletrônico via computador, celular e tablet. Esse modelo de trabalho favorece a empresa que consegue fechar a folha e banco de horas dos colaboradores praticamente em tempo real e é muito barato. Além do mais os colaboradores ganham mobilidade, se engajam mais com a plataforma e a empresa, sem abrir mão da segurança.

Controle de ponto alternativo

Por fim, o controle de ponto alternativo é o método mais moderno, prático e ágil presente, atualmente, no mercado. Isso porque, o modelo não exige um relógio de ponto, portanto, a empresa não precisa se preocupar com os custos do aparelho.

Nesse caso, é utilizado um software que opera de forma computadorizada e, por isso, os funcionários podem registrar os seus horários através do celular, tablet ou computador.

Um grande exemplo desse tipo de controle de ponto é o Genyo! Com o nosso sistema, os seus colaboradores podem utilizar o próprio smartphone para registrar o ponto, além do tablet ou computador. E o melhor: eles podem fazer os registros com ou sem acesso à internet!

Além disso, o nosso sistema dispõe de cálculos automáticos dos registros armazenados em nuvem, o que garante zero esforço ao RH no momento de fechar a folha de pagamento e na hora de fazer a gestão da jornada de trabalho dos empregados. Sem contar nas demais funcionalidades incríveis, como:

  • Assinatura eletrônica de documentos;
  • Chat para facilitar a comunicação dos gestores com os funcionários;
  • Escalas de trabalho customizáveis;
  • Foto do colaborador no momento do registro para dar mais segurança e autenticidade as anotações;
  • Lembrete de ponto via aplicativo para ajudar o funcionário a não esquecer de registrar o ponto na hora certa;
  • Localização do funcionário para aumentar a segurança e validação dos registros;
  • E muito mais!

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O que diz a lei sobre o controle de ponto?

A Portaria 1510, de 08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi a primeira a permitir a utilização de sistemas eletrônicos para o controle de ponto, com o intuito de minimizar os riscos de falsificações e falhas dos registros.

No entanto, com o mercado evoluindo cada vez mais, o trabalho home office, híbrido e os cargos que atuam em ambientes externos começaram a ganhar ainda mais espaço dentro de muitas empresas, o que gerou a necessidade da criação de sistemas de controle de ponto digitais.

Por essa razão, a Portaria nº 373, de 02/2011, surgiu para regularizar a utilização de sistemas de controle de ponto digitais, desde que eles sejam elaborados conforme as normas definidas na Portaria nº 1510/2009.

Desde 2021 a legislação vigente de controle de ponto é a Portaria 671 que extingui todas as outras antigas que atuavam de forma mecânica, manual, biométrica e alternativa.

Com isso, a tecnologia deu mais liberdade, praticidade e otimização às empresas para que elas façam o controle de ponto dos seus funcionários com mais agilidade e eficácia. Além de favorecer o devido cumprimento do trabalho home office ou externo.

O controle de ponto a partir de quantos funcionários é necessário?

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Mas então, vamos saber agora do controle de ponto a partir de quantos funcionários a empresa precisa ter um!

Conforme dispõe o artigo 74, da CLT, o controle de ponto é um dever de toda empresa que tem mais de 20 funcionários. Logo, as organizações que têm um quadro menor não precisam  fazê-lo, mas isso não significa que elas estão impossibilitadas de implementar o controle de ponto em sua política.

Afinal de contas, como vimos até aqui, controlar a jornada de trabalho dos colaboradores é importante para manter o bom funcionamento de todas as empresas, independente do seu tamanho.

Quais são as vantagens do controle de ponto para as empresas?

Agora que você já sabe o que é o controle de ponto, quais são os tipos e o que diz a lei sobre o assunto, confira abaixo quais são as principais vantagens que ele pode trazer para a sua empresa!

Otimização do tempo para o RH

O controle de ponto permite que a equipe de RH aja com mais agilidade e eficácia em casos de faltas, excessos nas pausas e atrasos constantes. Além da maior praticidade e exatidão na hora de fechar a folha de pagamento dos funcionários e planejar as folgas e férias, por exemplo.

Maior segurança

Como o controle de ponto exige que os colaboradores registrem os seus horários de entrada, saída e pausas, a organização pode atestar que eles estão cumprindo com as suas jornadas dentro do limite determinado pelas leis trabalhistas.

Além disso, fica mais fácil de fazer o devido pagamento das horas extras e evitar horas suprimidas, o que pode gerar uma ação trabalhista para a empresa.

Sem contar que, com o controle de ponto, a equipe de RH também pode evitar o excesso de horas extras, o qual pode afetar as finanças da organização.

Reduz os riscos de falhas no pagamento

Por fim, sabemos que fechar a folha de pagamento é um processo que, sem o monitoramento da jornada de trabalho, pode gerar falhas, fazendo com que a empresa responda a processos trabalhistas e fique suscetível ao pagamento de multas.

Entretanto, o controle de ponto minimiza esses riscos, uma vez que, ele disponibiliza todos os detalhes da jornada de trabalho dos trabalhadores, assegurando e facilitando, então, o trabalho dos gestores, principalmente se a empresa optar por um sistema de controle de ponto digital.

Como o Genyo facilita o controle de ponto da sua empresa

O Genyo foi desenvolvido para ser um sistema completo e suprir todas as necessidades das empresas. Por essa razão, ele possui todas as funcionalidades necessárias para que o controle de ponto dos seus funcionários seja prático, seguro e eficaz.

Com o nosso sistema, os seus colaboradores podem registrar o ponto pelo celular, tablet, computador, tanto de forma online quanto offline.

Além disso, o Genyo faz cálculos automáticos, o que garante zero esforço ao RH na hora de fechar a folha de pagamento e muito mais agilidade na hora de fazer a gestão da jornada de trabalho dos funcionários.

E aí, ficou curioso(a) e deseja saber mais informações? Então, veja abaixo os detalhes sobre algumas das funcionalidades que o Genyo tem!

Foto do colaborador na hora do registro

Na hora de fazer o registro, os funcionários podem tirar uma foto para dar mais segurança e autenticidade à sua marcação. Com isso, é possível certificar que, de fato, foi o colaborador que registrou o ponto e evitar fraudes.

Localização do colaborador na hora do registro

Assim como a foto do empregado, a localização também é um outro recurso que garante a validação das anotações feitas pelos colaboradores. Especialmente para aqueles que atuam em home office ou ambientes externos.

Lembrete de ponto

Sabemos que o terror de todo RH é quando os funcionários esquecem de registrar o ponto na hora certa. Pensando nisso, o Genyo oferece um recurso que envia lembretes para que os colaboradores não deixem de fazer as marcações no horário exato de entrada, saída, pausa e volta da pausa!

Logo, podemos afirmar que, com o Genyo, você tem tudo que precisa em um só lugar! Por isso, não perca mais tempo e contrate agora mesmo o sistema de ponto digital que vai suprir todas as necessidades da sua empresa!

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