Qual o futuro da reforma trabalhista no governo Lula? Entenda o que pode mudar

Caso você esteja preocupado com qual o futuro da reforma trabalhista no governo Lula, veja todos os pontos que podem ser alterados. Veja mais neste artigo!
Sumário
futuro da reforma trabalhista

O presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva (PT) venceu o pleito eleitoral em Outubro de 2022, em que disputou com o presidente em exercício, Jair Messias Bolsonaro (PL). Com isso, muitos gestores e colaboradores estão se perguntando qual o futuro da reforma trabalhista no governo Lula?

É notório o fato de que, quando um novo governo assume, sobretudo se possuir um viés político diferente do anterior, ocorrem mudanças na gestão do País e, via de consequência, nas legislações vigentes. Na seara trabalhista, a questão não seria diferente.

Ocorre que, no ano de 2022, a maior e mais recente modificação na legislação trabalhista completou 5 anos de sua vigência: a Reforma Trabalhista. E, com a troca de gestão governamental, há uma preocupação por parte do empresariado brasileiro sobre qual será o destino da Reforma Trabalhista.

Com o objetivo de elucidar os principais pontos que podem vir a ser alterados pelo Governo Lula em sua futura gestão, o Genyo preparou esse artigo trazendo todas as informações divulgadas atualmente. Fique ligado!

O que é a Reforma Trabalhista?

A Consolidação das Leis Trabalhistas, ou CLT, é uma lei brasileira, promulgada em 1943, que reúne toda a matéria relacionada ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho. Os empregados contratados pelo regime celetista têm seus contratos de trabalho regidos por essa legislação.

Contudo, no ano de 2017, o governo do ex-presidente Michel Temer, promulgou a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. A referida legislação causou profundas alterações no ordenamento jurídico que regula as relações trabalhistas desde 1943.

A lei, amplamente reconhecida como reforma trabalhista, alterou, criou ou revogou mais de cem artigos e parágrafos da CLT. Além disso, mudou de forma substancial o funcionamento do mercado de trabalho brasileiro quando entrou em vigor em novembro de 2017.

Na época da sua promulgação, a reforma trabalhista tinha como objetivos declarados aumentar o número de postos de trabalho e a formalização dos vínculos no Brasil. Uma das formas encontradas pela reforma trabalhista de atingir esses objetivos era através do corte de custos para o empresário dentro da relação de emprego.

Ocorre que, desde a época em que se projetava a Reforma Trabalhista, muito se discutia a respeito dos impactos que estas trariam para as relações de trabalho, bem como se os objetivos que ela pretendia, seriam alcançados dessa maneira.

Hoje, após cinco anos da sua entrada em vigor, ainda há um intenso debate se a Reforma Trabalhista alcançou as finalidades que desejava atingir. De um lado, aqueles que defendem que as mudanças foram positivas para o cenário trabalhista brasileiro. Do outro, os críticos da Reforma, que apontam que não se atingiu os objetivos de aumento dos postos de trabalho.

Contudo, antes de analisarmos os impactos da Reforma Trabalhista e, tendo em vista esse impacto, entender qual o futuro da reforma trabalhista no governo Lula, vamos entender primeiro quais foram as principais modificações que a Reforma trouxe para a legislação trabalhista brasileira.

Quais as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista alterou cerca de 200 dispositivos da legislação que regulava o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho no Brasil. Algumas dessas mudanças atingiram o que se chama de Direito Coletivo do Trabalho. Contudo, as principais modificações ocorreram realmente no chamado Direito Individual do Trabalho.

Vamos analisar ponto a ponto o que a Reforma Trabalhista alterou e como essas regras vigoram atualmente.

●     Extinção do Contrato de Trabalho por Acordo Mútuo

A extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado, antes da Reforma Trabalhista entrar em vigor, era considerada uma forma de fraude, pois se entendia que esse tipo de rescisão prejudicava o trabalhador.

Entretanto, após a Reforma Trabalhista alterar a CLT, ficou autorizado, através do artigo 484-A, que o empregador e o funcionário poderiam acordar a demissão. Assim, se regulamentou uma situação que já ocorria anteriormente e que acabava por gerar dor de cabeça em virtude da sua irregularidade.

Nos casos em que a demissão do trabalhador é acordada com o seu patrão, as verbas que se referem ao aviso prévio indenizado e as verbas que se referem à multa que incide sobre o FGTS seriam devidas ao empregado pela metade. Entretanto, as demais verbas rescisórias seriam devidas integralmente.

●     Trabalho remoto

Anteriormente, o teletrabalho já encontrava respaldo dentro da legislação, através do artigo 6º da CLT. No entanto, após vigorar a Lei 13.467/2017, a CLT passou a ter todo um capítulo dedicado à regulamentação do teletrabalho.

Após isso, o teletrabalho ganhou uma definição própria, que o conceitua como realizado predominantemente fora do local de trabalho, utilizando os dispositivos da tecnologia da informação. Assim, diferenciou-se o teletrabalho dos funcionários que executam serviços tais como vendas externas ou de motorista.

Como vantagem, o trabalho realizado em home office ganhou equidade junto ao emprego cujas funções são executadas dentro do ambiente da empresa. Dessa forma, estendeu-se todas as proteções que o trabalhador usual possuía para aqueles que executavam seus serviços fora das dependências da empresa.

No que diz respeito ao controle de jornada, o teletrabalho entrou como uma exceção, visto que ainda há alguma dificuldade para se exercer esse controle. No entanto, caso haja o controle de jornada, o TST já reconhece a possibilidade de se contabilizar horas extras. Nessas horas, utilizar a tecnologia do Genyo pode ser muito útil para sua empresa exercer o controle de jornada dos funcionários em home office.

●     Trabalho Intermitente

O trabalho intermitente é um modelo de vínculo empregatício criado justamente com o advento da Reforma Trabalhista. Nesse tipo de vínculo, o colaborador labora de forma não continuada, sendo recrutado pelo empregador caso seja necessário, podendo recusar ou atender ao chamado.

No trabalho intermitente, o funcionário, embora subordinado ao seu patrão, tem a possibilidade de prestar serviço para outros empregadores, caso deseje. Ainda, pelos serviços prestados, o colaborador possui todos os seus direitos trabalhistas, exceto o seguro desemprego.

A Reforma Trabalhista facilitou a contratação de empregados para realizarem atividades de forma esporádica, somente sendo remunerado ao funcionário o período pelo qual laborou, sem a necessidade de se estender o vínculo trabalhista para momentos que o gestor não mais necessite.

●     Jornada de Trabalho

A antiga legislação trabalhista estipulava como jornada de trabalho, o limite de 44 horas semanais ou 220 horas por mês. Por dia, o limite que o funcionário poderia trabalhar era de 08 horas, podendo ser estendida até o máximo de 2 horas a título de horas extras.

Ocorre que, com a Reforma Trabalhista, esse limite foi modificado. Hoje, a jornada de trabalho diária de um colaborador pode ser de até 12 horas de trabalho. Contudo, essas 12 horas devem ser seguidas por 36 horas de descanso. Os demais limites foram mantidos.

Quais foram os resultados da Reforma Trabalhista?

Após termos entendido quais foram os principais pontos que a Reforma Trabalhista modificou no Direito do Trabalho no Brasil, vamos aos impactos da entrada em vigor desta lei no Brasil. Esse ponto é importantíssimo para entendermos qual o futuro da reforma trabalhista no governo Lula.

De logo, convém destacar a quantidade de processos trabalhistas que diminuíram após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Segundo dados do TST, enquanto no ano de 2017, anterior à Reforma, houve 2,63 milhões de processos trabalhistas sendo ajuizados, no último relatório do ano de 2021, houve apenas 1,53 milhões de processos.

Contudo, embora haja realmente um desafogamento do judiciário trabalhista brasileiro, o que é positivo para aqueles colaboradores que possuem demandas judiciais, eis que tornam seus processos mais céleres, o mesmo não se confirmou em outros quesitos.

Conforme dito anteriormente, um dos objetivos declarados da Reforma Trabalhista era a geração de novos empregos. Entretanto, conforme os dados indicam, a Reforma Trabalhista falhou nesse sentido.

A taxa de desemprego no último trimestre de 2017 encontrava-se em 11,9%, conforme dados do IBGE. Após esse período, houve um aumento constante e crescente das taxas de desemprego, chegando a bater 14,9% em 2020 e 2021. A taxa de desemprego somente passou a apresentar reduções a partir de Agosto de 2021, onde seguiu em queda até o momento.

Na época da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a expectativa dada pelo Governo do ex-presidente Michel Temer era que fossem gerados o equivalente a 6 milhões de empregos logo nos primeiros anos. Entretanto, no período entre novembro de 2017 e setembro de 2022, foram gerados 5,64 milhões de postos de trabalho.

Dito isto, os resultados da Reforma Trabalhista, foram muito aquém do que o esperado pelos seus formuladores. Todavia, muitas das modificações foram positivas para os empregadores e colaboradores, modernizando as relações de trabalho que antes encontravam-se defasadas.

O que pode ser modificado na Reforma Trabalhista no Governo Lula?

futuro da reforma trabalhista

Muito embora o presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva ainda não tenha assumido o cargo, através da cerimônia de entrega da faixa presidencial, a ser realizada no dia 1º de janeiro de 2023, a chamada equipe de transição já trabalha a todo vapor para o início do mandato.

Dessa forma, é esperado que, com a mudança de governo, haja diversas modificações no cenário brasileiro, sobretudo na seara trabalhista. Isso se deve muito ao fato de que os apoiadores do presidente eleito, em sua maioria, sempre foram muito críticos à criação da Reforma Trabalhista.

Contudo, embora haja muita expectativa de um lado e apreensão do outro lado, ainda não está claro qual o futuro da reforma trabalhista no governo Lula. O que se sabe até o momento, é que há o intuito da criação de uma nova legislação no âmbito trabalhista.Essa nova legislação, teria como objetivo revogar alguns dos marcos que a Reforma Trabalhista.

Entre as possíveis modificações que serão feitas no Direito do Trabalho nos próximos anos do Governo Lula, são previstos as seguintes:

●     Contribuição Sindical

Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o imposto sindical foi extinto. Antes, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores da categoria profissional. Contudo, após a Reforma, essa contribuição passou a ser facultativa, o que gerou um intenso esvaziamento do financiamento dos sindicatos.

Assim, há uma movimentação para que se estude uma nova forma de custeio para as entidades sindicais, sem que seja necessário o retorno da contribuição sindical de forma obrigatória.

Uma das ideias defendidas pelos membros da equipe de transição seria que a contribuição sindical fosse negociada em assembléia, com os próprios trabalhadores. Dessa forma, a arrecadação dos sindicatos seria retomada, podendo aproveitar-se mais ainda das modificações da Reforma, tendo em vista o valor que as negociações ganharam após a nova legislação.

●     Regime de Trabalho Intermitente

Conforme explicado nos tópicos anteriores, uma das mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe foi a criação do vínculo de trabalho intermitente. Essa modificação, entretanto, pode também estar sendo visada pelo presidente eleito.

Ocorre que, aparentemente, não há a intenção de se revogar por completo o trabalho intermitente e sim alterar alguma das suas regras. Nesse tipo de vínculo, o empregador continua sendo responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado.

Contudo, caso a contribuição esteja abaixo do necessário, fica a cargo do colaborador complementar o valor. Esse ponto, ao que parece, será um dos modificados no Governo Lula.

Outra alteração que parece estar prevista é a de restringir os tipos de trabalho que poderiam ser contratados de forma intermitente. O objetivo seria então de somente permitir o vínculo de emprego intermitente em serviços tais como festas, buffet e turismo.

●     Gratuidade de justiça

A reforma trabalhista havia modificado a CLT no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios. Assim, a parte que perdesse um processo trabalhista, ficaria obrigada a custear os honorários do advogado da parte contrária.

Ainda, ficou extinta a possibilidade de gratuidade de justiça, que eximia o trabalhador do pagamento das custas processuais caso fosse considerado hipossuficiente, sem condição de arcar com as despesas do processo.

Contudo, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal derrubou esse trecho da Reforma, ficando desobrigado do pagamento dos honorários ao trabalhador hipossuficiente.

Entretanto, esse ponto, embora seja um dos principais responsáveis pela redução das demandas judiciais trabalhistas, será um dos modificados pelo vindouro governo Lula. Até o momento, todavia, não se sabe se haverá uma revogação total do dispositivo ou apenas uma modificação.

Conclusão

A Reforma Trabalhista, embora tenha atualizado diversos pontos da legislação, atualizando as relações de emprego no país, deixou a desejar em alguns dos seus objetivos que se pretendia alcançar. O presidente eleito Lula já deixou claro que possui a intenção de revogar e modificar algumas das mudanças trazidas pela reforma, a fim de atualizar as relações de emprego para épocas mais atuais. Assim, resta saber como as alterações se darão na prática e, para isso, o Genyo estará acompanhando cada um dos temas.

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