Férias vencidas: Tudo o que você precisa saber!

Você conhece as regras sobre as férias vencidas? Caso você ainda esteja por fora do assunto e como calcular, tudo o que você precisa saber! Veja mais neste artigo!
Sumário
férias vencidas

Existem diversas situações que podem fazer com que o trabalhador tenha suas férias vencidas.

Seja por falta de organização do RH, necessidades da empresa, entre outros motivos que possam gerar esse atraso no descanso remunerado do colaborador.

Quando as férias do trabalhador não são gozadas no prazo determinado, é possível que isso se torne um problema para a sua empresa.

Isso porque férias vencidas podem ser alvo de ações trabalhistas, podendo levar a sua empresa a  condenações na Justiça do Trabalho.

Por esse motivo, é de suma importante que as empresas saibam como funcionam as questões relacionadas ao período de descanso.

Para evitar que a sua empresa seja penalizada, preparamos no artigo de hoje tudo o que você precisa saber sobre as férias vencidas!

Você não vai querer perder esse conhecimento, não é mesmo? Então fique com a gente e acompanhe a leitura!

Como funcionam as férias do trabalhador?

As férias do trabalhador é um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal, sendo um descanso anual que deve ser concedido ao colaborador após o exercício de atividades por 12 meses.

As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses após a aquisição do direito e esse período é conhecido como “concessivo”.

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias pagas e a legislação brasileira não permite a conversão de todo o período em dinheiro.

Só é permitido ao trabalhador vender 1/3 das suas férias, ou seja, é obrigatório tirar ⅔ de férias.

Dentro desses trinta dias de férias concedidos, faltas injustificadas no período aquisitivo podem contabilizar como descontos e isso está descrito no art. 129 da CLT.

Vejamos aqui quais são as regras:

  1. 30 (trinta) dias corridos: não haver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
  2. 24 (vinte e quatro) dias corridos: 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
  3. 18 (dezoito) dias corridos:15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  4. 12 (doze) dias corridos: 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são as férias não concedidas pelo empregador até o fim do período permitido.

Então, se o colaborador não tiver o seu descanso remunerado de acordo com o determinado pela legislação trabalhista, podemos dizer que essas férias venceram.

Afinal, foi ultrapassado o prazo destinado para desfrutar do descanso.

Para entender melhor sobre as férias vencidas, é necessário compreender o que seria o período aquisitivo e o concessivo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) descreve da seguinte forma:

Período aquisitivo

É aquele tempo que começa a contar no dia em que o colaborador é admitido. De acordo com a CLT, o período aquisitivo deve durar um ano para que o funcionário tenha direito às férias.

Se, por exemplo, o funcionário ingressou na empresa em 15 de novembro de 2022, o seu período aquisitivo segue até o dia 15 de novembro de 2023.

Período concessivo

Por outro lado, o período concessivo representa o tempo que o empregador tem para conceder férias ao funcionário.

O empregador tem o prazo de até um ano para conceder as férias ao trabalhador. Seguindo o exemplo anterior, o período concessivo seria de 15 de novembro de 2023 até 15 de novembro de 2024.

Se a empresa não oferecer o descanso remunerado ao colaborador nesse espaço de tempo, então se inicia o período indenizatório, visto que o funcionário cursa com férias vencidas.

Duas coisas que devem estar claras é que, em primeiro lugar, a empresa não precisa conceder assim que o período aquisitivo termina, afinal, o período concessivo é de um ano.

Além disso,  o empregador é quem decide quando o descanso remunerado deve ocorrer, de acordo com o cronograma do RH, podendo ser ajustado de acordo com as necessidades do trabalhador.

O que diz a legislação brasileira sobre as férias vencidas?

As férias vencidas estão descritas no art. 7 da Constituição Federal e no art. 127 da CLT, onde está disposto que o empregado poderá gozar das férias remuneradas anualmente.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o empregador descumpra o prazo para a concessão das férias, a empresa deve pagar em dobro a remuneração.

Além disso, caso as férias forem oferecidas ao trabalhador de maneira irregular, o empregador deve remunerar as férias com o dobro.

Diante dessas situações, é importante que o RH esteja por dentro dos prazos, para que a empresa não seja penalizada com as férias vencidas dos trabalhadores.

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Artigos da CLT sobre férias vencidas

As questões relacionadas às férias e as férias vencidas estão dispostas na CLT da seguinte forma:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

  • 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Férias na Constituição Federal

De acordo com a Constituição Federal,  as férias devem ser concedidas a qualquer trabalhador que atue em uma empresa a mais de 12 meses (um ano). O artigo 7º diz:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”

Diante o descrito, as organizações devem evitar perder os prazos e acumulando férias vencidas.

O que fazer quando as férias dos colaboradores vencem?

Para evitar que o problema se agrave, é necessário que o RH aja rapidamente para evitar problemas no caixa e na imagem da empresa.

Quando as férias vencem, o primeiro passo é fazer um levantamento dos colaboradores com férias pendentes.

Nesse momento, é necessário identificar quais são os funcionários que devem tirar descanso e entrar em contato com cada um deles para solucionar a questão do pagamento das férias.

Caso o profissional não tenha interesse em tirar férias, a gestão de pessoas precisa reafirmar o direito do trabalhador e explicar os benefícios de descansar.

Quando as férias são disponibilizadas depois do período estipulado pela legislação, a empresa entra em um período indenizatório, com o pagamento diferencial da remuneração, que é dobrado.

Quando a empresa não cumpra o pagamento das férias dentro do prazo e as mesmas vençam, então é necessário pagar o dobro de 1 salário com 1/3 de adicional.

A mesma situação ocorre nos casos em que existe o atraso na  concessão de parte das férias.

Lembrando que, mesmo com o pagamento desse valor, o empregador deve conceder as férias aos seus empregados.

Cálculo das férias vencidas

Agora que você já sabe que o valor a ser pago das férias vencidas é diferente das férias no período da concessão, vejamos agora como realizar o cálculo.

Lembrando que é necessário levar em consideração:

  • Remuneração dos 12 meses do período aquisitivo;
  • Adicional de ⅓ do salário;
  • Adicionais recebidos pelo colaborador, como o noturno, periculosidade, insalubridade, horas extras, entre outros.

Na realidade do cálculo de férias vencidas é necessário considerar dois cenários, as férias totalmente vencidas e as férias parcialmente vencidas.

Veja abaixo como calcular cada uma das situações:

Totalmente vencidas

As férias vencidas são aquelas que, dentro do período concessivo, ele não tirou nenhum dos 30 dias de descanso.

Nesse caso, o cálculo deverá ocorrer da seguinte forma:

valor das férias integralmente vencidas = salário de 30 dias x 1/3 de adicional constitucional x 2 (férias em dobro por estarem vencidas)

Então, se por exemplo, o funcionário recebe R$ 1.800  de salário, já com os adicionais inclusos, o valor a receber será calculado da seguinte forma:

R$1.800 x 1,3 x 2 = R$4.680,00

Parcialmente vencidas

As férias parcialmente vencidas são aquelas em que apenas uma parte dos 30 dias de férias venceram.

Nesse caso, deve ser utilizado a seguinte fórmula:

Valor das férias parcialmente vencidas = (salário de 30 dias / 30) x dias que não foram tirados de férias x 1/3 de adicional x 2

Para exemplificar, vamos utilizar o mesmo salário do caso anterior mas agora,  pensando na realidade de 7 dias de férias vencidas:
R$1.800/30 x 7 x 1,3 x 2

Valor a receber = R$ 1.092

Como evitar as férias vencidas?

férias vencidas

Uma das melhores formas de evitar a recorrência de férias vencidas na sua empresa é a organização otimizada da equipe de RH para ter as férias dos colaboradores todas em dia!

O setor de RH precisa estar a parte de todo controle de dados sobre a jornada de trabalho do quadro de funcionários.

Para auxiliar nessas atividades, sua equipe pode contar com sistemas que reduzem as burocracias e trabalhos.

No RH, por exemplo, a folha de ponto e de pagamento requer um grande tempo do time de gestão, por isso, o uso de sistemas como o Genyo pode otimizar as atividades do setor!

Com o auxílio da tecnologia se torna possível ter uma gestão mais adequada dos pontos e pagamentos que devem ser realizados de acordo com o que é previsto na CLT.

Quando as férias são pagas dentro do prazo, a empresa evita situações desagradáveis entre os colaboradores, custos extras e processos trabalhistas.

Mas se mesmo com esse cuidado a sua  empresa ainda precisa oferecer férias vencidas, é de extrema importância que seja dada a prioridade a esse colaborador e realizar todos os pagamentos previstos na lei.

Como o Genyo pode te ajudar com as férias vencidas?

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